Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 72/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 72/REITORIA/2017

(Vide Portarias Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 242 /2017, nº 253 /2017 e nº 264 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2018, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 28 de setembro de 2017 a 15 de novembro de 2017, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição online (acessar link na página) e anexar os documentos solicitados:

a) cópia da cédula de identidade e do CPF;

b) cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

§ 1º Caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

§ 2º O candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

§ 3º O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 22 de novembro de 2017, até às 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 23 de novembro de 2017.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 24 de novembro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.3 O candidato deverá optar, por meio de declaração escrita (Anexo II deste edital), que deverá ser entregue pelo candidato no local indicado para a realização da prova de conhecimento:

5.3.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo;

5.3.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais.

5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.4.1 Primeira Etapa: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória)

5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 3 (três) questões dissertativas, manuscritas ou digitadas conforme deliberação da comissão organizadora do processo seletivo, divulgada no momento da indicação do local da realização da prova, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.

5.4.1.1.1 A questão geral, que deverá ser respondida por todos os candidatos, com valor de 50% (cinquenta por cento) do peso total, versará sobre o livro A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt (LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988;

5.4.1.1.2 A primeira questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: A "licença social para operar" na mineração industrial e a produção empresarial da dominação (GAVIRIA, Edwin Alberto Muñoz. Anais do 39º Encontro Anual da Anpocs. Disponível em: https://anpocs.com/index.php/papers-39-encontro/gt/gt07/9495-licenca-social-para-operar-na-mineracao-industrial-e-producao-empresarial-da-dominacao/file

5.4.1.1.3 A segunda questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: Pessoas em situação de rua no Brasil: Estigmatização, desfiliação e desterritorialização (VALENCIO, Norma Felicidade Lopes da Silva et al. Pessoas em situação de rua no Brasil: Estigmatização, desfiliação e desterritorialização. RBSE - Revista Brasileira de Sociologia da Emoção, v. 7, nº 21, pp. 556 a 605, dezembro de 2008. Disponível em: http://www.cchla.ufpb.br/rbse/NormaArt.pdf

5.4.1.1.4 A primeira questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o livro: Fontes e normas do Direito Internacional: um estudo sobre a soft Law (NASSER, Salem Hikmat. Fontes e normas do Direito Internacional: um estudo sobre a soft Law. São Paulo: Atlas);

5.4.1.1.5 A segunda questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre a seção III - Poder político na governança global - do livro: Poder político e sociedade internacional contemporânea: governança global com e sem governo e seus desafios e possibilidades (OLSSON, Giovanni. Poder político e sociedade internacional contemporânea: governança global com e sem governo e seus desafios e possibilidades. Ijuí: Unijuí, 2007, p 329-511).

5.4.1.1.6 A prova de conhecimento terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 27 de novembro de 2017, às 8h15, em laboratório de informática do Campus Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.4.1.1.7 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.

5.4.1.1.8 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).

5.4.1.1.9 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 05 de dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.4.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 27 de novembro de 2017, com início às 14h, em local a ser indicado por ocasião da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.4.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Direito ou área afim e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.4.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.

5.4.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória)

5.4.2.1 A análise do currículo será realizada utilizando-se formulário de pontuação estruturado pelo Programa, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas.

5.4.2.2 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue no dia 27 de novembro de 2017, no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da realização da mesma, para um dos docentes responsáveis pela aplicação da prova.

5.4.2.3 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem a esta exigência não terão seus currículos analisados e não pontuarão nesta etapa do processo seletivo.

5.4.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória e eliminatória)

5.4.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.4.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 05 de dezembro de 2017, até às 17h.

5.4.3.3 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

- Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco)

- Prova de inglês: peso 1,5 (um vírgula cinco)

- Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco)

- Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)

Média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa: 6,0 (seis).

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 20 de dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

7.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito oferecerá até 15 (quinze) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), respeitando-se o número de vagas por linha e orientador.

7.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.

7.4.1 Serão destinadas 07 (sete) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 1 e 08 (oito) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 2.

7.4.2 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor do que o número de vagas para ela destinadas, segundo critérios do subitem 7.4.1, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá indicar às vagas não preenchidas candidatos que concorreram para a outra linha, desde de que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa.

7.5 A média final dos candidatos no processo seletivo e a concordância com as políticas institucionais vigentes serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus Chapecó, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 05 a 08 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

V - cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.058,00

a) 35 parcelas de R$ 1.352,40

b) 29 parcelas de R$ 1.632,21

c) 23 parcelas de R$ 2.058,00

10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

- Resolução nº 060 /2017 /CONSUN, de 08 de agosto de 2017

https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-7

- Portaria nº 058 /2017 /VICE-ADM, de 09 de agosto de 2017

https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regras-para-distribuicao-bolsa-de-estudos-portaria-n-058-vice-adm-2017

11.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito contará com modalidade de auxílio de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC).

11.3 Após a finalização das matrículas será instaurada a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital específico.

11.4 O candidato contemplado com bolsa de estudo não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento, condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.

11.5 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12 DAS LINHAS DE PESQUISA

12.1 Direito, Cidadania e Socioambientalismo

A linha é dedicada ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras. A linha de pesquisa Direito, cidadania e socioambientalismo possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Conflitos socioambientais. Regulação e direito ambiental. Direito, cidadania e tecnociência. Contratos ambientais.

12.2 Direito, Cidadania e Atores Internacionais

A linha tem como objetivo desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos. A linha possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Cidadania e direito internacional. Cidadania e tutela jurisdicional. Ator-rede e governança. Atores estatais e não-estatais.

13 DOS PROFESSORES PERMANENTES, LINHAS DE PESQUISA E TEMAS DE INTERESSE

__________________________________________________________________________________________________________________________

| Professor(a) | Linha de Pesquisa | Temas de Interesse |

|=====================|========================|===========================================================================|

|Profª. Arlene Anélia|Linha 1: Direito,|Conflitos socioambientais. Vítimas do desenvolvimento e Justiça Ambiental.|

|Renk |Cidadania e|Cidadania, controle social e direito da regulação. Direito, cidadania e|

| |Socioambientalismo |tecnociência. Cidadania e espaços de decisão. Direito ambiental e novas|

| | |tecnologias. Sustentabilidade socioambiental. Sociobiodiversidade,|

| | |cidadania e controle social. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Ernani de Paula|Linha 1: Direito,|Conflitos socioambientais. Vítimas do desenvolvimento e Justiça Ambiental.|

|Contipelli |Cidadania e|Cidadania, controle social e direito da regulação. Direito, cidadania e|

| |Socioambientalismo |tecnociência. Cidadania e espaços de decisão. Direito ambiental e novas|

| | |tecnologias. Sustentabilidade socioambiental. Sociobiodiversidade,|

| | |cidadania e controle social. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Profª. Maria|Linha 1: Direito,|Conflitos socioambientais. Vítimas do desenvolvimento e Justiça Ambiental.|

|Aparecida Lucca|Cidadania e|Cidadania, controle social e direito da regulação. Direito, cidadania e|

|Caovilla |Socioambientalismo |tecnociência. Cidadania e espaços de decisão. Direito ambiental e novas|

| | |tecnologias. Sustentabilidade socioambiental. Sociobiodiversidade,|

| | |cidadania e controle social. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Reginaldo|Linha 1: Direito,|Conflitos socioambientais. Vítimas do desenvolvimento e Justiça Ambiental.|

|Pereira |Cidadania e|Cidadania, controle social e direito da regulação. Direito, cidadania e|

| |Socioambientalismo |tecnociência. Cidadania e espaços de decisão. Direito ambiental e novas|

| | |tecnologias. Sustentabilidade socioambiental. Sociobiodiversidade,|

| | |cidadania e controle social. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Profª. Silvana|Linha 1: Direito,|Conflitos socioambientais. Vítimas do desenvolvimento e Justiça Ambiental.|

|Terezinha Winckler |Cidadania e|Cidadania, controle social e direito da regulação. Direito, cidadania e|

| |Socioambientalismo |tecnociência. Cidadania e espaços de decisão. Direito ambiental e novas|

| | |tecnologias. Sustentabilidade socioambiental. Sociobiodiversidade,|

| | |cidadania e controle social. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Frederico|Linha 2: Direito,|Direito Internacional Privado. Direito Comercial Internacional. Direito|

|Eduardo Zenedin Glitz|Cidadania e Atores|Contratual Comparado e Internacional. Direito da Arbitragem Internacional.|

| |Internacionais |Processo Civil Internacional. Condição jurídica do Estrangeiro. Lex|

| | |mercatória.Soft law. Harmonização e Uniformização legislativas. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Giovanni Olsson|Linha 2: Direito,|Relações Internacionais, seus atores e articulações. Teorias da|

| |Cidadania e Atores|Globalização. Teorias do Poder. Governança com e sem governº|

| |Internacionais |Desenvolvimento Sustentável em sua pluridimensionalidade. Regulação|

| | |jurídico-política na sociedade globalizada. Direitos Humanos. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Marcelino da|Linha 2: Direito,|Cidadania e Direitos Humanos. Tutela jurisdicional e acesso à justiça.|

|Silva Meleu |Cidadania e Atores|Solidariedade e Direitos Fundamentais. Teorias da justiça. Direitos sociais|

| |Internacionais |e tutela do trabalho. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Marcelo Markus|Linha 2: Direito,|Direito Internacional Privado. Direito Comercial Internacional. Direito|

|Teixeira |Cidadania e Atores|Privado Comparado. Direito Contratual Comparado e Internacional. Direito da|

| |Internacionais |Arbitragem Internacional. Processo Civil Internacional. Cooperação Jurídica|

| | |Internacional. Condição jurídica do Estrangeiro. Lex mercatoria. Soft Law|

| | |Internacional. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Profª. Odete Maria de|Linha 2: Direito,|Relações Internacionais, seus atores e articulações. Teorias da|

|Oliveira |Cidadania e Atores|Globalização. Teorias do Poder. Governança com e sem governº|

| |Internacionais |Desenvolvimento Sustentável em sua pluridimensionalidade. Regulação|

| | |jurídico-política na sociedade globalizada. Direitos Humanos. |

|---------------------|------------------------|---------------------------------------------------------------------------|

|Prof. Paulo Potiara|Linha 2: Direito,|Direito Internacional Privado. Direito Comercial Internacional. Direito|

|de Alcântara Veloso |Cidadania e Atores|Privado Comparado. Direito Contratual Comparado e Internacional. Direito da|

| |Internacionais |Arbitragem Internacional. Processo Civil Internacional. Cooperação Jurídica|

| | |Internacional. Condição jurídica do Estrangeiro. Lex mercatoria. Soft Law|

| | |Internacional. |

|_____________________|________________________|___________________________________________________________________________| 14 DA FORMAÇÃO DOS PROFESSORES PERMANENTES

Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br

Dra. em Antropologia Social (UFRJ)

Prof. Ernani de Paula Contipelli - ernanicontipelli@gmail.com

Dr. em Direito (PUC/SP)

Prof. Frederico Eduardo Zenedin Glitz - fglitz@gmail.com

Dr. em Direito (UFPR)

Prof. Giovanni Olsson - golsson71@gmail.com

Dr. em Direito (UFSC)

Prof. Marcelino da Silva Meleu - marcelinomeleu@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (UNISINOS)

Prof. Marcelo Markus Teixeira - marcelomarkus@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (Universität Zu Köln - Alemanha)

Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla - caovilla@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (UFSC)

Profª. Odete Maria de Oliveira - odetemaria@gmail.com

Dra. em Direito (UFSC)

Prof. Paulo Potiara de Alcântara Veloso - paulopoti@gmail.com

Dr. em Direito (UFSC)

Prof. Reginaldo Pereira - rpereira@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (UFSC)

Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (Universidad de Barcelona - Espanha)

- Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito

15.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de setembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 72/2017 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 72/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 264/2017 de 20/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 253/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 242/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Consun nº 60/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 58/2017 de 09/08/2017 - Norma em vigor