Edital Reitoria nº 83/2022
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EDITAL Nº 83/REITORIA/2022.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 20 /2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 19 /2023)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de projetos de pesquisa para submissão no edital de chamada pública FAPESC Nº 54/2022, definida no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica para Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação, celebrado entre FAPESC e ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação de pesquisadores vinculados à Unochapecó e que constituirão as propostas pré-selecionadas a serem submetidas a Plataforma de CTI da FAPESC.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022 - Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação de Apoio aos Grupos de Pesquisa da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - Acafe.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar o desenvolvimento e divulgação da pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação (CTI) no estado de Santa Catarina;
2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores da Unochapecó e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional;
2.3 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e estadual;
2.4 Apoiar e promover a pesquisa junto a sociedade, permitindo a integração e retomada da economia em articulação com as demandas do Governo do Estado de Santa Catarina.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Proponente/Beneficiário: Pessoa física coordenador(a) da proposta submetida ao presente edital, preferencialmente com titulação de doutor(a), responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao projeto, na qualidade de Proponente/Beneficiário, cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual 2.060 /2009 e, que tenha destacada e relevante atividade de pesquisa em consonância com a proposta submetida. Necessário que seja pertencente ao quadro de pessoal efetivo e permanente da Unochapecó e ter seu currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC;
b) Instituição Proponente: Também chamada de Instituição Interveniente. É a ICTI de vínculo empregatício ou funcional do Proponente/Beneficiário da proposta submetida a este edital, sendo neste caso a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução do projeto, mediante assinatura do Termo de Outorga por meio de seu representante legal;
c) Grupo de Pesquisa: Grupo Institucional do qual fazem parte pesquisadores em diversos níveis de formação acadêmica e que se organizam em uma ou mais linhas de pesquisa de uma determinada área do conhecimento com o objetivo de desenvolver pesquisa em CTI e oficialmente certificado pela UNOCHAPECÓ;
d) Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação - Projeto de CTI: É um conjunto articulado de atividades de pesquisa em CTI, com foco claramente delimitado, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de CTI, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável. As metas a serem atingidas na proposta devem estar explicitamente especificadas de modo a permitir o acompanhamento das entregas, dos indicadores e avaliação.
4. DAS TEMÁTICAS DE PESQUISA
4.1 Serão admitidos projetos que contemplem, em seu escopo e desenvolvimento, temáticas de interesse institucional e/ou regional, bem como que possuam caráter inovador nas respectivas áreas do conhecimento.
5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Possuir titulação de Doutor;
b) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
c) Estar vinculado a grupos de pesquisa da Unochapecó, devidamente cadastrados e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) Residir no Estado de Santa Catarina;
e) Possuir vínculo funcional efetivo com a Unochapecó;
f) Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link http://plataforma.FAPESC.sc.gov.br//fapesc/#/public/login e Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/;
g) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado.
5.2 Quanto à Proposta:
a) Ser submetida por um único(a) proponente;
b) Caracterizar como projeto de pesquisa em CTI, conforme letra "d" item 3.1 do presente Edital;
c) Ser desenvolvido em Santa Catarina;
d) Quando articulada em rede de pesquisadores, poderá ser formada entre o Proponente/Beneficiário e membros de outras ICTIs catarinenses ou de outros estados, bem como de Instituições de pesquisa nacionais e internacionais;
e) Ter anuência/concordância da Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Unochapecó;
f) Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses;
g) Estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
h) Desejável a articulação e o apoio financeiro, econômico ou técnico com o setor produtivo e o governo do estado de Santa Catarina para fins de aplicação dos resultados, ainda que parciais, da proposta submetida;
i) A proposta deve apresentar no plano de trabalho as ações e itens a serem realizados pelo proponente/beneficiário de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto do edital.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Os participantes do Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até às 17h do dia 24/03/2023
Publicação do resultado final Até 03/04/2023
Submissão das propostas aprovadas na Plataforma da FAPESC De 04/04 a 17/04/2023
6.1 Os participantes do Edital deverão observar o seguinte cronograma:
ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição Até às 17h do dia 24/03/2023
Publicação do resultado final Até 05/04/2023
Submissão das propostas aprovadas na Plataforma da FAPESC De 04/04 a 17/04/2023
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)
6.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública da FAPESC Nº 54/2022.
7. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) custeados pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó e R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do orçamento da FAPESC conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022.
7.2 O valor mínimo será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no conjunto das rubricas custeio e capital por projeto apoiado e deverá seguir a ordem de classificação das propostas recomendadas pela Comissão Institucional de Avaliação nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
7.2.1 A previsão de recursos de cada projeto deverá obedecer às faixas definidas abaixo, conforme enquadramento da IES: Faixa - Valor (R$) por Projeto Número de Projetos na Faixa
Faixa 1 - R$ 30.000,00 04 (Quatro)
Faixa 2 - R$ 40.000,00 02 (Dois)
7.3 Caso não haja projetos classificados que atendam aos critérios mínimos de qualificação em alguma das faixas de valores da IES, os recursos remanescentes serão somados e redistribuídos em outra Faixa, da própria IES, segundo ordem de classificação dos demais projetos.
7.4 O valor referente a rubrica de capital será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto apoiado.
7.5 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) deste valor para o processo de acompanhamento e avaliação dos projetos fomentados.
7.6 Os recursos financeiros serão liberados em até 2 (duas) parcelas, de capital e custeio respectivamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7.7 Os projetos serão contratados a partir da liberação dos recursos, conforme Decreto Estadual nº 2.060 /2009, do Estado de Santa Catarina, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
8 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Itens financiáveis
8.1.1 Serão financiáveis itens destinados às atividades de pesquisa e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
a) Capital: equipamentos, materiais permanentes nacionais ou importados;
b) Correntes: material de consumo nacional ou importado; serviços de terceiros pessoa física ou jurídica; despesas de caráter eventual como: passagens, alimentação, diárias (Decreto Estadual nº 650 /2020), hospedagens e despesas de importação e instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
8.1.2 A concessão de diárias, por necessidade de pesquisa de campo, deverá estar prevista no orçamento apresentado no plano de trabalho do projeto de pesquisa aplicada, acompanhada de justificativa, descrição e quantitativos dos itinerários, aplicando-se, quanto a valores e forma de comprovação, as regras do Decreto nº 650 /2022.
8.1.3 O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
8.1.4 A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
8.2 Itens NÃO financiáveis
8.2.1 Não serão financiados os seguintes itens:
a) Pagamento de passagens ou diárias para visitas, participação em cursos, eventos e similares;
b) Pagamento de bolsas e salários para o(a) coordenador(a) do grupo e demais membros da equipe;
c) Construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;
d) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
e) Pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
f) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
g) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
h) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
i) Multas, juros ou correção monetária;
j) Pagamento de combustível, pedágio, manutenção de veículos e acessórios;
k) Manutenção de equipamentos;
l) Despesas de publicidade, ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;
m) Taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
n) Serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes.
9 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
9.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 17h do dia 24 de março de 2023, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos".
9.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 24 de março de 2023, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 54/2022. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
9.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9.3 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 6 deste edital.
9.4 Deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) Comprovante de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) Cópia do diploma de doutor(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela Unochapecó, assinada pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (permitido a assinatura eletrônica);
d) Cadastro atualizado da Unochapecó na Receita Federal, pelo link:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=11402887000160
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital, bem como aquele que tenha interesse particular na aprovação de qualquer projeto.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10: CRITÉRIOS PESO
1. Relevância: relevância científica, tecnológica e de inovação do projeto; pertinência do problema da pesquisa. 2
2. Desenvolvimento de CTI: contribuição para o avanço e à consolidação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação; integração a ser promovida entre os atores locais e/ou regionais da área de CT&I; potencial de apropriação dos resultados pela sociedade catarinense. 2
3. Qualidade do projeto: projeto escrito de forma correta, clareza na apresentação do problema da pesquisa; coerência entre orçamento, os objetivos, metas e execução; preenchimento correto dos campos do formulário. 2
4. Adequação Metodológica: consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto; cronograma físico que apresente descrição clara das fases e metas factíveis a serem cumpridas e alcançadas; limitações ou obstáculos previsíveis que possam comprometer a exatidão do orçamento e do cronograma da pesquisa. 2
5. Orçamento: adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos; indicação das contrapartidas financeiras e/ou econômicas asseguradas. 1
6. Capacidade da Equipe Executora: competência e experiência prévia do coordenador e dos pesquisadores da equipe, se for o caso, na área de conhecimento do projeto; titulação e experiência profissional da equipe compatíveis com a natureza da pesquisa. 1
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) da proposta não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 7.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022.
10.1.6 Em caso de empate, será recomendado a proposta com maior nota nos critérios 1, 2, 3 e 4 nesta ordem.
10.1.7 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, a comissão poderá sugerir a readequação do orçamento da proposta.
10.2 O Projeto de Pesquisa será classificado quando obtiver 60% ou mais dos pontos.
11 DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
11.2 Os recursos devidamente assinados deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
12 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
12.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022 e suas adequações caso ocorra.
12.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 6 deste edital, sendo de responsabilidade do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
13.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica na desclassificação do projeto.
13.3 A simples inscrição das propostas de pesquisa ao presente Edital implicará a aceitação de todos os termos e condições aqui expressos, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
13.4 A seleção de propostas de pesquisa deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente em edital específico da Fapesc não significa que o projeto será executado, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
13.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
13.7 Deverão ser obedecidos ainda os itens 10 a 19 do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 54/2022.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de dezembro de 2022.
ANEXO I EDITAL nº 083/REITORIA/2022
Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação aos Grupos de Pesquisa da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº XX/REITORIA/2022 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. O modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO 1. DADOS DO PROPONENTE
Nome Completo:
CPF: RG: Data de nascimento:
Nacionalidade: Titulação:
Profissão:
Logadouro: Nº : Complemento:
Município: UF: CEP:
E-mail: Telefone: Celular:
2. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTE
2.1 Instituição proponente Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ 82.708.967.0001-97
2.2 Instituição participante 1
Razão Social:
CNPJ:
Sigla: PAÍS:
Estado: Cidade:
Logadouro:
Bairro: CEP:
Número: Complemento:
Telefone: E-mail:
Website:
2.3 Representante legal
Nome: Data de Nascimento:
CPF: E-mail:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Título do projeto:
3.2 Finalidade (1000 caracteres):
3.3 Website do projeto:
3.4 Público alvo:
3.5 Palavras-chave:
3.6 Área do Conhecimento2:
3.7 Setor CNAE3:
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Resumo do projeto (3.000 caracteres) Este campo poderá ser publicado no site da FAPESC a qualquer tempo após aprovação do projeto, com vistas a informar à sociedade em geral sobre as características do projeto. O texto deve ser elaborado com cuidado, ter caráter informativo sem revelar, no entanto, dados considerados confidenciais ou estratégicos. O texto é de exclusiva responsabilidade do proponente, devendo apresentar os principais tópicos do projeto de forma resumida: objeto da pesquisa, como e quando será executada, porquê realizá-la, citar parceiros, para quem será realizada e resultados impactos esperados.
Descrição da problemática (6.000 caracteres) Descrever a problematização do tema central da pesquisa.
Justificativa (3.000 caracteres) Descrever a importância da pesquisa a ser desenvolvida (por que fazê-la?), indicando as suas contribuições tanto para o desenvolvimento da CTI quanto para sociedade. Correlacionar o projeto a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS/ONU).
Aplicabilidade dos resultados e potenciais impactos (3.000 caracteres) Informar o potencial de geração dos benefícios sócio econômicos e ambientais e os impactos decorrentes da aplicação prática dos resultados.
Objetivo geral (3.000 caracteres) Definir de forma clara e concisa o que se pretende com a pesquisa.
Objetivos específicos: 1. 2. 3. 4. 5.
Estado da arte (12.000 caracteres): Informar o estágio de desenvolvimento do tema do projeto e como vem sendo tratado na literatura.
Metodologia (6.000 caracteres): Descrever os métodos e os procedimentos que serão adotados para o alcance dos objetivos propostos e metas propostas.
Referências bibliográficas:
5. ETAPAS E METAS DO PROJETO
5.1 Nome da Etapa4
De MM/AAAA a MM/AAAA
Descrição da etapa:
Metas da etapa
Objetivos específicos5
6. RESULTADOS ESPERADOS
6.1 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)6
1 Erradicação da pobreza
2 Fome zero e agricultura sustentável
3 Saúde e bem-estar
4 Educação de qualidade
5 Igualdade de gênero
6 Água potável e saneamento
7 Energia limpa e acessível
8 Trabalho decente e crescimento econômico
9 Indústria, inovação e infraestrutura
10 Redução das desigualdades
11 Cidades e comunidades sustentáveis
12 Consumo e produção responsáveis
13 Ação contra a mudança global do clima
14 Vida na água
15 Vida terrestre
16 Paz, justiça e instituições eficazes
17 Parcerias e meios de implementação
6.2 Produção bibliográfica7
Outra produção bibliográfica
Artigos completos publicados em periódicos (Nacional)
Artigos aceitos para publicação
Livros
Texto em jornal ou revista
Trabalhos publicados em anais de eventos
Apresentação de Trabalho
Capítulos de livros
Artigos completos publicados em periódicos (Internacional)
6.3 Produção técnica8
Softwares
Produtos
Processos
Trabalhos técnicos
Editoração
Outra produção técnica
Relatório de pesquisa
6.4 Divulgação científica9
Trabalhos apresentados em eventos nacionais
Trabalhos apresentados em eventos internacionais
Reportagens/notícias em meios de comunicação
Palestras e entrevistas
6.5 Formação10
Orientações e teses concluídas
Orientações e teses em andamento
Orientações e dissertações em andamento
Orientações e dissertações concluídas
6.6 Processos e produtos11
Proteção intelectual: patentes, registros, cultivares
Geração de novos projetos
Transferência de tecnologia
7. EQUIPE DO PROJETO COORDENADOR
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
7.1 Membro da Equipe12
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
8. DESPESAS DO PROJETO
Corrente:
Item Justificativa Qtde Vl. Unit. (R$) Total (R$)
Capital (máximo 50% do orçamento total do projeto)
Item Justificativa Qtde Vl. Unit. (R$) Total (R$)
1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará necessariamente estar logado apenas no e-mail da Unochapecó. Deverá ser utilizado o navegador Mozilla.
2 Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq
3 Conforme: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=estrutura
4 Copiar, colar e editar para cada etapa prevista no projeto.
5 Conforme objetivos específicos definidos previamente.
6 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
7Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
8Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
9Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
10Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
11Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
12Copiar, colar e editar para cada membro do projeto.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 20/2023 de 05/04/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2023 de 03/04/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 19/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.