Edital Reitoria nº 74/2017
EDITAL Nº 74/REITORIA/2017
(Vide Portarias Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 245 /2017, nº 254 /2017 e nº 260 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2018, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período 28 de setembro a 15 de novembro de 2017 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição online (acessar link na página) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia da cédula de identidade e do CPF;
b) cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar de curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
§ 1º Caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
§ 2º O candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
§ 3º O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 22 de novembro de 2017, até às 17h.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, no dia 23 de novembro de 2017, até às 17h.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 24 de novembro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:
5.3.1 Primeira etapa:
- questão dissertativa (classificatória)
- prova de língua inglesa (classificatória)
- análise do Currículo Lattes (classificatória)
- pré-projeto de pesquisa (classificatória)
5.3.1.1 A questão dissertativa será realizada no dia 30 de novembro de 2017 com início às 8h30 e duração de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, em laboratório de informática do Campus Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.1.1.1 A questão dissertativa é uma prova digitada em microcomputador do laboratório de informática em que o candidato deverá dissertar sobre um o tema Tecnologia e gestão da inovação a partir das seguintes bibliografias:
a) OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. FINEP: Brasília, 2005.
b) ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice - Universidade - Indústria - Governo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
5.3.1.1.2 A redação deve conter, no máximo, 03 (três) páginas, sendo espaço simples e fonte Times New Roman, tamanho 12, conforme modelo base. Recomenda-se que a redação possua o tema delimitado pelo aluno com base na bibliografia selecionada. Também é recomendável que inclua e articule, em sua estrutura, a coerência argumentativa em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.
5.3.1.1.3 Após a correção, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).
5.3.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 30 de novembro de 2017, com início às 14h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições, e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.3.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Tecnologia e Gestão da Inovação e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.3.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de até 12 meses da data de sua matrícula no Programa.
5.3.1.3 A análise do Currículo Lattes será realizada utilizando-se formulário de pontuação estruturado pelo Programa, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.3.1.3.1 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue até às 17h do dia 30 de novembro de 2017, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
5.3.1.3.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.3.1.4 O pré-projeto de pesquisa deverá ser entregue até às 17h do dia 30 de novembro de 2017, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
5.3.1.4.1 O pré-projeto de pesquisa deverá conter, no máximo, 3 (três) páginas, sem capa, sendo digitado em fonte Arial, corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e os seguintes itens:
I - Título do projeto
II - Linha de pesquisa do PPGTI
III - Justificativa
IV - Objetivo
V - Metodologia de pesquisa
5.3.1.4.2 Após avaliação, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).
5.3.1.5 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.
5.3.1.5.1 O resultado dos 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação será publicado assim que todas as etapas sejam corrigidas, no dia 05 de dezembro de 2017, até às 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.2 Segunda etapa:
* entrevista (classificatória)
5.3.2.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.2.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão agendados para os dias 07 e 08 de dezembro de 2017, nos turnos matutino e vespertino, publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 05 de dezembro de 2017, até às 17h.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
- Prova de inglês: peso 2,0 (dois vírgula zero)
- Currículo Lattes: peso 3,0 (três vírgula zero)
- Pré-projeto de pesquisa: peso 2,0 (dois vírgula zero)
- Questão dissertativa: peso 3,0 (três vírgula zero)
6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).
6.3 A nota final será uma média ponderada entre a primeira e a segunda etapa.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 15 de dezembro de 2017, até às 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
7.2 Serão considerados aprovados, no processo seletivo, os candidatos com as 25 (vinte e cinco) maiores notas finais, tendo em vista as duas etapas de seleção, ou seja, 20 (vinte) aprovados e 5 (cinco) suplentes.
7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.
7.4 A média final dos candidatos no processo seletivo e a concordância com as políticas institucionais vigentes serão utilizadas para a ordem de concessão das bolsas de estudo e de convênio.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 05 a 08 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus Chapecó.
9.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
V - cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.
10 DO INVESTIMENTO
10.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.522,19
a) 35 parcelas de R$ 1.657,44
b) 29 parcelas de R$ 2.000,36
c) 23 parcelas de R$ 2.522,19
10.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 60 /CONSUN/2017, de 08 de agosto de 2017
https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regulamento-bolsas-de-estudos-programas-stricto-sensu-7)
- Portaria nº 058/VICE-ADM/2017, de 09 de agosto de 2017
https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao/downloads/regras-para-distribuicao-bolsa-de-estudos-portaria-n-058-vice-adm-2017
11.2 Após a finalização das matrículas será instaurada a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital específico.
11.3 O candidato contemplado com bolsa de estudo não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais, condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.
11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12 DOS CONVÊNIOS
12.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para convênio Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.
12.2 No caso de adesão às vagas para convênio, o candidato deverá apresentar, no local e horário da questão dissertativa a ser indicado quando da homologação das inscrições, documento comprobatório de vínculo com Empresa (carteira de trabalho ou contrato).
12.3 Em caso de concessão da cota de convênio Unochapecó-Empresa, essa somente será efetivada se os encaminhamentos pertinentes forem realizados no período 12 a 28 de fevereiro de 2018, conforme instruções complementares através do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br
12.4 As bolsas do convênio Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 11 deste edital.
12.5 As bolsas do convênio Unochapecó-Empresa não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
13 DAS LINHAS DE PESQUISA
13.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído
Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.
13.2 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agroindústria
Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agroindústria, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc.), que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agroindústria esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos agrícolas explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais e geração de novos produtos.
14 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Prof. Dr. Beno Nicolau Bieger - beno@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia (UFPR)
Prof. Dr. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
Prof. Dr. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UPF)
Prof. Dr. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Civil (UFSC)
Profª. Dra. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)
Prof. Dr. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UFSM)
Profª. Dra. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Dr. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. Dr. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)
Prof. Dr. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Dr. Roberto Carlos Pavan - pavan.uffs@gmail.com
Dr. em Engenharia Civil (UFRGS)
Prof. Dr. Sideney Becker Onofre - beckerside@unochapeco.edu.br
Dr. em Processos Biotecnológicos (UFPR)
Prof. Me. Sílvio Edmundo Pilz - silvio@unochapeco.edu.br
Me. em Engenharia Civil (UFRGS)
- Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
15.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de setembro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Download: Anexo - Edital nº 74/2017 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 74/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 260/2017 de 15/12/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 254/2017 de 05/12/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 245/2017 de 22/11/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.