Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 73/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 73/REITORIA/2017

(Vide Portarias Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 243 /2017, nº 255 /2017 e nº 265 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2018, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período 28 de setembro a 15 de novembro de 2017, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas

II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).

III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição online (acessar link na página) e anexar os documentos solicitados:

a) cópia da cédula de identidade e do CPF;

b) cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

§ 1º Caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

§ 2º O candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

§ 3º.O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso no site www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas no dia 22 de novembro de 2017, até à 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 23 de novembro de 2017.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 24 de novembro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.3. O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.3.1 Primeira etapa: prova de conhecimento (eliminatória), memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação (classificatória) e prova de língua inglesa (classificatória)

5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova de conhecimento sobre tema relacionado à área de Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.1.4.

5.3.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 29 de novembro de 2017, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.3.1.1.2 Na prova de conhecimento, o candidato deverá selecionar uma questão sobre a qual redigirá até duas laudas.

5.3.1.1.3 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento.

5.3.1.1.4 Literatura indicada (disponível na Biblioteca do Campus Chapecó ou online)

a) PEREIRA, Potyara A. P. Concepções e propostas de política social: tendências e perspectivas. In: Politica social: temas e questões. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009, p. 163-202.

b) LIMONAD, Ester. Brasil século XXI, Regionalizar para que? Para quem? In: LIMONAD, Ester; HAESBAERT, Rogério; MOREIRA, Ruy (Orgs.). Brasil século XXI por uma nova regionalização? Agentes, Processos e Escalas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Letra Capital Editora, 2015, p. 54-66.

c) SANTOS, Milton. Por uma outra globalização do pensamento único à consciência universal. 20ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2011, p. 09-38.

d) THEIS, Ivo Marcos. A dinâmica espacial recente da economia catarinense. In: MATTEI, Lauro; LINS, Hoyêdo Nunes (orgs.). A socioeconomia catarinense: cenários e perspectivas no início do século XXI. Chapecó: Argos, 2010, p. 63-107.

5.3.1.1.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior de 6,0 (seis).

5.3.1.1.6 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 06 de dezembro de 2017, até à 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 29 de novembro de 2017, com início às 14h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.3.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.3.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.

5.3.1.3 A análise do memorial descritivo será realizada sobre memorial a ser entregue pelos candidatos aprovados na prova de conhecimento.

5.3.1.3.1 A entrega deverá ser feita na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2017, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.

5.3.1.3.2 O memorial descritivo deverá conter coerência argumentativa com relação ao currículo lattes e proposta e interesse em relação ao programa: O memorial descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, fazendo a relação de sua experiência com seus interesses de pesquisa neste Programa e vínculo com a linha de pesquisa de interesse. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, permitindo ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. A redação deve conter no máximo cinco (05) páginas, sendo até duas (02) para a apresentação da trajetória acadêmico-profissional e intelectual e até três (03) para a intenção do trabalho de dissertação. Deve ser digitado em fonte Arial corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5. Recomenda-se que, necessariamente, o memorial inclua e articule, em sua estrutura, os seguintes aspectos:

1. Trajetória acadêmico-profissional e intelectual, relacionando os motivos que levaram o candidato a escolher o Programa (formação, aperfeiçoamento, atualização, experiências e representações junto a instituições/órgãos).

2. Intenção do trabalho de dissertação, explicitando suas expectativas e interesses de pesquisa e ou intervenção (apresentando introdução, justificativa, objetivos, relevância do tema e problema).

5.3.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória)

5.3.2.1 A análise do currículo será realizada utilizando-se formulário de pontuação (Anexo II deste edital), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas, a ser entregue pelos candidatos aprovados na prova de conhecimento.

5.3.2.1.1 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, entre os dias 07 e 11 de dezembro de 2017, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.

5.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.3.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)

5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão agendados para os dias 14 e 15 de dezembro de 2017, nos turnos matutino e vespertino, publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas no dia 06 de dezembro de 2017, até às 17h.

6 DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

- Prova de conhecimento: peso 4,0 (quatro vírgula zero)

- Prova de inglês: peso 0,5 (zero vírgula cinco)

- Currículo Lattes: peso 1,0 (um vírgula zero)

- Memorial descritivo: peso 1,0 (um vírgula zero)

- Intenção de trabalho de dissertação: peso 2,0 (dois vírgula zero)

- Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)

Média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa: 7,0 (sete).

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada entre os dias 18 e 20 dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.3 A média final dos candidatos no processo seletivo e a concordância com as políticas institucionais vigentes serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 05 a 08 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus Chapecó.

9.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

V - cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.

10 DO INVESTIMENTO

10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ R$ 2.012,58

a) 35 parcelas de R$ 1.322,55

b) 29 parcelas de R$ 1.596,18

c) 23 parcelas de R$ 2.012,58

10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

- Resolução nº 060 /2017 /CONSUN, de 08 de agosto de 2017

https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-7)

- Portaria nº 058 /2017 /VICE-ADM, de 09 de agosto de 2017

https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regras-para-distribuicao-bolsa-de-estudos-portaria-n-058-vice-adm-2017

11.2 Após a finalização das matrículas será instaurada a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital específico.

11.3 O candidato contemplado com bolsa de estudo não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais, condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.

11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12 DAS LINHAS DE PESQUISA

12.1 Problemáticas Regionais e Políticas Sociais

Visa desenvolver estudos que subsidiem a formulação, execução e avaliação de políticas públicas e sociais relativos às problemáticas da região, levando em consideração seus condicionantes internos e externos. Objetiva analisar a ação política dos modelos organizacionais mais frequentes, tais como: conselhos, fóruns, ONGS, movimentos sociais, cooperativas, fundações e grupos empresariais.

12.2 Dinâmicas Territoriais e Desenvolvimento

Compreende estudos que objetivam analisar os processos econômicos, políticos, socioespaciais e culturais que configuram as dinâmicas da região oeste e/ou Mesorregião da Grande Fronteira Sul, hierarquicamente dependentes do comércio externo do agronegócio. Cabe criar alternativas sob a égide da valorização dos sítios simbólicos de pertencimento para a construção de novas identidades e soluções regionais e territoriais.

13 DOS PROFESSORES PERMANENTES*

Profª. Dra. Clarete Trzcinski - clarete@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia da Produção (UFRGS)

Prof. Dr. Cláudio Machado Maia - claudiomaia.dr@hotmail.com

Dr. em Desenvolvimento Rural (UFRGS)

Profª. Dra. Cristiane Tonezer - tonezer@unochapeco.edu.br

Dra. em Desenvolvimento Rural (UFRGS)

Profª. Dra. Dunia Comerlatto - dunia@unochapeco.edu.br

Dra. em Serviço Social, Políticas Sociais e Processos Sociais (PUC/RS)

Prof. Dr. Idir Canzi - canzi@unochapeco.edu.br

Dr. em Direito (UFSC)

Profª. Dra. Irme Salete Bonamigo - bonamigo@unochapeco.edu.br

Dra. em Psicologia Social (UERJ)

Profª. Dra. Márcia Luiza Pit Dal Magro - mapit@unochapeco.edu.br

Dra. em Psicologia (UFSC)

Profª. Dra. Maria Elisabeth Kleba da Silva - lkleba@unochapeco.edu.br

Dra. em Filosofia pela Universidade de Bremen/Alemanha, convalidado como Dra. em Enfermagem (UFSC)

Profª. Dra. Myriam Aldana Vargas Santin - aldana@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Humanas (UFSC)

Profª. Dra. Rosana Maria Badalotti - rosana@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Humanas (UFSC)

- (Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos).

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e-mail: ppgps@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas

14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de setembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 73/2017 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 73/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 265/2017 de 20/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 255/2017 de 06/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 243/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Consun nº 60/2017 de 08/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 58/2017 de 09/08/2017 - Norma em vigor