Edital Reitoria nº 81/2016
EDITAL Nº 81/REITORIA/2016
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão a renovação de matrícula dos estudantes veteranos, para o segundo semestre de 2016.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a renovação de matrícula nos cursos de graduação da Unochapecó para o segundo semestre de 2016.
1.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de estudantes previstos por componente curricular.
1.2 O início das aulas para os cursos do regime regular está previsto para 1º de agosto de 2016.
2 DOS CANDIDATOS
A renovação de matrícula estará disponível aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2016, excetuando-se as situações de trancamento, cancelamento, componente curricular isolado (disciplina isolada) e complementação de créditos (estudante especial).
3 DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
3.1 A rematrícula deverá ser realizada, exclusivamente, pela internet ou terminal de autoatendimento no período de 08 a 31 de julho de 2016, pelo site www.unochapeco.edu.br/minhauno, menu "Rematrícula e ajuste de matrícula".
3.2 Orientações de matrícula fora da matriz de vínculo deverão ser solicitadas via Protocolo Digital/Orientação de matrícula, disponível no perfil do estudante na Minha Uno e incluídas posteriormente na rematrícula no menu "Rematrícula e ajustes de matrícula".
3.3 Em situações específicas que impossibilitem a realização da matrícula via internet, o estudante deverá primeiramente procurar a coordenação do curso para orientação de matrícula em formulário próprio e, em seguida, dirigir-se à Central de Relacionamento (antiga Central de Soluções - SOL) para concluir o processo, no período de 25 a 29 de julho de 2016:
a) Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 21h30;
b) Na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h;
Obs.: Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente. Às segundas-feiras, das 10h30 às 11h30, há expediente interno na Central de Relacionamento;
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
4.1 Quando houver impossibilidade de renovação de matrícula via internet, a rematrícula poderá ser efetuada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida em cartório.
4.2 No ato da rematrícula presencial, o(a) estudante que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
4.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a rematrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal institucional.
4.4 O estudante matriculado na Unochapecó no primeiro semestre de 2016, inadimplente com o Setor de Finanças, com a Biblioteca e/ou com pendência de documentos exigidos para a efetivação da matrícula inicial, deverá regularizar sua situação antes da realização da rematrícula para o segundo semestre de 2016.
5 DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
Somente terá direito à efetivação da renovação de sua matrícula, o estudante que:
a) comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
b) efetivar o pagamento da parcela do mês de julho/2016 com vencimento no dia 10.
5.1 O estudante que desejar efetuar o pagamento do débito à vista, deverá dirigir-se ao posto bancário localizado na Unochapecó ou em outra instituição financeira de posse do boleto. Em São Lourenço do Oeste o pagamento poderá ser realizado na Secretaria Acadêmica.
5.2 O estudante que desejar negociar os valores em atraso deverá seguir os procedimentos e orientações previstos pela Portaria nº 59 /2016 /Vice-ADM, de 30 de maio de 2016, acessando a Minha Uno, menu "Negociação pela internet" para regularizar a sua situação.
5.3 Em casos específicos, quando não disponível a negociação pela internet, o estudante deve dirigir-se a Central de Relacionamento ou Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste.
5.4 Para a realização da matrícula via internet, o pagamento bancário deverá ser efetuado com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas), para a compensação dos valores.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1 Matrícula via internet
a) acessar com usuário e senha a plataforma Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno);
b) localizar na aba Graduação o menu Rematrícula e ajuste de matrícula;
c) escolher curso, matriz e visualizar os componentes curriculares disponíveis;
d) selecionar na caixa ao lado do componente curricular, observando horário e turma, optando pelos componentes curriculares de seu interesse;
e) terminada a seleção, confirmar a rematrícula no botão ao final do formulário;
f) salvar ou imprimir o Termo de ajuste de matrícula (indispensável sua apresentação em caso de ocorrência de algum problema).
6.2 Matrícula presencial:
a) Procurar a coordenação de curso para orientação de matrícula em formulário específico;
b) Após orientação de matrícula da coordenação, no horário previsto no item 3.3 deste edital, dirigir-se aos locais estabelecidos portando documento de identificação universitária, após orientação de matrícula realizada com a coordenação, cujo formulário enviado pela mesma será acessado pela Central de Relacionamento para concluir a matrícula junto ao(a) estudante;
c) Efetivar a matrícula (escolher os componentes curriculares, conferir se os dados digitados e impressos no requerimento de matrícula estão corretos e assinar).
7 PAGAMENTO DE CRÉDITOS MÍNIMOS
Créditos mínimos correspondem à matrícula em menos de 10 (dez) créditos no semestre.
7.1 O estudante que, podendo matricular-se em quantidade maior de créditos, optar por cursar 10 (dez) ou menos créditos, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Regimento Geral e Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos.
7.2 Quando a Unochapecó não oferecer possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o estudante poderá matricular-se em menos de 10 (dez) créditos, pagando somente a quantidade de créditos matriculados.
8 DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO FORA DO PRAZO
8.1 O estudante que não realizar sua matrícula no período fixado neste edital e não efetuar o trancamento perderá o vínculo com a Unochapecó e ficará com sua situação acadêmica irregular até o dia 14 de novembro de 2016. Após essa data entrará na situação de abandono de curso (desistente), perdendo prioridade sobre sua vaga no curso.
8.2 A renovação da matrícula após o dia 31 de julho de 2016 deverá ser orientada pela coordenação do curso em formulário próprio, antes de procurar a Central de Relacionamento e estará sujeita a existência de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados, bem como serão observados os critérios de compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.
8.3 Ajustes de matrícula (inclusão ou exclusão de componentes curriculares matriculados) poderão ser feitos até dia 18 de agosto de 2016 diretamente no menu "Rematrícula e ajustes de matrícula", ao marcar/desmarcar componentes.
8.4 O estudante ao ingressar e ou ajustar a matrícula fora de prazo, consente com os seguintes termos (conforme contrato de matrícula cláusula 7ª):
a) o valor correspondente aos créditos curriculares contratados na oportunidade deste ingresso/ajuste de rematrícula será dividido pelo número de parcelas, correspondentes aos meses restantes até o final do semestre corrente;
b) o valor da semestralidade poderá sofrer alterações em função do número de créditos contratados fora de prazo, assim como o valor da semestralidade restará afetado pelo número de parcelas em que o respectivo montante será decomposto;
c) a ausência em sala de aula nos dias anteriores à conclusão da matrícula não será abonada, posto que não enseja qualquer das hipóteses de justificação.
9 DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR FORA DA MATRIZ
O estudante poderá solicitar a matrícula em componente curricular fora da sua matriz curricular de vínculo.
9.1 O pedido para cursar componente curricular fora da sua matriz inicia a partir do dia 05 de julho de 2016, no qual o estudante deverá acessar a Minha Uno, menu Protocolo Digital e selecionar o serviço "Orientação de Rematrícula" e solicitar entre os componentes curriculares disponíveis.
9.2 A matrícula dos componentes curriculares solicitados pelo estudante e deferidos pela Coordenação do respectivo Curso poderá ser efetivada após o dia 01 de agosto de 2016 no menu "Rematrícula e ajustes de matrícula", desde que tenha renovado sua matrícula dentro do prazo.
10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a Coordenação de Curso.
10.2 A Unochapecó se reserva o direito de mudar o horário de componentes curriculares por motivo de força maior e quando for último recurso para ofertar o componente.
10.3 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
a) quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a Coordenação de Curso envolvida;
b) quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da Coordenação de Curso envolvida;
c) na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), ouvida a Coordenação de Curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.
d) na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o estudante poderá optar por não cursá-la. Nesse caso, poderá fazer a alteração de sua matrícula no menu Rematrícula e ajustes de matrícula disponível na Minha Uno, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;
e) na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
10.4 Caso o estudante faça ajustes em sua rematrícula o "Termo de ajuste de matrícula" anterior ficará sem efeito.
10.5 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar original ou documento equivalente que ateste a conclusão e a carga horária dos componentes curriculares cursados, bem como planos de ensino dos respectivos componentes curriculares (cópia autenticada pela instituição de ensino).
10.6 A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido pelos projetos específicos, obedecendo ao previsto no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos e no ordenamento institucional.
10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, intelectual e/ou outros), deverá solicitar à Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA) os recursos especiais de que necessitar.
10.8 Ao iniciar as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe on-line. Caso seu nome não constar dessa relação o estudante não terá regularidade garantida e deverá solucionar sua situação junto à coordenação de curso e/ou Central de Relacionamento.
10.9 Após o encerramento do semestre letivo, término das avaliações, publicação oficial das notas e cadastro das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), o estudante deverá consultar o histórico escolar para verificar o correto registro. Qualquer divergência encontrada, procurar a Central de Relacionamento e/ou a Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
10.10 O candidato ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão no ato da matrícula presencial indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.
10.11 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico na internet.
10.12 A renovação da matrícula estará condicionada às exigências do Regimento Geral, da legislação vigente e Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de julho de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2018 de 21/11/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.