Edital Reitoria nº 80/2016
EDITAL Nº 80/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 174 /2016)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital processo de seleção para Bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), com recursos decorrentes de convênio a ser firmado, tendo em vista a contemplação no edital da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) N. 061/2013.
1 DO OBJETO
Perfaz o objeto deste edital a concessão de (03) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Matemática, (04) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física, (01) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Pedagogia e (01) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Licenciatura em Artes para atuar no Projeto articular: "Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", aprovado pela CAPES no EDITAL Nº 61/2013.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;
II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura relacionado no item 3;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
3 DAS BOLSAS
Por meio deste edital, será composto Cadastro Reserva (CR), bem como será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, conforme quadro abaixo: ______________________________________________________________________________
| Curso | Número de bolsistas |
|====================================|=========================================|
|Licenciatura em Artes |Uma (01) vaga efetiva |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|------------------------------------|-----------------------------------------|
|Licenciatura em Pedagogia |Uma (01) vaga efetiva |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|------------------------------------|-----------------------------------------|
|Licenciatura em Matemática|Três (03) vagas efetivas |
|Licenciatura em Educação Física |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
| |Quatro (04) vagas efetivas |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|____________________________________|_________________________________________| 3.1 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos da vaga efetiva, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
A bolsa de iniciação à docência terá duração até dezembro de 2018.
A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.1 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
5 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas no período de 1º a 11 de julho de 2016, até às 22h, na Divisão de Protocolo, localizada no bloco A do Campus Chapecó.
5.1 Para inscrever-se os estudantes deverão:
5.1.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).
5.1.2 Entregar os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);
b) currículo;
c) histórico escolar do curso de licenciatura em Artes, Pedagogia, Matemática e Educação Física;
d) Comprovante de endereço.
6 DA SELEÇÃO
O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto, juntamente com o coordenador do curso e o coordenador institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:
Data: 12 de julho de 2016, das 14h às 17h.
Local: Salas de reunião do PIBID, Bloco N, Unochapecó.
6.1 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar e entrevista.
6.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:
7.1 A maior média acadêmica geral (peso 2,0);
7.2 Entrevista - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projetos de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);
7.3 O estudante matriculado no 1º semestre do curso pontuará automaticamente com dois (2,0) pontos em substituição ao item 7.1.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS
A lista dos estudantes selecionados será homologada em 13 de julho, a partir das 14h, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.
9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO
Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso.
9.1 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, que aprovou as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), e especialmente:
I - executar o plano de atividades aprovado conforme o subprojeto;
II - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID.
11 DO RECEBIMENTO DA BOLSA
O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:
- conta corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;
- estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
- ter como titular o beneficiário da bolsa;
- não ser conta salário;
- não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;
- não ser poupança;
- não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência.
12.1 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".
12.2 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.
12.3 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também acarretará a perda da bolsa de iniciação à docência.
13 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.
13.1 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital. Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
13.2 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da Capes, de 18 de julho de 2013.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 1º de julho de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID
Eu, ..., curso ..., matrícula..., período ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 061/2013 obedecendo seus critérios.
CPF:______________________________________
Banco:______________ Agência:_____________
Conta-Corrente:___________________________
E-mail: __________________________________
Endereço:_________________________________
__________________________________________
__________________________________________.
Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:
I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;
II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;
III - executar o plano de atividades aprovado;
IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;
V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 12 do edital nº 080/Reitoria/2016.
Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.
Chapecó (SC), ____ de__________de 2016
(1) Anexar comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
(2) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta corrente ou de cheque.
(3) Anexar comprovante de endereço.
__________________________________
(Assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 174/2016 de 13/07/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.