Edital Reitoria nº 75/2018
EDITAL Nº 75/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 109/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes do projeto institucional Orquestra de Câmara Unochapecó.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de 5 (cinco) bolsas de auxílio cultural para o projeto institucional Orquestra de Câmara Unochapecó.
1.1 As bolsas terão um valor fixo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante prioritariamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade), devidos pelo bolsista à Unochapecó.
1.2 O auxílio cultural será concedido em 3 (três) parcelas pelo período de 20 de outubro a 31 de dezembro de 2018.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;
2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;
2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).
3 DA InscriçÃO
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 09 a 16 de outubro de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, e na sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:
3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Editais e Relatórios);
3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2018;
3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).
4 DA SELEÇÃO
Todos os candidatos inscritos deverão comparecer para a seleção que será realizada no dia 17 de outubro de 2018, das 17h30 às 18h15, no Campus Chapecó - Bloco L.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação do projeto supracitado e observará os seguintes critérios:
5.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.2 Ter experiência na área de música, prática instrumental para os seguintes instrumentos: violino, viola clássica, violoncelo, flauta transversal, clarinete, contrabaixo acústico, percussão.
5.3 Embora tenha sido estabelecido como critério de seleção a experiência na área específica, as bolsas deste Edital poderão ser concedidas a candidatos sem experiência, pois, perfaz unicamente critério de desempate, e não requisito obrigatório aos candidatos.
5.4 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.
6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
6.1 São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:
6.1.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó.
6.1.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto.
6.1.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.
6.2 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.1.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 19 de outubro de 2018.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.
8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone
(49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de outubro de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 75/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 109/2018 de 19/10/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.