Edital Reitoria nº 70/2018
EDITAL Nº 70/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 108/2018 e nº 112/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Iniciação Tecnológica, custeadas pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, em consonância com a Política de Pesquisa da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de até 20 (vinte) Bolsas de Iniciação Tecnológica pelo período de 12 (doze) meses com vigência de 01/11/2018 a 31/10/2019, concedidas com recursos oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/FAPE
2.1 O PIBIC/FAPE é um Programa Institucional de Bolsas de Pesquisa financiado com recursos do Fundo de Apoio a Pesquisa da Unochapecó, que visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, possibilitando a participação de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação, e possibilitar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;
d) estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de Iniciação Tecnológica será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
3.1.2 Na hipótese do bolsista possuir outra bolsa (estudos, pesquisa, extensão, esporte, etc..) ou beneficiário do FIES, a soma das bolsas e benefícios não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor da parcela da semestralidade.
3.1.3 Em nenhuma hipótese será pago valor em espécie ao bolsista.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação Tecnológica receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da atividade de iniciação tecnológica, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação tecnológica, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 30 de novembro de 2019.
3.3.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/FAPE:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2018 o penúltimo e/ou último período do seu curso;
4.2.5 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.
4.2.6 É permitida a cumulação da bolsa PIBIC/FAPE com bolsas próprias da Unochapecó e/ou financiamentos (FIES/Credies), ficando limitada a 100% (cem por cento) do valor da semestralidade, nos termos do item 3, deste edital.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 22h do dia 01 de Outubro de 2018, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de iniciação tecnológica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido.
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa: contendo o número do edital, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de iniciação tecnológica (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa stricto sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;
c) justificativa (problema da pesquisa e breve contextualização do tema) - máximo de 2 páginas;
d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
f) cronograma de execução;
g) orçamento (limitado ao valor de R$ 800,00);
h) referencial bibliográfico;
i) plano detalhado de trabalho do bolsista e/ou bolsistas.
5.3. Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes nomeados por Portaria e 01 (um) consultor ad hoc, sendo que a nota do projeto será a média entre as duas avaliações.
6.2 O projeto de pesquisa de iniciação tecnológica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.
6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo,
considerando a média aritmética das duas avaliações.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
______________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|================================================================|=============|
|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado| 15|
|e contextualizado com o tema do projeto proposto. | |
|----------------------------------------------------------------|-------------|
|II - Justificativa científica e tecnológica dentro de um| 20|
|contexto que justifique o projeto de pesquisa. | |
|----------------------------------------------------------------|-------------|
|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|
|----------------------------------------------------------------|-------------|
|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|
|----------------------------------------------------------------|-------------|
|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma| 10|
|proposto. | |
|----------------------------------------------------------------|-------------|
|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às| 10|
|necessidades do projeto. | |
|________________________________________________________________|_____________| 6.4 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,
considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (anexo II), obedecendo aos seguintes critérios:
a) cada proponente deverá indicar no anexo II, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação;
b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;
c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas;
d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
____________________________________________________
|pontuação atingida X 10 = nota da produção|
|------------------------- |
|maior pontuação na tabela |
|____________________________________________________| 7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsistas que atendam às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 23/10/2018, através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", a seguinte documentação:
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsistas que atendam às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 25/10/2018, através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", a seguinte documentação: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno);
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao segundo semestre de 2018;
c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da iniciação tecnológica, conforme anexo I;
d) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista e/ou bolsistas até o dia 23/10/2018.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista e/ou bolsistas até o dia 25/10/2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=================================================|============================|
|Inscrição das propostas (Exclusivamente via|A partir do dia 21/09/2018 |
|internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |
|Projetos") | |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Data limite de recebimento de propostas|Até às 22h do dia 01/10/2018|
|(Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno,| |
|aba "Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 11/10/2018 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até dois dias úteis após a |
| |divulgação dos resultados |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 18 a 23/10/2018 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 31/10/2018 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 01 a 06/11/2018 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |07/11/2018 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Envio do relatório parcial |02/05/2019 |
|-------------------------------------------------|----------------------------|
|Término da pesquisa e envio do relatório final |31/10/2019 |
|_________________________________________________|____________________________| 8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
___________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=====================================|=====================================|
|Inscrição das propostas|A partir do dia 21/09/2018 |
|(Exclusivamente via internet -| |
|Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |
|Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Data limite de recebimento de|Até às 22h do dia 01/10/2018 |
|propostas (Exclusivamente via| |
|internet - Sistema Minha Uno, aba| |
|"Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 18/10/2018 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Encaminhamento de recursos|Até dois dias úteis após a divulgação|
|administrativos |dos resultados |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 23 a 25/10/2018 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 31/10/2018 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 01 a 06/11/2018 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Início da execução do projeto de|07/11/2018 |
|pesquisa | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio do relatório parcial |02/05/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Término da pesquisa e envio do|31/10/2019 |
|relatório final | |
|_____________________________________|_____________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho de iniciação tecnológica, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 02 de Maio de 2019, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de Outubro de 2019, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 29 de novembro de 2019, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/Vice-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei n. 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista podendo indicar um novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.
9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.12 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 O relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 O relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 18 de outubro de 2018, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, a(s) parcela(s) de bolsa recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321.8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de setembro de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ______________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/FAPE), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº 070/Reitoria/2018 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________
___________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
ANEXO II
PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (CIENTÍFICA) DO PROFESSOR-ORIENTADOR (2014, 2015, 2016 e 2017)
Indicar 02 áreas de avaliação da produção científica (QUALIS/CAPES - Classificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas): ___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
| Detalhamento |Pontuação por| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
| | atividade | | | | |
|====================================|=============|=======|=======|=======|=======|
|Resumo publicado em anais de evento|Regional 0,16| | | | |
|científico |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Nacional 0,4 | | | | |
| |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Internacional| | | | |
| |0,56 | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Resumo Expandido publicado em anais|Regional 0,4 | | | | |
|de evento científico |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Nacional 0,56| | | | |
| |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Internacional| | | | |
| |0,72 | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Trabalho completo publicado em anais|Regional 0,8 | | | | |
|de evento científico |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Nacional 3,2 | | | | |
| |-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Internacional| | | | |
| |5,6 | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES | 80| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES | 68| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES | 56| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES | 44| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES | 32| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES | 20| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES | 8| | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Artigo em Periódico Qualis C CAPES| 3| | | | |
|ou inexistente | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Autoria de Livro publicado em| 80| | | | |
|editoras com Conselho Editorial e| | | | | |
|com registro ISBN | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Autoria de
Capítulo de Livro| 24| | | | |
|publicado em editoras com Conselho| | | | | |
|Editorial e com registro ISBN.| | | | | |
|Número de autores segundo Critério| | | | | |
|das Áreas | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Organização/Editoração de Livro| 24| | | | |
|publicado em editoras com Conselho| | | | | |
|Editorial e com registro ISBN | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Propriedade intelectual (produto,| 80| | | | |
|processo, software, etc) com| | | | | |
|registro ou patente no INPI ou no| | | | | |
|Exterior | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Orientação concluída de Tese de| 20| | | | |
|Doutorado | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Orientação concluída de Dissertação| 15| | | | |
|de Mestrado | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Orientação concluída de Trabalho de| 7| | | | |
|Conclusão de Curso | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Orientação concluída de Iniciação| 5| | | | |
|Científica | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Coorientação concluída de Tese de| 15| | | | |
|Doutorado | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
|Coorientação concluída de| 10| | | | |
|Dissertação de Mestrado | | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------|-------|-------|-------|
| |Total | | | | |
|------------------------------------|-------------|-------+-------+-------+-------|
| |Total Geral | |
|____________________________________|_____________|_______________________________| Obs: Favor preencher em cada item a pontuação máxima atingida. Para professores vinculados a Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado o Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas.
[1] Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 70/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 112/2018 de 31/10/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 108/2018 de 18/10/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.