Edital Reitoria nº 70/2017
EDITAL Nº 70/REITORIA/2017
(Vide Portaria Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 200 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de edital para Bolsas de Estudos, para o ano de 2017/2, aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu..
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura do processo de inscrição e seleção para concessão de Bolsas de Estudos aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde e Educação.
2. DAS MODALIDADES E VAGAS
2.1 Bolsas e Taxas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC):
2.1.1 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração:
- 01 (uma) bolsa integral e 01 (um) auxílio (taxa) no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada.
2.1.2 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde:
- 02 (duas) bolsas integrais e 04 (quatro) auxílios (taxa) no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada.
2.1.3 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação:
- 02 (duas) bolsas integrais e 02 (dois) auxílios (taxa) no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada.
2.1.4 A modalidade Integral será constituída por bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será recebida diretamente pelo estudante em conta bancária, isentando-o do pagamento das mensalidades do curso.
2.1.5 A modalidade auxílio (taxa) se caracteriza como um auxílio, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição mediante pagamento de boleto bancário, referente à mensalidade do curso. Nesta modalidade, o estudante contemplado estará isento da cobrança da diferença entre o valor da mensalidade e da bolsa durante o período de vigência da bolsa.
2.1.5 A modalidade Integral/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) será constituída por bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será recebida diretamente pelo estudante em conta bancária, isentando-o do pagamento das mensalidades do curso e, pelo recebimento de auxílio para custeio de taxas escolares, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição mediante pagamento de boleto bancário. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
2.1.6 As cotas de bolsas de estudos e taxas CAPES/PROSUC concedidas à Unochapecó, são de responsabilidade da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com a Portaria CAPES nº 149, de 1º de agosto de 2017.
2.1.6 A modalidade auxílio/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares) se caracteriza como um auxílio, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição mediante pagamento de boleto bancário, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
2.2 Bolsas de estudos institucionais conforme Resolução N. 060/CONSUN/2017, de 08 de agosto de 2017:
2.2.1 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração:
- 01 (uma) bolsa de estudo integral (100%);
- 08 (oito) bolsas de estudos parciais (50%).
2.2.2 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde:
- 02 (duas) bolsas de estudo integral (100%);
- 06 (seis) bolsas de estudos parciais (50%).
2.2.3 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação:
- 10 (dez) bolsas de estudos parciais (50%).
2.2.4 As bolsas de estudos próprias serão integrais, no percentual de 100% (cem por cento) e parciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais, obedecendo a Portaria nº 58/VICE-ADM/2017, de 09 de agosto de 2017, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/publicacoes/13422.pdf
2.2.5 As bolsas de estudos próprias somente serão distribuídas após a implementação das bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUC.
3 DOS CANDIDATOS
3.1 As bolsas de estudos previstas neste edital serão destinadas aos estudantes aprovados no processo seletivo para ingresso em 2017/2, regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual estão vinculados, por meio da ordem de classificação obtida quando da seleção para ingressar no Programa, levando-se em consideração a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo.
4 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
4.1 As inscrições serão realizadas na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, no período de 21 a 24 de agosto de 2017, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h, devendo o candidato entregar presencialmente:
4.1.1 Formulário de Inscrição do Candidato preenchido (anexo I);
4.1.2 Cópia da Carteira de Trabalho (ou documento que comprove o vínculo empregatício) com cópia das páginas: de identificação, do último vínculo de trabalho, bem como a página seguinte em branco);
4.1.3 Declaração (anexo II) para candidatos que concorrerão à modalidade de bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUC.
4.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues presencialmente na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.
Parágrafo único. Os candidatos à bolsa integral CAPES/PROSUC que possuírem vínculo empregatício e que desejarem concorrer, poderão efetuar suas inscrições, sendo que a concessão ficará condicionada a comprovação do seu desligamento profissional.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Bolsas de Estudo de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
5.2 Compete à Comissão de Bolsas de Estudo de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, conduzir o processo de seleção dos estudantes candidatos, bem como do seu acompanhamento, no âmbito do Programa, informando o resultado à Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio de relação de estudantes indicados de acordo com a ordem de classificação.
5.3 A seleção dos candidatos far-se-á de acordo com a ordem de classificação obtida quando da seleção para ingressar no Programa, levando-se em consideração a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo.
6 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Constituem-se requisitos e compromissos dos estudantes contemplados com as bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUC:
6.1.1 Cumprir todas as determinações regimentais do curso e da Instituição participante do PROSUC no qual está matriculado;
6.1.2 Dedicar-se integralmente às atividades do curso quando bolsista e parcialmente (20 horas semanais) quando beneficiário de taxa, visando atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo estabelecido para sua titulação (vinte e quatro meses);
6.1.2 Dedicar-se integralmente às atividades do curso quando bolsista da modalidade I, não acumulando o benefício da modalidade I com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES, e parcialmente (20 horas semanais) quando beneficiário da modalidade II, visando atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo estabelecido para sua titulação (vinte e quatro meses); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
6.1.3 Quando for beneficiário da taxa, repassar mensalmente à Instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;
6.1.3 O estudante deverá repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado o valor do auxílio para custeio de taxas escolares recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
6.1.4 Restituir à Capes os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PROSUC, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas PROSUC/CAPES;
6.1.5 Não acumular os benefícios da modalidade (integrais e taxas) com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
6.1.5 Não acumular os benefícios da modalidade I e II com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
6.1.6 Não acumular o benefício da modalidade (bolsa) com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
6.1.7 Exigir-se-á dos pós-graduandos, para concessão e/ou manutenção da bolsa de estudo ou taxa:
6.1.7.1 Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
6.1.7.2 Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
6.1.7.3 Ser titular de conta corrente ativa, em nome próprio, e em domicílio bancário brasileiro;
6.1.7.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; (Extinto pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
6.1.7.5 Estar ciente de que a inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a), implicará(ão) no cancelamento dos benefícios, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;
6.1.7.6 Estar ciente de que a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada;
6.1.7.7 Firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital e no regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), em conformidade com a Portaria CAPES nº 149, de 1º de agosto de 2017;
6.1.7.8 Contribuir com a produção científica do Programa e atividades acadêmicas em cursos de graduação, tendo que cumprir os itens abaixo até o final do período da bolsa:
6.1.7.8.1 Participar de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos como primeiro autor;
6.1.7.8.2 Submeter artigo científico em periódico com avaliação qualis da Capes (mínimo B2) como autor ou coautor junto com o orientador; ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador;
6.1.7.8.3 Realizar estágio de docência ou práticas de ensino conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;
6.1.7.8.4 Participar de co-orientação de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (TCC) em conjunto com o orientador;
6.1.7.8.5 Realizar atividades acadêmicas e científicas indicadas pelo orientador;
6.1.7.8.6 Apresentar relatório das atividades quando solicitado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
6.1.7.9 Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos, sendo que os direitos autorais e de publicação dos trabalhos produzidos são da Unochapecó, que permite ao bolsista o uso do material, desde que citada a fonte financiadora.
6.2 Os requisitos e compromissos ao acesso das bolsas de estudos próprias obedecem a Resolução nº 60 /CONSUN/2017, de 08 de agosto de 2017, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/publicacoes/13419.pdf
7 DA VIGÊNCIA
7.1 As bolsas de estudos CAPES/PROSUC (integrais e taxas) e as bolsas de estudos próprias terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, se atendidas as seguintes condições:
7.1.1 Recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;
7.1.2 Persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.
8 DO RESULTADO
8.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, até o dia 1º de setembro de 2017 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a partir das 14 horas.
8.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, no dia 05 de setembro de 2017 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a partir das 14 h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As bolsas de estudos não cobrem custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação e despesas de aquisições na livraria universitária, farmácia escola, e outros.
9.2 Em caso de desistência/transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) por parte do bolsista será caracterizado cancelamento do contrato, ficando o bolsista obrigado a restituir os valores já recebidos.
9.3 O não cumprimento dos compromissos relativos ao item 6 e as disposições do termo de compromisso obriga o estudante à devolução dos valores recebidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária a contar de cada desembolso.
9.4 As Instituições e Programas de Pós-Graduação participantes do Programa PROSUC seguem as regras estabelecidas pela Portaria CAPES nº 149, de 1º de agosto de 2017, ficando revogadas todas as disposições contrárias.
9.5 As bolsas de estudos próprias seguem as regras estabelecidas pela Resolução nº 60 /CONSUN/2017, de 08 de agosto de 2017, ficando revogadas todas as disposições contrárias.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
9.7 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo pela CAPES, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido neste edital.
9.8 Informações adicionais podem ser obtidas junto à Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, pelo e-mail posstricto@unochapeco.edu.br no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo fone (49) 3321-8090.
9.9 Este edital poderá sofrer alterações mediante assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Unochapecó e a CAPES.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de agosto de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Download: Anexo - Edital nº 70/2017 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 70/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 200/2017 de 08/09/2017 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 60/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6017 AND idambito = 4 LIMIT 1