Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 75/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 75/REITORIA/2017

(Vide Portarias Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 236 /2017, nº 240 /2017, nº 246 /2017 e nº 249 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 07 (sete) vagas para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2017.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 de outubro a 03 de novembro de 2017, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), seguindo as orientações abaixo:

3.1.1 Pagamento da inscrição e entrega da documentação:

I - preenchimento de todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

II - impressão do boleto bancário e efetivação do pagamento: a taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante boleto bancário gerado pelo sistema online de inscrição www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

3.2 Envio da documentação via postal (correio):

a) Enviar toda documentação exigida via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para o seguinte endereço: Universidade Comunitária da Região de Chapecó, a/c Central de Relacionamento, contendo o nome do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Ciências da Saúde", Avenida Senador Attílio Fontana, nº 591-E, bairro Efapi, Chapecó/SC, CEP 89809-000.

3.3 Entrega da documentação presencial:

a) Entregar toda documentação exigida em envelope lacrado na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A no Campus Chapecó, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 21h, devendo constar no envelope o nome do candidato e a informação "Inscrição Processo Seletivo Doutorado em Ciências da Saúde".

3.4 Em nenhuma hipótese a Central de Relacionamento realizará a conferência da documentação encaminhada.

3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que inscrições não recebidas pela Unochapecó até a data de 03 de novembro de 2017, impreterivelmente, não serão aceitas.

3.6 A Unochapecó não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de atrasos na prestação de serviços prestados pelos correios.

3.7 Candidatos com deficiência ou condição especial, que exijam recursos específicos para a realização das diferentes etapas do processo de seleção, deverão informar essa condição no formulário de inscrição.

4 DOS DOCUMENTOS

4.1 Para efetivação da inscrição os seguintes documentos deverão ser encaminhados, via postal (correio) ou presencial:

I - Formulário de inscrição com todos os campos devidamente preenchidos e assinados (Anexo I). O formulário estará disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

II - Declaração de aceite de orientação (Anexo II). A declaração de aceite estará disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

III - Cópia autenticada da identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

IV - Cópia autenticada do diploma do curso de mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

V - Cópia do histórico escolar de curso de mestrado recomendado pela Capes;

VI - Comprovante de pagamento do boleto de inscrição gerado via internet;

VII - Comprovante de publicação de um artigo em periódico científico (cópia da primeira página do artigo publicado em periódico com ISSN) ou capítulo de livro com ISBN (cópia da capa, da folha de rosto contendo a ficha catalográfica, do sumário e da primeira página do capítulo), no período de 2012 a 2017.

Parágrafo único. No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto neste edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 10 de novembro de 2017, até às 17h.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, até às 17h do dia 13 de novembro de 2017.

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 16 de novembro de 2017, a partir das 16h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

6 DA SELEÇÃO

6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

6.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido de documento oficial de identificação com foto.

6.3 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde será constituído por três etapas:

6.3.1 Primeira etapa: Entrega do anteprojeto (eliminatória) e prova de língua inglesa (eliminatória)

6.3.1.1 A primeira etapa será realizada no dia 20 de novembro de 2017 com início às 8h, em local a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia o candidato deverá entregar o anteprojeto e realizar a prova de língua inglesa.

6.3.1.2 À prova de língua inglesa terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima para aprovação e validação como proficiência.

6.3.1.3 O anteprojeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à temática de pesquisa do orientador de interesse, para a qual obteve a carta de aceite, descritas no quadro 2.

6.3.1.3.1 O anteprojeto deverá ter no máximo 10 (dez) páginas em folha A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entrelinhas 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

6.3.1.3.2 O anteprojeto deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa e provável orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa), objetivo(s), metodologia, cronograma e referências.

6.3.1.3.3 Para Citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

6.3.1.4 À análise do anteprojeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 3 (três) anteprojetos por orientador, ou seja,

considerando os de maior nota.

6.3.1.5 O resultado da prova de língua inglesa e o resultado da avaliação do anteprojeto, serão publicados no dia 27 de novembro de 2017, até às 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas.

6.3.2 Segunda etapa: análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes

6.3.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) deverá ser preenchida, documentada e entregue até o dia 28 de novembro de 2017, pelos candidatos aprovados na primeira etapa de avaliação.

6.3.2.1.1 A entrega deverá ser feita na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, e em conformidade com o disposto no Anexo III.

6.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo III) para análise, devidamente preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.

6.3.2.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

Parágrafo único. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas no item 6.3.2.1.2 não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

6.3.3 Terceira etapa: Entrevista (classificatória)

6.3.3.1 Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

6.3.3.2 À análise da entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.3.3.3 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no dia 27 de novembro de 2017, até às 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

7.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos.

______________________________________________________________________________

| Aspecto avaliado | Peso |

|=====================================|========================================|

|Anteprojeto | 3,0|

|-------------------------------------|----------------------------------------|

|Prova de língua inglesa | 1,0|

|-------------------------------------|----------------------------------------|

|Currículo Lattes | 3,0|

|-------------------------------------|----------------------------------------|

|Entrevista | 3,0|

|_____________________________________|________________________________________| 7.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo por orientador será publicada no dia 1º de dezembro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

8.2 A média final dos candidatos no processo seletivo será utilizada para a ordem de concessão das bolsas de estudo.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado do anteprojeto e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 04 e 05 de dezembro de 2017, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus Chapecó.

10.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

V - cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma, nem o histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.

11 DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.923,49

a) 51 parcelas de R$ 1.662,38

b) 47 parcelas de R$ 1.803,86

c) 35 parcelas de R$ 2.422,32

d) 29 parcelas de R$ 2.923,49

11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12 DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde contará neste processo seletivo com 3 (três) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 4 (quatro) auxílios/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), que serão distribuídas seguindo a ordem de classificação dos candidatos aprovados, publicada até o dia 1º de dezembro de 2017 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

12.2 O candidato contemplado com bolsa de estudo estará condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes das modalidades ofertadas, de acordo com a normatização vigente.

12.3 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13 DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1 As linhas de pesquisa são as constantes dos subitens ulteriores.

13.2 Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde

a) Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.

13.3 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente

a) Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.

13.4 Quadro 2. Professores orientadores e temáticas de pesquisa

_______________________________________________________________________________

| Professor(a) | Temáticas de pesquisa | Vagas |

|===================================|================================|==========|

|Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo |Formação profissional na área da| 01|

| |saúde. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dr. Clodoaldo Antônio de Sá |Exercício físico na prevenção e| 01|

| |tratamento de doenças crônicas;| |

| |Atividade e/ou exercício físico| |

| |e envelhecimento. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dra. Fátima Ferretti |Exercício físico e| 01|

| |envelhecimento humano; Saúde do| |

| |idoso no contexto urbano e| |

| |rural. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dr. Junir Antonio Lutinski |Vetores e agravos associados à| 01|

| |saúde; Vulnerabilidades em| |

| |saúde. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dra. Maria Assunta Busato |Vulnerabilidades em saúde e sua| 01|

| |interface com o ambiente;| |

| |Vetores e agravos associados à| |

| |saúde. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dr. Sinval Adalberto Rodrigues|Envelhecimento humano e saúde| 01|

|Junior |bucal. | |

|-----------------------------------|--------------------------------|----------|

|Dr. Walter Antonio Roman Junior |Bioprospecção e Farmacologia de| 01|

| |Produtos Naturais.| |

| |Práticas Integrativas e| |

| |Complementares no Sistema Único| |

| |de Saúde (SUS). | |

|___________________________________|________________________________|__________| 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgcs@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

14.2 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados/descartados. Os documentos poderão ser retirados na Central de Relacionamento no horário das 8h às 21h.

14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 29 de setembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 75/2017 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 249/2017 de 01/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 246/2017 de 27/11/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 240/2017 de 16/11/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 236/2017 de 10/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.