Edital Reitoria nº 74/2019
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EDITAL Nº 74/REITORIA/2019
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 137/2019, nº 140/2019 e nº 156/2019)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
2.4 Não havendo no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados, a Unochapecó reserva-se o direito de cancelar a oferta do curso. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 10 de setembro a 31 de outubro de 2019 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados".
2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on-line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".
Observação: O processo de inscrição on-line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 11 de novembro de 2019 até as 17h.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 12 de novembro de 2019 até as 17h.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 16h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 O candidato deverá optar, por meio de declaração escrita (Anexo II), a qual deverá ser entregue pelo candidato no local indicado para a realização da prova de conhecimento, por uma das linhas de pesquisa abaixo:
5.3.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo;
5.3.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais.
5.4 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.4.1 PRIMEIRA ETAPA: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória).
5.4.1.1 A prova de conhecimento será composta de 3 (três) questões dissertativas digitadas, conforme deliberação da comissão organizadora do processo seletivo que será divulgada no momento da indicação do local da realização da prova, com respostas de, no máximo, 30 (trinta) linhas, para cada questão.
5.4.1.1.1 A questão geral, que deverá ser respondida por todos os candidatos, com valor de 50% (cinquenta por cento) do peso total, versará sobre o livro: O ordenamento jurídico (ROMANO, Santi. O ordenamento jurídico. Trad.: Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008).
5.4.1.1.2 A primeira questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: Whaling in Antarctic: apontamentos à decisão da Corte Internacional de Justiça (LIMA, Lucas Carlos. Whaling in Antarctic: apontamentos à decisão da Corte Internacional de Justiça. RDUno: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unochapecó [online]. 2018, vo1.1, nº 1, p.120-137. ISSN 2596-1438. Disponível em: bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/RDUno/article/view/3928/2577
5.4.1.1.3 A segunda questão específica da linha 1, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 1, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: A negação da natureza e o projeto de desenvolvimento: a busca por uma racionalidade ambientalmente sustentável (CUNHA, Clarissa de Oliveira Gomes Marques da; PORTO, Simone Peixoto Ferreira. A negação da natureza e o projeto de desenvolvimento: a busca por uma racionalidade ambientalmente sustentável. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2017, vol. 12, nº 3, p. 910-936. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/27173/pdf
5.4.1.1.4 A primeira questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: As relações sistemáticas entre o direito interno e o direito internacional público (KELSEN, Hans. As relações sistemáticas entre o direito interno e o direito internacional público. Trad.: Marcelo D. Varella (coord.). Revista de Direito Internacional, 2013, vol. 10, nº 3, p. 10-90. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/2446/pdf
5.4.1.1.5 A segunda questão específica da linha 2, que deverá ser respondida pelos candidatos concorrentes às vagas da linha 2, com valor de 25% (vinte e cinco por cento) do peso total, versará sobre o artigo: Democracia, globalização e normatividade jurídica: a relativização da soberania e a eficácia dos direitos fundamentais. (FORNASIER, Mateus de Oliveira; BEDIN, Gilmar Antonio; LEVES, Aline Michele Pedron. Democracia, globalização e normatividade jurídica: a relativização da soberania e a eficácia dos direitos fundamentais. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, 2019, vol. 14, nº 2, p. 1-31. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/32548/pdf
5.4.1.1.6 A prova de conhecimento terá duração máxima de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 18 de novembro de 2019, às 8h15, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar a Declaração de opção de Linha de Pesquisa (Anexo II) e o Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação preenchido conforme o Anexo III.
5.4.1.1.7 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.
5.3.1.1.8 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.
5.4.1.1.9 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nesta etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior que 5,0 (cinco).
5.4.1.1.10 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 25 de novembro de 2019, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.4.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 18 de novembro de 2019, com início às 14h, em local a ser indicado por ocasião da homologação das inscrições e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.4.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Direito ou área afim e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.4.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.
5.4.2 SEGUNDA ETAPA: análise do Currículo Lattes (classificatória).
5.4.2.1 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser entregue no dia 18 de novembro de 2019, no local e horário da realização da prova de conhecimento a ser indicado quando da homologação das inscrições, para um dos docentes responsáveis pela aplicação da prova, antes da sua realização.
5.4.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar uma cópia do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido e encadernado, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.4.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.4.3 TERCEIRA: entrevista (classificatória e eliminatória).
5.4.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.4.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 02 e 03 de dezembro de 2019, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 25 de novembro de 2019, até as 17h.
5.4.3.3 O candidato que, nesta etapa, não atingir nota 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo seletivo.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
a) Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco);
b) Prova de inglês: peso 1,0 (um);
c) Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco);
d) Entrevista: peso 2,0 (dois).
6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 6,0 (seis).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).
7.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito oferecerá até 20 (vinte) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis), respeitando-se o número de vagas por linha e orientador.
7.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.
7.4.1 Serão destinadas 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 1 (um) e 10 (dez) vagas para os candidatos da linha de pesquisa 2 (dois).
7.4.2 Caso o número de candidatos aprovados em uma linha venha a ser menor do que o número de vagas para ela destinadas, segundo critérios do item 7.4.1, a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá indicar às vagas não preenchidas candidatos que concorreram para a outra linha, desde de que o candidato remanejado aceite mudar de linha de pesquisa.
7.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão;
8.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 11 de setembro a 31 de outubro de 2019
Homologação das inscrições 11 de novembro de 2019
Prova de conhecimento 18 de novembro de 2019
Entrega da declaração de linhas de Pesquisa 18 de novembro de 2019
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 18 de novembro de 2019
Prova de língua inglesa 18 de novembro de 2019
Resultado da prova de conhecimento 25 de novembro de 2019
Entrevistas 02 e 03 de dezembro de 2019
Resultado final do processo seletivo Até 13 de dezembro de 2019
Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 15 de fevereiro de 2020
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
10.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
10.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11 DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.240,94;
a) 35 parcelas de R$ 1.472,62;
b) 29 parcelas de R$ 1.777,30;
c) 23 parcelas de R$ 2.240,94.
11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12 DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina (Fapesc) obedecendo a disponibilidade de cotas e regras previstas na Chamada Pública Fapesc nº 05/2019;
c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3476.pdf
Portaria nº 068/PRÓ-ADM/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3764.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
12.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
13 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
13.1 Linha 1: Direito, Cidadania e Socioambientalismo
A linha é dedicada ao desenvolvimento de pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que de qualquer forma possam causar impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade sociais adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento dos direitos de fruição das gerações futuras. A linha de pesquisa Direito, cidadania e socioambientalismo possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Conflitos socioambientais. Regulação e direito ambiental. Direito, cidadania e tecnociência. Contratos ambientais.
13.1.1 Docentes Orientadores
Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco - andream@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (UFSC)
Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social (UFRJ)
Profª. Cristiani Fontanela - cristianifontanela@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (UFSC)
Prof. Ernani de Paula Contipelli - ernanicontipelli@gmail.com
Dr. em Direito (PUC/SP)
Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla - caovilla@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (UFSC)
Prof. Reginaldo Pereira - rpereira@unochapeco.edu.br
Dr. em Direito (UFSC)
Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br
Dr. em Direito (Universidad de Barcelona)
13.2 Linha 2: Direito, Cidadania e Atores Internacionais
A linha tem como objetivo desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na produção do direito contemporâneo e os instrumentos jurídicos de tutela de direitos específicos, concernentes ao acesso à justiça e suas dinâmicas internacionais, tendo em vista que a cidadania na contemporaneidade demanda análise das espécies utilizadas pelo sistema social de tratamento de conflitos. A linha possui a seguinte ementa, cujos termos estão relacionados com as pesquisas do corpo docente do programa: Cidadania e direito internacional. Cidadania e tutela jurisdicional. Ator-rede e governança. Atores estatais e não-estatais.
13.2.1 Docentes Orientadores
Prof. Frederico Eduardo Zenedin Glitz - fglitz@gmail.com
Dr. em Direito (UFPR)
Prof. Giovanni Olsson - golsson71@gmail.com
Dr. em Direito (UFSC)
Prof. Idir Canzi - canzi@unochapeco.edu.br
Dr. em Direito (UFSC)
Prof. Marcelo Markus Teixeira - marcelomarkus@unochapeco.edu.br
Dr. em Direito (Universität Zu Köln/Alemanha)
Profª. Odete Maria de Oliveira - odetedemaria@gmail.com
Dra. em Direito (UFSC)
Profª. Odisséia Aparecida Paludo Fontana - odisseia@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (UFSC)
Profª. Silvia Ozelame Rigo Moschetta - silviaorm@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito (UFSC)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha sugerido uma temática de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.
14.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:
Passaporte (para estrangeiros): Telefone:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da instituição:
Carga horária:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Temática de Pesquisa de interesse:
*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 074/Reitoria/2019.
__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO Ii - DECLARAÇÃO do(a) candidato(a)*
Declaração
Eu....declaro que pretendo concorrer nos temas propostos pela linha de pesquisa ....para o desenvolvimento da dissertação, em caso de aprovação, no processo seletivo discente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito.
__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
*Essa declaração deverá ser entregue pelo candidato no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da sua realização.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2019)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação (Candidato) Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Direito e/ou áreas afins correlatas 0,10 por ano
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares
2.1) Na condição de discente do curso
a. duração: até 10 horas 0,1 por curso
b. acima de 10 horas 0,2 por curso
2.2) Na condição de docente do curso 0,5 por curso
3) Participação em eventos científicos 0,2 por trabalho
4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho
5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento
Publicações
6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo
7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo
8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho
9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**
a) Qualis A1 a A2 2,0 por artigo
b) Qualis B1 1,8 por artigo
c) Qualis B2 e B3 1,5 por artigo
d) Qualis B4, B5 e C 1,0 por artigo
d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 por artigo
10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 por texto
11) Livros publicados
11.1) como coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 por capítulo
11.2) como autor/coautor de livro 1,5 por livro
12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto
13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio
14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre
15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre
16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,0 por curso
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação
19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca
20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 por semestre
20) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 por concurso
21) Produção técnica 0,1 por produto
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Direito de 2013-2016.
***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área a qual o orientador está vinculado.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 156/2019 de 13/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 140/2019 de 25/11/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 137/2019 de 11/11/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.