Edital Reitoria nº 71/2017
EDITAL Nº 71/REITORIA/2017
(Vide Portarias Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 244 /2017, nº 256 /2017 e nº 262 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2018, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período 28 de setembro a 15 de novembro de 2017, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição online (acessar link na página) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia da cédula de identidade e do CPF;
b) cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
§ 1º Caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
§ 2º O candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena, de cancelamento da matrícula.
§ 3º O acompanhamento das etapas previstas no cronograma deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso ao site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 22 de novembro de 2017, até às 17h.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, até às 17h do dia 23 de novembro de 2017.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 24 de novembro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.3.1 Primeira Etapa: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória).
5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova escrita sobre temas relacionados à área de Ciências Ambientais fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.1.6.
5.3.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 28 de novembro de 2017, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 04 de dezembro de 2017, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
5.3.1.1.2 Não serão respondidas perguntas sobre a prova. A interpretação das questões faz parte da avaliação.
5.3.1.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
5.3.1.1.4 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.3.1.1.5 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 07 de dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, com o respectivo cronograma das entrevistas.
Parágrafo único. O candidato deverá entregar a carta de aceite do orientador (Anexo II deste edital), no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma.
5.3.1.1.6 Literatura indicada
a) AZEVEDO, F.A.; CHASIN, A. A. M. As bases toxicológicas da Ecotoxicologia. Rima, 2003: São Paulo: InterTox. 322p.
b) BAIRD, C. Química Ambiental. Porto Alegre, RS, Bookman, 2011. 844p.
c) CARNEIRO, F. F. (Org.) Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde/Organização de Fernando Ferreira Carneiro, Lia Giraldo da Silva Augusto, Raquel Maria Rigotto, Karen Friedrich e André Campos Búrigo. - Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015. Leitura do capítulo Agrotóxico e saúde ambiental. http://www.abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/wp-content/uploads/2013/10/DossieAbrasco2015_web.pdf
d) MARTÍNEZ ALIER, Joan. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagem de valoração. São Paulo: Contexto, 2012. Capítulos: Correntes do ecologismo, p. 21-39 e, A defesa dos manguezais contra a carcinicultura, p. 119-144.
e) ROCHA, C. F. D. et al. 2006. Biologia da Conservação - Essências. Rima, Ribeirão Preto.
5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 28 de novembro de 2017, com início às 14h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 04 de dezembro de 2017, com início às 14 horas, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
5.3.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Ciências Ambientais e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.3.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.
5.3.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória)
5.3.2.1 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado, o qual deverá ser entregue pelos candidatos no dia 28 de novembro de 2017, no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma.
5.3.2.2 Para análise do currículo utilizar-se-á formulário de pontuação estruturado pelo Programa, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.3.2.3 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.3.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)
5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, no dia 07 de dezembro de 2017, até às 17h.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
- Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco)
- Prova de inglês: peso 1,0 (um vírgula zero)
- Currículo Lattes: peso 2,0 (dois vírgula zero)
- Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)
Média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa: 7,0 (sete).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 18 de dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
7.3 A média final dos candidatos no processo seletivo e a concordância com as políticas institucionais vigentes serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no período de 05 a 08 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus Chapecó.
9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
V - cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
9.3 Se o curso de graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do Diploma deste, nem do Histórico Escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, senão somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.
10 DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 1.967,13
a) 35 parcelas de R$ 1.292,69
b) 29 parcelas de R$ 1.560,14
c) 23 parcelas de R$ 1.967,13
10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 060 /2017 /CONSUN, de 08 de agosto de 2017
https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-7
- Portaria nº 058 /2017 /VICE-ADM, de 09 de agosto de 2017
https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regras-para-distribuicao-bolsa-de-estudos-portaria-n-058-vice-adm-2017
11.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais contará com diferentes modalidades de bolsas de estudos de agência de fomento nacional, obedecendo ao previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC).
11.3 Após a finalização das matrículas será instaurada a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital específico.
11.4 O candidato contemplado com bolsa de estudo não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento, condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.
11.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12 DAS LINHAS DE PESQUISA
12.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade (Linha 1)
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
12.2 Tecnologias Ambientais (Linha 2)
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
13 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Profª. Anna Maria Siebel (Linha 2) - anna.siebel@unochapeco.edu.br
Dra. em Biologia Celular e Molecular (PUC/RS)
Profª. Arlene Anélia Renk (Linha 1) - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social (UFRJ)
Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta (Linha 1) - carolmaluche@unochapeco.edu.br
Dra. em Agronomia (USP)
Prof. Daniel Albeny Simões (Linha 1) - danielalbeny@gmail.com
Dr. em Entomologia (UFV)
Prof. Jacir Dal Magro (Linha 2) - jacir@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. José Vladimir de Oliveira (Linha 2) - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFRJ)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello (Linha 2) - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Leila Zanatta (Linha 2) - leila.zanatta@unochapeco.edu.br
Dra. em Farmácia (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori (Linha 2) - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Mirian Carbonera (Linha 1) - mirianc@unochapeco.edu.br
Dra. em Arqueologia (USP)
Prof. Renan de Souza Rezende (Linha 1) - renanrezende30@gmail.com
Dr. em Ecologia (UFSC)
Prof. Ronei Baldissera (Linha 1) - roneibaldissera@unochapeco.edu.br.
Dr. em Ecologia (UFRGS)
Profª. Silvana Terezinha Winckler (Linha 1) - silvanaw@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha)
- Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de setembro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Download: Anexo - Edital nº 71/2017 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 71/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 262/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 256/2017 de 07/12/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 244/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 60/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6017 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 58/2017 de 09/08/2017 - Norma em vigor