Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 75/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 75/REITORIA/2019

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 132/2019, nº 141/2019 e nº 155/2019)

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 11 de setembro a 31 de outubro de 2019 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"

2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on-line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on-line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 11 de novembro de 2019, até as 17h.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 12 de novembro de 2019, até as 17h.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.3.1 PRIMEIRA ETAPA: prova de conhecimento (eliminatória).

5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova escrita sobre temas relacionados à área de Ciências Ambientais fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.1.7.

5.3.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 19 de novembro de 2019, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá Carta de Aceite do Orientador (Anexo II), o Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação preenchido conforme o Anexo III.

5.3.1.1.2 Não serão respondidas perguntas sobre a prova. A interpretação das questões faz parte da avaliação.

5.3.1.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.

5.3.1.1.4 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

5.3.1.1.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou superior à 5,0 (cinco).

5.3.1.1.6 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 26 de novembro de 2019, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, com o respectivo cronograma das entrevistas.

Parágrafo único. O candidato deverá entregar a carta de aceite do orientador (Anexo II), no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da sua realização.

5.3.1.1.7 Literatura indicada

1. Injustiças da Sustentabilidade: conflitos ambientais relacionados à produção de energia "limpa" no Brasil. PORTO, Marcelo Firpo de Souza et al. Revista Crítica de Ciências Sociais. v.100. Coimbra. Maio, 2013.

2. ROCHA, Carlos Frederico Duarte et al. 2006. Biologia da Conservação - Essências. Rima, Ribeirão Preto.

3. RICKLEFS, Robert. 2010. A Economia da Natureza. 6ª ed. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

4. DELICADO, Ana et al. Ambiente, paisagem, património e economia: os conflitos em torno de parques eólicos em Portugal. Revista Crítica de Ciências Sociais 100(2013), p. 11-36.

1. 5. MONTAGNER, Cassiana et al . Contaminantes emergentes em matrizes aquáticas do Brasil cenário atual e aspectos analíticos, ecotoxicológicos e regulatórios . Revista Química Nova (2017), p. 1094-1110.

5.3.2 SEGUNDA ETAPA: análise do Currículo Lattes (classificatória).

5.3.2.1 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes e pelo Formulário de Pontuação estruturado pelo Programa (Anexo III), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no dia 19 de novembro de 2019 no local e horário da realização da prova de conhecimento a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.3.2.2 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (Anexo III) preenchido e contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, encadernados e seguindo a ordem apresentada neste anexo separados pelas subcategorias dispostas. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.

5.3.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero.

5.3.3 TERCEIRA ETAPA: entrevista (classificatória)

5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 04 e 05 de dezembro de 2019, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 26 de novembro de 2019, até as 17h.

6 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

6.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência de língua inglesa.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

Prova de conhecimento: peso 4,0 (quatro);

Currículo Lattes: peso 4,0 (quatro);

Entrevista: 2,0 (dois).

7.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 7,0 (sete).

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

8.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 11 de setembro a 31 de outubro de 2019

Homologação das inscrições 11 de novembro de 2019

Prova de conhecimento 19 de novembro de 2019

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 19 de novembro de 2019

Entrega da Carta de Aceite do Orientador 19 de novembro de 2019

Entrevistas 04 e 05 de dezembro de 2019

Resultado final do processo seletivo Até 13 de dezembro de 2019

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 15 de fevereiro de 2020

11 DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, em das úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

11.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - título eleitoral;

VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

11.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12 DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.141,99;

a) 35 parcelas de R$ 1.407,60;

b) 29 parcelas de R$ 1.698,82;

c) 23 parcelas de R$ 2.141,99.

12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

13 DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Santa Catarina (Fapesc) obedecendo a disponibilidade de cotas e regras previstas na Chamada Pública Fapesc nº 05/2019;

c) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

Portaria nº 068/PRÓ-ADM/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3762.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

13.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 13 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

14 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 Linha 1 - Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade

Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

14.1.1 Docentes Orientadores

Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br

Dra. em Antropologia Social (UFRJ)

Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta - carolmaluche@unochapeco.edu.br

Dra. em Agronomia (USP)

Prof. Daniel Albeny Simões - danielalbeny@gmail.com

Dr. em Entomologia (UFV)

Profª. Mirian Carbonera - mirianc@unochapeco.edu.br

Dra. em Arqueologia (USP)

Prof. Renan de Souza Rezende - renan.rezende30@unochapeco.edu.br

Dr. em Ecologia (UFSC)

Prof. Ronei Baldissera - roneibaldissera@unochapeco.edu.br.

Dr. em Ecologia (UFRGS)

Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha)

14.2 Linha 2 - Tecnologias Ambientais

A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

14.2.1 Docentes Orientadores

Profª. Anna Maria Siebel - anna.siebel@unochapeco.edu.br

Dra. em Biologia Celular e Molecular (PUC/RS)

Prof. Jacir Dal Magro - jacir@unochapeco.edu.br

Dr. em Química (UFSC)

Prof. José Vladimir de Oliveira - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFRJ)

Profª. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia Química (UFSC)

Profª. Leila Zanatta - leila.zanatta@unochapeco.edu.br

Dra. em Farmácia (UFSC)

Profª. Liz Girardi Müller - lizmuller@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRG)

Prof. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFSC)

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha sugerido uma temática de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.

15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:

Passaporte (para estrangeiros): Telefone:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da instituição:

Carga horária:

2. NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? 3. () Sim* 4. () Não

5. *Se sim, informar qual atendimento: 6.

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Temática de pesquisa de interesse:

*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 075/Reitoria/2019.

__________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

A

Carta de aceite do(a) Orientador(a)

Eu, professor(a) orientador(a) .... declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) ...., nos temas propostos, na linha de pesquisa .... no desenvolvimento da sua dissertação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA).

Saliento que a disponibilidade na orientação depende da aprovação no Processo Seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis....

Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a) NEXO Ii - CARTA DE ACEITE DO ORIENTADOR*

*A carta de aceite deverá ser entregue pelo candidato no local indicado para a realização da prova de conhecimento, antes da sua realização.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2019)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais Ciências Ambientais e/ou áreas Correlatas 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 por curso (máximo 0,5 ponto)

b. acima de 10 horas 0,2 por curso (máximo 0,6 ponto)

Na condição de docente do curso 0,5 por curso (máximo 1 ponto)

3) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A 3 por artigo

b) Qualis A2 2,8 por artigo

b) Qualis B1 2,5 por artigo

c) Qualis B2 e B3 2 por artigo

d) Qualis B4, B5 e C 1,2 por artigo

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,7 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

11) Livros publicados

a) coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 2 pontos por capítulo

b) autor/coautor de livro 3 pontos por livro

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 1,5 pontos)

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)

20) Aprovação em concurso público na área de formação 0,5 por concurso (máximo 1 ponto)

21) Patente 1 ponto

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais de 2013-2016.

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área a qual o orientador está vinculado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 155/2019 de 13/12/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 141/2019 de 26/11/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 132/2019 de 08/11/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.