Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 82/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 82/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 41 /2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 40 /2023)

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2021, torna público o cronograma, as normas e procedimentos para a realização das Avaliações de Dependência por Exame, em componentes curriculares ofertados nos cursos presenciais de graduação do regime seriado da Unochapecó.

1 DO OBJETO Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos para a realização das Avaliações de Dependência por Exame, em componentes curriculares ofertados nos cursos presenciais de graduação do regime seriado da Unochapecó, e consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para o aluno que reprovou com média igual ou superior a 4 (quatro) e obteve frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para Avaliação da Dependência por Exame deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet no endereço www.unochapeco.edu.br, portal "Minha Uno", no período de 14 a 23 de dezembro de 2022.

2.2 Para efetuar a inscrição o acadêmico deverá estar regularmente matriculado no curso.

3 DOS COMPONENTES CURRICULARES

3.1 Poderão ser solicitas avaliações de dependência por exame dos componentes curriculares já ofertados nos cursos de graduação do regime seriado, integrantes da matriz curricular de vínculo do aluno.

3.2 A Dependência por Exame só poderá ser realizada pelo aluno uma vez por componente curricular, de forma que, não obtendo aprovação, deverá cursá-lo regularmente.

4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO A taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, é de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a Portaria nº 033/PRÓADM/2021 e poderá ser paga por meio de cartão de débito ou crédito.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 28 de dezembro de 2022, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

5.2 O aluno cuja solicitação for homologada, receberá em seu e-mail, o plano de ensino-aprendizagem praticado no componente curricular solicitado e informações de data, horário, local e docente responsável pela avaliação.

5.2.1 O não recebimento do e-mail ou a não visualização deste por parte do aluno, não exime sua responsabilidade de conferir a solicitação na homologação publicada conforme subitem 5.1.

5.3 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso.

6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS O Setor de Finanças do Campus de Chapecó deverá informar os pagamentos efetivados pelos alunos à Diretoria Acadêmica - DAC, até às 15h do dia 20 de dezembro de 2022.

7 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações ocorrerão no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023, nas dependências do Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos dias, horários e locais publicados na homologação das inscrições, conforme subitem 5.1.

7.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos, poderá requerer nova data para a avaliação e apresentar justificativa para a Diretoria Acadêmica - DAC, em um prazo de 3 (três) dias a contar da data agenda da avaliação publicada na homologação das inscrições.

7.2.1 Caso a justificativa apresentada por deferida pela Diretoria Acadêmica - DAC, será concedida nova data para a realização da avaliação.

7.3 As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas por docente indicado pela Diretoria Acadêmica - DAC e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

7.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade que irão compor a nota final.

7.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério do docente que aplicará a avaliação, poderá ser exigida avaliação complementar e/ou atividade prática específica.

7.6 A realização das avaliações deverá ser registrada em ata pelo docente que a aplicou, onde constará:

I - identificação do componente curricular e do aluno;

II - local, data e horário da avaliação;

III - tempo de duração da avaliação;

IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizadas;

V - critérios de correção e peso de cada questão e/ou atividade;

VI - identificação do docente;

VII - nota final obtida pelo aluno.

7.7 O docente deverá entregar para a Diretoria Acadêmica, até o dia 25 de fevereiro de 2023, a Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.

7.8 Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

7.9 Do resultado do processo de avaliação não caberá interposição de recurso e/ou pedido de revisão.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A homologação dos resultados das avaliações será publicada no dia 28 de fevereiro de 2023, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

8.2 A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É de responsabilidade do aluno conferir em seu histórico escolar, disponível no portal "Minha Uno", o registro do resultado obtido na avaliação da dependência por exame.

9.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.

9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica - DAC, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 41/2023 de 02/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167355 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 40/2023 de 28/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 164478 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.