Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 72/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 72/REITORIA/2022.

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A Vice-Reitoria e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos cursos de graduação a Distância da Unochapecó no ano de 2023.

1 DO OBJETO Constitui objeto deste Edital o Processo Seletivo e a Matrícula Inicial para ingresso nos cursos de graduação a Distância da Unochapecó, ofertados para o ano de 2023.

2 DOS CANDIDATOS Poderão ingressar nos cursos de graduação a Distância da Unochapecó, estudantes portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou portadores de diploma de curso superior, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:

I - Primeiro módulo: de 3 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023;

II - Segundo módulo: de 6 de março a 28 de abril de 2023;

III - Terceiro módulo: de 15 de maio a 21 de julho de 2023;

IV - Quarto módulo: de 7 de agosto a 6 de outubro de 2023.

3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, sob sua inteira responsabilidade:

I - preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível na internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/ead;

II - fazer upload da prova de Redação (anexo I), até o último dia estabelecido para a inscrição.

II - fazer upload da Redação (anexo I), Boletim do ENEM ou Histórico Escolar do Curso de Graduação, até o último dia estabelecido para a inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

3.3 Para o candidato que não for possível fazer o upload do documento mencionado anteriormente, poderá entregá-lo/enviá-lo:

I - Presencialmente: no setor Quero Estudar do campus Chapecó.

II - Por Correio para o endereço: Unochapecó - Quero Estudar, Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Efapi, Chapecó, SC, CEP: 89809-900.

3.4 É de responsabilidade do candidato que a prova de Redação seja entregue até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.4 É de responsabilidade do candidato que a Redação, o Boletim do ENEM ou o Histórico Escolar do Curso de Graduação seja entregue até o último dia estabelecido para a inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

3.5 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DOS CURSOS E VAGAS

4.1 Cursos e vagas ofertadas Curso Titulação Observações Vagas

Administração Bacharel 1, 2 200

Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnólogo 1, 2 200

Ciências Contábeis Bacharel 1, 2, 3 200

Gestão Comercial Tecnólogo 1, 2 200

Gestão Financeira Tecnólogo 1, 2 200

Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo 1, 2 200

Logística Tecnólogo 1, 2 200

Marketing Tecnólogo 1, 2 200

Processos Gerenciais Tecnólogo 1, 2 200

Pedagogia Licenciatura 1, 2, 3 200

Observações:

1. O projeto do curso prevê encontros presenciais obrigatórios para realização de avaliações e para socialização das atividades, no turno noturno, definidos em calendário acadêmico;

2. O estudante deverá definir, no momento da matrícula, para qual polo realizará as atividades presenciais;

3. O projeto do curso prevê, eventualmente, estágios em turno diurno, com frequência obrigatória.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e classificação dos candidatos serão realizadas conforme cronograma relacionado no item 3.1.

5.2 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para cada curso, levará em conta a nota decrescente da prova de Redação.

5.2 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para cada curso, levará em conta a nota decrescente da Redação, do Boletim do ENEM ou do Histórico Escolar do Curso de Graduação. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.3 A correção da prova de Redação será efetuada em até 1 (um) dia útil após sua realização.

5.4 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação terá preferência o candidato com maior idade.

5.5 O candidato que não apresentar a documentação exigida no item 6.3 até o último dia estabelecido para a matrícula no módulo que está inscrito, poderá matricular-se no módulo seguinte conforme as datas previstas para matrícula no item 6.1.

5.6 A análise do Boletim do ENEM será realizada por meio da média aritmética simples resultante da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento divididas pelo número de áreas especificadas no próprio boletim. Essa média será convertida em nota conforme a escala a seguir:

I - 450 a 499 pontos a média será igual a 5,0;

II - 500 a 649 pontos a média será igual a 6,0;

III - 650 a 749 pontos a média será igual a 7,0;

IV - 750 a 849 a média será igual a 8,0;

V - 850 a 949 pontos a média será igual a 9,0;

VI - 950 a 1000 pontos a média será igual a 10,0. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.7 A análise do Histórico Escolar do Curso de Graduação será realizada pela média geral do curso. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.7.1 Caso o histórico escolar não apresentar média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas constantes no histórico. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.7.2 Caso o histórico escolar apresentar conceitos alfanuméricos, o candidato deverá apresentar documento da instituição de ensino superior indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.

I - Será realizada a conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado;

II - Na ausência do documento que especifique os conceitos, será atribuída a nota 6,0. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.7.3 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez). (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

5.7.4 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída a nota 6,0 para fins de cálculo da média. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

6 DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada conforme o cronograma e instruções a seguir:

I - Primeiro módulo: de 3 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023;

II - Segundo módulo: de 13 de março a 28 de abril de 2023;

III - Terceiro módulo: de 22 de maio a 21 de julho de 2023;

IV - Quarto módulo: de 14 de agosto a 07 de outubro de 2023.

6.2 A matrícula será efetuada no período indicado no item 6.1 em 2 (duas) etapas. A Etapa 1 poderá ser realizada de forma on-line ou presencial. A Etapa 2 poderá ser realizada presencialmente ou pelos Correios.

6.2.1 Etapa 1 - Após a inscrição, o candidato deverá:

I - acessar o link recebido por e-mail;

II - completar o cadastro com os dados pessoais;

III - tirar ou fazer upload de foto pessoal;

IV - visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

V - clicar em "Aceito os termos do Contrato";

VI - fazer upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Curso Superior;

VII - visualizar os componentes curriculares a serem matriculados;

VIII - assinar, digitalmente, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

6.2.2 Etapa 2

I - Após efetuar os procedimentos indicados no subitem 6.2.1, o candidato deverá finalizar o procedimento de matrícula, mediante a entrega de todos os documentos do item 6.3, juntamente com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado, de três formas:

a) On-line, fazendo upload dos documentos no sistema de matrícula;

b) Presencial, nos Polos de Apoio Presencial relacionados no site www.unochapeco.edu.br/ead/polos;

c) Por Correios, para o endereço: Unochapecó, Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Efapi, Chapecó, SC, CEP: 89809-900, identificando no envelope "Processo Seletivo Uno Edital nº 072/Reitoria/2022".

6.3 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - cédula de identidade (RG) do candidato;

V - cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;

VI - cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VIII - declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;

IX - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

X - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);

XI - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

XII - Registro Nacional Migratório (obrigatório a estrangeiros);

XIII - certidão de emancipação se for o caso.

6.4 Para a matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

6.4.1 Caso a matrícula seja encaminhada via Correios, o responsável legal deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e reconhecer sua assinatura em cartório.

6.5 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com data de previsão do encerramento do curso e expedição dos documentos conclusivos (modelo anexo II).

7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por apresentação do original e cópia do histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).

7.2 Os demais documentos constantes no item 6.3 são obrigatórios no que couber.

8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a instituição de ensino que os expedir.

8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado.

9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS A matrícula de candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada a apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

10 DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO

10.1 O candidato não classificado no processo de seleção, nos termos deste Edital, poderá apresentar pedido de reconsideração em até 24 horas após a publicação do resultado, protocolado junto ao Polo de Apoio Presencial.

10.2 O pedido de revisão deverá ser preenchido em formulário específico contendo todos os dados solicitados e argumentação plausível de seu inconformismo.

10.3 Não serão aceitos documentos adicionais ao processo por ocasião do pedido de revisão.

10.4 A análise dos pedidos será realizada pelo setor de Educação a Distância.

11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

11.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.

11.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

11.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.

11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.

11.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o setor Quero Estudar da Unochapecó pelo e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br e WhatsApp (49) 3321-8000.

11.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

11.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

11.8 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó, bem como, o Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.

11.9 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

11.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados enviados via e-mail.

11.11 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso é imprescindível que o estudante nele matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este edital.

12.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais ou Portarias que forem publicadas vinculadas a este Edital.

12.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 1º de novembro de 2022.

ANEXO I DATA: _____/______/________ Candidato: _______________________________________________________________ PROVA DE REDAÇÃO Tema: Escreva sobre a importância do curso para seu crescimento pessoal e profissional.

________________________________ Assinatura do candidato

ANEXO II DECLARAÇÃO Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que ______________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _________________________________________________________________________, neste ____________ semestre letivo de 202_.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo estudante, serão entregues até o dia _____/_____/________.

Chapecó, ______ de _______________________de 202_.

___________________________________ Diretor(a) da Escola Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.