Edital Reitoria nº 73/2019
--
EDITAL Nº 73/REITORIA/2019
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 134/2019, nº 151/2019 e nº 158/2019)
--
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 11 de setembro a 31 de outubro de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrições no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"
2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".
Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 11 de novembro de 2019, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 12 de novembro de 2019, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:
5.3.1 PRIMEIRA ETAPA:
Questão dissertativa (classificatória);
Análise do Currículo Lattes (classificatória);
Proposta de Pesquisa (classificatória).
5.3.1.1 A questão dissertativa será realizada no dia 21 de novembro de 2019 com início às 8h30 e duração de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar a Proposta de Pesquisa e o Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação preenchido conforme o Anexo II.
5.3.1.1.1 A questão dissertativa é uma prova digitada em computador de laboratório de informática em que o candidato deverá dissertar sobre o tema Tecnologia e gestão da inovação a partir das seguintes bibliografias:
a) OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. FINEP: Brasília, 2005.
b) ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice - Universidade - Indústria - Governo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
5.3.1.1.2 A redação deve conter, no máximo, 03 (três) páginas, sendo espaço simples e fonte Times New Roman, tamanho 12. Recomenda-se que a redação possua o tema delimitado pelo aluno com base na bibliografia selecionada. Também é recomendável que inclua e articule, em sua estrutura, a coerência argumentativa em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.
5.3.1.1.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.
5.3.1.1.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.
5.3.1.1.5 Após a correção, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).
5.3.1.2 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado e Formulário de Pontuação (Anexo II), que deverão ser entregues pelos candidatos no dia 21 de novembro de 2019, no local indicado para a realização da questão dissertativa, antes da sua realização.
5.3.1.2.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados e o Anexo II preenchido, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes.
5.3.1.2.2 Para análise do currículo utilizar-se-á o Formulário de Pontuação estruturado pelo Programa (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo candidato, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação, sendo que os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
5.3.1.3 A Proposta de Pesquisa (Anexo III) deverá ser entregue pelos candidatos no dia 21 de novembro de 2019, no local indicado para a realização da questão dissertativa, antes da sua realização.
5.3.1.4 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.
5.3.1.4.1 O resultado dos 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação será publicado assim que todas as etapas sejam corrigidas, no dia 29 de novembro de 2019, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.1.4.2 A Proposta de Pesquisa será exclusiva para o processo seletivo discente, não necessariamente será o projeto desenvolvido pelo estudante durante o mestrado.
5.3.2 SEGUNDA ETAPA:
1. Entrevista (classificatória) .
5.3.2.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.2.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas no dia 05 e 06 de dezembro de 2019, nos turnos matutino e vespertino, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, no dia 29 de novembro de 2019, até as 17 horas.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
Currículo Lattes: peso 4,0 (quatro);
Proposta de Pesquisa: peso 2,0 (dois);
Questão dissertativa: peso 4,0 (quatro).
6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo, será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).
6.3 A nota final será uma média aritmética entre a primeira e a segunda etapa.
6.4 Os candidatos que não atingirem a nota final 6,0 (seis) serão considerados desclassificados.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
7.2 Serão considerados classificados no processo seletivo os 30 (trinta) candidatos com as maiores notas finais, tendo em vista as duas etapas de seleção, ou seja, 20 (vinte) aprovados e 10 (dez) suplentes.
7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 11 de setembro a 31 de outubro de 2019
Divulgação da homologação das inscrições 11 de novembro de 2019
Realização da questão dissertativa 21 de novembro de 2019
Entrega do Currículo Lattes 21 de novembro de 2019
Entrega da Proposta de Pesquisa 21 de novembro de 2019
Resultado da 1ª Etapa e Cronograma de Entrevistas 29 de novembro de 2019
Entrevistas 05 e 06 de dezembro de 2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 13 de dezembro de 2019
Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 15 de fevereiro de 2020
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da questão dissertativa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão;
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
10.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
10.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11 DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.210,00;
a) 35 parcelas de R$ 1.453,00;
b) 29 parcelas de R$ 1.753,00;
c) 23 parcelas de R$ 2.210,00.
11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12 DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação poderá contar neste processo seletivo com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3478.pdf
Portaria nº 068/PRÓ-ADM/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3767.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Informação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
13 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação o certificado de proficiência de língua inglesa.
14 DAS PARCERIAS
14.1 Serão ofertadas cinco bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.
14.2 Para concorrer as bolsas, o candidato aprovado e já matriculado, deverá entregar requerimento na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como autorização de responsável pela empresa para a realização do projeto.
14.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa levando-se em consideração a proposta de pesquisa realizado pelo estudante atenda às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do programa, cabendo a Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.
14.4 O resultado da avaliação será dirigido ao candidato via e-mail.
14.5 Na hipótese de aprovação, deverá ser firmado documento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó.
14.6 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 12 do presente edital.
15 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
15.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído
Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.
15.1.1 Docentes Orientadores
Prof. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
Prof. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Civil (UFSC)
Prof. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)
Prof. Sílvio Edmundo Pilz - silvio@unochapeco.edu.br
Me. em Engenharia (UFRGS)
15.2 Tecnologia e Gestão da Inovação em Materiais e Processos
Esta linha de pesquisa abrange temáticas inovadoras na área de materiais. Aborda estudos que relacionam propriedades, estruturas e processamentos de materiais. São investigados, aprimorados e propostos novos processos de transformação e de aplicação, bem como de reciclagem dos materiais. Os projetos são concebidos e realizados com ênfase no desenvolvimento de novos materiais e com vistas a novos potenciais de aplicações tecnológicas, bem como para o aprimoramento dos processos de obtenção e aplicação em novos produtos e em segmentos industriais. A linha de pesquisa está organizada em projetos temáticos: i) Reciclagem e reaproveitamento de materiais; ii) Tecnologia de materiais poliméricos e processos de transformação e iii) Materiaismultifuncionais e aplicações.
Professores
15.2.1 Docentes Orientadores
Prof. Gustavo Lopes Colpani - g_colpani@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
15.3 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agrotecnologia
Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agrotecnologia, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc) que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agrotecnologia, esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos e processos agroindústrias explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais, geração de novos produtos e melhoria contínua que envolve toda a organização.
15.3.1 Docentes Orientadores
Prof. Beno Nicolau Bieger - beno@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Florestal (UFPR)
Prof. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UPF)
Profª. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)
Prof. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UFSM)
Prof. Sideney Becker Onofre - beckerside@unochapeco.edu.br
Dr. em Processos Biotecnológicos (UFPR)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.4 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
16.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:
Passaporte (para estrangeiros): Telefone:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da instituição:
Carga horária:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Tema de interesse:
*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 073/Reitoria/2019.
__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2019). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total
1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0
2) Cursos técnico-científicos Cada 20hs 0,2 4,0
Docente de Curso 0,5 5,0
3) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 1,0
4) Apresentação de Trabalhos em Evento Científico 0,3 3,0
5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0
6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0
7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 4,5
8) Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico 0,4 2,0
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 10,0
Qualis B1, B2, 1,5 7,5
Qualis B3, B4, B4, B5, 1,0 5,0
C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,0
Patentes 2,0 8,0
Registro de software 2,0 8,0
Registro de produtos ou processos 1,0 5,0
10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0
Autor/co-autor de
Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0
12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6
13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0
14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0
15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0
16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 2,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0
19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 1,0
20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4
21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Elaboração de material didático e institucional Proposição de técnicas ou processos Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento Participação em Comissões Permanentes e Atividades Institucionais 0,2 4,0
22) Prêmios científicos 0,5 1,0
TOTAL DE PONTOS 1. 1. 100,0 2. 1.
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2013-2016, sendo considerado a maior nota.
ANEXO III - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF:
Linha de pesquisa:
Temática de pesquisa:
Justificativa e relevância da pesquisa proposta:
Principais procedimentos metodológicos propostos:
Potencial de Inovação:
*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 158/2019 de 13/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 159/2019 de 13/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 151/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 134/2019 de 08/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.