Edital Reitoria nº 8/2020
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EDITAL Nº 08/REITORIA/2020
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 21/2020 nº 31/2020 nº 45/2020, nº 63/2020, nº 70/2020 e nº 76/2020)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de chamada de bolsistas para Projetos de Pesquisa homologados na PORTARIA Nº 2 /PRÓ-PEG/2020 e PORTARIA Nº 3 /PRÓ-PEG/2020 para Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, 407 /2008 e Decreto Nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de Bolsas de Pesquisa do Programa de Bolsas Universitária de Santa Catarina (UNIEDU) pelo período de 12 (doze) meses (de 01/04/2020 à 31/03/2021), concedidas com recursos oriundos do
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, 407 /2008 e Decreto Nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020.
1.2 A quantidade de bolsas de pesquisa será calculada com base no valor que será repassado pelo Governo do Estado de Santa Catarina para a Unochapecó, para bolsas de pesquisa. A implementação das bolsas e o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa estão condicionados ao repasse desses recursos para Unochapecó.
1.3 A seleção dos candidatos se dará pela avaliação do grau de carência socioeconômica, respeitado o Índice de Carência (IC) calculado pelo Sistema de Cadastro do UNIEDU com base nas informações prestadas e observados os demais critérios estabelecidos na legislação em vigor.
2 . DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do aluno à cultura científica.
3 . DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor do benefício será concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida, observando o Índice de Carência (IC), e será escalonado de acordo com a tabela abaixo:
3.1.2 O valor mensal da bolsa fica limitado a 1 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior.
3.1.3 Para manutenção da bolsa de pesquisa, durante a execução do projeto o aluno não poderá ter reprovações, seja ela por nota ou por faltas.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE BOLSISTAS:
Para participar do processo de seleção de bolsas de pesquisa, o candidato deverá:
4.1 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
4.2 Ser estudante de graduação, regularmente matriculado nº 1º semestre de 2020 na modalidade presencial, cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
4.2 Ser estudante de graduação, regularmente matriculado no 1º semestre de 2020 na modalidade presencial cursando no mínimo 10 (dez) créditos. (Aplica-se a modalidade presencial apenas para estudantes que optarem pela modalidade do
Art. 171); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
4.3 Não estar cursando no primeiro semestre de 2020, o penúltimo ou último período do seu curso;
4.4 Ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis) na média geral;
4.5 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento de atividades de pesquisa, para cumprimento do um plano de trabalho;
4.6 Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva;
4.6 Ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada com bolsa integral ou supletiva. (Aplicado apenas aos estudantes que optarem pela modalidade do
Art. 171); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
4.7 Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina;
4.8 Realizar cadastro ou recadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU) até o dia 17/03/2020, selecionando a opção "Participar de Bolsa de Pesquisa", no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento.
4.9 Não receber outra bolsa proveniente de recursos públicos;
4.10 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsas das modalidades SAAE/OESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudo e pesquisa do
Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, bolsa esporte, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.
4.10 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsas das modalidades SAAE/OESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudo e pesquisa do
Art. 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, bolsas do PROESDE, PIBIC/CNPq, PIBITI/CNPq, PET, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
4.11 É permitida cumulação somente com bolsas de recursos próprios da Unochapecó, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela.
4.12 Não estar inadimplente junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu;
4.13 Durante a vigência da bolsa, o estudante deverá apresentar semestralmente aproveitamento escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em nenhum componente curricular por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE PESQUISA
Caberá ao estudante preencher o cadastro no UNIEDU e entregar os documentos listados no item 6 até às 17h do dia 17 de março de 2020, na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
6. DOS DOCUMENTOS DO ESTUDANTE
O estudante deverá entregar os seguintes documentos em ordem e numerados:
6.1 Atestado de matrícula do aluno, referente ao primeiro semestre de 2020;
6.2 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
6.2 Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio. (Aplicado apenas aos estudantes que optarem pela modalidade do
Art. 171); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
6.3 Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso;
6.3 Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresenºtar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso. (Aplicado apenas aos estudantes que optarem pela modalidade do
Art. 171); (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
6.4 Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa (anexo I);
6.5 Cópia de comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de janeiro/2018, janeiro 2019 e janeiro/2020, ou declaração de residência, conforme anexo II, comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos;
6.6 Cópia do cadastro no UNIEDU (Programa de Bolsas Universitárias do Governo de Santa Catarina);
6.7 Para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno (anexo III);
6.8 Cópia do cartão da conta-corrente ou conta poupança em nome do estudante.
6.9 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de pesquisa quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital.
6.10 A Unochapecó reserva-se o direito de exigir a qualquer tempo por iniciativa própria ou de terceiros, de forma geral, por amostragem, denúncia, divergência de informação e outros motivos os documentos comprobatórios previstos no Edital Nº 092/REITORIA/2019.
6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ADICIONAIS
A Unochapecó reserva-se o direito de exigir a qualquer tempo por iniciativa própria ou de terceiros, de forma geral, por amostragem, denúncia, divergência de informação e outros motivos, os seguintes documentos comprobatórios:
6.1 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF;
b) Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
c) Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
d) Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
e) Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
f) Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
6.1.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custo dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
6.1.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, mesmo que possuam declaração emancipatória, comprovar percepção de renda própria nos meses de referência deste edital, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
6.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:
I - Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
a) página de identificação (página que possui a foto);
b) página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
c) página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);
d) página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
II - No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme Anexo I;
III - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2018/2019 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
IV - No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes;
V - Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019, a partir de maio/2019, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros);
VI - Em não havendo alterações, a situação será considerada como atual.
6.3 Gastos com aluguel:
a) Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;
b) Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
c) Recibo de pagamento atualizado;
d) Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
e) Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.
6.4 Gastos com financiamento de imóvel:
a) Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
6.5 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
a) Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.
6.6 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo II, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
6.7 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo III, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.
6.8 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
a) Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
6.9 Empregado assalariado:
a) Folhas de pagamento dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020;
b) Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, caso tenha recebido o auxílio.
6.10 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
a) Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 6.4 deste edital.
6.11 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
a) Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
6.12 Trabalhador autônomo ou informal:
a) Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme Anexo IV, constando a média dos rendimentos, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019.
6.13 Produtor rural:
a) Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019. - Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019, conforme Anexo V. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros;
b) Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável;
c) Cópia do Imposto Territorial Rural (ITR).
6.14 Sócio proprietário de empresa ativa:
a) Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
b) Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo Anexo VI;
c) Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.
d) Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018);
e) Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2019 ano-base 2018;
f) Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2019 ano-base 2018.
6.15 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
b) Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo (PGDAS) dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
c) Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
6.16 Microempreendedor individual:
a) Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019, conforme Anexo VII;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
c) Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI), 2019 ano-base 2018.
6.17 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
a) Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, conforme Anexo VIII.
6.18 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
a) Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo IX. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis;
b) São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar;
c) Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
6.19 As informações declaradas na inscrição do formulário eletrônico do UNIEDU serão confrontadas com os documentos solicitados neste Termo Aditivo e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020.
Parágrafo único. Os estudantes que já protocolaram os documentos no sistema "Minha Uno" para a participação do processo de bolsas de estudo NÃO necessitam realizar o envio novamente.
6.20 Os documentos enviados para o processo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: deferidos ou indeferidos.
6.21 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de pesquisa, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
7. DAS OBRIGAÇÕES A SEREM ASSUMIDAS PELO BOLSISTA
O bolsista deve assumir os seguintes compromissos:
7.1 Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
7.2 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó;
7.3 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
a) Até 25 de setembro de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
a) Até 25 de novembro de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas; (Redação dada pelo Termo aditivo nº 3 /2020)
b) Até 25 de março de 2021 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
b) Até 25 de maio de 2021 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa. (Redação dada pelo Termo aditivo nº 3 /2020)
7.4 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
7.5 O bolsista deverá obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;
7.6 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
7.7 Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
7.8 Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;
7.9 Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
7.10 Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
7.11 Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
7.12 Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
7.13 Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
f) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
g) não conclusão de seu projeto de pesquisa;
7.14 Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;
7.15 Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;
7.16 Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor.
7.17 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e fica condicionado a devolver recurso s IES.
8. DAS RESPONSABILIDADES A SEREM ASSUMIDAS PELO PROFESSOR ORIENTADOR
Caberá ao professor-orientador:
8.1 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc;
8.2 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
8.3 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
a) Até 30 de setembro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
a) Até 30 de novembro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista; (Redação dada pelo Termo aditivo nº 3 /2020)
b) Até 31 de março de 2021, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa o qual será avaliado por Comissão a ser determinada pela DPPG quanto à conformidade com a proposta;
b) Até 31 de maio de 2021, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa o qual será avaliado por Comissão a ser determinada pela DPPG quanto à conformidade com a proposta; (Redação dada pelo Termo aditivo nº 3 /2020)
c) Até 20 de julho de 2021, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.
c) Até 20 de novembro de 2021, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis /Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo aditivo nº 3 /2020)
8.4 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão obrigatoriamente participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2021;
8.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466 /2012 e Resolução Nº 510 /2016 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347 /VICE-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó;
8.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei Nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA;
8.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA;
8.8 Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
8.9 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
8.10 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
8.11 O não cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas "a","b" e "c" do subitem 8.3 e implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
8.12 Comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o
Art. 170 e
Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.
9.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura deste instrumento.
9.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
9.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
9.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
9.6 Este edital poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a publicação de termo aditivo
9.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas e Financiamentos por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30.
9.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
9.7 Devido a pandemia do COVID-19 as informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu somente por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de março de 2020.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu,_________________________________________________, matrícula____________________, CPF____________________________________, aluno(a) do curso de _________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) com recursos do Art. __ FUMDES, de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do presente edital.
Chapecó (SC), _____ de ________ de 2020.
___________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu,____________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo/pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.
___________________________
(Nome e assinatura)
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________________________, portadora/a do RG nº ________________________, expedido em ___________________, inscrito/a no CPF sob nº __________________________, DECLARO para o fim específico de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115 /83), que sou residente e domiciliado/a na Rua/avenida _____________________________________________________________________________ nº _______ Bairro _______________________________, CEP _______________________________ na cidade de _________________________________________, estado de Santa Catarina. Declaro ainda, que resido no Estado de Santa Catarina há 2 anos.
Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."
Chapecó (SC), _____ de _________ de 2020.
_______________________________________
Nome completo do/a declarante
ANEXO II
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a) _____________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)__________________________________________________________________________________1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________2) classificada(s) com o(s) CID(s) _____________________________________________________________3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ( ) sim ( ) não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________
_______________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
Avaliação realizada em ___/____/____.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, _______________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ________________________________, declaro para devidos fins que realizo estágio não obrigatório na empresa__________________________________________________.
Atesto para devidos fins, que esta atuação não afetará nos compromissos e na realização de atividades acadêmicas vinculadas ao projeto de pesquisa.
_____________________________________
Aluno (a) Bolsista
_____________________________________
Professor (a) Orientador (a)
_____________________________________
Supervisor (a) do Estágio
ANEXO III
ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
(deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a) _____________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)__________________________________________________________________________________
1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: _____________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________2) classificada(s) com o(s) CID(s) _____________________________________________________________3) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004*:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ( )sim ( )não
Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
Avaliação realizada em ___/____/____.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2019, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
_______________________________________________
(Nome e assinatura) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo/pesquisa do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2019.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal:
Produtos
(descrição dos produtos)Receita Bruta anual
(em R$ )Custo de produção anual (em R$ )Valor líquido anual:
(R$ - deduzidos os custos)Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural:
Produtos (descrição dos produtos)Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$ _____________________________
(Local e data)_______________, ____ de _________de 2020.
___________________________________________
(Nome e assinatura do estudante) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa ___________________________________________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2019, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2019, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo/pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura) (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo/Pesquisa da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS
DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 2020.
_______________________________________________________
Nome e assinatura do estudante (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 3/2020 de 27/03/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 45/2020 de 08/07/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 31/2020 de 03/06/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 21/2020 de 30/04/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 72963 AND idambito = 4 LIMIT 1
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.