Edital Reitoria nº 80/2017
EDITAL Nº 80/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 222 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsas de Supervisão para o Programa Institucional de Iniciação à Docência para a Diversidade (PIBID Diversidade), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto Licenciatura Intercultural Indígena em Pedagogia, aprovado pelo Edital da CAPES N. 066/2013, do projeto Pibid Diversidade da Unochapecó, para professores da escola relacionada no item 4 deste edital.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:
a) ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública estadual de educação na área do subprojeto;
b) estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola, com prática efetiva em sala de aula.
c) ter disponibilidade e compromisso com as atribuições relacionadas no item 3 deste edital.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:
a) participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;
b) informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;
c) coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;
d) controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;
e) acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;
f) participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;
g) elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
4 DO CURSO, DO NÚMERO DE BOLSAS E DAS ESCOLAS QUE PARTICIPAM DO SUBPROJETO
A distribuição de bolsas se dará conforme o quadro abaixo: _______________________________________________________________________________
| Licenciatura | Número de bolsas de | Escolas da rede pública de|
| | supervisão | Educação Básica |
| | |participantes do subprojeto|
|==========================|========================|===========================|
|Licenciatura Intercultural| 01 (uma) |Escola Indígena de Educação|
| Indígena em Pedagogia | | Básica Cacique Vanhkre, |
| | | Terra Indígena Xapecó, |
| | | Ipuaçu - SC |
|__________________________|________________________|___________________________| 5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 12 (doze meses) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
6 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no período de 03 a 09 de outubro de 2017, com a Coordenação Institucional do PIBID Diversidade, Coordenação da Área de Pedagogia do PIBID Diversidade e na Secretaria da Escola Indígena de Educação Básica Cacique Vanhkre.
6.1 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).
b) Entregar os seguintes documentos:
b.1) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);
b.2) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 2 deste edital (anexo II);
b.3) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.
b.4) Comprovante de endereço.
b.5) Comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.
b.6) Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp
7 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO
O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto, coordenador de curso e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:
7.1 Dia 10 de outubro de 2017, às 14h, na Escola Indígena de Ensino Fundamental Cacique Vanhkre, Terra Indígena Xapecó, Ipuaçu-SC.
7.2 o processo de seleção dar-se-á por meio de:
7.2.1 carta de intenções;
7.2.2 entrevista de seleção;
7.2.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 6 deste edital.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS
O resultado da seleção dos supervisores será homologado pela Unochapecó a partir do dia 17 de outubro de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural da Coordenação do curso.
9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS
O professor selecionado iniciará as atividades a partir do envio para a CAPES do Termo de Compromisso assinado.
9.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no item 5, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste edital.
11 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 10 deste edital.
11.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
11.1.1 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de outubro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID
Eu,..., professor da disciplina ..., funcionário da escola ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme edital nº 080/Reitoria/2017, obedecendo seus critérios.
CPF: _________________________ Endereço: ___________________________
Telefone: ____________________ E-mail: _____________________________
Banco - ______________________
Agência - ____________________
Conta Corrente - _____________
Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:
I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;
II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área, eventuais alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;
IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;
V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;
VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;
VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;
VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.
Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.
Chapecó (SC), ____ de ___________de 2017
_______________________________
(Assinatura do Candidato)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 066/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.
Chapecó (SC), _____ de _________ de 2017
________________________________________________________
Assinatura e carimbo da Direção da Escola
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 80/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 222/2017 de 18/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.