Edital Reitoria nº 8/2018
EDITAL Nº 8/REITORIA/2018
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 21/2018 e nº 29/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a oferta de Bolsas de Pesquisa pelo período de 12 (doze) meses com vigência de 07/05/2018 a 30/04/2019, concedidas com recursos oriundos do
Art. 170 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011.
1.1 A quantidade de bolsas de pesquisa será calculada com base no valor que for repassado pelo Governo do Estado de Santa Catarina para Unochapecó, para bolsas de pesquisa. A implementação das bolsas e o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa estão condicionados ao repasse desses recursos para Unochapecó.
1.1.1 Após a determinação do valor deste repasse, o número de bolsas oriundas deste recurso serão distribuídas, conforme classificação, reservando-se uma proporção de 35% (trinta e cinco por cento) das mesmas aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, de concorrência entre os professores integrantes dos mesmos, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. Reservam-se ainda, 2 (duas) bolsas para fins de estímulo a pesquisa e participação de professores do Campus de São Lourenço do Oeste. As demais cotas são de concorrência entre professores da graduação não pertencentes a Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do aluno à cultura científica.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.
Parágrafo único. Conforme determina o inciso VII da Lei Complementar Estadual Nº 420 /2008, para o aluno bolsista que comprovar ser portador de deficiência física ou que tiver atestada a sua invalidez permanente, o percentual da bolsa será de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
3.1.2 Para manutenção da bolsa de pesquisa, durante a execução do projeto o aluno não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas por nota e em nenhuma por falta. E na hipótese do aluno descumprir com este critério, perde o benefício.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação científica receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja coautor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 20 de agosto de 2019.
3.3.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).
4.2 São requisitos para inscrição de bolsistas:
4.2.1 Possuir cadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 05 de fevereiro a 07 de março de 2018.
4.2.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
4.2.3 Apresentar preferencialmente rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
4.2.4 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.5 Não estar cursando no primeiro semestre de 2018 o penúltimo ou último período do seu curso;
4.2.6 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG;
4.2.7 Não receber, durante a vigência da bolsa deste Edital, outra bolsa oriunda de recursos públicos Estaduais e/ou Federais;
4.2.8 Não possuir Financiamento Educacional (FIES) no percentual superior à 75% (setenta e cinco por cento) do valor da semestralidade.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 22h do dia 20 de março de 2018, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 O projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido.
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;
c) justificativa (problema da pesquisa e contextualização teórica do tema) - máximo de 2 páginas;
d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
f) cronograma de execução;
g) orçamento (limitado ao valor de R$ 800,00);
h) referencial bibliográfico;
i) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Seleção do Programa UNIEDU de Bolsas de Pesquisa com recursos do
Art. 170/CE.
6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.
6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
_____________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%)|
|===================================================================|=========|
|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado e| 15|
|contextualizado com o tema do projeto proposto. | |
|-------------------------------------------------------------------|---------|
|II - Justificativa científica dentro de um contexto que justifique| 20|
|o projeto de pesquisa. | |
|-------------------------------------------------------------------|---------|
|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|
|-------------------------------------------------------------------|---------|
|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|
|-------------------------------------------------------------------|---------|
|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. | 10|
|-------------------------------------------------------------------|---------|
|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às necessidades| 10|
|do projeto. | |
|___________________________________________________________________|_________| 6.4 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,
considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (anexo II), obedecendo aos seguintes critérios:
a) cada proponente deverá indicar no anexo II, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação;
b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;
c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas;
d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
___________________________________________
|pontuação atingida |
|------------------ x 10 = nota da pontuação|
| maior pontuação |
|___________________________________________| 7 DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste Edital e enviar até o dia 17/04/2018, através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos" e seguinte documentação do aluno:
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno - Minha Uno);
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao primeiro semestre de 2018;
c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
d) espelho/cópia do cadastro 2018/1 do UNIEDU - Programa de Bolsas Universitárias de Santa, do aluno;
e) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
7.2 Na seleção do aluno o professor-orientador deverá obedecer ao critério de menor índice de carência, de acordo com os dados preenchidos no cadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina - UNIEDU.
7.3 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 17/04/2018.
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
_______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=================================================|=============================|
|Inscrição das propostas (Exclusivamente através|A partir do dia 27/02/2018 |
|do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Data limite de recebimento de propostas|Até às 22h do dia 20/03/2018 |
|(Exclusivamente através do Sistema Minha Uno, aba| |
|"Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 09/04/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até dois dias úteis após a|
| |divulgação dos resultados |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio de documentação do bolsista |De 13 a 17/04/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 24/04/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 02 a 04/05/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |07/05/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Encaminhamento do relatório parcial |31/10/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Término da pesquisa e entrega do relatório final |30/04/2019 |
|_________________________________________________|_____________________________| 8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 31 de outubro de 2018, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 30 de abril de 2019, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de agosto de 2019, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347 /Vice-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
9.9 Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.11 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.12 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 24 de outubro de 2018 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 23 de abril de 2019 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 17 de abril de 2018, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará obrigado a devolver os valores recebidos de bolsa até o momento, de acordo com
Art. 7º da Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o
Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o
Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.
11.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.6 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de fevereiro de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Download: Anexo - Edital nº 8/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 8/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 29/2018 de 18/04/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 21/2018 de 09/04/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 7824 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 347/2014 de 17/10/2014 - Norma em vigor
Resolução Consun nº 163/2017 de 12/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6426 AND idambito = 4 LIMIT 1