Edital Reitoria nº 75/2022
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EDITAL Nº 75/REITORIA/2022.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 17 /2023)
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a Matrícula Inicial para ingresso nos cursos de segunda licenciatura, na modalidade a distância, ofertados no Campus de Chapecó, nº 1º semestre de 2023.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a Matrícula Inicial para ingresso nos cursos de segunda licenciatura, na modalidade a distância, ofertados no Campus de Chapecó nº 1º semestre de 2023.
1.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.
2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se e efetivar a matrícula portadores de diploma de curso de licenciatura, de qualquer área de conhecimento, que se enquadrem nas normas deste Edital.
3 DOS CURSOS
3.1 Cursos, vagas, carga horária, turno e duração: Curso Grau Vagas Carga Horária Turno Duração
Ciências da Religião Licenciatura 200 1200h Noturno 3 semestres
Educação Especial Licenciatura 200 800h Noturno 2 semestres
Pedagogia Licenciatura 200 800h Noturno 2 semestres
3.2 O início das aulas está previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023.
3.2 O início das aulas está previsto para o dia 1º de maio de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
3.3 Os cursos de segunda licenciatura serão desenvolvidos na modalidade de ensino a distância (EaD), com aulas e atividades avaliativas assíncronas, previstas em Calendário Acadêmico.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula deverá ser realizada de 21 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023 de forma on-line seguindo os seguintes passos:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais;
III - fazer upload de foto pessoal;
IV - visualizar os componentes curriculares a serem matriculados;
V - visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
VI - clicar em "Aceito os termos do Contrato";
VII - fazer upload da cédula de identidade (RG) do candidato e cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - fazer upload do Histórico Escolar do Curso Superior de Licenciatura concluído e respectivo Diploma;
IX - fazer upload da certidão de nascimento ou casamento;
X - fazer upload do título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos) e/ou declaração de quitação eleitoral;
XI - fazer upload do comprovante de residência atualizado (fatura de água, energia, telefone, etc.);
XII - quitação com serviço militar (obrigatório para os candidatos do gênero masculino);
XIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996).
XIV - assinar, digitalmente, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
4.2 Ficam dispensados do envio dos documentos os alunos egressos de cursos de licenciatura da Unochapecó, exceto a cédula de identidade e o comprovante de endereço.
5 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
5.1 O candidato ou seu representante legal, ao efetivar a matrícula, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
5.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos relacionados no subitem 4.1 sejam entregues até o último dia estabelecido para a matrícula.
5.4 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br ou pelo WhatsApp (49) 99904-0495.
5.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
5.6 O estudante com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá, obrigatoriamente, informar no ato da matrícula, para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
5.7 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó, bem como, o Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.
5.8 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
5.9 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso é imprescindível que o estudante, nele matriculado, tenha condições de acesso regular à internet.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este Edital.
6.2 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais ou portarias que forem publicadas vinculadas a este Edital.
6.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de novembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 17/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159924 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.