Edital Reitoria nº 72/2019
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EDITAL Nº 72/REITORIA/2019
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 135/2019, nº 139/2019 e nº 159/2019)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.2 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 de setembro a 31 de outubro de 2019 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), seguindo as orientações abaixo:
3.1.1 Pagamento da inscrição
I - preenchimento de todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.
II - impressão do boleto bancário e efetivação do pagamento: a taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante boleto bancário gerado pelo sistema https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.
3.1.2 Entrega da documentação
I - Envio da documentação via postal (correio):
Enviar toda a documentação exigida via SEDEX com aviso de recebimento (AR) para o seguinte endereço: Universidade Comunitária da Região de Chapecó, a/c Central de Relacionamento, contendo o nome completo do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação", Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi/Chapecó - SC - CEP 89809-900.
II - Entrega da documentação presencial:
Entregar toda a documentação em envelope lacrado na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A no Campus de Chapecó, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 21h, devendo constar no envelope o nome do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação", sendo que a Central de Relacionamento não realizará a conferência da documentação encaminhada.
3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que inscrições não recebidas pela Unochapecó até a data de 31 de outubro de 2019 não serão aceitas.
3.3 A Unochapecó não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de atrasos na prestação de serviços pelos correios.
3.4 Candidatos com deficiência ou condição especial, que exijam recursos específicos para a realização das diferentes etapas do processo de seleção, deverão informar essa condição no formulário de inscrição.
4 DOS DOCUMENTOS
4.1 Os seguintes documentos deverão ser encaminhados, se presencial ou via postal (correio):
4.1.1 Para candidatos brasileiros:
I - formulário de inscrição com todos os campos devidamente preenchidos e assinado (Anexo I);
II - carta de aceite de orientação (Anexo II);
III - proposta de pesquisa, seguindo modelo previsto no presente edital (Anexo III);
IV - cópia do currículo Lattes e a ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo IV). A ficha de Avaliação do Currículo Lattes deverá ser preenchida e documentada (cópias dos documentos comprobatórios das titulações e produção informadas);
V - cópia da identidade e do CPF;
VI - cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes ou declaração de defesa de dissertação emitida pela coordenação do Programa Stricto Sensu;
VII - cópia do histórico escolar do curso do Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes.
VIII - cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
4.1.2 Para candidatos estrangeiros:
I - formulário de inscrição com todos os campos devidamente preenchidos e assinado (Anexo I);
II - carta de aceite de orientação (Anexo II);
III - proposta de pesquisa, seguindo modelo previsto no presente edital (Anexo III);
IV - cópia do currículo Lattes e a ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo IV). A ficha de Avaliação do Currículo Lattes deverá ser preenchida e documentada (cópias dos documentos comprobatórios das titulações e produção informadas);
V - cópia do passaporte;
VI - cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu emitido pelo seu país de origem ou declaração de defesa de dissertação emitida pela coordenação do Programa Stricto Sensu de seu país de origem;
VII - cópia do histórico escolar do curso do Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou documento equivalente;
VIII - cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
4.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de Mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de Mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 11 de novembro de 2019 até as 17 horas.
5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 12 de novembro de 2019, até as 17 horas.
5.3 Os recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 16 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.
6 DA SELEÇÃO
6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
6.2 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação será constituído por três etapas:
6.2.1 PRIMEIRA ETAPA: análise da Proposta de Pesquisa (Anexo III - eliminatória).
6.2.1.1 A Proposta de Pesquisa (Anexo III) deverá ser entregue juntamente com os documentos de inscrição.
6.2.1.2 A análise da Proposta de Pesquisa será feita pela Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
6.2.1.3 Para cada Proposta de Pesquisa, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
6.2.1.4 As Propostas de Pesquisa que tiverem nota final menor que 7,0 (sete) serão reprovadas e o candidato será desclassificado.
6.2.1.5 Os resultados das avaliações das propostas de pesquisa serão divulgados como APROVADO ou REPROVADO, publicados no dia 22 de novembro de 2019, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
6.2.1.6. A avaliação da proposta de pesquisa seguirá os critérios elencados no Anexo III.
6.2.2 SEGUNDA ETAPA: análise da pontuação do Formulário de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo IV - classificatória).
6.2.2.1 O Formulário de Pontuação do Currículo Lattes deverá ser preenchido pelo candidato, documentado e entregue juntamente com os documentos de inscrição.
6.2.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Formulário de Pontuação (Anexo IV) para análise, devidamente preenchido e encadernado, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
6.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6.2.2.4 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou na Área de concentração da formação do candidato de 2013-2016. Artigos que não possuírem Qualis serão classificados no menor extrato.
6.2.2.5 Livros e capítulos de livros que não possuírem Qualis serão avaliados no menor extrato.
6.2.3 TERCEIRA ETAPA: defesa da Proposta de Pesquisa e Entrevista (classificatória).
6.2.3.1 Cada candidato fará a defesa da sua Proposta de Pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
6.2.3.2 Cada candidato terá de 10 a 15 minutos para a apresentação da sua Proposta de Pesquisa.
6.2.3.3 Ao final da apresentação da Proposta de Pesquisa o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.
6.2.3.4 A avaliação da defesa da Proposta de Pesquisa seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da Proposta de Pesquisa, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de uma Proposta de Pesquisa.
6.2.3.5 Para cada defesa de Proposta de Pesquisa, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
6.2.3.6 O local e os horários individuais das defesas da Proposta de Pesquisa e Entrevistas serão publicados no dia 22 de novembro de 2019, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.
6.2.3.7 As defesas da Proposta de Pesquisa e Entrevistas tem previsão de ocorrer entre os dias 02 e 06 de dezembro de 2019.
6.2.3.8 A Proposta de Pesquisa será exclusiva para o processo seletivo discente, não sendo obrigatoriamente o projeto que será desenvolvido pelo estudante durante o doutorado. A critério do orientador e em comum acordo com o estudante, poderá ser dado continuidade a pesquisa proposta pelo estudante ou o tema poderá ser alterado.
Parágrafo único. A defesa Proposta de Pesquisa e Entrevistas poderão ser realizados por meio de videoconferência (hangouts) nas datas previstas no edital, de acordo com os horários estabelecidos na publicação prevista (horário de Brasília-DF), devendo o candidato manifestar e justificar expressamente essa opção junto à sua inscrição (por escrito), por meio da informação no momento do envio da documentação. A Comissão de seleção avaliará a solicitação feita pelo candidato emitindo parecer sobre esta possibilidade. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam ou dificultem a realização da defesa da Proposta de Pesquisa e da Entrevista por meio de videoconferência.
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo classificatório, uma nota geral (de 0 a 10) será atribuída a cada candidato conforme o quadro disposto no item 7.1.1.
7.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos: Aspecto avaliado Peso
Defesa da Proposta de Pesquisa 2,5
Entrevista 2,5
Formulário de Pontuação do Currículo Lattes 5,0
7.2 Serão considerados aprovados e suplentes os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete).
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, por linha de pesquisa indicada pelo candidato na sua proposta de pesquisa, será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
8.2 Serão considerados classificados no processo seletivo os 16 (dezesseis) candidatos com as maiores notas finais, tendo em vista as duas etapas de seleção, ou seja, 8 (oito) aprovados e 8 (oito) suplentes.
8.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 11 de setembro a 31 de outubro de 2019
Divulgação da homologação das inscrições 11 de novembro de 2019
Divulgação da avaliação da Proposta de Pesquisa 22 de novembro de 2019
Defesa da Proposta de Pesquisa e Entrevistas 02 a 06 de dezembro 2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 13 de dezembro de 2019
Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 15 de fevereiro de 2020
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação do resultado.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
10.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1 e 10.2.
10.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
11 DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
11.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes;
III - histórico escolar do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
11.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Mestrado emitido por Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12 DO INVESTIMENTO
12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:
Matrícula: R$ 3.027,00;
a) 51 parcelas de R$ 1.722,00;
b) 47 parcelas de R$ 1.868,00;
c) 35 parcelas de R$ 2.508,00;
d) 29 parcelas de R$ 3.027,00.
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
13 DAS BOLSAS DE ESTUDO
13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação poderá contar neste processo seletivo com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3478.pdf
Portaria nº 033/PRÓ-ADM/2019, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3998.pdf
13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Informação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
13.5 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
14 DAS PARCERIAS
14.1 Serão ofertadas bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.
14.2 Para concorrer as bolsas, o candidato aprovado e já matriculado, deverá entregar requerimento na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como autorização de responsável pela empresa para a realização do projeto.
14.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa levando-se em consideração a proposta de pesquisa realizado pelo estudante atenda às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do programa, cabendo a Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.
14.4 O resultado da avaliação será dirigido ao candidato via e-mail.
14.5 Na hipótese de aprovação, deverá ser firmado documento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó.
14.6 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 13 do presente edital.
15 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
15.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, certificado de proficiência de língua estrangeira (língua inglesa) e em outra língua estrangeira da sua escolha.
16 DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE
16.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
17 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
17.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído
Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.
17.1.1 Docentes Orientadores
Prof. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
Prof. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Civil (UFSC)
Prof. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)
17.2 Tecnologia e Gestão da Inovação em Materiais e Processos
Esta linha de pesquisa abrange temáticas inovadoras na área de materiais. Aborda estudos que relacionam propriedades, estruturas e processamentos de materiais. São investigados, aprimorados e propostos novos processos de transformação e de aplicação, bem como de reciclagem dos materiais. Os projetos são concebidos e realizados com ênfase no desenvolvimento de novos materiais e com vistas a novos potenciais de aplicações tecnológicas, bem como para o aprimoramento dos processos de obtenção e aplicação em novos produtos e em segmentos industriais. A linha de pesquisa está organizada em projetos temáticos: i) Reciclagem e reaproveitamento de materiais; ii) Tecnologia de materiais poliméricos e processos de transformação e iii) Materiaismultifuncionais e aplicações.
17.2.1 Docentes orientadores
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
17.3 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agrotecnologia
Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agrotecnologia, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc) que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agrotecnologia, esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos e processos agroindústrias explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais, geração de novos produtos e melhoria contínua que envolve toda a organização.
17.3.1 Docentes orientadores
Prof. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UPF)
Profª. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)
Prof. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UFSM)
Prof. Sideney Becker Onofre - beckerside@unochapeco.edu.br
Dr. em Processos Biotecnológicos (UFPR)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e proposta de pesquisa desenvolvidos.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao.
18.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
18.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
18.4 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Telefone:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:
Passaporte (para estrangeiros): Egresso Unochapecó* () Sim () Não
*Se egresso, informar o nome do curso:
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da instituição:
Carga horária:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Tema de interesse:
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 072/Reitoria/2019.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Carta de aceite do(a) Orientador(a)
Eu, professor(a) ....declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) ...., nos temas propostos, na linha de pesquisa .... no desenvolvimento da sua tese no Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação (PPGTI).
Saliento que a disponibilidade na orientação depende da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis para minha orientação....
Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)
ANEXO Ii - cArta de aceite De orientação
ANEXO III - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF:
Linha de pesquisa:
Temática de pesquisa:
Justificativa e relevância da pesquisa proposta:
Principais procedimentos metodológicos propostos:
Potencial de Inovação:
*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.
ANEXO iv - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2019). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total
1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0
2) Cursos técnico-científicos Cada 20hs 0,2 4,0
Docente de Curso 0,5 5,0
3) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 1,0
4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico 0,3 3,0
5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0
6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0
7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 4,5
8) Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico 0,4 2,0
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 10,0
Qualis B1, B2, 1,5 7,5
Qualis B3, B4, B4, B5, 1,0 5,0
C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,0
Patentes 2,0 8,0
Registro de software 2,0 8,0
Registro de produtos ou processos 1,0 5,0
10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0
Autor/co-autor de
Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0
12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6
13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0
14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0
15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0
16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 2,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0
19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 1,0
20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4
22) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Elaboração de material didático e institucional Proposição de técnicas ou processos Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento Participação em Comissões Permanentes e Atividades Institucionais 0,2 4,0
23) Prêmios científicos 0,5 1,0
TOTAL DE PONTOS 1. 1. 100,00 2. 1.
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2013-2016, sendo considerado a maior nota.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 159/2019 de 13/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 139/2019 de 22/11/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 135/2019 de 08/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.