Edital Reitoria nº 79/2019
-- - A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atri-buições estatutárias e considerando o que dispõe a Resolução nº 089/C.GESTOR/2019 e Portaria nº 064/2019 PRÓ-GRAD torna público, por meio deste Edital, o cronograma, normas e procedimentos que nortearão o aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) para o segundo semestre de 2019.
EDITAL Nº 79/REITORIA/2019
-- - A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atri-buições estatutárias e
considerando o que dispõe a Resolução nº 89 /C.GESTOR/2019 e Portaria nº 064 /2019 PRÓ-GRAD torna público, por meio deste Edital, o cronograma, normas e procedimentos que nortearão o aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) para o segundo semestre de 2019.
1 DO OBJETO Perfaz objeto deste Edital o cronograma, normas e procedimentos que nortearão a solicitação de aproveitamento e validação de estudos das Atividades Curriculares Complementares (ACCs).
2 DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES
2.1 Considera-se realizada a Atividade Curricular Complementar a partir da data de expedição do documento comprobatório.
2.2 Somente poderão ser objeto de reconhecimento e validação as atividades realizadas após o ingresso no curso para o qual o aluno solicita a inclusão das ACCs.
2.2.1 O aluno que ingressar em curso de graduação da Unochapecó, oriundo de transferência interna de curso afim ou na mesma área e de transferência externa, de curso idêntico, poderá validar as atividades realizadas a partir do ingresso em seu curso de origem.
2.2.2 O aluno, que ingressar em curso de graduação da Unochapecó na situação de portador de diploma, para fins de nova habilitação/modalidade no mesmo curso, poderá validar as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos anteriores ao ingresso na nova habilitação/modalidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para Aproveitamento e Validação de Estudos das Atividades Curriculares Complementares, serão efetuadas somente via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br, no link "Minha Uno", no período de 25 de setembro a 16 de dezembro de 2019, com entrega da documentação comprobatória.
3.1 As inscrições para Aproveitamento e Validação de Estudos das Atividades Curriculares Complementares, serão efetuadas somente via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br, no link "Minha Uno", no período de 25 de setembro a 30 de dezembro de 2019, com entrega da documentação comprobatória. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
3.2 Para os alunos em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas, de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento, Campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 7h30h às 21h30;
b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h.
c) Excepcionalmente, nas datas abaixo, o expediente na Unochapecó será diferenciado:
- nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, será das 13h às 19h. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
d) Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, não haverá expediente. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
3.3 A inscrição somente será efetivada quando protocolados os certificados e declarações (original e cópia) que comprovem as atividades realizadas, nos mesmos locais e horários indicados.
3.4 As Atividades Curriculares Complementares realizadas e certificadas pela Unochapecó deverão ser importadas direto do sistema acadêmico, no momento do cadastro pela internet, dispensando a entrega de cópia física do documento.
3.5 Os documentos comprobatórios deverão ser entregues pelo próprio aluno.
3.6 Não será permitida a inscrição para aproveitamento e validação de estudos das ACCs apresentadas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
3.7 Os alunos que se encontrarem em vias de outorga de grau, compreendidos dentre os possíveis formandos do segundo semestre de 2019, deverão, cumprir o prazo e demais critérios deste Edital, protocolando, impreterivelmente, suas ACCs até o dia 16 de dezembro de 2019.
3.7 Os alunos que se encontrarem em vias de outorga de grau, compreendidos dentre os possíveis formandos do segundo semestre de 2019, deverão, cumprir o prazo e demais critérios deste Edital, protocolando, impreterivelmente, suas ACCs até o dia 30 de dezembro de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
3.8 Os alunos dos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância após o cadastro das Atividades Curriculares Complementares - ACCs, via internet, deverão encaminhar as cópias escaneadas, no endereço: academico@unochapeco.edu.br, até 16 de dezembro de 2019.
3.8 Os alunos dos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância após o cadastro das Atividades Curriculares Complementares - ACCs, via internet, deverão encaminhar as cópias escaneadas, no endereço: academico@unochapeco.edu.br, até 30 de dezembro de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
4 DA AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 A Divisão de Processos Regulatórios, nos termos da Resolução nº 89 /C.GESTOR/2019 e da Portaria nº 064 /2019 PRÓ-GRAD analisará e fará a validação do pedido de aproveitamento das Atividades Curriculares Complementares.
4.2 O resultado da análise será lançado no máximo em 15 dias úteis, no protocolo digital.
4.3 A carga horária das atividades deferidas constará no histórico escolar.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Normas e avisos complementares a este edital poderão ser publicados sempre que necessário.
5.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 24 de setembro de 2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.