Edital Reitoria nº 73/2021
--
EDITAL Nº 73/REITORIA/2021.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 16 /2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 15 /2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 10 /2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 9/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 7/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 2/2022)
--
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Formação de Desenvolvedores em Tecnologia da Informação para o Ecossistema de Inovação de Chapecó e Região, a ser realizado de forma híbrida, aprovado de acordo com EDITAL RETIFICADO DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 42/2021 PROGRAMA DE APOIO A CURSO DE FORMAÇÃO DE DESENVOLVEDORES PARA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - TI NO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO DE SANTA CATARINA PROGRAMA DEV-TI SC+TEC, para ingresso nº 1º semestre de 2022.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital, a seleção e matrícula de 120 (cento e vinte) candidatos para ingresso no Curso de Formação de Desenvolvedores em Tecnologia da Informação para o Ecossistema de Inovação de Chapecó e Região, com carga horária total de 600 (seiscentas) horas, o qual permitirá o desenvolvimento de competências básicas em programação de sistemas computacionais, e a qualificação profissional como desenvolvedores de sistemas para que possam ingressar nas empresas de tecnologia, permitindo o suporte as empresas e o desenvolvimento do ecossistema de CTI do Estado de Santa Catarina, a ser custeado em partes com recursos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 42/2021.
1.2 A oferta das vagas é dividida em três turmas, em turnos distintos, sendo: 40 (quarenta) vagas para o turno matutino, 40 (quarenta) vagas para o turno vespertino e 40 (quarenta) vagas para o turno noturno.
1.3 O curso está previsto para ocorrer no período de março a dezembro de 2022, de forma híbrida (presencial e remota).
1.4 A turma somente será efetivada em caso de preenchimento integral das 40 (quarenta) vagas por turno, sendo possível, se necessário, o remanejamento de candidatos para outras turmas e turnos, para a viabilização do curso, mediante concordância do candidato.
1.5 A responsabilidade pelas demais despesas que advirem do curso, incluindo deslocamento para as aulas, é de responsabilidade do estudante.
2 CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVEDORES PARA TI - DEV TI
2.1 O programa tem por objetivo capacitar novos profissionais que queiram iniciar uma nova jornada profissional, disponibilizando recursos humanos qualificados às empresas de tecnologia do Estado, de forma a suprir a demanda existente por profissionais desenvolvedores de sistemas, permitindo que o Estado se torne referência em tecnologia no país, incentivando o surgimento, o crescimento e a instalação de empresas de tecnologia no Estado, contribuindo com o aumento da necessidade de ações céleres para formação de profissionais em TI, valorizando a demanda crescente por profissionais capacitados na área de desenvolvimento de sistemas computacionais.
2.2 O curso será dividido em três módulos e atividades complementares:
a) Primeiro módulo: introdução básica ao universo da computação, com carga horária de 110 horas;
b) Segundo módulo: desenvolvimento das competências iniciais para formar desenvolvedores com carga horária de 192 horas;
c) Terceiro módulo: formação prática em desenvolvimento web, com carga horária de 300 horas;
d) Atividades complementares com carga horária de 8 horas, destinadas à realização de atividades eletivas por meio de palestras, visitas técnicas, workshops, Hackatons e outras atividades promovidas pelo Pollen Parque Científico e Tecnológico.
2.3 O conteúdo programático do curso está descrito no anexo I deste edital.
3 DOS CANDIDATOS
3.1 Poderão candidatar-se os interessados que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Jovens e adultos que queiram iniciar carreira em tecnologia;
II - Idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
III - Ter o ensino médio completo ou estar cursando;
IV - Residir no estado de Santa Catarina.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de dezembro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022.
4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/JWFRCUfSzAWRff66A, anexando obrigatoriamente todos os documentos no formulário, conforme descrito abaixo:
I - Cópia da Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação(CNH) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - Comprovante de residência atualizado.
4.3 O candidato que não preencher todos os requisitos ou não enviar a documentação exigida terá sua inscrição indeferida.
5 DA SELEÇÃO No período de 14 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2022 serão selecionados os participantes, observando as seguintes etapas e critérios:
5.1 Etapa 1 (Eliminatória) - Habilitação do candidato: preenchimento integral do formulário (item 4.2) e análise dos documentos solicitados.
5.1.1 Será constituída comissão para conferência dos dados e respectivos documentos apresentados no formulário de inscrição.
5.1.2 A mesma comissão fará uma análise da entrevista descritiva enviada pelos candidatos no formulário de inscrição, observados a soma dos respectivos pesos dos seguintes critérios apresentados no formulário de inscrição indicado no item 4.2:
I - Descrição/relato de experiência profissional e/ou suas habilidades com uso de ferramentas tecnológicas - Peso 5;
II - Descrição/relato das expectativas e interesse em programação de computadores - Peso 5.
5.2.1 Para o candidato ser aprovado para a etapa 2, deverá atingir no mínimo 6,0 (seis) pontos.
5.2 Etapa 2 (classificatória e eliminatória) - Prova: Passada a Etapa 1 e havendo maior número de candidatos do que as vagas oferecidas, será aplicada uma prova escrita, com até 20 (vinte) questões objetivas, com peso descrito em cada questão, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2022, em local a ser definido e comunicado a todos os selecionados na etapa 1.
5.2.1 A prova versará os conteúdos: informática básica, matemática e português.
5.2.2 Serão aprovados todos os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis).
5.3 Havendo empate na classificação, será utilizado como critério de desempate o melhor desempenho escolar, constante no histórico escolar a ser enviado no e-mail cooperacaouno@unochapeco.edu.br até 19 de fevereiro de 2022.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada no dia 22 de fevereiro de 2022, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
6.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada no dia 24 de fevereiro de 2022, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
6.2 Ao inscrever-se para este edital, o candidato autoriza expressamente a disponibilização aos órgãos governamentais competentes e à Unochapecó, dos seguintes dados: CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone fixo, celular, e-mail, município.
7 DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula deverá ser realizada entre os dias 22 e 28 de fevereiro de 2022, no sistema de inscrição de cursos de extensão da Unochapecó - em www.unochapeco.edu.br/eventos;
7.1 A matrícula deverá ser realizada pelos classificados entre os dias 25 de fevereiro a 02 de março de 2022, no sistema de inscrição de cursos de extensão da Unochapecó - em www.unochapeco.edu.br/eventos; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)
7.2 É obrigatória a apresentação, na Diretoria de Educação Continuada e Extensão DEEC, dos documentos original dos seguintes documentos, para conferência, até 30 dias antes da emissão do certificado de conclusão, ou quando solicitado:
I - Cédula de Identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II - Atestado de frequência emitido pela escola, comprovando que está cursando o ensino médio ou histórico escolar comprovando a conclusão do Ensino Médio;
III - Comprovante de residência.
7.3 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no subitem 7.2 deste Edital até a data final, em sua íntegra, perderá o direito à vaga ou ao certificado e poderá ser substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de suplentes, sendo realocado no final da lista de classificação ou excluído do certame.
7.4 Para efetivação da matrícula, todos os selecionados deverão assinar Termo de Compromisso na Diretoria de Educação Continuada e Extensão - DEEC, onde constarão os direitos e deveres relativos ao curso.
7.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Termo de Compromisso, salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
8 DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS MATRICULADOS NO CURSO
8.1 Os recursos para custeio da formação são oriundos do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 42/2021, pelo que, será ofertado gratuitamente aos candidatos aprovados.
8.2 A avaliação será realizada de acordo com o envolvimento e participação nos exercícios propostos, além da avaliação prática e/ou teórica individual no final de cada módulo contendo o conteúdo abordado no módulo em questão, devendo o estudante atingir aproveitamento de 60% (sessenta por cento) de acertos, para cada módulo.
8.3 O estudante que não atingir o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) no respectivo módulo poderá realizar uma prova extra, devendo atingir o percentual de aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento), não sendo cumulativo.
8.4 A frequência mínima será de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas/práticas. No módulo I exige-se frequência de 100% (cem por cento), salvo em casos excepcionais, mediante apresentação de atestado médico e/ou requerimento deferido pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão DEEC.
8.5 O estudante receberá seu certificado de conclusão do curso, cumprido a frequência e aproveitamento mínimo exigido em cada módulo do curso.
8.6 Em caso de desistência ou cancelamento, o estudante deverá comunicar expressamente com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à coordenação do curso, informando o motivo e indicando desistência de sua vaga, ciente das responsabilidades econômicas e legais em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso firmado.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar expressamente no ato da inscrição para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
9.2 O candidato ou seu representante legal, ao assinar o Termo de Compromisso indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó, bem como as normativas específicas da FAPESC.
9.3 A Unochapecó se reserva o direito de, a qualquer tempo, cancelar a oferta do curso caso o número de inscritos ou matriculados seja inferior ao número mínimo de candidatos para a efetivação de cada uma das turmas, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
9.4 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 29 de dezembro de 2021.
ANEXO I Conteúdo programático do curso Período de Realização Conteúdo Carga Horária Vagas
07/03/2022 a 11/04/2022 Módulo I - Introdução básica ao universo da computação 100h 120
12/04/2022 a 22/06/2022 Módulo II - Desenvolvimento das competências iniciais para desenvolvedores. 192h 120
23/06/2022 a 23/12/2022 Módulo III - Desenvolvimento Web 300h 120
07/03/2022 a 23/12/2022 Atividade Complementar 8h 120
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 16/2022 de 10/03/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 15/2022 de 08/03/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 9/2022 de 03/03/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 10/2022 de 03/03/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 7/2022 de 24/02/2022 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 2/2022 de 17/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 141038 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 3/2022 de 17/02/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.