Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 83/2019

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EDITAL Nº 083/REITORIA/2019

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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando a Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), tornam público a chamada de bolsistas classificados nos Editais nº 031/2019 REITORIA, nº 032/2019 REITORIA e nº 033/2019 REITORIA para a substituição de modalidade de bolsa de Iniciação Científica.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a oferta de 14 (quatorze) bolsas de pesquisa para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unochapecó, a serem distribuídas em substituição as já concedidas nos projetos indicados homologados em portarias nos termos dos Editais nº 031/2019 REITORIA, nº 032/2019 REITORIA e nº 033/2019 REITORIA para a substituição de modalidade de bolsa de Iniciação Científica, a serem custeadas com recursos oriundos do

Art. 170 da Constituição Estadual (CE) e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011, conforme abaixo:

I - Projeto homologado na PORTARIA Nº 079 /2019 PRÓ-PEG nos termos do Edital Nº 031/2019 REITORIA

1. Projeto: Comportamento de oviposição de Aedes Aegypti frente ao risco da predação por copépodes.

Professor orientador: Daniel Albeny

II - Projetos homologados na PORTARIA Nº 080 /2019 PRÓ-PEG nos termos do Edital Nº 032/2019 REITORIA:

1. Projeto: Influência da intangibilidade e da responsabilidade social corporativa na geração de valor adicionado.

Professor orientador: Sady Mazzioni

2. Projeto: As possibilidades de regulação do trabalho humano na sociedade globalizada: o caso da economia 4.0.

Professor orientador: Giovanni Olsson

3. Projeto: Vitimas do desenvolvimento: a supressão dos meios de vida dos pescadores profissionais das colônias Z29 e Z35 apo´s a instalação da UHE foz do Chapecó.

Professor orientador: Arlene Renk

4. Projeto: Indicadores de saúde ambiental de municípios gaúchos atingidos pela usina hidrelétrica foz do Chapecó.

Professor orientador: Maria Assunta Busato

5. Projeto: Utilização de neril acetato como aditivo antimicrobiano para celulose.

Professor orientador: Márcio Antônio Fiori

III - Projetos homologados na PORTARIA Nº 081 /2019 PRÓ-PEG nos termos do Edital Nº 033/2019 REITORIA:

1. Projeto: Obtenção de um novo compósito a partir do resíduo de poliuretano e baquelite.

Professor-orientador: Josiane Maria Muneron De Mello

2. Projeto: Estudos do melhoramento nas propriedades mecânicas na fabricação de borracha natural pela adição de nanopartículas de óxido de zinco.

Professor orientador: Luciano Luiz Silva

3. Projeto: Território urbanizado em transformação e o sistema de espaços livres públicos: o estudo comparativo das cidades catarinenses de Chapecó e Abelardo Luz.

Professor orientador: Ana Laura Vianna Villela

4. Projeto: Obtenção de um creme hidratante para as mãos antimicrobiano e antioxidante a base de extrato de pimenta rosa (schinus terebinthifolius raddi).

Professor orientador: Micheli Zanetti

5. Projeto: Obtenção de novo produto antimicrobiano a partir de mel e geraniol para aplicação na saúde animal.

Professor orientador: Rubieli Carla Frezza Zeferino

6. Projeto: Projeto e construção de um dispositivo de impressão 3D para concreto.

Professor orientador: Eduardo Roberto Batiston

7. Projeto: Instrumentação de um equipamento de ensaio de impacto charpy.

Professor orientador: Éverton Rafael Breitenbach

8. Projeto: Hidroponia microcontrolada.

Professor orientador: Gleyson Luiz Piazza

2 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS E SELEÇÃO DE BOLSISTAS

2.1 A distribuição do número de bolsas teve como base o valor de recurso disponibilizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, e o número de alunos contemplados nos Editais nº 031/2019 REITORIA, nº 032/2019 REITORIA e nº 033/2019 REITORIA.

2.2 Os bolsistas contemplados no Edital nº 032/2019 REITORIA foram selecionados de acordo com a classificação dos projetos, sendo contemplados os 5 (cinco) primeiros conforme portaria nº 080 /2019 PRÓ-PEG.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Da bolsa para os alunos

3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será definida após a soma da semestralidade dos estudantes, podendo variar de 50 a 100% (cinquenta a cem por cento) do valor da mensalidade, que serão pagas em 12 (doze) parcelas a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno, vencidos e/ou a vencer. O percentual será definido após a soma da semestralidade dos estudantes. As baixas ocorrerão de forma retroativa ao mês de julho de 2019.

3.1.2 Para manutenção da bolsa de pesquisa, durante a execução do projeto o aluno não poderá ter reprovação em mais de duas disciplinas por nota e em nenhuma por falta. Na hipótese de o aluno descumprir com este critério, perde o benefício.

3.1.3 Considerar que caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, estará automaticamente desclassificado do processo que se refere este edital.

3.1.4 Para manutenção nos semestres seguintes, o estudante não poderá cumular com outras bolsas provindas de recursos públicos. Em casos de cumulações com bolsas de recursos institucionais, não poderá ultrapassar o percentual de 100% do valor da mensalidade.

4 DOS DOCUMENTOS

4.1 Caberá ao estudante entregar presencialmente até as 17h do dia 11/10/2019 na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, a seguinte documentação:

a) espelho/cópia do cadastro 2019/2 do UNIEDU - Programa de Bolsas Universitárias de Santa, do aluno;

b) cópia do cartão (frente e verso) da conta-corrente ou conta poupança em nome do estudante.

4.2 A inobservância de qualquer requisito ou a falta de qualquer documento acarretará na desclassificação automática do candidato.

5 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1 A bolsa de pesquisa será concedida ao estudante selecionado pelo prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura do termo de compromisso, de 15/10/2019 à 30/09/2020, com a possibilidade de prorrogação por mais 1 (um) ano, conforme

Art. 12. da lei Complementar 281 , de 20 de janeiro de 2005.

6 DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES

Sem prejuízo das disposições deste edital, os alunos selecionados deverão respeitar os prazos, critérios e obrigações estabelecidas nos Editais supracitados.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.

7.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

7.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

7.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

7.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.

7.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou presencialmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de outubro de 2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.