Edital Reitoria nº 80/2025
PROJETO ESCOLINHA UNO VERDE E BRANCA.
EDITAL Nº 80/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pelas Portarias Reitoria nº 58 /2026 e nº 61 /2026)
PROJETO ESCOLINHA UNO VERDE E BRANCA.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Professora Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para interessados em participar do projeto denominado "Escolinha Uno Verde e Branca", da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura de inscrições para o processo de selec?a?o de voluntários para participação no projeto "Escolinha Uno Verde e Branca", a ser desenvolvido no período de novembro de 2025 a julho de 2026, podendo ser prorrogado conforme interesse e viabilidade avaliados exclusivamente pela Unochapecó. O projeto possui caráter educacional e voluntário.
1.2 O processo de seleção será realizado por Comissão indicada pela Unochapecó.
1.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação plena e incondicional de todas as normas e instruções estabelecidas neste edital, bem como das disposições do projeto, incluindo eventuais ajustes ou cancelamentos.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 56 (cinquenta e seis) vagas para participação do projeto Escolinha Uno Verde e Branca, que compreende a modalidade de futsal e futebol distribuídas conforme o turno e os dias da semana indicados no quadro a seguir: Turmas Dia da Semana Turno Horário Número de participantes
Turma A Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Manhã 9h às 10h30 13
Turma B Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Tarde 14h às 15h30 13
Turma C Sub-12 e Sub-15 Futebol Terça e quinta-feira Manhã 9h às 10h30 15
Turma D Sub-15 e Sub-18 Futebol Terça e quinta-feira Tarde 14h às 15h30 15
2.2 O candidato deverá informar, no momento da inscrição, o horário de sua preferência, estando ciente de que as turmas poderão ser ajustadas conforme o turno e o número de inscritos, de acordo com as necessidades avaliadas pela Coordenação do Projeto.
2.3 Os treinos serão presenciais, nas dependências da Unochapecó (ginásio e campo).
2.4 O participante declara estar ciente de que poderá, a critério da Unochapecó, participar de atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão.
2.5 O preenchimento das vagas ofertadas está condicionado à aprovação dos participantes no processo seletivo e à disponibilidade de vagas previstas neste edital.
2.6 Caso o número de candidatos seja superior ao de vagas ofertadas, será elaborada uma lista de suplentes.
3 DOS CANDIDATOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão concorrer às vagas previstas neste edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
3.1 Estar regularmente matriculado em escola pública da educação básica (municipal ou estadual), no ano letivo vigente;
3.2 Ter idade compatível com a faixa etária prevista no item 2.1 deste edital (entre 06 e 18 anos);
3.3 Comprovar frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por meio de declaração ou boletim escolar;
3.4 Apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, no caso de candidatos menores de 18 anos;
3.5 Residir no município ou na região onde serão desenvolvidas as atividades do projeto;
3.6 Preencher corretamente o formulário de inscrição e entregar toda a documentação exigida dentro do prazo estipulado neste edital;
3.7 Ter disponibilidade para participar das atividades descritas no item 7 (Compromisso dos Participantes Selecionados), deste edital.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de novembro de 2025 a 12 de dezembro de 2025 mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) e envio dos documentos indicados para o endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou de forma presencial nas escolas participantes ou no Setor de Extensão da Unochapecó.
4.1 As inscrições ocorrerão de 14 de novembro de 2025 a 12 de fevereiro de 2026, mediante preenchimento do formulário disponível em: https://forms.gle/cSp5ECwG9xsVrLB38. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
4.1.1 Ficha de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal do candidato;
4.1.2 Declaração ou boletim escolar que comprove frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
4.1.3 Cópia da carteira de identidade;
4.2 É responsabilidade exclusiva do responsável legal, o envio da ficha de inscrição, de forma legível e sem rasuras.
4.2 O preenchimento correto e completo do formulário é de responsabilidade exclusiva do responsável legal, sendo que qualquer inconsistência ou dado incorreto resultará no indeferimento da inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição. Será enviada, ainda, relação de selecionados para as respectivas escolas de vínculo dos estudantes inscritos.
4.3 Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida receberão confirmação por e-mail. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5 DA SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão designada pela Unochapecó e ocorrerá em duas etapas:
5.1 O processo de seleção será conduzido a partir da análise da ficha de inscrição devidamente preenchida: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.1.1 Análise da ficha de inscrição (conforme Anexo I) e verificação do cumprimento dos requisitos do item 4.1, considerando:
a) Preenchimento completo e adequado da ficha de inscrição, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) Apresentação da documentação exigida, incluindo comprovante de matrícula ou frequência escolar e documento de identificação do participante.
5.1.2 Sorteio público entre os candidatos que tiverem sua inscrição validada na etapa anterior.
5.2 Somente poderão participar do sorteio os candidatos que atenderem integralmente aos requisitos descritos no item 5.1.1.
5.2 Sorteio público entre os candidatos que tiverem sua inscrição validada na etapa anterior. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.3 A relação dos candidatos habilitados para o sorteio será publicada no dia 15 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br/publicacoes
5.3 A relação dos candidatos habilitados para o sorteio será publicada no dia 18 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó: www.unochapeco.edu.br/publicacoes (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.4 O sorteio será realizado no dia 16 de dezembro de 2025, de forma on-line, pelo site https://sorteador.com.br/.
5.4 O sorteio será realizado no dia 19 de fevereiro de 2026, de forma on line, pelo site https://sorteador.com.br/. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.5 Os candidatos sorteados nas primeiras posições ocuparão as vagas disponíveis, e os demais integrarão a lista de suplentes, que poderá ser utilizada conforme a necessidade do projeto.
5.5 Os candidatos sorteados nas primeiras posições ocuparão as vagas disponíveis, e os demais integrarão a lista de suplentes, que poderá ser utilizada conforme a necessidade do projeto. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6 DO RESULTADO
6.1 A divulgação do resultado da seleção/sorteio será publicada no dia 17 de dezembro de 2025, no site da Unochapeco?, no link https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes. Os(as) participantes selecionados(as) também serão comunicados por e-mail, e a lista de selecionados será encaminhada às escolas envolvidas.
6.1 A divulgação do resultado final da seleção/sorteio será publicada no dia 20 de fevereiro de 2026, no site da Unochapeco´, no link https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes. Os(as) participantes selecionados(as) também serão comunicados por e-mail, e a lista de selecionados será encaminhada às escolas envolvidas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6.2 Este edital não comporta interposição de recurso, seja em relação aos seus termos, critérios de seleção, resultados ou demais disposições nele contidas.
7 DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS
São compromissos dos candidatos selecionados deste Edital:
7.1 Participar regular e ativamente das atividades do projeto, nas datas e horários definidos pela Unochapecó;
7.2 Durante a realização das atividades, participar, quando necessário, de ações acadêmicas vinculadas à pesquisa, ensino e extensão, mediante comunicação prévia e expressa da Coordenação do Projeto;
7.3 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto. Em caso de ausência, o participante deverá enviar justificativa por e-mail informado pela coordenação. Serão aceitas até 4 (quatro) justificativas por escrito; ultrapassado esse limite, o participante será desligado do projeto;
7.4 Adotar comportamento ético, respeitoso e cooperativo com colegas, professores, treinadores e demais membros da equipe envolvida nas atividades;
7.5 Cuidar e zelar pelo material esportivo e do uniforme fornecido pelo projeto, sendo responsável por sua conservação e uso adequado;
7.6 Cumprir as orientações técnicas e pedagógicas transmitidas pelos profissionais responsáveis;
7.7 Preservar a boa imagem do projeto, abstendo-se de atitudes discriminatórias, violentas ou desrespeitosas, tanto dentro quanto fora do ambiente esportivo;
7.8 Participar das atividades educativas, sociais ou culturais complementares, quando incluídas no cronograma do projeto.
7.9 Apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, quando menor de 18 anos;
7.10 Cumprir e respeitar as decisões da coordenação e equipe técnica.
7.11 Manter atitude colaborativa e comprometida no desenvolvimento das atividades do projeto;
7.12 Assinar, entre os dias 09 e 20 de fevereiro de 2026, Termo de Compromisso/Responsabilidade para participação no projeto.
7.12 Assinar, entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026, Termo de Compromisso/Responsabilidade para participação no projeto.
a) Para efetivação da matrícula, é necessário enviar a seguinte documentação:
Comprovante de matrícula ou frequência referente ao ano letivo de 2026;
Documento de identidade;
Para os participantes menores de 18 anos, será necessária a documentação de identificação dos pais ou responsáveis. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7.12.1 Fica expressamente proibida a participação nas atividades do projeto, sem a devida assinatura do termo mencionado no item 7.12.
8 DO DESLIGAMENTO
Será desligado do projeto, o participante que incorrer em qualquer das seguintes situações:
a) Solicitar, por escrito e com justificativa, o seu desligamento;
b) Descumprir os critérios estabelecidos no item 7 deste edital;
c) Descumprir as obrigações assumidas ou adotarr conduta inadequada ou desrespeitosa, incluindo atitudes de indisciplina, violência física ou verbal, discriminação, uso de palavrões ou qualquer comportamento que prejudique o ambiente educativo e esportivo, garantido o direito da ampla defesa;
d) Descumprir a carga horária proposta para o desenvolvimento do projeto;
e) Não atingir a assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto;
f) Desrespeitar as orientações dos(as) professores(as), treinadores(as) ou coordenação do projeto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação no projeto "Escolinha Uno Verde e Branca" é voluntária, com previsão de atividades até julho de 2026, não havendo qualquer tipo de contrapartida financeira nem oferta de atividades além daquelas descritas neste edital.
9.2 O participante selecionado e/ou seu responsável ficam cientes de que:
9.2.1 O projeto não disponibilizará consultas e nem exames para acompanhamento de saúde;
9.2.2 O projeto não disponibiliza plano de saúde, nem auxílio transporte ou auxílio refeição.
9.2.4 O participante não será vinculado como aluno da Unochapecó, mas como membro externo de projeto de extensão.
9.2.5 O participante reconhece que o projeto possui caráter educacional, não se tratando de um programa preparatório para competições esportivas, e que possui prazo determinado, conforme o presente edital e sua eventual prorrogação.
10. CRONOGRAMA
O edital observará o seguinte cronograma: Inscric?o?es 14 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025
Homologac?a?o das inscric?o?es 15 de dezembro de 2025
Realização do sorteio 16 de dezembro de 2025
Divulgac?a?o do resultado da selec?a?o 17 de dezembro de 2025
Matri?culas dos participantes 09 a 20 de fevereiro de 2026
Início das atividades do projeto Março de 2026
Inscric¸o~es 14 de novembro de 2025 até 12 de fevereiro de 2025
Homologac¸a~o das inscric¸o~es 18 de fevereiro de 2025
Realização do sorteio 19 de fevereiro de 2025
Divulgac¸a~o do resultado da selec¸a~o 20 de fevereiro de 2025
Matri´culas dos participantes 23 a 27 de fevereiro de 2026
Início das atividades do projeto Março de 2026
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025) Inscric¸o~es 14 de novembro de 2025 até 12 de fevereiro de 2025
Homologac¸a~o das inscric¸o~es 18 de fevereiro de 2025
Realização do sorteio 19 de fevereiro de 2025
Divulgac¸a~o do resultado da selec¸a~o 20 de fevereiro de 2025
Matri´culas dos participantes 23 de fevereiro de 2026 a 06 de março 2026
Início das atividades do projeto Março de 2026
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Extensão da Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8163, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente no Setor de Extensão, localizado no Bloco A1, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
11.2 No exercício de sua autonomia universitária e diante de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo seletivo ou mesmo cancelar a oferta das vagas deste edital, sem que isso gere qualquer direito a indenização aos candidatos aprovados.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a Coordenação do Projeto, observada a legislação vigente e o ordenamento institucional da Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de novembro de 2025.
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Projeto Escolinha Uno Verde e Branca
Nome Completo do estudante:
Idade do estudante:
Nome completo do representante legal (pai/mãe ou responsável):
Número do CPF do responsável legal:
E-mail do representante legal:
Telefones de contato:
Nome da escola onde estuda:
Selecione abaixo, para qual turma será a sua inscrição, levando em consideração a idade do participante:
() Turma A - Sub-7 e Sub-9 (Futsal) - Atividades na 2ª e 4ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.
() Turma B - Sub-7 e Sub-9 - (Futsal) Atividades na 2ª e 4ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.
() Turma C - Sub-12 e Sub-15 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.
() Turma D - Sub-15 e Sub-18 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.
() Li o edital por completo e estou ciente de todos os termos.
Da Proteção de Dados Pessoais
A UNOCHAPECÓ compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais informados nesta ficha de inscrição em conformidade com as normas de proteção de dados aplicáveis, especialmente a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, seleção, comunicação e participação no Projeto "Escolinha Uno Verde e Branca", incluindo o envio de informações relacionadas às etapas do processo seletivo e à execução das atividades do projeto. O(a) responsável legal autoriza expressamente a UNOCHAPECÓ a compartilhar a lista de estudantes inscritos, habilitados para o sorteio e classificados no resultado final com as escolas de vínculo dos participantes, para fins de divulgação e acompanhamento institucional.
A UNOCHAPECÓ adota medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado. Para saber mais sobre os seus direitos e sobre o tratamento dos dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse o Aviso de Privacidade disponível em: www.unochapeco.edu.br/privacidade.
Chapecó-SC, ___ de __________ de 2025.
Nome/Assinatura do responsável
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 2/2026 de 02/03/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 61/2026 de 20/02/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 58/2026 de 18/02/2026 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.