Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 76/2022

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EDITAL Nº 76/REITORIA/2022.

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso no Curso de Biblioteconomia 2.0 - Bacharelado, na modalidade a distância, ofertado no Campus de Chapecó, no primeiro semestre de 2023.

1 DO OBJETO Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para o curso de Biblioteconomia 2.0, bacharelado, na modalidade a distância, ofertado no Campus de Chapecó, no primeiro semestre de 2023, com 100 vagas.

1.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.

2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se portadores de diploma de curso de licenciatura que se enquadrem nas normas deste Edital.

2.1 Candidatos portadores de diploma de outros cursos de graduação de áreas afins terão seus históricos escolares avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.

3 DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÕES E MATRÍCULAS

3.1 As inscrições poderão ser realizadas de 21 de novembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/cm3tT3ft8PuJig1E9;

II - enviar, em formato digital, o histórico escolar do curso de graduação;

III - enviar, em formato digital, ementário ou plano de ensino dos componentes curriculares constantes no histórico escolar.

3.2.1 Os candidatos egressos da Unochapecó ficam dispensados do envio da documentação exigida.

3.3 Caso não for possível o envio digital dos documentos mencionados no item 3.2 pelo formulário, o candidato poderá enviá-los por e-mail no endereço academico@unochapeco.edu.br ou entregá-los de outras duas formas:

3.3.1 Presencial: na Central de Relacionamento no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h;

3.3.2 Via Correios para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-900.

3.4 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.5 A homologação das inscrições será realizada semanalmente e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.

3.6 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada a partir de 28 de novembro de 2022 até o dia 10 de fevereiro de 2023.

3.7 Para iniciar o processo de matrícula, o candidato deverá enviar a documentação exigida no item 3.8 até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua homologação.

3.8 O candidato, egresso da Unochapecó, deverá apresentar cédula de identidade atualizada (RG) e comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, etc.) estando isento da apresentação dos demais documentos, exceto aqueles documentos que tiveram alteração nos dados pessoais. Para os demais candidatos é obrigatório o envio dos seguintes documentos para a matrícula:

I - diploma e/ou certificado de conclusão da primeira graduação;

II - histórico escolar da primeira graduação;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - cédula de identidade (RG);

V - cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - título de eleitor;

VII - declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;

VIII - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

IX - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);

X - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório a estrangeiros).

3.9 A entrega dos documentos poderá ser por via digital pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br, de forma presencial nos locais citados no subitem 3.3.1 ou por Correios conforme endereço citado no subitem 3.3.2.

3.10 Após recebimento da documentação, a Central de Relacionamento da Unochapecó procederá com o cadastro dos dados pessoais do candidato e encaminhará por e-mail orientações de como o candidato poderá efetuar o pagamento da matrícula.

3.11 Após confirmação do pagamento da matrícula, a Central de Relacionamento procederá com a efetivação da matrícula do aluno no sistema acadêmico.

3.12 Após a efetivação da matrícula, a Central de Relacionamento encaminhará por e-mail o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato que deverão ser assinados pelo aluno de forma digital. Caso não consiga assinar online, o aluno poderá assiná-lo de forma presencial, conforme locais citados no subitem 3.3.1 ou assinar com firma reconhecida em cartório e enviar por Correios para o endereço constante no subitem 3.3.2.

3.13 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas por meio da análise do histórico escolar do curso de graduação e do diploma de graduação.

4.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no subitem 3.8 até o último dia estabelecido para a inscrição.

4.3 A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos, a apresentação da documentação indicada no item 3.8 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis.

5 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

5.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

5.2 Os demais documentos constantes no subitem 3.8 são obrigatórios, no que couber.

6 DO INVESTIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

6.1 O valor total do investimento no curso se dará da seguinte forma:

I - 12 (doze) parcelas no valor de R$ 522,35 (quinhentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) cada;

II - 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 348,23 (trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) cada;

6.2 Para pagamento à vista, de todo o curso, será concedido desconto de 10% (dez por cento) não cumulativo ao benefício de desconto nas mensalidades na condição de egresso.

6.3 A primeira parcela terá vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente à data da confirmação da turma.

6.4 Compete à coordenação de curso analisar os documentos apresentados pelo aluno, fazer o parecer de aproveitamento de estudos e emitir orientação de matrícula no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem matriculados.

6.5 No valor do investimento constante no subitem 6.1 está incluído o aproveitamento de estudos de, no mínimo, 1.200 (um mil e duzentas) horas em componentes curriculares da matriz do curso.

6.5.1 Caso o aluno obtenha aproveitamento de estudos inferior a 1.200 (um mil e duzentas) horas da matriz do curso, deverá arcar com os encargos educacionais correspondentes ao(s) componente(s) que necessitará(ão) ser cursado(s) para integralização curricular do curso, até atingir esta carga horária, tendo em vista que não estão contemplados no valor do investimento constante no subitem 6.1.

6.6 Não está incluído no valor do curso o componente curricular que o aluno, tendo cursado uma vez e não obtido aprovação, venha a cursá-lo novamente.

6.6.1 Os encargos educacionais correspondentes a este componente, quando cursado novamente, serão lançados, separadamente, na situação financeira do aluno.

6.7 Não há possibilidade de trancamento de matrícula.

6.8 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, quando solicitada pelo aluno, sendo que ensejará multa por rescisão contratual conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

7 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

7.1 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 3.8 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga.

7.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

7.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 99904-0495.

7.4 O curso apresenta carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades, é imprescindível que o aluno tenha condições de acesso regular à internet.

7.5 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

7.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela instituição e terá devolução dos encargos educacionais pagos.

7.7 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

7.8 O aluno, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.

7.9 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

7.10 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

7.11 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, terão seus documentos avaliados pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.

7.12 Terão prioridade na concessão das vagas os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.

8.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de novembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.