Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 70/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 70/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 108/2018 e nº 112/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Iniciação Tecnológica, custeadas pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, em consonância com a Política de Pesquisa da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de até 20 (vinte) Bolsas de Iniciação Tecnológica pelo período de 12 (doze) meses com vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019, concedidas com recursos oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó.

2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/FAPE

2.1 O PIBIC/FAPE é um Programa Institucional de Bolsas de Pesquisa financiado com recursos do Fundo de Apoio a Pesquisa da Unochapecó, que visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, possibilitando a participação de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação, e possibilitar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;

d) estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;

e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;

f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Da bolsa para os alunos

3.1.1 O valor da bolsa de Iniciação Tecnológica será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

3.1.2 Na hipótese do bolsista possuir outra bolsa (estudos, pesquisa, extensão, esporte, etc..) ou beneficiário do FIES, a soma das bolsas e benefícios não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor da parcela da semestralidade.

3.1.3 Em nenhuma hipótese será pago valor em espécie ao bolsista.

3.2 Da carga horária do professor-orientador

3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.

3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.

3.3 Do recurso para o projeto

3.3.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação Tecnológica receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da atividade de iniciação tecnológica, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.

3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.

3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação tecnológica, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.

3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 30 de novembro de 2019.

3.3.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/FAPE:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;

4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).

4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;

4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);

4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;

4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2018 o penúltimo e/ou último período do seu curso;

4.2.5 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.

4.2.6 É permitida a cumulação da bolsa PIBIC/FAPE com bolsas próprias da Unochapecó e/ou financiamentos (FIES/Credies), ficando limitada a 100% (cem por cento) do valor da semestralidade, nos termos do item 3, deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 22h do dia 01 de Outubro de 2018, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:

5.1.1 Projeto de iniciação tecnológica, sem identificação do proponente;

5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido.

5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:

a) capa: contendo o número do edital, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de iniciação tecnológica (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa stricto sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;

b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;

c) justificativa (problema da pesquisa e breve contextualização do tema) - máximo de 2 páginas;

d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;

e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

f) cronograma de execução;

g) orçamento (limitado ao valor de R$ 800,00);

h) referencial bibliográfico;

i) plano detalhado de trabalho do bolsista e/ou bolsistas.

5.3. Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.

6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes nomeados por Portaria e 01 (um) consultor ad hoc, sendo que a nota do projeto será a média entre as duas avaliações.

6.2 O projeto de pesquisa de iniciação tecnológica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.

6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo,

considerando a média aritmética das duas avaliações.

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:

______________________________________________________________________________

| Critérios | Peso (%) |

|================================================================|=============|

|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado| 15|

|e contextualizado com o tema do projeto proposto. | |

|----------------------------------------------------------------|-------------|

|II - Justificativa científica e tecnológica dentro de um| 20|

|contexto que justifique o projeto de pesquisa. | |

|----------------------------------------------------------------|-------------|

|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|

|----------------------------------------------------------------|-------------|

|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|

|----------------------------------------------------------------|-------------|

|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma| 10|

|proposto. | |

|----------------------------------------------------------------|-------------|

|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às| 10|

|necessidades do projeto. | |

|________________________________________________________________|_____________| 6.4 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,

considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (anexo II), obedecendo aos seguintes critérios:

a) cada proponente deverá indicar no anexo II, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação;

b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;

c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,

considerando a área de avaliação dos programas;

d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:

____________________________________________________

|pontuação atingida X 10 = nota da produção|

|------------------------- |

|maior pontuação na tabela |

|____________________________________________________| 7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsistas que atendam às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 23/10/2018, através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", a seguinte documentação:

7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsistas que atendam às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 25/10/2018, através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", a seguinte documentação: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno);

b) atestado de matrícula do aluno, referente ao segundo semestre de 2018;

c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da iniciação tecnológica, conforme anexo I;

d) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.

7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista e/ou bolsistas até o dia 23/10/2018.

7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista e/ou bolsistas até o dia 25/10/2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8 DOS PRAZOS

8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:

______________________________________________________________________________

| Evento | Datas |

|=================================================|============================|

|Inscrição das propostas (Exclusivamente via|A partir do dia 21/09/2018 |

|internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |

|Projetos") | |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Data limite de recebimento de propostas|Até às 22h do dia 01/10/2018|

|(Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno,| |

|aba "Envio de Projetos") | |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Divulgação do resultado |Até 11/10/2018 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Encaminhamento de recursos administrativos |Até dois dias úteis após a |

| |divulgação dos resultados |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Envio da documentação do bolsista |De 18 a 23/10/2018 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Divulgação do resultado final |Até 31/10/2018 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Assinatura dos termos de compromisso |De 01 a 06/11/2018 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Início da execução do projeto de pesquisa |07/11/2018 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Envio do relatório parcial |02/05/2019 |

|-------------------------------------------------|----------------------------|

|Término da pesquisa e envio do relatório final |31/10/2019 |

|_________________________________________________|____________________________| 8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:

___________________________________________________________________________

| Evento | Datas |

|=====================================|=====================================|

|Inscrição das propostas|A partir do dia 21/09/2018 |

|(Exclusivamente via internet -| |

|Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |

|Projetos") | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Data limite de recebimento de|Até às 22h do dia 01/10/2018 |

|propostas (Exclusivamente via| |

|internet - Sistema Minha Uno, aba| |

|"Envio de Projetos") | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Divulgação do resultado |Até 18/10/2018 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Encaminhamento de recursos|Até dois dias úteis após a divulgação|

|administrativos |dos resultados |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Envio da documentação do bolsista |De 23 a 25/10/2018 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Divulgação do resultado final |Até 31/10/2018 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Assinatura dos termos de compromisso |De 01 a 06/11/2018 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Início da execução do projeto de|07/11/2018 |

|pesquisa | |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Envio do relatório parcial |02/05/2019 |

|-------------------------------------|-------------------------------------|

|Término da pesquisa e envio do|31/10/2019 |

|relatório final | |

|_____________________________________|_____________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO

Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:

9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.

9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de iniciação tecnológica, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados

9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

9.4.1 Até 02 de Maio de 2019, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;

9.4.2 Até 31 de Outubro de 2019, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;

9.4.3 Até 29 de novembro de 2019, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó

9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/Vice-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei n. 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.

9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

9.10 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista podendo indicar um novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.

9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.

9.12 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.

9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

São obrigações do aluno bolsista:

10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

10.4.1 O relatório parcial das atividades desenvolvidas;

10.4.2 O relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.

10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 18 de outubro de 2018, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.

10.8 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, a(s) parcela(s) de bolsa recebida(s) indevidamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.

11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.

11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321.8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de setembro de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA

Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ______________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/FAPE), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº 070/Reitoria/2018 da Unochapecó.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

___________________________________________________

Nome e Assinatura do Bolsista

ANEXO II

PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (CIENTÍFICA) DO PROFESSOR-ORIENTADOR (2014, 2015, 2016 e 2017)

Indicar 02 áreas de avaliação da produção científica (QUALIS/CAPES - Classificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas): ___________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

| Detalhamento |Pontuação por| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |

| | atividade | | | | |

|====================================|=============|=======|=======|=======|=======|

|Resumo publicado em anais de evento|Regional 0,16| | | | |

|científico |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Nacional 0,4 | | | | |

| |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Internacional| | | | |

| |0,56 | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Resumo Expandido publicado em anais|Regional 0,4 | | | | |

|de evento científico |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Nacional 0,56| | | | |

| |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Internacional| | | | |

| |0,72 | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Trabalho completo publicado em anais|Regional 0,8 | | | | |

|de evento científico |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Nacional 3,2 | | | | |

| |-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Internacional| | | | |

| |5,6 | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES | 80| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES | 68| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES | 56| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES | 44| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES | 32| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES | 20| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES | 8| | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Artigo em Periódico Qualis C CAPES| 3| | | | |

|ou inexistente | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Autoria de Livro publicado em| 80| | | | |

|editoras com Conselho Editorial e| | | | | |

|com registro ISBN | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Autoria de

Capítulo de Livro| 24| | | | |

|publicado em editoras com Conselho| | | | | |

|Editorial e com registro ISBN.| | | | | |

|Número de autores segundo Critério| | | | | |

|das Áreas | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Organização/Editoração de Livro| 24| | | | |

|publicado em editoras com Conselho| | | | | |

|Editorial e com registro ISBN | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Propriedade intelectual (produto,| 80| | | | |

|processo, software, etc) com| | | | | |

|registro ou patente no INPI ou no| | | | | |

|Exterior | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Orientação concluída de Tese de| 20| | | | |

|Doutorado | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Orientação concluída de Dissertação| 15| | | | |

|de Mestrado | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Orientação concluída de Trabalho de| 7| | | | |

|Conclusão de Curso | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Orientação concluída de Iniciação| 5| | | | |

|Científica | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Coorientação concluída de Tese de| 15| | | | |

|Doutorado | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

|Coorientação concluída de| 10| | | | |

|Dissertação de Mestrado | | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|

| |Total | | | | |

|------------------------------------|-------------|-------+-------+-------+-------|

| |Total Geral | |

|____________________________________|_____________|_______________________________| Obs: Favor preencher em cada item a pontuação máxima atingida. Para professores vinculados a Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado o Qualis/CAPES de maior pontuação,

considerando a área de avaliação dos programas.

[1] Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 70/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 112/2018 de 31/10/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.