Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 8/2019

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais Coro Universitário Unochapecó, Grupo de Dança Essência, Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU e Orquestra de Câmara Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 8/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 13/2019)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais Coro Universitário Unochapecó, Grupo de Dança Essência, Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU e Orquestra de Câmara Unochapecó.

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de 40 (quarenta) bolsas de auxílio cultural para os projetos institucionais Coro Universitário Unochapecó, Grupo de Dança Essência, Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU e Orquestra de Câmara Unochapecó que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas;

II - Projeto Grupo de Dança Essência: 10 vagas;

III - Projeto Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU: 10 vagas;

IV - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas.

1.1 As bolsas terão o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante prioritariamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.

1.2 O auxílio cultural será concedido em 10 (dez) parcelas, pelo período de 15 de março a 31 de dezembro de 2019, sendo a primeira no valor proporcional aos dias efetivamente cumpridos, correspondendo ao valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), e demais no valor indicado no item 1.1.

2. DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 18 de fevereiro a 07 de março de 2019 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a sexta-feira, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Editais e Relatórios);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2019;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

4. DA SELEÇÃO

Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão comparecer para a seleção que será realizada nos dias 11 e 12 de março de 2019, nos seguintes locais e horários:

4.1 Projeto Grupo de Dança Essência: segunda-feira, 11/03/2019, das 17h30 às 18h15, no Campus Chapecó - Sala Superior, Ginásio de Esportes;

4.2 Projeto Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU: segunda-feira, 11/03/2019, das 18h15 às 19h, no Campus Chapecó - Sala de Ensaios - Bloco L;

4.2 Projeto Grupo de Teatro Expressão Universitária GTEU: segunda-feira, 11/03/2019, das 19h15 às 20h, no Campus Chapecó - Sala de Ensaios - Bloco L; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

4.3 Orquestra de Câmara Unochapecó: terça-feira, dia 12/03/2019, das 17h30 às 18h15, no Campus Chapecó - Bloco L;

4.4 Projeto Coro Universitário Unochapecó: terça-feira, dia 12/03/2019, das 18h15 às 19h, no Campus Chapecó - Bloco L;

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto ao Grupo de Dança:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.1.2 Desejável experiência em atividade de dança.

5.2 Quanto ao Grupo de Teatro GTEU:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.2.2 Desejável experiência na área de teatro, curso técnico ou participação em grupo de teatro.

5.3 Quanto à Orquestra:

5.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.3.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

5.3.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.3.4 Serão selecionados prioritariamente 01 (um) bolsista com domínio em piano e 01 (um) bolsista com domínio em violão, que poderão ser solicitados, de acordo com a necessidade da Unochapecó, a acompanhar e participar das atividades do Projeto Coro Universitário Unochapecó.

5.4 Quanto ao Coro:

5.4.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.4.2 Desejável experiência em canto.

5.5 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação da Comissão.

5.6 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.

6. DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.

6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 14 de março de 2019.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de fevereiro de 2019

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 8/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 13/2019 de 14/03/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.