Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 80/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 80/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 222 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsas de Supervisão para o Programa Institucional de Iniciação à Docência para a Diversidade (PIBID Diversidade), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

Perfaz objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto Licenciatura Intercultural Indígena em Pedagogia, aprovado pelo Edital da CAPES N. 066/2013, do projeto Pibid Diversidade da Unochapecó, para professores da escola relacionada no item 4 deste edital.

2 DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:

a) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação na área do subprojeto;

b) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola, com prática efetiva em sala de aula.

c) ter disponibilidade e compromisso com as atribuições relacionadas no item 3 deste edital.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:

a) participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

b) informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;

c) coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

d) controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

e) acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;

f) participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;

g) elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

4 DO CURSO, DO NÚMERO DE BOLSAS E DAS ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO SUBPROJETO

A distribuição de bolsas se dará conforme o quadro abaixo: _______________________________________________________________________________

| Licenciatura | Número de bolsas de | Escolas da rede pública de|

| | supervisão | Educação Básica |

| | |participantes do subprojeto|

|==========================|========================|===========================|

|Licenciatura Intercultural| 01 (uma) |Escola Indígena de Educação|

| Indígena em Pedagogia | | Básica Cacique Vanhkre, |

| | | Terra Indígena Xapecó, |

| | | Ipuaçu - SC |

|__________________________|________________________|___________________________| 5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 12 (doze meses) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

6 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 03 a 09 de outubro de 2017, com a Coordenação Institucional do PIBID Diversidade, Coordenação da Área de Pedagogia do PIBID Diversidade e na Secretaria da Escola Indígena de Educação Básica Cacique Vanhkre.

6.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

b) Entregar os seguintes documentos:

b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);

b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);

b.3) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.

b.4) Comprovante de endereço.

b.5) Comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.

b.6) Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

7 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto, coordenador de curso e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:

7.1 Dia 10 de outubro de 2017, às 14h, na Escola Indígena de Ensino Fundamental Cacique Vanhkre, Terra Indígena Xapecó, Ipuaçu-SC.

7.2 o processo de seleção dar-se-á por meio de:

7.2.1 carta de intenções;

7.2.2 entrevista de seleção;

7.2.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 6 deste edital.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS

O resultado da seleção dos supervisores será homologado pela Unochapecó a partir do dia 17 de outubro de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural da Coordenação do curso.

9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

O professor selecionado iniciará as atividades a partir do envio para a CAPES do Termo de Compromisso assinado.

9.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no item 5, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste edital.

11 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 10 deste edital.

11.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

11.1.1 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de outubro de 2017

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu,..., professor da disciplina ..., funcionário da escola ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 080/Reitoria/2017, obedecendo seus critérios.

CPF: _________________________ Endereço: ___________________________

Telefone: ____________________ E-mail: _____________________________

Banco - ______________________

Agência - ____________________

Conta Corrente - _____________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área, eventuais alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;

IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;

VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;

VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó (SC), ____ de ___________de 2017

_______________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 066/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.

Chapecó (SC), _____ de _________ de 2017

________________________________________________________

Assinatura e carimbo da Direção da Escola

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 80/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 222/2017 de 18/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.