Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 81/2025

BOLSAS DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL (BRE).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 81/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 84 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 82 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 67 /2026)

BOLSAS DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL (BRE).

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, tornam público o presente edital, destinado aos interessados em participar do Programa de Bolsas de Reconhecimento Estudantil (BRE), promovido com base no desempenho de excelência acadêmica no Ensino Médio, conforme as normas estabelecidas a seguir.

1. OBJETIVO.

Implementar a Bolsa de Reconhecimento Estudantil (BRE), destinada a reconhecer, valorizar e incentivar estudantes do ensino médio que se destacarem pelo desempenho de excelência ao longo de sua trajetória escolar.

2. CANDIDATOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste edital estudantes não matriculados na Unochapecó, oriundos de escolas públicas ou privadas, que pretendam ingressar no Ensino Superior no primeiro semestre de 2026.

2.1 Poderão participar deste edital estudantes, oriundos de escolas públicas ou privadas, que pretendam ingressar no Ensino Superior no primeiro semestre de 2026 na Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

2.2 Para concorrer, o candidato deverá atender, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:

I - Ter concluído o Ensino Médio ou estar concluindo essa etapa em 2025;

II - Apresentar média final superior a 8,0 (oito) nas disciplinas do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, comprovada por meio do histórico escolar, ou média parcial das disciplinas já cursadas, no caso de concluintes.

3. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

As inscrições estarão abertas de 27 de novembro a 10 de dezembro de 2025, por meio do formulário disponível no link: https://forms.gle/91xXpM8hH3ejz9Ny6

3.1 Além do preenchimento do formulário, os candidatos deverão apresentar:

I - Histórico escolar oficial total, para os já egressos do ensino médio ou histórico escolar oficial parcial, se concluintes, devidamente atualizado e assinado;

II - Em caso de menores de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou representantes legais para a participação, conforme anexo I.

III - Documentação comprobatória de sua excelência acadêmica ou comprovante de premiação em Olimpíadas do conhecimento (física, astronomia, matemática, dentre outras) no país ou outra documentação que demonstre seu desempenho de excelência.

3.2 O candidato que não apresentar a documentação ou não cumprir com os requisitos não poderá participar da seleção e terá a inscrição indeferida.

3. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

São requisitos para a realização do cadastro:

I - Histórico escolar oficial total, para os já egressos do ensino médio ou histórico escolar oficial parcial, se concluintes, devidamente atualizado e assinado;

II - Em caso de menores de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou representantes legais para a participação, conforme anexo I.

III - Documentação comprobatória de sua excelência acadêmica ou comprovante de premiação em Olimpíadas do conhecimento (física, astronomia, matemática, dentre outras) no país ou outra documentação que demonstre seu desempenho de excelência.

IV - Comprovante da nota do ENEM referente aos anos de 2024 ou 2025.

3.2 O candidato que não apresentar a documentação ou não cumprir com os requisitos não poderá participar da seleção e terá a inscrição indeferida.

3.3 Na ausência de participação do Enem, será desconsiderado o item, sendo obrigatória a inclusão dos demais comprovantes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3.3 Os candidatos devem enviar, até o dia 19 de dezembro de 2026, o curso de interesse para dar continuidade ao processo seletivo. O envio é obrigatório e o não cumprimento do prazo resultará no indeferimento da inscrição. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 A seleção será baseada em um sistema de pontuação que valoriza tanto o desempenho consistente em notas quanto as conquistas extraordinárias.

4.2 A avaliação dos candidatos será conduzida por comissão designada pelo Reitor, responsável pela análise do desempenho dos classificados.

4.3 O desempenho será calculado a partir da seguinte média:

Nota referente à participação em Olimpíadas do Conhecimento;

Nota do Enem;

Média do último semestre cursado, comprovada com o histórico escolar oficial.

4.3.1 Na ausência de participação em Olimpíadas do Conhecimento e/ou de nota do Enem, o cálculo desconsiderará o item inexistente, sendo obrigatória a inclusão, no mínimo, da média do histórico escolar.

4.3.2 Na ausência de nota atribuída à participação em Olimpíadas do Conhecimento, sendo informada apenas a colocação obtida, será adotado, para fins de cálculo, o critério estabelecido no Anexo II deste edital.

4.4 Critérios de Desempate

Em caso de empate entre candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Maior nota em Olimpíadas do Conhecimento;

II - Maior nota do Enem;

III - Ter participado de Olimpíadas do Conhecimento.

5. DO RESULTADO FINAL

A lista de candidatos classificados e suplentes, acompanhada da média final, será publicada até 15 de dezembro de 2025 no site da Unochapecó, em www.unochapeco.edu.br/publicacoes, apresentada em ordem decrescente de pontuação conforme o curso ou opção escolhida pelo estudante.

5. DO RESULTADO FINAL

A lista de candidatos classificados e suplentes, acompanhada da média final, será publicada até 15 de janeiro de 2026 no site da Unochapecó, em www.unochapeco.edu.br/publicacoes, apresentada em ordem decrescente de pontuação conforme o curso ou opção escolhida pelo estudante. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2025)

6. PREMIAÇÃO

Os candidatos selecionados serão contemplados com bolsas de estudo integrais (100%) para o ano letivo de 2026, conforme a disponibilidade nos cursos abaixo:

I - Engenharias: 10 (dez) vagas, distribuídas por ordem de classificação;

II - Sistemas de Informação: 03 (três) vagas, distribuídas por ordem de classificação;

III - Demais cursos, exceto Medicina: 02 (duas) vagas, distribuídas por ordem de classificação.

6.1 A bolsa de estudos será aplicada exclusivamente sobre o valor da mensalidade e não poderá ser acumulada com outros descontos, benefícios ou serviços.

6.2 O curso de Medicina não integra o rol de cursos contemplados por esta modalidade de bolsa.

6.3 As bolsas de estudo concedidas neste edital não são cumulativas com quaisquer outros benefícios ou descontos institucionais.

7. CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DA BOLSA

7.1 A Bolsa de Reconhecimento Estudantil terá validade de 01 (um) ano letivo e poderá ser renovada, desde que o estudante mantenha os requisitos mínimos de desempenho, participe de atividades voluntárias em projetos de pesquisa, conforme regulamento próprio, e atenda aos seguintes critérios:

I - Média final mínima de 8,5 (oito e meio) em todas as disciplinas ao longo do período letivo;

II - Frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);

III - Participação ativa nas atividades propostas pela instituição;

IV - Ausência de reprovação em qualquer disciplina cursada.

7.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos no item 7.1, mediante notificação prévia ao estudante e, quando aplicável, aos seus responsáveis legais.

7.3 A não realização da matrícula para o ano letivo de 2026/1 implicará perda automática do direito à bolsa.

7.4 Para efetivação da matrícula, deverão ser observados os critérios definidos no edital específico.

8. COMISSÃO AVALIADORA

A Comissão Avaliadora será composta por servidores da Unochapecó, devidamente designados pelo Reitor.

9. CRONOGRAMA

O edital observará o seguinte cronograma: Inscrições 27 de novembro a 10 de dezembro de 2025

Divulgação dos resultados até 15 de dezembro de 2025, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.

10.2 Dos resultados não caberá recurso.

10.3 O curso de Medicina não integra o rol de cursos contemplados por esta modalidade de bolsa.

10.4 As bolsas de estudo concedidas neste edital não são cumulativas com quaisquer outros benefícios ou descontos institucionais.

10.5 As bolsas de estudo ficam condicionadas a aberturas de turmas.

10.6 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

10.7 O ato da inscrição neste edital, implica na leitura prévia do documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.

10.8 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes neste edital, mediante aditamento e comunicação pública de tais mudanças no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

10.9 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar este edital no caso de ocorrência de fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a sua realização, sem que isso gere qualquer direito a indenização aos candidatos aprovados.

10.10 Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

10.11 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

10.12 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas, em caráter soberano e irrecorrível, pela Comissão Avaliadora, mediante consulta prévia à Reitoria da Unochapecó.

10.13 As informações adicionais poderão ser obtidas junto à Reitoria por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

10.14 Este edital entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 24 de novembro de 2025.

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA/ADOLESCENTE

BOLSA MÉRITO ACADÊMICO - UNOCHAPECÓ

Eu, [Nome do Responsável], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], telefone [número do telefone] na qualidade de responsável legal de [Nome do Menor], nascido(a) em [data de nascimento], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], autorizo, por meio deste termo, a sua participação no edital BOLSA DE RECONHECIMENTO ESTUDANTIL, compreendendo a realização de inscrição e envio de documentos.

Chapecó-SC, ___ de _________ de 2025

____________________

Nome do representante legal

ANEXO II

NOTA A SER ATRIBUÍDA CONFORME A COLOCAÇÃO

Na ausência de nota atribuída à participação em Olimpíadas do Conhecimento, sendo informada apenas a colocação obtida, será adotado, para fins de cálculo, o critério estabelecido na tabela a seguir: COLOCAÇÃO NOTA A SER ATRIBUIDA

1º Lugar 10,0 (dez)

2º Lugar 9,0 (nove)

3º Lugar 8,0 (oito)

4º Lugar 7,0 (sete)

5º Lugar 6,0 (seis)

6º Lugar 5,0 (cinco)

7º Lugar 4,0 (quatro)

8º Lugar 3,0 (três)

9º Lugar 2,0 (dois)

10º Lugar 1,0 (um)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 84/2026 de 10/03/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 82/2026 de 09/03/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 67/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2025 de 13/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.