Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 78/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 78/REITORIA/2019

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 125/2019, nº 63/2020, nº 70/2020 e nº 76/2020)

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008, de 28 de janeiro de 2008, torna público a abertura de inscrições para as bolsas de auxílio à extensão pela Modalidade Artigo 171 da Constituição Estadual.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a oferta de 10 (dez) Bolsas de Extensão para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó, custeadas pelo Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº 407 /208, que regulamenta o

Art. 171 da Constituição Estadual e institui o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), como forma de contribuir para o fomento do desenvolvimento social e econômico, das potencialidades regionais em consonância com a missão institucional da Unochapecó.

2 DOS BENEFÍCIOS

A bolsa de extensão corresponde ao valor de um salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior e será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), podendo ser concedida por até 24 (vinte e quatro) meses, conforme Termo de Convênio entre a Secretaria do Estado da Educação e a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

2.1 Caso o valor da bolsa seja superior ao valor da mensalidade, o estudante receberá a diferença via depósito bancário.

3 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às Bolsas de Extensão previstas neste Edital os estudantes que atenderem às seguintes exigências:

I - Ser estudante de graduação, regularmente matriculado no segundo semestre de 2019 na modalidade presencial, cursando no mínimo 10 (dez) créditos;

II - Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0 na média geral;

III - Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento de atividades de extensão, para cumprimento de um plano de trabalho de 24 meses, a ser iniciado no segundo semestre de 2019;

IV - Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;

V - Não estar cursando no segundo semestre de 2019, o penúltimo ou último período do seu curso;

VI - Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;

VII - Ter cadastro no sistema UNIEDU no segundo semestre de 2019;

VIII - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos.

IX - Apresentar semestralmente, durante a vigência da bolsa, aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

4 DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas no período de 20 a 25 de setembro de 2019 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h ou pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados.

4.1 Nas inscrições efetuadas por e-mail os documentos deverão ser digitalizados em arquivo único e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando no título do e-mail a inscrição para o Programa;

4.2 Não serão recebidas inscrições após a data de 25 de setembro de 2019.

4.3 Serão indeferidas as inscrições que não atenderem à documentação elencada neste item, cumulativamente.

5 DOS DOCUMENTOS

Para realizar a inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

5.1 Comprovante de matrícula de graduação da Unochapecó do semestre letivo 2019/2;

5.2 Rascunho impresso do Histórico Escolar do curso de graduação, disponível na Minha Uno no site da Unochapecó;

5.3 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

5.4 Declaração de recebimento de bolsa integral ou supletiva, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou o Ensino Médio em instituição privada de ensino;

5.5 Comprovante de residência (cópia da fatura de água, luz ou telefone) dos últimos 02 (dois) anos em Santa Catarina referente aos meses de agosto/2017, agosto/2018 e agosto/2019, ou declaração de endereço com firma reconhecida em Cartório conforme Anexo III.

5.6 Cópia do comprovante de cadastro no sistema UNIEDU 2019/2;

5.7 Termo de Compromisso assinado, em que o candidato assume as responsabilidades previstas no

Art. 11 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES, conforme Anexo I.

5.8 Carta de adesão a um dos Projetos de Extensão elencados no item 6 deste Edital justificando a opção, conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada.

6 DOS PROJETOS DE EXTENSÃO HABILITADOS

6.1 Os projetos de extensão habilitados e que dispõem de vagas de ingresso de novos bolsistas, objeto do presente Edital, foram selecionados de acordo com a permanência e regularidade de suas atividades, relevância social e contribuição para o desenvolvimento social, científico e tecnológico de sua região de abrangência, conforme

Art. 10 do Regulamento da Concessão de Bolsas de Pesquisa e Extensão do FUMDES.

6.2 Os candidatos selecionados deverão optar por um dos seguintes programas e projetos:

6.2.1 Programas permanentes:

Programa Centro de Atendimento à Comunidade - CAC:

Programa: Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina - CEOM:

Programa Experiências do Brincar:

Programa: Incubadora Tecnológica de cooperativas Populares - ITCP.

Programa de Atenção e Cuidado à Criança e Adolescente: Sorriso para a Vida:

Programa Espécies Vegetais e Preservação Ambiental - Viveiro Florestal Universitário:

Programa Ciências Médicas: promovendo Educação em Saúde

Programa: Formação profissional e promoção à saúde

6.2.2 Projetos Permanentes:

Projeto A Academia nas Interfaces do Processo de Enfermagem;

Projeto Academia de Musculação;

Projeto Bolsa Amarela;

Projeto Cálculo do Custo do Cesto de Produtos Básicos e da Cesta Básica do município de Chapecó;

Projeto Ciências Contábeis em Ação;

Projeto Coro Universitário Unochapecó;

Projeto Escola de Jovens Empreendedores - EJE;

Projeto Esporte e Emancipação;

Projeto Gestão Documental;

Projeto Ginástica Laboral;

Projeto Grupo de Teatro Expressão Universitária - GTEU;

Projeto Grupo Universitário de Dança Essência;

Projeto Inclusão Digital Comunitária;

Projeto Lablin - Laboratório de línguas;

Projeto Literatório;

Projeto Monitoria nas Escolas;

Projeto Olimpíada Regional de Matemática - ORM;

Projeto Orquestra de Câmara da Unochapecó;

Projeto Pátio Verde Sustentabilidade;

Projeto Patrimônio Gastronômico;

Projeto RAIA

Projeto Uno: Saúde

Projeto Viveiro Educativo: semeando vidas.

6.3 As informações dos programas e projetos podem ser consultadas no link: http://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/info/programas-projetos

7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

A bolsa de extensão terá vigência de até 02 (dois) anos, a contar da assinatura do termo de compromisso, nos semestres 2019/2, 2020/1, 2020/2 e 2021/1, com a possibilidade de prorrogação por mais 01 (um) ano, conforme

Art. 6º do Regulamento da concessão de bolsas de pesquisa e extensão do Programa do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES.

7.1 A vigência ou prorrogação da bolsa estará condicionada a disponibilidade de recursos pelo do Estado de Santa Catarina.

8 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

A seleção dos bolsistas se dará pela ordem decrescente da média geral do estudante no curso de graduação, respeitando-se prioritariamente um bolsista por programa/projeto e ainda.

8.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, a bolsa será destinada prioritariamente ao estudante que esteja atuando ou já atuou na condição de bolsista de extensão institucional.

8.2 Persistindo o empate, será destinada ao candidato com a maior idade.

9 DOS PRAZOS CRONOGRAMA DATAS

1. Publicação do Edital 20/09/2019

2. Período de inscrição 20 a 25/09/2019

3. Homologação do resultado 27/09/2019

10. DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

10.1 Sem prejuízo das demais disposições deste edital, compete aos bolsistas:

I - Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos;

II - Apresentar à Diretoria de Extensão, mensalmente, relatório de cumprimento de carga horária, conforme modelo a ser disponibilizado;

III - Apresentar à Diretoria de Extensão, ao término do período de duração do auxílio, relatório final do projeto, conforme modelo a ser disponibilizado;

IV - Apresentar os resultados do projeto no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;

V - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;

VI - Durante a realização do curso de graduação e vigência da bolsa, apresentar à Diretoria de Extensão da Unochapecó, semestralmente, comprovante de matrícula e histórico escolar comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico;

VII - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES;

b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelas instâncias competentes da Unochapecó;

VIII - Cumprir o Regulamento de Extensão.

10.2 A não entrega dos documentos previstos nos incisos II, III e IV, dentro do prazo estipulado pela Diretoria de Extensão, acarretará o cancelamento da Bolsa de Extensão.

10.3 O não cumprimento do inciso V acarretará o cancelamento da Bolsa de Extensão.

10.4 A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a oferta de bolsas de extensão, alteração na legislação relativa a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 (Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina) ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de extensão, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.

11.2 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

11.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, Bloco B, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

11.4 Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida em virtude do presente Edital serão de propriedade da Unochapecó.

11.5 Não será alocada carga horária no plano mensal de trabalho do professor-orientador.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de setembro de 2019.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA

Eu _______________________________________________________, n. da matrícula, ___________________________ estudante do curso de _________________________________________________, declaro estar ciente e de acordo com as responsabilidades previstas no

Art. 11 do Regulamento para concessão de bolsa de pesquisa vinculada ao Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, conforme segue:

I - não receber, durante a vigência da bolsa do presente programa, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos;

II - cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;

III - Durante a vigência da bolsa, apresentar à Diretoria de Extensão relatórios anuais, conforme modelo a ser disponibilizado;

IV - Apresentar os resultados da proposta no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;

V - Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar semestralmente aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;

VII - Restituir à Instituição de Ensino Superior (IES), nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) Não cumprimento do compromisso firmado junto ao programa de Bolsas do FUMDES;

b) Por desistência do curso sem justificativa aceita pelos órgãos competentes da Unochapecó, na qual está matriculado.

Declaro destinar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao desenvolvimento das atividades de Extensão.

Chapecó (SC), _____ de setembro de 2019.

Nome e Assinatura do Bolsista

ANEXO II

CARTA DE ADESÃO

EDITAL 078/REITORIA/2019 1 IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo:

Curso de graduação: Telefone:

E-mail:

2 COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Declaro que disponho de 20 horas semanais para a realização das atividades de extensão. Estou ciente e assumo as responsabilidades previstas no item 10 do Edital ______/REITORIA/2019.

3 IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO COORDENADOR/ORIENTADOR

Nome completo:

Área acadêmica:

Programa/Projeto de extensão:

* Não será alocada carga horária no plano mensal de trabalho do professor-orientador.

____________________________________ ___________________________________

Assinatura do coordenador/orientador Assinatura do bolsista

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ____________________________________________________________________________, portador/a do RG nº ________________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº __________________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida ______________________________________________________________________ nº ______Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, estado de Santa Catarina. Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos.

Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:

"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3

(três) anos, se o documento é particular."

Chapecó (SC), ______ de setembro de 2019

_____________________________________________________

Assinatura do Declarante

(com firma reconhecida em cartório)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 125/2019 de 27/09/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.