Edital Reitoria nº 70/2019
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EDITAL Nº 70/REITORIA/2019
(Vide Termo de Homologação nº 9 /2019)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para Professores Titulares, categoria "C", para a Área de Ciências da Saúde (ACS), nos termos que seguem.
1 OBJETO
Perfaz objeto deste Edital a abertura de 02 (duas) vagas para Professor Titular, categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2 ATIVIDADES
As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do
Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:
I - Professor Titular "C"
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
e) Orientação de iniciação científica;
f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de estágios;
h) Orientação de dissertações e teses;
i) Extensão e prestação de serviços;
j) Pesquisa;
k) Produção e publicações científicas;
l) Gestão administrativa/acadêmica;
m) Outras atividades correlatas.
3 CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS.
A tabela a seguir demonstra a relação de vagas e respectivas características e exigências.
a) Área de Ciências da Saúde Código Vaga Cargo Carga horária1 Nº de Vagas Área do conhecimento Vaga Titulação2 Requisitos
I Professor Titular "C" 40 02 Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Ciências Exatas e da Terra Ciências da Saúde Graduação na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra, com no mínimo, Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Apresentar produção científica na área interdisciplinar relacionada a linha de pesquisa Formação e Trabalho em Saúde, de no mínimo, 400 pontos em artigos publicados em periódicos científicos e/ou livros ou capítulos de livros (Qualis da área interdisciplinar 2013/2016), no período de Julho/2015 a Julho/2019 de acordo com os critérios de pontuação constantes no Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde5.
Nota1 Regime de Trabalho: O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Nota2 Titulação:
a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requeridos para as vagas deverão estar concluídos.
b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.
c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf
Nota3 Grupo de Pesquisa:
A comprovação de participação em Grupo de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega do espelho do grupo de pesquisa cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou mediante declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa.
Nota4 Projeto de Pesquisa:
A comprovação de participação em Projeto de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega de declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa ou documento institucional oficial.
Nota5: Para fins de cumprimento da produção científica exigida pela vaga I - Ciências da Saúde a pontuação, em periódicos científicos e/ou livros ou capítulos de livros, segundo Qualis na área interdisciplinar deve seguir o previsto na Resolução nº 013/C.GESTOR/2018, Artigo 6º, item III, alíneas a, b, c, d, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
4 CRONOGRAMA DO PROCESSO
O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.
5 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas de 05 de setembro a 21 de outubro de 2019, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 19h na Diretoria de Desenvolvimento Humano (Bloco A) da Unochapecó, situada na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Excepcionalmente no dia 14 de outubro de 2019 não haverá atendimento na Diretoria de Desenvolvimento Humano.
5.1 Serão admitidas inscrições via postal, mediante serviço de Sedex, expedidas até 21 de outubro de 2019, com a identificação "Processo Seletivo Edital nº 070/Reitoria/2019" no endereço mencionado acima.
5.2. A Unochapecó aguardará Sedex até três dias do período de inscrição não se responsabilizando por eventuais atrasos do serviço postal.
5.3 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
5.4 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada nos itens 5.6 e 5.7, deste Edital.
5.5 Os documentos entregues na Diretoria de Desenvolvimento Humano deverão ser ordenados, com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.
5.6 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico
https://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
b) Currículo Lattes, instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações. Os documentos deverão ser organizados e entregues respeitando a ordem da "Prova de Títulos (anexo 1)";
c) Cópia do(s) Diploma(s) de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;
d) Cópia do(s) Diploma(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;
e) Cópia do(s) Histórico(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3.
f) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital.
g) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.
5.6.1 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.
5.6.2 A Unochapecó não receberá a via original.
5.7 Os candidatos às vagas I - Ciências da Saúde da Área de Ciências da Saúde deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 5.6 os seguintes documentos:
a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa Formação e Trabalho em Saúde, conforme modelo do "anexo 2" do Edital.
b) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Saúde (Resolução nº 013/C. GESTOR/2018), disponível no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e das normas do Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó (Resolução nº 020/C. GESTOR/2018), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3" do Edital.
c) Declaração que possui disponibilidade para atuar 32 horas semanais no Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 4" do Edital.
d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5" do Edital.
Linha de Pesquisa 1: Formação e Trabalho em Saúde
Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 25 de outubro de 2019, às 17h.
6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver organizada e instruída com todos os documentos exigidos pelo presente Edital.
6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 28 de outubro de 2019, às 17h.
6.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó no prazo estabelecido.
6.4 As provas (títulos, escrita e didática) serão realizadas nas datas estabelecidas na homologação das inscrições. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).
7 PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:
a) Prova de Títulos (classificatória) - 30% (trinta por cento);
b) Prova Escrita (classificatória) - 40% (quarenta por cento);
c) Prova Didática (classificatória) - 30% (trinta por cento);
d) Entrevista (eliminatória);
7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
7.1.1 A prova de títulos será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano com participação de um membro da banca examinadora da vaga da respectiva área.
7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.5, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.
7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão 2 (duas) horas para a realização da mesma.
7.3 A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, conforme ponto temático especificado no item 7.5.
7.3.1 O ponto temático da prova didática será sorteado para todos os candidatos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas de realização da prova, sendo publicado no endereço eletrônico da Unochapecó.
7.3.2 A instituição colocará à disposição do candidato no local de realização da prova didática um datashow, CPU, caixa de som e quadro com pincel atômico. Quaisquer outros materiais ou equipamentos necessários à efetivação da aula, são de responsabilidade do candidato, bem como os aspectos técnicos de organização, montagem e instalação.
7.3.3 O(s) arquivo(s) que será(ão) utilizado(s) na exposição da prova didática devem ser salvos em PDF.
7.3.4 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do artigo 36 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
7.4 A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, projeto de vida acadêmica do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho na Instituição.
7.4.1 A entrevista será realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.
7.5 Os pontos temáticos das provas escrita e didática são:
a) Área de Ciências da Saúde (ACS) Código Vaga Vaga Pontos Temático Tema de Conhecimento Obrigatório6
I Ciências da Saúde a) Interdisciplinaridade na saúde e a área interdisciplinar da Capes; b) Processo de formação em saúde na perspectiva interdisciplinar; c) Tecnologias e inovação na atenção em saúde. -
Nota6 - Tema de conhecimento obrigatório:
Endereço eletrônico para acesso à síntese do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)
7.6 Durante as etapas do processo seletivo, serão contempladas questões relativas aos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), disponíveis no endereço eletrônico citado na nota 6 do presente edital.
8 CLASSIFICAÇÃO
O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.
8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 25 do Regulamento de Seleção.
8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:
1. candidato que tiver maior titulação;
2. candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;
3. candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;
4. decisão da banca examinadora.
8.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 72 (setenta e duas horas) do encerramento da última etapa do processo seletivo.
9 RECURSOS
Poderá ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
9.1 Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições, protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano.
9.2 É vedado o acesso dos candidatos às provas, podendo os mesmos solicitar a pontuação total obtida em cada etapa, através de requerimento, encaminhado via e-mail, à Diretoria de Desenvolvimento Humano.
10 PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.
10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, poderá se efetuar nova contratação, obedecida à ordem de classificação.
10.2 Na hipótese de nova contratação com fundamento no presente processo seletivo, não será garantida a carga horária mínima estabelecida no presente edital, podendo, a critério da instituição, definir outra carga horária, inclusive na forma de horista.
10.3 Na hipótese de chamada do Banco de Dados, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.
10.4 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.
11 REMUNERAÇÃO
A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução nº 181/CONSUN/2015, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.
11.1 A Unochapecó oferece atualmente, aos funcionários com processo seletivo plano de saúde, seguro de vida, bolsa de estudos, conforme convenção coletiva e previdência privada.
11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó o salário base corresponde a:
- Professor Titular C: R$ 47,69 (quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) hora/aula.
11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = Hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25x carga horária semanal do professor.
11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, o mesmo será enquadrado na classe imediatamente superior.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
As Bancas Examinadoras serão homologadas no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 30 de outubro de 2019, às 17h.
12.1 Os candidatos que já possuem vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e forem selecionados para uma das vagas do presente edital de seleção de professor, face a incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverão optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante correspondência à Diretoria de Desenvolvimento Humano, entendendo-se a não opção, como desistência da vaga de professor.
12.2 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Pró-Reitoria de Administração.
12.3 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste Edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
12.4 A convocação do candidato habilitado para assumir suas funções dar-se-á através da Diretoria de Desenvolvimento Humano mediante correspondência eletrônica ou via telefone a partir das informações constantes na ficha de inscrição.
12.5 Conforme Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, o não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.
12.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital, na Resolução Nº 181/Consun/2015 e Resolução Nº 005/Consup/2017 e expedientes colocados à disposição dos candidatos na respectiva Área e no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.7 Os candidatos selecionados deverão participar de 08 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.
12.8 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.
12.8.1 A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.
12.9 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Administração.
12.10 O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponíveis no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
12.11 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049-8427 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de setembro de 2019.
ANEXO 1 - PROVA DE TÍTULOS
A avaliação da prova de títulos será baseada na seguinte proporção, de acordo com o artigo 27 do Regulamento do Processo de Seleção do Pessoal Docente da Unochapecó. Para professor titular C: Proporcionalidade
a) Titulação 25%
b) Atividade acadêmica/produção 45%
c) Experiência profissional 20%
d) Formação complementar 10%
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Candidato:
Área de Atuação:
I. Titulação (não há limite de tempo)
Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)
1. Doutorado/livre docência com dissertação/notório saber com tese -
Na área de atuação 12 pontos
Em outras áreas 07 pontos
2. Mestrado/livre docência com dissertação -
Na área de atuação 07 pontos
Em outras áreas 05 pontos
3. Especialização (lato sensu) -
Na área de atuação 05 pontos
Em outras áreas 04 pontos
4. Graduação -
Graduação 03 pontos
TOTAL DE PONTOS ITEM I
II. Atividades Acadêmicas/Produção Científica
Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)
Exercício de Atividades de Ensino e Participação em Bancas (não há limite de tempo)
1. Vinculação a programas de Pós-Graduação stricto sensu. Avaliados favoravelmente pela CAPES. 02 pontos por ano (máximo 20)
2. Vinculação a cursos ou programas de Pós-Graduação lato sensu. 0,50 ponto por disciplina ministrada (máximo 10)
3. Participação em bancas examinadoras de concurso para o magistério superior 0,50 ponto por evento (máximo 03)
TOTAL DE PONTOS
Orientações Concluídas (não há limite de tempo)
4. Orientação de tese de doutorado ou livre-docência 03 pontos por trabalho (máximo 30)
5. Orientação de dissertação de mestrado 1,5 ponto por trabalho (máximo 15)
6. Coorientação de doutorado 0,50 ponto por trabalho (máximo 05)
7. Coorientação de mestrado 0,25 ponto por trabalho (máximo 2,5)
8. Participação em bancas de doutorado 0,25 ponto por trabalho (máximo 2,5)
9. Participação em bancas de mestrado 0,20 ponto por trabalho (máximo 02)
10. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação lato sensu 0,10 ponto por trabalho (máximo 02)
11. Participação em bancas de qualificação (doutorado) 0,20 ponto por trabalho (máximo 02)
12. Participação em bancas de qualificação (mestrado) 0,15 ponto por trabalho (máximo 1,5)
13. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,25 ponto por trabalho (máximo 05)
14. Orientação de iniciação científica e/ou pós-graduação lato sensu 0,30 ponto por trabalho (máximo 03)
15. Supervisão de estágio curricular 0,10 ponto por trabalho (máximo 01)
16. Tutoria de estudantes e professores de outras instituições 0,10 ponto por trabalho (máximo 1,5)
TOTAL DE PONTOS
Produção de Artigos e Livros (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)
17. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis A1 03 pontos por publicação (máximo 15)
18. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis A2 2,5 pontos por publicação (máximo 12,5)
19. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B1 02 pontos por publicação (máximo 10)
20. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B2 1,5 pontos por publicação (máximo 7,5)
21. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B3 01 ponto por publicação (máximo 05)
22. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B4 0,15 ponto por publicação (máximo 0,75)
23. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis B5 0,10 ponto por publicação (máximo 0,50)
24. Artigos completos publicados em periódicos com corpo editorial - Qualis C 0,10 ponto por publicação (máximo 0,50)
25. Artigos completos publicados em periódicos internacional com corpo editorial e com ISSN - Sem Qualis 0,25 ponto por publicação (máximo 1,25)
26. Artigos completos publicados em periódicos nacional com corpo editorial e com ISSN - Sem Qualis 0,10 ponto por publicação (máximo 0,40)
27. Autoria de livros com ISBN, na área do pesquisador 04 pontos por produção (máximo 20)
28. Co-autoria de livros com ISBN, na área do pesquisador 02 pontos por produção (máximo 10)
29. Organização de livro editado com ISBN, na área do pesquisador 02 pontos por produção (máximo 10)
30. Reedições revisadas de livros com ISBN, na área do pesquisador 1,50 pontos por produção (máximo 7,5)
31. Capítulos de livros com ISBN, na área do pesquisador (máximo 2 capítulos por livro) 0,75 ponto por produção (máximo 3,75)
32. Tradução (com publicação) de livro com ISBN, na área do pesquisador 02 pontos por publicação (máximo 06)
33. Caderno didático e livros-texto EAD 1ª ed, com ISBN 0,50 ponto por produção (máximo 1,5)
34. Resenha de livro publicada em periódico com corpo editorial 0,30 ponto por resenha (máximo 02)
35. Prefácio e apresentação de obra 0,50 ponto por produção (máximo 1,5)
36. Participação em Conselho Editorial 0,25 ponto por ano (máximo 1,25)
37. Organização de revista e/ou dossiês 0,50 ponto por edição (máximo 03)
TOTAL DE PONTOS
Produtos e Tecnologias (últimos 5 anos (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)
38. Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 02 pontos por produto (máximo 08)
39. Registro de propriedade intelectual 02 pontos por registro (máximo 08)
40. Software com registro resultantes de projeto de pesquisa 0,50 ponto por produto (máximo 02)
41. Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 0,50 ponto por apresentação (máximo 02)
42. Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 0,75 ponto por obra (máximo 03)
43. Curadoria de exposição (com registro e/ou divulgação) 0,25 ponto por curadoria (máximo 01)
TOTAL DE PONTOS
Participação e Publicação em Eventos (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)
44. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 0,30 ponto por publicação (máximo 02)
45. Publicação de resumo expandido em eventos 0,25 ponto por resumo (máximo 1,5)
46. Publicação de resumo em eventos 0,15 ponto por resumo (máximo 0,90)
TOTAL DE PONTOS
Pesquisa e Extensão (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)
47. Coordenação de projetos de pesquisa 01 ponto por projeto (máximo 05)
48. Trabalhos técnicos, artísticos e culturais na área do conhecimento 0,50 ponto por trabalho (máximo 2,5)
49. Trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro 0,25 ponto por trabalho (máximo 1,25)
50. Coordenação de programas e projetos de extensão permanente 01 ponto por ano (máximo 05)
51. Participação em projetos de pesquisa, exceto coordenação de projeto 0,50 ponto por pesquisa (máximo 2,5)
52. Participação em projeto de extensão, exceto coordenação de projeto 0,20 ponto por semestre (máximo 02)
53. Projetos de pesquisa (apoiado com recurso externo) 01 ponto por pesquisa (máximo 05)
54. Projetos de pesquisa (apoiado com recurso interno) 0,50 ponto por pesquisa (máximo 2,5)
TOTAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DO ITEM II
III. Experiência profissional na área de atuação (não há limite de tempo)
Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)
1. Experiência profissional na área de atuação, em anos contados após a graduação 01 ponto por ano (máximo 15)
2. Atividade regular de ensino superior na graduação 01 ponto por ano (máximo 15)
3. Atividade regular de ensino da educação básica 0,50 ponto por ano (máximo 7,50)
4. Exercício de atividade de ensino não regular (cursos, palestras, conferências) 0,25 ponto por evento (máximo 2,50)
5. Conselheiro titular no respectivo conselho profissional Estadual e/ou Federal 0,50 ponto por ano com pontuação (máximo 2,50)
TOTAL DE PONTOS
Experiência em Gestão Universitária
6. Reitor 03 pontos por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 12)
7. Vice-Reitor, Pró-Reitor 02 pontos por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 10)
8. Diretor de Área 1,50 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 09)
9. Vice-Diretor de Área 01 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 05)
10. Coordenador de Curso 01 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 05)
11. Coordenador Adjunto de Curso 0,50 ponto por ano de efetivo exercício de mandato (máximo 2,50)
12. Diretoria ou Assessoria 01 ponto por ano (máximo 05)
13. Coordenação de Pós-Graduação stricto sensu 01 ponto por ano (máximo 05)
14. Coordenação de Pós-Graduação lato sensu 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)
15. Coordenação de Comitê de Ética 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)
16. Membro de órgão colegiado superior da Universidade e Fundação, excluídos os membros natos; membros de comissões institucionais nomeadas por Portaria (NDE, Comitês de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão, de Planejamento e Orçamento, Ética e Consun. 0,30 ponto por ano (máximo 1,50)
TOTAL DE PONTOS
TOTAL GERAL DO ITEM III
IV. Formação complementar na área de atuação (últimos 5 anos Julho/14 a Julho/19)
Itens Critério de Pontuação (pontuação máxima)
1. Participação em cursos de atualização 0,50 ponto a cada somatório de 20 horas de cursos (máximo 07)
2. Participação em congressos, conferências e seminários 0,20 ponto por participação (máximo 03)
3. Estágio Pós-Doutorado 05 pontos
4. Experiência profissional como técnico-administrativo da Fundeste 0,50 ponto por ano (máximo 2,50)
TOTAL DE PONTOS DO ITEM IV
TOTAL DE PONTOS 100 pontos
ANEXO 2 - PLANO DE TRABALHO
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ
PLANO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO
Programa de Pós-Graduação em ____________________________________________
Linha de Pesquisa pretendida: ______________________________________________
1. Descreva a estratégia, justificativa da linha de pesquisa pretendida e indicação dos benefícios que sua participação trará à linha de pesquisa e às temáticas de pesquisa do Programa (máximo de 15 linhas).
1.1 Objetivos geral e específico(s):
1.2 Temas de pesquisa:
1.3 Potencial para realização de trabalhos de pesquisa em rede eou cooperação visando a internacionalização da pesquisa do Programa de Pós-Graduação e da Unochapecó: (máximo de 10 linhas)
1.4 Principais referenciais bibliográficos.
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________, CPF _______________________ declaro para os devidos fins que estou ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em _______________________________ e das normas do Regulamento do credenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
Data:
Assinatura
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, CPF ______________________ declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade para atuar _____ horas semanais no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em ___________________________________.
Data:
Assinatura
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________, CPF _____________________ declaro para os devidos fins que comprometo-me caso seja selecionado(a), que para assumir a vaga não esteja vinculado(a) como professor(a) permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Data:
Assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo de Homologação nº 9/2019 de 25/10/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.