Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 80/2019

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 80/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 126/2019)

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando a Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), tornam público a abertura de inscrições para a seleção de alunos para bolsas de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para bolsas de estudo, para o Projeto Institucional: Mapeamento do ecossistema de inovação de Chapecó e região.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a oferta de cinco (5) bolsas de pesquisa de Iniciação Tecnológica para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó, custeadas com recursos oriundos do

Art. 170 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:

a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;

d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e

2.2 Professor Orientador e responsável pelo projeto de pesquisa supracitado:

Prof. Rodrigo Barichello - Diretor de Inovação e Empreendedorismo e Coordenador do Escritório de Projetos e Prestação de Serviços - EPPS.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Da bolsa para os alunos

3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer.

3.1.2 Para manutenção da bolsa de pesquisa, durante a execução do projeto o aluno não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas por nota e em nenhuma por falta. E na hipótese de o aluno descumprir com este critério, perde o benefício.

4 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas de pesquisa previstas neste Edital os candidatos que atendam às demandas dos projetos de pesquisa na Unochapecó, conforme indicado abaixo:

4.1 Dos estudantes:

4.1.1 Estar cursando o primeiro curso de graduação;

4.2.1 Possuir cadastro no Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no segundo semestre 2019.

4.2.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;

4.2.3 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);

4.2.4 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;

4.2.5 Não estar cursando, no segundo semestre de (2019), o penúltimo ou último período do seu curso;

4.2.6 Não estar inadimplente junto a DPPG;

4.2.7 Não receber, durante a vigência da bolsa deste Edital, outra bolsa oriunda de recursos públicos Estaduais e/ou Federais ou bolsas provindas de recursos próprios da Unochapecó;

4.2.8 Não possuir Financiamento Educacional (FIES), crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao estudante entregar a documentação exigida neste edital até as 17h do dia 26 de setembro de 2019 na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (3º piso do Bloco R3).

6 DOS DOCUMENTOS

6.1 Dos estudantes:

a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno - Minha Uno);

b) atestado de matrícula do aluno, referente ao segundo semestre de 2019;

c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;

d) espelho/cópia do cadastro 2019/2 do UNIEDU - Programa de Bolsas Universitárias de Santa, do aluno;

e) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.

f) espelho do currículo Lattes.

g) cópia do cartão (frente e verso) da conta-corrente ou conta poupança em nome do estudante.

6.2 Do recurso para o projeto

6.2.1 Neste Edital não haverá valor disponível para o custeio do projeto.

7 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

7.1 A bolsa de pesquisa será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do termo de compromisso, com a possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano, conforme

Art. 12. da lei Complementar 281 , de 20 de janeiro de 2005.

Vigência: 01/10/2019 à 30/09/2020

8 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

8.1 A análise documental é de responsabilidade da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos com o apoio dos setores internos, garantida a participação de representação estudantil.

8.2 A inobservância de qualquer requisito ou a falta de qualquer documento acarretará na desclassificação automática do candidato.

9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR

Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:

9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.1 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.

9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.

9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

9.4.1 Até 31 de março de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;

9.4.2 Até 30 de setembro de 2020, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;

9.4.2 Até 31 de março de 2021 realizar o envio relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

9.4.3 Até 20 de dezembro de 2020, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.

9.4.3 Até 31 de março de 2021, enviar o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466 /2012.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.

9.8 Devido a suspensão das atividades dos projetos de iniciação científica em decorrência da pandemia da COVID-19, o prazo para a submissão e apresentação no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão realizado pela Unochapecó, poderá ser postergado para o ano de 2021. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

9.10 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.

9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.

9.12 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitos autorais do proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.

9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

São obrigações do aluno bolsista:

10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

10.4.1 Até 20 de março de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;

10.4.2 Até 24 de setembro de 2020 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.

10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.

10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 26 de setembro de 2019, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.

10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente.

10.8 Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará obrigado a devolver os valores recebidos de bolsa até o momento, de acordo com

Art. 7º da Lei Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina.

11 DOS PRAZOS

11.1 Cronograma: CRONOGRAMA DATA

1. Publicação do Edital 24/09/2019

2. Período de inscrição Até as 17h do dia 26/09/2019

3. Análise documental 26/09 a 27/09/2019

4. Homologação final 30/09/2019

5. Assinatura dos termos A partir do dia 07/10 (Confirmação de datas e local será enviado por e-mail.

6.Início da execução do projeto de pesquisa 01/10/2019

7. Envio do relatório parcial 31/03/2020

8. Término da pesquisa e envio do relatório final 30/09/2020

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| Evento | Datas |

|===================================================|==================|

|1. Publicação do Edital | 24/09/2019|

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|2. Período de inscrição |Até as 17h do dia|

| |26/09/2019 |

|---------------------------------------------------|------------------|

|3. Análise documental |26/09 a 27/09/2019|

|---------------------------------------------------|------------------|

|4. Homologação final | 04/10/2019|

|---------------------------------------------------|------------------|

|5. Assinatura dos termos |A partir do dia|

| |07/10 (Confirmação|

| |de datas e local|

| |será enviado por|

| |e-mail. |

|---------------------------------------------------|------------------|

|6. Início da execução do projeto de pesquisa | 15/10/2019|

|---------------------------------------------------|------------------|

|7. Envio do relatório parcial | 31/03/2020|

|---------------------------------------------------|------------------|

|8. Término da pesquisa e envio do relatório final | 30/09/2020|

|___________________________________________________|__________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.

12.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.

12.3 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

12.4 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

12.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

12.6 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.

12.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou presencialmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h30.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de setembro de 2019.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA

Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de __________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista de pesquisa do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) com recursos do

Art. 170/CE, de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº 080/Reitoria/2019 da Unochapecó.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

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Nome e Assinatura do Bolsista

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 126/2019 de 01/10/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.