Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 78/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 78/REITORIA/2017

(Vide Portarias Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 219 /2017, nº 223 /2017 e nº 234 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do edital para processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutoramento pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutoramento pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regulado por este edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013, ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções previstas neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

2 DAS VAGAS

2.1 Será concedida 01 (uma) vaga de bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

2.2 A bolsa concedida no âmbito do PNPD consiste em pagamento de mensalidade para manutenção do bolsista, cujo valor será fixado pela CAPES, observada a duração da bolsa, obedecendo aos critérios determinados pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regulado por este edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013.

Parágrafo único. Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

3 DA DURAÇÃO DA BOLSA

3.1 O período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, tendo como limite de vigência outubro de 2019.

4 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 15 de outubro de 2017, por meio do envio dos documentos digitalizados abaixo listados para o e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

4.1.1 Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

4.1.2 Cópia do diploma de doutor (uma via) ou atestado que comprove o título;

4.1.3 Currículo Lattes no formato CNPq/Plataforma;

4.1.4 Carta manifestando e justificando o interesse pela bolsa;

4.1.5 Projeto de pesquisa, contendo:

4.1.5.1 Intenção de pesquisa, alinhada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais; o projeto de pesquisa deverá conter no máximo 12 páginas, contendo título, referencial teórico, justificativa, hipóteses, metodologia, cronograma, resultados esperados e referências bibliográficas.

4.2 Os candidatos que encaminharem documentação incompleta serão automaticamente desclassificados. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam enviados até o último dia estabelecido para a inscrição.

5 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

5.1 Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:

5.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

5.1.2 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme disposto na Portaria Capes nº 086 de 03 de julho de 2013;

5.1.3 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

5.1.4 O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;

d) não possuir vínculo empregatício com a Unochapecó.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade prevista na alínea "a" do subitem 5.1.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade prevista na alínea "c" do subitem 5.1.4, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade prevista na alínea "c" do subitem 5.1.4, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 17 de outubro de 2017, até às 17h.

6.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó localizada no Bloco R3 do Campus Chapecó, até às 17h do dia 18 de outubro de 2017.

6.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 19 de outubro de 2017, a partir das 16h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos far-se-á em três etapas: análise curricular; análise do projeto e entrevista.

7.1.1 A análise curricular levará em consideração a produção científica qualificada dos últimos 4 (quatro) anos.

7.2 Todas as etapas previstas neste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade de uma Comissão composta por membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, designada para este fim.

7.3 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no dia 20 de outubro de 2017, a partir das 16h, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

Parágrafo único. As entrevistas poderão ser realizadas por meio de videoconferência (skype ou hangouts) nas datas previstas no edital, de acordo com os horários estabelecidos na publicação prevista no subitem 7.3 (horário de Brasília-DF), devendo o candidato manifestar expressamente essa opção, por meio da informação no momento do envio da documentação.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A homologação do resultado final será publicada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, no dia 30 de outubro de 2017, até às 17h, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

8.2 O resultado final do processo de seleção dar-se-á pela média das notas obtidas nos quesitos análise curricular (peso 4), projeto (peso 4) e entrevista (peso 2).

8.3 A nota final será composta pela média ponderada das etapas.

8.4 Serão desclassificados na seleção os candidatos que obtiverem nota final inferior a 7 (sete).

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no Bloco R3 no Campus Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto nos subitens 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DAS OBRIGAÇÕES

Constituem-se obrigações dos bolsistas:

10.1 Elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

10.2 Dedicar-se às atividades do projeto;

10.3 Submeter anualmente pelo menos um artigo com qualis na área de Ciências Ambientais da Capes em colaboração com, pelo menos, um docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais;

10.4 Restituir a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em despacho fundamentado;

10.5 Assinar e entregar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, nos dias 06 e 07 de novembro de 2017, o Termo de Compromisso (beneficiário de bolsa, aprovada conforme

Art. 5º, inciso V, alínea "a", "b" e "c", da Portaria nº 86/CAPES/2013), disponíveis no link https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria862013_Regulamento_PNPD.pdf e nos anexos deste edital.

11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

A suspensão da bolsa ocorrerá nos seguintes casos:

11.1 Doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;

11.2 Realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 (doze) meses, caso receba outra bolsa.

§ 1º A suspensão pelo motivo previsto no subitem 11.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º A suspensão pelo motivo previsto no subitem 11.2 será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 3º Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 (doze) meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.

§ 4º Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá à suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.

§ 5º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

12.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou Programa de Pós-Graduação a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital ou Portaria nº 86/CAPES/2013, ficando o bolsista, obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

13.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

13.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

13.4 É vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado, ressalvadas as exceções previstas no

Art. 5º da Portaria nº 86/CAPES/2013 ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.

13.5 As cotas de bolsas Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) passarão a seguir as regras estabelecidas neste edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

13.6 A Unochapecó não se responsabiliza pela continuidade do programa ou mesmo a concessão da bolsa de estudos ou de quaisquer outras despesas decorrentes do presente processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do governo federal (CAPES e MEC) e do candidato.

13.7 A interlocução com a CAPES deverá ser feita apenas por intermédio do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, respaldado pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de outubro de 2017

Prof.a Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Programa Nacional de Pós-Doutorado

Anexo II.a da Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________________________________ ________, CPF__________________________, pesquisador de pós-doutorado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em _______________________________________, da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade____________________ _________________________________________________________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, aprovada conforme o art. 5º, inciso V, alínea "a" do regulamento vigente do Programa CAPES/PNPD e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;

II - apresentar curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, modelo de Currículo (Anexo III da Portaria CAPES/MEC nº 086/2013), histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV - ser brasileiro ou portador de visto temporário no Brasil sem vínculo empregatício;

V - elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

VI - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada, acarretando a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

Assinatura do(a) beneficiário de bolsa:______________________________________

Local e data:________________________________________________________________

Coordenador(a) do programa de pós-graduação

______________________________________

Carimbo e assinatura

Representante da Comissão de Bolsas Capes

______________________________________

Nome e assinatura

Programa Nacional de Pós-Doutorado

Anexo II.b da Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________________________________ ________, CPF__________________________, pesquisador de pós-doutorado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em _______________________________________, da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade____________________ _________________________________________________________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, aprovada conforme o art. 5º, inciso V, alínea "b" do regulamento vigente do Programa CAPES/PNPD e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;

II - apresentar curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, modelo de Currículo (Anexo III da Portaria CAPES/MEC nº 086/2013), histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV - ser brasileiro residente no exterior ou estrangeiro sem vínculo empregatício;

V - comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da proposta, se estrangeiro residente no exterior;

VI - elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

VII - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada, acarretando a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

Assinatura do(a) beneficiário de bolsa:______________________________________

Local e data:________________________________________________________________

Coordenador(a) do programa de pós-graduação

______________________________________

Carimbo e assinatura

Representante da Comissão de Bolsas Capes

______________________________________

Nome e assinatura

Programa Nacional de Pós-Doutorado

Anexo II.c da Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que eu, ________________________________________________________ ________, CPF__________________________, pesquisador de pós-doutorado vinculado ao Programa de Pós-Graduação em _______________________________________, da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade____________________ _________________________________________________________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, aprovada conforme o art. 5º, inciso V, alínea "c" do regulamento vigente do Programa CAPES/PNPD e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC;

II - apresentar curriculum vitae atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, modelo de Currículo (Anexo III da Portaria CAPES/MEC nº 086/2013), histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

III - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV - ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício no país em IES ou instituições públicas de pesquisa;

V - apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;

VI - não realizar o estágio de pós-doutorado na mesma instituição com a qual possui vínculo empregatício;

VII - elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

VIII - restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada, acarretando a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.

Assinatura do(a) beneficiário de bolsa:______________________________________

Local e data:________________________________________________________________

Coordenador(a) do programa de pós-graduação

______________________________________

Carimbo e assinatura

Representante da Comissão de Bolsas Capes

______________________________________

Nome e assinatura

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 78/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 234/2017 de 30/10/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 223/2017 de 20/10/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 219/2017 de 17/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.