Edital Reitoria nº 7/2021
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EDITAL Nº 07/REITORIA/2021.
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 10/2021 e nº 15/2021)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado com bolsa de Mestrado Acadêmica para Inovação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, em conformidade com a Chamada Pública CNPq Nº 12/2020 - Programa Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI.
1.2 O Programa MAI/DAI busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação, por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas (Empresas Parceiras). Nesse Programa, os bolsistas desenvolverão seus projetos de pesquisa, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor industrial. Cada projeto de mestrado deverá contar com o envolvimento de bolsistas de iniciação tecnológica, matriculados em curso de graduação da Unochapecó, que acompanharão o projeto dissertação em desenvolvimento, podendo dar suporte a outros projetos de pesquisa, desde que sem prejuízo ao projeto MAI/DAI a que estarão vinculados.
1.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como, a Chamada Pública CNPq Nº 12/2020 - Programa Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI.
1.4 O candidato fica ciente que em razão da pandemia da Covid-19, as aulas poderão ser realizadas de forma remota até o prazo determinado pelas autoridades competentes.
2 DAS VAGAS
2.1 Será disponibilizada uma vaga para ingresso no curso de Mestrado no primeiro semestre de 2021 em conformidade com o Quadro 1.
2.1.1 Quadro 1. Nome do projeto aprovado no CNPQ e orientador Nome do projeto Nome do orientador
Formação de Recursos Humanos para Inovação Dr. Walter Antônio Roman Junior
2.2 O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
2.4 O Programa MAI/DAI não se destina a quem já tenha vínculo empregatício com a Empresa Parceira do Projeto ou com qualquer outra empresa.
2.5 O candidato deve ter disponibilidade para a realização de disciplinas, conforme a grade de disciplinas do curso, bem como atividades experimentais na empresa parceira, conforme necessidade do projeto de pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 19 de fevereiro à 05 de março de 2021 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem Reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Assim que efetivado o pagamento, o sistema enviará para o e-mail cadastrado pelo candidato na etapa anterior a confirmação do pagamento. Caso o candidato não receba automaticamente o link, este poderá logar no seu "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª etapa - anexar documentos: após receber/acessar o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente, exceto o formulário de inscrição. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, antes de avançar para a próxima etapa.
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".
Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento, sendo necessário estar logado em Minha Uno (informando usuário e senha), e em seguida ir para a página do curso no site e clicar em inscrever-se, sendo redirecionado para a última etapa.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 08 de março de 2021, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 09 de março de 2021, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 10 de março de 2021, a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e será composto por duas etapas:
5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Entrevista (classificatória)
5.1.1.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios:
a) afinidade com a temática e com a linha de pesquisa a qual o projeto está vinculado
considerando a trajetória acadêmica e profissional do candidato;
b) disponibilidade de tempo integral para dedicação ao projeto de pesquisa.
5.1.1.2 A entrevista será realizada no dia 12 de março de 2021.
5.1.1.3 Os horários individuais da entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, quando da homologação das inscrições, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
5.1.1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
5.1.2 SEGUNDA ETAPA: Análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (classificatória)
5.1.2.1 A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e documentada. A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 08 a 11 de março de 2021, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.1.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.
5.1.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
6.1 A partir da matrícula até o final do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, certificado de proficiência de língua estrangeira (língua inglesa).
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro 2.
7.1.1 Quadro 2. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 2,0
Entrevista 8,0
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista com o candidato classificado e os respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 17 de março de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.
8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 Quadro 3. Cronograma do processo seletivo Inscrições 19 fevereiro a 05 de março de 2021
Homologação das inscrições 08 de março de 2021
Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 08 a 11 de março de 2021
Entrevistas 12 de março de 2021
Resultado final do processo seletivo Até 17 de março de 2021
Matrícula do candidato aprovado 18 e 19 de março de 2021
11 DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula do candidato classificado será realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
11.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
11.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12 DO VALOR DA MATRÍCULA
12.1 O valor da matrícula é de R$ 2.025,73.
13 DA BOLSA DE ESTUDO
13.1 No âmbito específico deste edital será concedida ao candidato aprovado uma bolsa de mestrado em conformidade com o projeto aprovado "Formação de Recursos Humanos para Inovação" da Chamada Pública CNPq Nº 12/2020 - Programa Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, sem possibilidade de prorrogação do benefício. O valor será repassado diretamente pelo CNPq ao aluno conforme instrumento contratual específico a ser celebrado com o aluno. No âmbito específico deste edital será concedida ao candidato aprovado uma bolsa de mestrado em conformidade com o projeto aprovado "Formação de Recursos Humanos para Inovação" da Chamada Pública CNPq Nº 12/2020 - Programa Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI,
considerando que:
13.1.1 O candidato à bolsa deve ser, obrigatoriamente, aluno regularmente matriculado no curso de mestrado, até o período final de vigência da bolsa;
13.1.2 O candidato não poderá ter vínculo empregatício com a Empresa Parceira e com nenhuma outra empresa;
13.1.3 Não ter outra bolsa de qualquer natureza, conforme critérios estabelecidos pelo CNPq em seus normativos para a modalidade;
1.3.1.4 Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no projeto de pesquisa, a ser proposto pelo orientador acadêmico e pelo supervisor industrial da empresa parceira, em jornada de 40 horas semanais;
13.1.5 Ser aprovado nas disciplinas em que está matriculado (a), do curso de mestrado na Unochapecó;
13.1.6 Entregar relatórios anuais, para efeito de acompanhamento e avaliação e apresentar anualmente os resultados preliminares, sempre que solicitados;
13.1.7 É obrigatório que o bolsista tenha seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.
13.2 A modalidade de bolsa de estudo não contempla o valor da matrícula, devendo o candidato selecionado arcar com o pagamento.
13.3 A ocupação da vaga está condicionada à qualificação do candidato nos termos deste edital, Chamada Pública CNPq Nº 12/2020 e demais normativas da CAPES/CNPq atinentes a matéria.
13.4 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou projetos de pesquisa apoiados pelo MAI/DAI deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq.
13.5 Caso os resultados do projeto possam levar ao desenvolvimento de um produto, processo, software, marca, etc, passíveis do estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações confidenciais e a reserva dos direitos de titularidade, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente, normas internas do CNPq e Unochapecó que regulam a matéria.
14 DA LINHA DE PESQUISA
14.1 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.
15 DO ORIENTADOR, TEMÁTICA DA PESQUIS VAGA E EMPRESA
15.1 Será disponibilizada uma vaga conforme quadro abaixo:
15.2 Quadro 4. Professor orientador e temática de pesquisa em conformidade com o projeto aprovado Professor(a) Temática da pesquisa Vaga Empresa parceira
Dr. Walter Antonio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br Avaliação toxicológica de produtos naturais 01 Vemat
15.3 As informações do docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2021 do Programa de Pós-Graduaçãos Stricto Sensu em Ciências da Saúde, sem qualquer direito à indenização ao candidato aprovado.
16.5 O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, nas disposições normativas institucionais acarretará na revogação da bolsa.
16.6 Em caso de cancelamento/revogação da bolsa, serão cobrados, a título de ressarcimento, os valores já concedidos até a data do seu desligamento do curso. Ainda, no caso de cancelamento/revogação da bolsa, a não conclusão do curso acarretará ao estudante a restituição da bolsa cedida.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 fevereiro de 2021.
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Telefone(s):
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de Nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/DNI (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 007/REITORIA/2021.
_________________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Organize o currículo Lattes relativo às atividades no período de 2016 a 2020, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato
1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)
1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos) 2 10
Sub-total 10
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)
2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2
2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3
2.c. Na condição de docente do curso 1 5
Sub-total 10
3) Eventos científicos (Peso = 1,0)
3ª. Participação em eventos 0,25 3
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3
3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4
Sub-total 10
4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)
4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2
4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3
4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5
Sub-total 10
5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 1,5)
5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4
5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1 ou B2 0,5 3
5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B3, B4 ou B5 0,15 1,5
5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C 0,1 1
5.e. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - sem Qualis, com ISSN 0,05 0,5
Sub-total 10
6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)
6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4
6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4
6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2
Sub-total 10
7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)
7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10
Sub-total 10
8) Iniciação Científica (Peso = 1,0)
8ª. Bolsista de iniciação científica ou extensão (PIBIC, FAPE, outros) 3 6
8.b. Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 2 4
Sub-total 10
9) Formação Continuada* (Peso = 0,5)
9ª. Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc.) 5 10
Sub-total 10
10) Orientações e Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)
10ª. Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 1,25 5
10.b. Membro de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,5 5
Sub-total 10
11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)
11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5
11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5
Sub-total 10
12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)
12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10
Sub-total 10
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2013-2016.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 15/2021 de 16/03/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 10/2021 de 08/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.