Edital Reitoria nº 76/2019
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EDITAL Nº 76/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 133/2019 nº 143/2019)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2020, respeitando o limite de vagas por orientador e linhas de pesquisa, conforme estabelecido em Regulamento próprio.
2.2 Não havendo no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados, a Unochapecó reserva-se o direito de cancelar a oferta do curso. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 11 de setembro a 31 de outubro de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"
2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on-line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).
3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".
Observação: O processo de inscrição on-line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: site: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas no dia 11 de novembro de 2019, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 12 de novembro de 2019, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de novembro de 2019, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas
5 DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.
5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do documento oficial original de identificação com foto.
5.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.3.1 PRIMEIRA ETAPA: prova de conhecimento (eliminatória).
5.3.1.1 A prova de conhecimento consiste em avaliação escrita sobre tema relacionado à área de Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, fundamentada na literatura disposta no item 5.3.1.8.
5.3.1.2 A prova de conhecimento será realizada no dia 20 de novembro 2019, com início às 14 horas e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar o memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação e o currículo Lattes com a ficha de avaliação preenchida conforme o Anexo III.
5.3.1.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.
5.3.1.4 Na prova de conhecimento, o candidato deverá selecionar uma questão sobre a qual redigirá até duas laudas.
5.3.1.5 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.
5.3.1.6 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados nessa etapa todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior de 6,0 (seis).
5.3.1.7 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 29 de novembro de 2019, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.3.1.8 Literatura indicada (disponível na Biblioteca do Campus de Chapecó ou on-line):
1. PEREIRA Potyara A. P. Concepções e propostas de política social: tendências e perspectivas. In: ____. Política social: temas e questões. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2009, p. 163-202.
2. LIMONAD, Ester. Brasil século XXI, Regionalizar para que? Para quem? In: LIMONAD, Ester; HAESBAERT, Rogério; MOREIRA, Ruy (Orgs.). Brasil século XXI por uma nova regionalização? Agentes, Processos e Escalas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Letra Capital Editora, 2015, p. 54-66.
3. COSTA, Arthur Trindade; LIMA, Sérgio de. Segurança Pública. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz Ratton; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014.
5.3.2 SEGUNDA ETAPA: memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação (classificatória) e análise do Currículo Lattes (classificatória).
5.3.2.1 O memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação deverão ser entregues pelos candidatos no dia 20 de novembro de 2019, no local e horário da realização da prova de conhecimento a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.2.1.2 O memorial descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, fazendo a relação de sua experiência com seus interesses de pesquisa neste Programa e vínculo com a linha de pesquisa de interesse. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, permitindo ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. A intenção do trabalho de dissertação deverá explicitar as expectativas e interesses de pesquisa e ou intervenção do candidato, apresentando introdução, justificativa, objetivos, relevância do tema e problema. A redação deve conter no máximo 05 (cinco) páginas, sendo 02 (duas) para o memorial e três (03) para a intenção do trabalho de dissertação, digitada em fonte Arial corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5.
5.3.2.2 A análise do currículo será realizada utilizando-se a Ficha de Avaliação do Currículo (Anexo II), sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas.
5.3.2.2.1 O Currículo Lattes com a Ficha de Avaliação (Anexo II) devidamente preenchida, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, em conformidade com a Ficha de Avaliação, deverá ser entregue pelos candidatos no dia 20 de novembro de 2019, no local e horário da realização da prova de conhecimento a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.3.2.2.2 Os candidatos que não atenderem as exigências descritas no item 5.3.2.2.1 não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
5.3.2.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.3.3 TERCEIRA ETAPA: entrevista (classificatória).
5.3.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas que serão realizadas entre os dias 05 e 06 de dezembro de 2019, serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas no dia 29 de novembro de 2019, até as 17 horas.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
a) Prova de conhecimento: peso 4,0 (quatro);
b) Currículo Lattes: peso 1,5 (um vírgula cinco);
c) Memorial descritivo: peso 1,0 (um);
d) Intenção de trabalho de dissertação: peso 2,0 (dois);
e) Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco).
6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 7,0 (sete).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo, será publicada até o dia 16 de dezembro 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgps@unochapeco.edu.br
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DO CRONOGRAMA
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Inscrições
11 de setembro a 31 de outubro de 2019
Homologação das inscrições
11 de novembro de 2019
Prova de conhecimento
20 de novembro de 2019
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação
20 de novembro de 2019
Entrega do memorial e intenção de pesquisa
20 de novembro de 2019
Resultado da prova de conhecimento
29 de novembro de 2019
Entrevistas
05 e 06 de dezembro de 2019
Resultado final do processo seletivo
Até 16 de dezembro de 2019
Matrículas dos candidatos aprovados
03 a 15 de fevereiro de 2020
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 15 de fevereiro de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
10.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
10.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11 DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.191,47;
a) 35 parcelas de R$ 1.440,11;
b) 29 parcelas de R$ 1.738,06;
c) 23 parcelas de R$ 2.191,47.
11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12 DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais poderá contar neste processo seletivo com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
* Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3745.pdf
* Portaria nº 068PRÓ-ADM/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3766.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 16 de dezembro de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas
13 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês ou espanhol).
14 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
14.1 Linha 1 - Políticas Públicas e Desenvolvimento
Essa linha visa reunir investigações e propostas de intervenção que têm origem na atuação do Estado e de diferentes níveis de governo, na interlocução com a sociedade, relativas ao planejamento, gestão ou governança, que se apresentam sob formas institucionais de funcionamento e ação, para formulação, execução e avaliação de políticas públicas, tendo em vista seus efeitos no desenvolvimento.
14.2 Linha 2 - Dinâmicas Regionais e Transformação Social
Essa linha está voltada para estudo e intervenção na diversidade de dinâmicas regionais e locais, produzidas por um amplo espectro de atores envolvidos nas transformações econômicas, socioambiental, culturais e subjetivas na região. São focados processos de mobilização, movimentos e participação social, formas de organizações comunitárias e de grupos tradicionalmente excluídos, questões rurais concernentes à vida no campo e à sucessão familiar na agricultura, questões urbanas e o uso de tecnologias com suas consequências para a vida, bem como a luta pelos direitos sociais e o direito à cidade.
14.3 Linha 3 - Segurança Pública e Inovação Social
Linha direcionada ao estudo e a intervenção relacionados tanto à gestão e avaliação de políticas públicas de Segurança como às práticas de produção de violências e criminalidade. Subsidia o planejamento de ações integradas de prevenção, proteção e de tomada de decisão no campo da Segurança Pública, tendo em vista às dinâmicas regionais, às tecnologias emergentes e às inovações sociais consequentes. Valoriza diagnósticos qualificados dos problemas e proposições de ações integradas que consideram a plurideterminação de situações, acontecimentos, atribuições entre órgãos de Segurança Pública e articulação com coletivos e redes sociotécnicas.
14.4 Docentes Permanentes
Profª. Dra. Clarete Trzcinski - clarete@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Prof. Dr. Cláudio Machado Maia - claudiomaia.dr@hotmail.com
Dr. em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Profª. Dra. Cristiane Tonezer - tonezer@unochapeco.edu.br
Dra. em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Profª. Dra. Dunia Comerlatto - dunia@unochapeco.edu.br
Dra. em Serviço Social, Políticas Sociais e Processos Sociais pela Pontifícia Universidade Católica/RS
Profª. Dra. Hieda Maria Pagliosa Corona - hiedacorona@hotmail.com
Dra. em Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Paraná
Profª. Dra. Irme Salete Bonamigo - bonamigo@unochapeco.edu.br
Dra. em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Profª. Luciane Stobe - stobe@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Márcia Luiza Pit Dal Magro - mapit@unochapeco.edu.br
Dra. em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Maria Elisabeth Kleba da Silva - lkleba@unochapeco.edu.br
Dra. em Filosofia pela Universidade de Bremen/Alemanha, convalidado como Dra. em Enfermagem pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Myriam Aldana Vargas Santin - aldana@unochapeco.edu.br
Dra. em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina
Profª. Dra. Rosana Maria Badalotti - rosana@unochapeco.edu.br
Dra. em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina
14.5 Docentes colaboradores
Profª. Dra. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgps@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais: www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas
15.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha apresentado uma intenção de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.
15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de setembro de 2019.
Unochapeco/SC
Download: Anexo - Edital Reitoria nº 76/2019 - Unochapecó-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 143/2019 de 26/11/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 133/2019 de 08/11/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.