Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 73/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 73/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 94 /2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 88 /2022)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação" - Pós-Doutorado Estratégico.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para a seleção e admissão à bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), da Universidade Comunitária da Região de Chapecó.

1.2 O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico, visa contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) a partir da consolidação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acadêmicos "Emergente" e "em Consolidação".

2 DA VAGA E DA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Será concedida 01 (uma) bolsa de pós-doutorado de vinte e quatro meses de duração para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, para doutores titulados há no máximo 5 (cinco) anos, a contar da data da implementação da bolsa.

2.2 É vedada a concessão de bolsas para docentes que integram a estrutura da Unochapecó.

2.3 O valor da bolsa é definido pela Portaria Conjunta (Capes/CNPq) nº 01, de 28 de março de 2013 ou nos atos que venham a substituí-la.

2.4 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da Capes ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da Capes mediante requerimento prévio.

3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

3.1 Além do disposto no item 2, os candidatos deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:

3.1.1 Ter plano de trabalho vinculado a um projeto temático do PPGCA;

3.1.2 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

3.1.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

3.1.4 Não ter pendências de qualquer natureza com a Capes;

3.1.5 Não acumular qualquer tipo de bolsa;

3.1.6 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

3.1.7 Ter desenvolvido seu doutoramento em área correlata à Linha de Pesquisa Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade do PPGCA, com foco em um dos projetos temáticos, conforme quadro abaixo.

3.1.7.1 Projetos Temáticos: Direito ambiental e socioambientalismo

Supervisora Prof.ª Dra. Silvana Terezinha Winckler

Palavras-chave Direito ambiental; Socioambientalismo; Agricultura familiar; Projetos de Grande Escala; Mudanças climática.

Objetivo Analisar como o Direito ambiental e os movimentos socioambientais incidem sobre temas de relevância regional, nacional e global, a exemplo da agricultura familiar, projetos de desenvolvimento de grande escala e mudanças climáticas e desenvolver estudos teóricos e empíricos sobre conflitos socioambientais da atualidade desde a perspectiva da justiça ambiental.

Povoamento, cultura material e meio ambiente

Supervisora Prof.ª Dra. Mirian Carbonera

Palavras-chave Cultura Material; Paleoambiente; Povoamento; Pré-história.

Objetivo Analisar numa perspectiva de longa duração a produção cultural humana e sua relação com o meio ambiente no setor meridional da Mata Atlântica. Com enfoque interdisciplinar entre as ciências sociais e naturais pretende desenvolver estudos sobre: os paleoambientes, o povoamento, as tecnologias, exploração de recursos naturais desde os povos caçadores-coletores até as sociedades agrícolas do Holoceno Tardio, a cultura material, as mudanças na paisagem, a transmissão cultural, simbologias, antiguidade na produção de alimentos, entre outros.

Solo e meio ambiente

Supervisora Prof.ª Dra. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta

Palavras-chave Biodiversidade de organismos edáficos; Qualidade do Solo; Sistemas naturais; Sistemas Agrícolas.

Objetivo Analisar os efeitos dos sistemas de uso e manejo de solos agrícolas e das alterações antrópicas de efeito direto e indireto sobre os ecossistemas naturais, e seus impactos sobre a qualidade destes solos. Foco na biodiversidade de organismos edáficos, utilização de bioindicadores de solo e ecotoxicologia terrestre.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA Acompanhar os discentes, auxiliando na coorientação, a fim de promover o cumprimento dos prazos e requisitos previstos no regulamento do Programa e alavancar a sua produtividade; Ampliar a produção científica do PPGCA, principalmente relacionada à linha de pesquisa 1, através do levantamento de possíveis trabalhos e busca de periódicos que tenham processo de publicação eficaz e fortaleça o fator H dos docentes permanentes; Fortalecer a interdisciplinaridade do Programa por meio da produção conjunta entre as linhas de pesquisa; Promover a visibilidade do PPGCA para aumentar a captação discente, por meio de atividades junto à graduação e inserção social, tais como: organização e participação em eventos, ações de difusão e comunicação com a comunidade, entre outras; Realizar a aproximação e cooperação com outros Programas de Pós-Graduação e centros de pesquisa nacionais e internacionais, para contribuir com a pesquisa em rede e a internacionalização do Programa; Auxiliar em demandas específicas da coordenação do Programa e realizar reuniões periódicas relacionadas às demandas; Elaborar e entregar relatórios semestralmente para apreciação do Programa; Observar e cumprir as disposições do Edital CAPES nº 16/2022, bem como demais normativas atinentes.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 20 de novembro de 2022 por meio do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição bolsa de Pós-Doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Pós-Doutorado Estratégico", devendo o candidato encaminhar os documentos abaixo listados:

a) Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

b) Cópia do diploma do curso de doutorado, emitido por programa recomendado pela Capes ou pela instituição de origem, no caso de estrangeiros;

c) Currículo Lattes atualizado no formato pdf, com preenchimento da Ficha de Avaliação do Currículo. A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I) e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados (em formato pdf.) e entregues, preferencialmente em um único documento, contemplando os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

d) Plano de trabalho vinculado a um dos projetos temáticos, listados no subitem 3.1.7.1, em conformidade com o Anexo II.

5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como, todas as normas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Apoio aos Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação - Pós-Doutorado Estratégico, conforme Edital Capes nº 16/2022.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu não realizará a conferência da documentação entregue.

5.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a).

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 21 de novembro de 2022.

6.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 22 de novembro de 2022.

6.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 23 de novembro de 2022 a partir das 16h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Trabalho, da Entrevista e do Currículo Lattes.

7.1.1 Análise do Plano de Trabalho (Peso 2,0): O plano de trabalho receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

7.1.2 Entrevista (Peso 2,0): A entrevista, receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

7.1.2.1 A entrevista será realizada de forma remota (on line), de acordo com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

7.1.3 Análise do Currículo Lattes (Peso 6,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 5 do presente edital.

7.2 Ao final das três etapas, uma nota geral será atribuída a cada candidato. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.3 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação do PPGCA e da Comissão de Seleção composta por membros do corpo docente do Programa, designada para este fim.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e respectivos suplentes, será publicada até 28 de novembro de 2022 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4 A comissão de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

10.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.4 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

10.5 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de novembro de 2022.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (2018-2021) CRITÉRIOS VALOR PONTUAÇÃO

1) Atuação profissional na docência (Ensino fundamental, médio ou superior) 0,50 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares realizados (na condição de discente do curso)

a. duração: até 10 horas 0,10

b. Acima de 10 horas 0,20

3) Cursos técnico-científicos extracurriculares ministrados (na condição de docente do curso) 0,50

4) Participação em eventos científicos 0,20

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,30

6) Publicações em anais de eventos

a. Resumos simples publicados em anais 0,30

b. Resumos expandidos publicados em anais 0,40

c. Trabalhos completos publicados em anais 0,50

7) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a. Qualis A1 4,50

b. Qualis A2 4,00

c. Qualis B1 3,50

d. Qualis B2 3,00

e. Qualis B3 2,00

f. Qualis B4 1,00

g. Qualis B5 0,75

h. Qualis C 0,50

i. Artigo sem Qualis, com ISSN 0,25

8) Livros publicados:

a. Coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 2,00

b. Autor/coautor de livro 4,00

9) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa 0,50

10) Orientações ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,30

11) Orientações ou coorientação de Trabalho de Iniciação Científica 0,30

12) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,50

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO DO CANDIDATO

Projeto Temático (em conformidade com o item 3 do edital)

Nome do(a) Candidato(a) Nome do Supervisor

Título do Projeto

Identificação do objeto

Objetivo da pesquisa

Etapas e metas, com cronograma compatível com a duração da bolsa

Entregáveis (produto/processo ou equivalente)

Resumo do Plano de Trabalho

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 94/2022 de 28/11/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 88/2022 de 21/11/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.