Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 72/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 72/REITORIA/2018

(Vide Termo de Homologação nº 13 /2018, Termo de Homologação nº 14 /2018 e Termo de Homologação nº 15 /2018)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para Professores Titulares, categorias "A" e "B", para as Áreas de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) e Ciências Exatas e Ambientais (ACEA), nos termos que seguem.

1 OBJETO

Perfaz objeto deste Edital a abertura de 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "A" e 04 (quatro) vagas para Professor Titular, categoria "B", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 ATIVIDADES

As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do

Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:

I - Professor Titular "A"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;

b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

c) Orientação de iniciação científica;

d) Orientação de estágios;

e) Participar de atividades de pesquisa, exceto coordenação;

f) Extensão e prestação de serviços;

g) Gestão administrativa e acadêmica;

h) Produção e publicações científicas;

i) Outras atividades correlatas.

II - Professor Titular "B"

a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;

b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;

c) Orientação de iniciação científica;

d) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;

e) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;

f) Orientação de estágios;

g) Extensão e prestação de serviços;

h) Pesquisa;

i) Coordenação de pesquisa;

j) Produção e publicações científicas;

k) Gestão administrativa/acadêmica;

l) Outras atividades correlatas.

3 CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS

A tabela a seguir demonstra a relação de vagas e respectivas características e exigências.

a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)

_________________________________________________________________________________________________________________________________

| Código| Cargo | Carga |Nº de| Área do | Vaga | Titulação² | Requisitos |

| Vaga | |horária1|Vagas|conhecimento| | | |

|=======|=========|========|=====|============|===============|=================================|=================================|

| I |Professor| 30| 01| Ciência da |Biblioteconomia|Graduação em Biblioteconomia, com|- Comprovar experiência como|

| | Titular | | | Informação | |no mínimo, Pós-Graduação stricto|professor na modalidade|

| | "B" | | | | |sensu em nível de Mestrado em|presencial de, no mínimo, 6|

| | | | | | |áreas afins. |(seis) meses na área de atuação;|

| | | | | | | |OU |

| | | | | | | |- Comprovar experiência como|

| | | | | | | |tutor ou professor de, no mínimo,|

| | | | | | | |6 (seis) meses na modalidade de|

| | | | | | | |educação à distância;|

| | | | | | | |OU |

| | | | | | | |- Ter cursado componente|

| | | | | | | |curricular relacionado a|

| | | | | | | |modalidade de educação à|

| | | | | | | |distância comprovado pelo|

| | | | | | | |histórico do programa de|

| | | | | | | |pós-graduação lato ou stricto|

| | | | | | | |sensu; |

| | | | | | | |OU |

| | | | | | | |- Comprovar no mínimo 30 (trinta)|

| | | | | | | |horas de participação em cursos,|

| | | | | | | |congressos e seminários, na|

| | | | | | | |modalidade de educação a|

| | | | | | | |distância, nos últimos 5 (cinco)|

| | | | | | | |anos. | (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 82/2018)

|_______|_________|________|_____|____________|_______________|_________________________________|_________________________________| b) Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)

________________________________________________________________________________________________________

| Código| Cargo | Carga |Nº de| Área do | Vaga | Titulação² | Requisitos |

| Vaga | |horária1|Vagas|conhecimento| | | |

|=======|=========|========|=====|============|===========|============================|=================|

| I |Professor| 20| 01| Medicina | Cirurgia |Graduação em Medicina| - |

| | Titular | | | Veterinária| clínica |Veterinária, com no mínimo,| |

| | "A" | | | |veterinária|Pós-Graduação lato sensu na| |

| | | | | | |área de Cirurgia| |

| | | | | | |Veterinária. | | (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 80/2018)

|-------|---------|--------|-----|------------|-----------|----------------------------|-----------------|

| II |Professor| 20| 01| Medicina | Anatomia |Graduação em Medicina| - |

| | Titular | | | Veterinária|dos animais|Veterinária, com no mínimo,| |

| | "B" | | | | domésticos|Pós-Graduação stricto sensu| |

| | | | | | |em nível de Mestrado na área| |

| | | | | | |de Medicina Veterinária, ou| |

| | | | | | |Ciências Veterinárias, ou| |

| | | | | | |Ciências. | | (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 79/2018)

|-------|---------|--------|-----|------------|-----------|----------------------------|-----------------|

| III |Professor| 20| 01| Medicina | Clínica de|Graduação em Medicina| - |

| | Titular | | | Veterinária| ruminantes|Veterinária, com no mínimo,| |

| | "B" | | | | |Pós-Graduação stricto sensu| |

| | | | | | |em nível de Mestrado na área| |

| | | | | | |de Medicina Veterinária, ou| |

| | | | | | |Ciências Veterinárias, ou| |

| | | | | | |Ciências, ou Ciências| |

| | | | | | |Agrárias. | | (Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2018)

|-------|---------|--------|-----|------------|-----------|----------------------------|-----------------|

| IV |Professor| 20| 01| Medicina | Clínica de|Graduação em Medicina| - |

| | Titular | | | Veterinária| animais de|Veterinária, com no mínimo,| |

| | "B" | | | | companhia |Pós-Graduação stricto sensu| |

| | | | | | |em nível de Mestrado na área| |

| | | | | | |de Medicina Veterinária, ou| |

| | | | | | |Ciências Veterinárias, ou| |

| | | | | | |Ciências. | |

|_______|_________|________|_____|____________|___________|____________________________|_________________| Nota¹ Regime de Trabalho: O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.

Nota² Titulação:

a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requerido para as vagas deverão estar concluídos.

b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.

c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm

4 CRONOGRAMA DO PROCESSO

O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.

5 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas de 25 setembro a 05 de outubro de 2018, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano (Bloco A) da Unochapecó, situada na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

5.1 Serão admitidas inscrições via postal, mediante serviço de Sedex, expedidas até 05 de outubro de 2018, com a identificação "Processo Seletivo Edital n. 072/Reitoria/2018" no endereço mencionado acima.

5.2. A Unochapecó aguardará Sedex até três dias do período de inscrição não se responsabilizando por eventuais atrasos do serviço postal.

5.3 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

5.4 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada nos itens 5.6, deste Edital.

5.5 Os documentos entregues da Diretoria de Desenvolvimento Humano deverão ser ordenados, com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.

5.6 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico

https://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

b) Currículo Lattes, instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações. Os documentos deverão ser organizados e entregues respeitando a ordem da "Prova de Títulos (anexo 1)";

c) Cópia do(s) Diploma(s) de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;

d) Cópia do(s) Histórico(s) de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;

e) Cópia do(s) Diploma(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;

f) Cópia do(s) Histórico(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;

g) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital;

h) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.

5.6.1 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.

5.6.2 A Unochapecó não receberá a via original.

6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 11 de outubro de 2018.

6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver organizada e instruída com todos os documentos exigidos pelo presente Edital.

6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 16 de outubro de 2018, às 17h.

6.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó no prazo estabelecido.

6.4 As provas (títulos, escrita e didática) serão realizadas nas datas estabelecidas na homologação das inscrições. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).

7 PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:

a) Prova de Títulos (classificatória) - 30% (trinta por cento);

b) Prova Escrita (classificatória) - 40% (quarenta por cento);

c) Prova Didática (classificatória) - 30% (trinta por cento);

d) Entrevista (eliminatória).

7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

7.1.1 A prova de títulos será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano com participação de um membro da banca examinadora da vaga da respectiva área.

7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.5, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.

7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão 2 (duas) horas para a realização da mesma.

7.3 A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, conforme ponto temático especificado no item 7.5.

7.3.1 O ponto temático da prova didática será sorteado para todos os candidatos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas de realização da prova, sendo publicado no endereço eletrônico da Unochapecó.

7.3.2 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do artigo 36 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.

7.4 A entrevista levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, projeto de vida acadêmica do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho na Instituição.

7.4.1 A entrevista será realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.

7.5 Os pontos temáticos das provas escrita e didática são:

a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

|Código| Vaga | Pontos Temáticos | Tema de Conhecimento Obrigatório3 |

|======|===============|===========================================|==================================================================|

| I |Biblioteconomia|a) Planejamento e organização de |Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biblioteconomia,|

| | |Bibliotecas; |disponível no link|

| | |b) Indexação: Teoria, princípios e |https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/130.pdf|

| | |aplicações; | |

| | |c) Ensino de biblioteconomia no Brasil. | |

|______|_______________|___________________________________________|__________________________________________________________________| b) Área de Ciências Exatas e Ambientais (ACEA)

____________________________________________________________________________________________________________________________________

|Código| Vaga | Pontos Temáticos | Tema de Conhecimento Obrigatório3 |

|======|============|============================================|===================================================================|

| I | Cirurgia |a) Tipos e técnicas de diérese de pele,|Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária,|

| | clínica |subcutânea, aponeurótica e muscular.|disponível no link|

| | veterinária|b) Hemostasia;|https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/2121.pdf|

| | |c) Cirurgias da região torácica. | |

|------|------------|--------------------------------------------|-------------------------------------------------------------------|

| II |Anatomia dos|a) Anatomia topográfica da cabeça; |Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária,|

| | animais |b) Anatomia topográfica do abdome; |disponível no link|

| | domésticos |c) Anatomia topográfica do membro torácico. |https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/2121.pdf|

|------|------------|--------------------------------------------|-------------------------------------------------------------------|

| III | Clínica de |a) Alterações do sistema digestório; |Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária,|

| | ruminantes |b) Alterações metabólicas e nutricionais; |disponível no link|

| | |c) Programa de saúde populacional de bovinos|https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/2121.pdf|

| | |de leite. | |

|------|------------|--------------------------------------------|-------------------------------------------------------------------|

| IV | Clínica de |a) Clínica do sistema cardiocirculatório; |Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária,|

| | animais de |b) Clínica de doenças dermatológicas; |disponível no link|

| | companhia |c) Clínica de doenças urinárias. |https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/2121.pdf|

|______|____________|____________________________________________|___________________________________________________________________| Nota³ - Tema de conhecimento obrigatório: Endereço eletrônico para acesso à síntese do Projeto Pedagógico do Curso (PPC)

7.6 Durante as etapas do processo seletivo, serão contempladas questões relativas aos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), disponíveis no endereço eletrônico citado na nota 3 do presente edital.

8 CLASSIFICAÇÃO

O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.

8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 25 do Regulamento de Seleção.

8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:

1. candidato que tiver maior titulação;

2. candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

3. candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

4. decisão da banca examinadora.

8.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 72 (setenta e duas horas) do encerramento da última etapa do processo seletivo.

9 RECURSOS

Poderá ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.

9.1 Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições, protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano.

9.2 É vedado o acesso dos candidatos às provas, podendo os mesmos solicitar a pontuação total obtida em cada etapa, através de requerimento, encaminhado via e-mail, à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

10 PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.

10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, poderá se efetuar nova contratação, obedecida à ordem de classificação.

10.2 Na hipótese de nova contratação com fundamento no presente processo seletivo, não será garantida a carga horária mínima estabelecida no presente edital, podendo, a critério da instituição, definir outra carga horária, inclusive na forma de horista.

10.3 Na hipótese de chamada do Banco de Dados, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.

10.4 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.

11 REMUNERAÇÃO

A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução n.º 181/CONSUN/2015, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.

11.1 A Unochapecó oferece atualmente, aos funcionários com processo seletivo plano de saúde, seguro de vida, bolsa de estudos, conforme convenção coletiva e previdência privada.

11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó o salário base corresponde a:

- Professor Titular A: R$ 38,11hora/aula.

- Professor Titular B: R$ 41,05 hora/aula.

11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = Hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25x carga horária semanal do professor.

11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, o mesmo será enquadrado na classe imediatamente superior.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

As Bancas Examinadoras serão homologadas no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 19 de outubro de 2018, às 17h.

12.1 Os candidatos que já possuem vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e forem selecionados para uma das vagas do presente edital de seleção de professor, face a incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverão optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante correspondência à Diretoria de Desenvolvimento Humano, entendendo-se a não opção, como desistência da vaga de professor.

12.2 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Pró-Reitoria de Administração.

12.3 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste Edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

12.4 A convocação do candidato habilitado para assumir suas funções dar-se-á através da Diretoria de Desenvolvimento Humano mediante correspondência eletrônica ou via telefone a partir das informações constantes na ficha de inscrição.

12.5 Conforme Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, o não comparecimento do candidato convocado no prazo assinalado ou a não aceitação do emprego, acarretará o cancelamento da classificação e, em consequência, será chamado o próximo candidato, obedecendo à ordem de classificação.

12.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste Edital, na Resolução Nº 181/Consun/2015 e Resolução Nº 005/Consup/2017 e expedientes colocados à disposição dos candidatos na respectiva Área e no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.7 Os candidatos selecionados deverão participar de 08 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.

12.8 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego.

12.8.1 A falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.

12.9 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Administração.

12.10 O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponível no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco

12.11 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 2049-8427 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de setembro de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 82/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 80/2018 de 30/10/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 81/2018 de 30/10/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 79/2018 de 25/10/2018 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 14/2018 de 19/10/2018 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 15/2018 de 19/10/2018 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 13/2018 de 11/10/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.