Edital Reitoria nº 84/2022
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EDITAL Nº 84/REITORIA/2022.
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 - Fase II.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar a realização de eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação, contribuindo para a difusão da CTI, por meio de fomento e da integração de seus agentes, objetivando o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.
2.2 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos;
2.3 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional;
2.4 Estimular as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação;
2.5 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e nacionais.
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1 Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a) Evento científico, tecnológico e/ou de inovação - Evento de CTI - Eventos na modalidade presencial, híbrida ou online que viabilizem a divulgação de resultados de pesquisa, a difusão de informações sobre CTI, a interação de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina.
b) Proponente/Beneficiário - Pessoa física coordenador da proposta submetida a presente Chamada Pública, preferencialmente com titulação mínima de Mestre, pertencente ao quadro de pessoal efetivo e permanente da Unochapecó, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao Evento na qualidade de proponente/beneficiário, cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009, e ter seu currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC (http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/).
c) Instituição Proponente - Também chamada de Instituição Interveniente, sendo a ICT de vínculo funcional ou empregatício do proponente/beneficiário do Evento, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos e com CNPJ no estado de Santa Catarina, que assumirá, conjuntamente, a responsabilidade de execução do Evento, mediante assinatura do Termo de Outorga por meio de seu representante legal.
d) Evento local/regional - Evento de CTI que possua temática de abrangência local/regional, palestrantes provenientes da própria instituição proponente e/ou de outras instituições da região de realização do Evento e engajamento de parceiros do ecossistema local/regional (setor empresarial, público e sociedade civil).
e) Evento Estadual - Evento de CTI que possua temática de abrangência estadual, palestrantes provenientes de várias regiões do estado e/ou outros estados e engajamento de parceiros do ecossistema estadual (setor empresarial, público e sociedade civil).
f) Evento Nacional Evento de CTI que possua temática de abrangência nacional, palestrantes provenientes, do estado e de outros estados e engajamento de parceiros do ecossistema nacional (setor empresarial, público e sociedade civil). g) Evento Internacional Evento de CTI, que possua temática de abrangência internacional, palestrantes provenientes do país e de outros países e engajamento de parceiros do ecossistema internacional (setor empresarial, público e sociedade civil).
4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:
a) Ser obrigatoriamente o coordenador da proposta;
b) Ter qualificação compatível com o tema do Evento proposto;
c) Possuir, preferencialmente, titulação mínima de Mestre;
d) Residir no Estado de Santa Catarina;
e) Possuir vínculo empregatício ou funcional com a Unochapecó;
f) Ter currículo atualizado nas Plataformas FAPESC, disponível no link http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/, atualizados até a data limite da submissão;
g) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado e com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu - DPPG da Unochapecó.
h) Possuir documento oficial da Unochapecó, comprovando a aprovação/seleção do Evento pré selecionado, o qual será exigido quando da submissão junto à Plataforma de CTI da FAPESC.
4.2 Quanto ao Projeto:
a) Ser submetida por um único proponente/beneficiário;
b) Prever o evento da segunda fase, para o ano de 2023, conforme Item 4 - Cronograma Chamada Pública nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023;
c) Caracterizar proposta de Evento de CTI conforme item 2.1-a da Chamada Pública nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023;
d) Ser de categoria local/regional, estadual, nacional ou internacional. Para enquadramento na categoria submetida, o Evento deverá contemplar todos os requisitos (abrangência da temática, origem dos palestrantes e engajamento de parceiros), previstos nos itens 2.1 - d, e, f ou g, da Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023;
e) Ser realizado em Santa Catarina;
f) Estar correlacionada a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);
g) Apresentar equipe de no mínimo 03 (três) integrantes, incluindo o proponente/beneficiário, cadastrados na Plataforma de CTI da FAPESC;
h) Quando articulada em rede, poderá ser formada entre o proponente/beneficiário e membros de outras ICTs catarinenses ou de outros estados, bem como de Instituições nacionais e internacionais;
i) Ter anuência/concordância da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Unochapecó;
j) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital;
k) Apresentar, no plano de trabalho, as ações e itens a serem realizados pelo proponente/beneficiário de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
l) Apresentar pesquisa de preços dos itens orçamentários previstos no Plano de Trabalho (Anexo I), conforme determinado na Chamada Pública nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
m) Ser submetida na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC, por somente um proponente/beneficiário. No caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente/beneficiário, levando-se em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última submetida. As demais serão desclassificadas.
n) O projeto a ser financiado não poderá ser no caráter de curso, ação extensionista ou outra modalidade de treinamento, nos termos da Chamada Pública nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:
Fase II - Eventos previstos entre 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023. ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição De 22/12/2022 a 06/03/2023
Publicação do resultado final Até 17/03/2023
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC 20/03/2023 a 27/03/2023
5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso
Local/Regional Até R$ 20.000,00
Estadual Até R$ 30.000,00
Nacional Até R$ 40.000,00
Internacional Até R$ 50.000,00
6.2 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) deste valor para o processo de acompanhamento e avaliação dos projetos fomentados.
6.3 A UNOCHAPECÓ selecionará até 02 (dois) projetos de pesquisa por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.
6.4 O recurso a ser repassado para cada Evento será em parcela única.
7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Itens financiáveis aprovados no Plano de Trabalho, como:
a) Serviços de terceiros pessoa jurídica, como:
- Passagens aéreas ou terrestres para os palestrantes ou conferencistas;
- Locação de serviços de traslado de palestrantes ou conferencistas e membros da equipe do Evento;
- Hospedagem para palestrantes ou conferencistas não residentes na cidade da realização do Evento, limitada a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia;
- Até 2 (duas) refeições por dia por palestrante ou conferencista e membros da equipe do Evento, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas;
- Revisão e publicação eletrônica dos Anais;
- Confecção de materiais para divulgação do Evento: vídeos, banners, flyers e folders;
- Confecção de material eletrônico para divulgação do Evento: vídeos, banners, flyers e folders;
- Locação de equipamentos para o Evento, tais como: computadores, projetores, telões;
- Serviços para registro do Evento, tais como: filmagem e fotografia;
- Serviços para desenvolvimento de site próprio do Evento;
- Serviços para transmissões online do Evento;
- Serviços de impulsionamento de redes sociais;
- Serviços para criação de artes e materiais para redes sociais;
- Serviços de locação de salas e auditórios, somente quando o Evento for realizado fora da Instituição proponente;
- Serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); e
- Serviços de cerimonial e recepção do Evento, tais como mestre de cerimônia e recepcionista.
7.1.1 O proponente deverá utilizar o Anexo II deste Edital para detalhar o orçamento de referência e a metodologia de composição de custos que comprove o valor de mercado de passagens, hospedagens, alimentação, serviços ou qualquer outro item previsto no plano de trabalho. Devem ser citados os fornecedores consultados e a data das cotações.
7.1.2 Todos os itens devem conter especificações técnicas, valor unitário, quantidade e a justificativa para a sua inserção no projeto.
7.1.3 Ao serem incluídos os dados relativos à prestação de serviços, especialmente os de assessoria, assistência, consultoria, capacitação e promoção de eventos e congêneres, deverão ser detalhadas as horas técnicas de todos os profissionais envolvidos, discriminando a quantidade e o custo unitário. Para detalhar o valor de mercado dos serviços devem ser relatados os parâmetros adotados, fornecedores consultados e data da cotação.
7.1.4 A Unochapecó poderá solicitar documentos adicionais que comprovem a pesquisa de preço.
7.2 Não serão financiados os seguintes itens:
Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento de bolsas e salários para membros da equipe e colaboradores;
b) pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
c) pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do Evento;
d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
e) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
f) pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
g) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária; (DOC/TED liberado até duas transferências);
h) taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil, serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos membros equipe e participantes;
i) manutenção de equipamentos, veículos e acessórios;
j) pagamento de combustível e pedágio;
k) coffee break, ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.
8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
8.1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2023 - FASE II deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 06 de março de 2023, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 - Fase II, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
9. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
9.1 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital.
9.2 Deverá ser anexada pelo pré-selecionado, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:
a) Comprovante atualizado de vínculo funcional do Proponente/Beneficiário junto à Unochapecó;
b) Cópia do diploma de, preferencialmente, no mínimo Mestre(a) do(a) Proponente/Beneficiário;
c) Termo de anuência/concordância do projeto pré-selecionado pela Unochapecó, assinado pelo representante legal da Instituição Proponente ou Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação (permitida a assinatura eletrônica).
d) Cópia do documento comprobatório do processo de pré-seleção.
10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Análise e Julgamento de Mérito
10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:
Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito Critérios Peso Nota
1 Temática, histórico e instituições participantes São parâmetros de avaliação deste critério: Temática: Importância e abrangência da temática do Evento para a área do conhecimento, para a difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI, para a Unochapecó e para a região. Histórico: Histórico/evolução das edições anteriores até a atual; Instituições participantes (nacionais e/ou estrangeiras): Participação e engajamento de parceiros do ecossistema para realização do Evento (governo, academia, setor empresarial, sociedade civil organizada) e apoio de outras fontes 4 0-10
2 Público alvo e resultados esperados São parâmetros de avaliação deste critério: Público alvo: Perfil dos participantes/público-alvo previstos; e Resultados esperados: número de participantes/público-alvo, perfil e número de palestrantes/ debatedores previstos, tipos de atividades/produtos e de meios de divulgação utilizados. 3 0-10
3 Experiência do coordenador/proponente na realização de Eventos São parâmetros de avaliação deste critério: Afinidade curricular do coordenador com a temática do Evento e articulação com a sua equipe organizadora. 2 0-10
4 Despesas previstas e programação São parâmetros de avaliação deste critério: Coerência das despesas do Evento em relação à categoria escolhida e a programação prevista. 1 0-10
10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.
10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
10.1.6 Em caso de empate, será recomendado a proposta com maior nota nos critérios 1, 2 e 3 nesta ordem.
10.1.7 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, a comissão poderá sugerir a readequação do orçamento da proposta.
10.1.8 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc 23 /2022 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
10.1.9 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 17/03/2023, conforme previsto no cronograma.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6. Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 e suas adequações caso ocorra.
14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 e submeter o projeto, na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 23 /2022 - PROEVENTOS 2023.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de dezembro de 2022.
ANEXO I
EDITAL Nº 084/REITORIA/2022
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina
Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 036 /REITORIA/2022 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 23 /2022 PROEVENTOS 2023 - FASE II
Dados do proponente
Nome:
CPF:
Titulação:
() Responsável pela execução do projeto e pelo recebimento do recurso*
Instituição proponente: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - CNPJ 82.804.642/0001-08
Instituição(ões) participante(s)*: *se houver (Instituição interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do termo de outorga para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. A Interveniente participará do projeto por meio do fornecimento de contrapartida que poderá ser na forma de apoio institucional, financeiro ou material, para tanto deverá firmar o instrumento jurídico (Termo de Outorga) em conjunto com o beneficiário e a instituição proponente.) (Instituição parceira: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio.) Seleção de categoria Selecionar a categoria que irá participar de acordo com a faixa de financiamento escolhida. () Local/Regional - R$ 20.000,00 () Estadual - R$ 30.000,00 () Nacional - R$ 40.000,00 () Internacional - R$ 50.000,00
Título do projeto:
(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)
Website do projeto:
(Informar, se houver.)
Data(s) do evento
Informe o período de início e fim do evento
Início
Fim
Área do conhecimento:
(Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.)
Público alvo:
(Selecionar o público-alvo que será beneficiado pelo projeto.)
() Segmentos Sociais - Estudantes
() Segmentos Sociais - Professores
() Profissionais não acadêmicos
() Empreendedores
() Agentes Públicos
Mesorregião
Selecionar a mesorregião onde a inovação será realizada.
Município da realização do evento Selecionar o município e a região onde a inovação será realizada.
Resumo do projeto
Apresentar o objeto do projeto; nome da inovação; procedimentos gerais de desenvolvimento; público-alvo; equipe; instituições envolvidas; alcance social, econômico e ecoambiental; impactos na empresa; duração; recursos envolvidos; outras informações relevantes sobre a inovação e sua importância. Este texto poderá ser publicado pela FAPESC.
Objetivo geral:
(Definir de forma clara e concisa o que se pretende com a pesquisa.)
Objetivos específicos:
Adicione cada objetivo específico separadamente.
Histórico e temática do evento
i) histórico da origem do evento; ii) evolução da temática das edições anteriores até a atual; ii) importância da temática à CTI da região, Estado/país, no contexto da produção de conhecimento, tecnologia e inovação; iv) descrever a relação entre a temática atual do evento com um ou mais objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU).
Instituições parceiras e custos do evento
Relacionar e justificar o envolvimento das instituições de CTI, sociedades e associações científicas, instituições de fomento, entidades de classe e similares na promoção e organização do evento, bem como qualificar a interação inter e multi-institucional a ser estabelecida entre esses atores. Explicitar o envolvimento de cada uma, inclusive, quanto ao aporte de recursos econômicos e/ou financeiros. Não relacionar, todavia, recursos financeiros nas despesas do projeto, abaixo
Participação do(s) palestrante(s) e/ou debatedor(es)
i) contribuição dos convidados palestrantes/debatedores à temática do evento; ii) perfil dos trabalhos esperados e das apresentações programadas em relação aos objetivos e à abrangência do Evento; iii) justificar a composição da programação e a seleção do público-alvo Iv) listar linearmente, os nomes dos palestrantes, suas respectivas titulações, áreas de conhecimento e temas do evento.
Programação do evento
Apresentar em forma de tópicos a programação completa com datas, nomes dos palestrantes, conferencistas, debatedores e demais atividades para o evento.Como no exemplo:
Dia X
- abertura do evento
- Palestra com Dr. Fulano-Tema:vxvxvxvxvxvxvxv
Dia Y
- Mesa redonda com Y tema
- Palestra de encerramento com Dr. Sicrano
Resultados esperados
Selecionar resultados esperados da execução da pesquisa e obrigatoriamente um resultado principal,
considerando que isso servirá para acompanhamento e avaliações futuras do projeto. Todo material de divulgação dos resultados deverá mencionar o apoio da FAPESC.
Equipe do projeto
Caso o membro de equipe não seja encontrado da busca, clique no botão Adicionar e preencha os dados solicitados. Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
DESPESAS DO PROJETO**
**Orçamento detalhado. Item: Justificativa: Quantidade: Valor Unitário: Valor Total:
Passagens aéreas ou terrestres para os palestrantes ou conferencistas
Locação de serviços de traslado de palestrantes ou conferencistas e membros da equipe do Evento
Hospedagem para palestrantes ou conferencistas não residentes na cidade da realização do Evento, limitada a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia
Até 2 (duas) refeições por dia por palestrante ou conferencista e membros da equipe do Evento, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas
Revisão e publicação eletrônica dos Anais
Confecção de materiais para divulgação do Evento: vídeos, banners, flyers e folders
Confecção de material eletrônico para divulgação do Evento
Locação de equipamentos para o Evento, tais como: computadores, projetores, telões;
Serviços para registro do Evento, tais como: filmagem e fotografia
Serviços para desenvolvimento de site próprio do Evento;
Serviços para transmissões online do Evento;
Serviços de impulsionamento de redes sociais;
Serviços para criação de artes e materiais para redes sociais;
Serviços de locação de salas e auditórios, somente quando o Evento for realizado fora da Instituição proponente
Serviços de tradução simultânea e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Serviços de cerimonial e recepção do Evento, tais como mestre de cerimônia e recepcionista
Cronograma de repasse
No cronograma deverão ser detalhados os valores e o(s) mês(es)/ano de repasse de recursos da FAPESC ao proponente para a execução do objeto. Cabe destacar que esses cronograma é apenas uma sugestão do proponente, pois quem definirá quando e qual o valor de cada repasse será a FAPESC, conforme sua disponibilidade financeira. Eventuais modificações serão informados ao proponente. O cronograma final do instrumento constará no plano de trabalho aprovado.
Anexos obrigatórios:
() Cópia do documento da aprovação/pré-seleção do Evento realizado pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único; Providenciado pelo EPPS
() Comprovante atualizado de vínculo do proponente/beneficiário junto à sua instituição proponente; Providenciado pelo EPPS
() Cópia do diploma de, preferencialmente, mínima de Mestre do proponente/beneficiário; Providenciado pelo Professor(a)
() Termo de anuência/concordância de apoio ao Evento pré-selecionado pela ICT, assinada pelo representante legal da ICT; Providenciado pelo EPPS
() Cópia do documento comprobatório do processo de seleção dos Eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único. Providenciado pelo EPPS
Art. 2º Os demais itens do Edital nº 036 /REITORIA/2022 permanecem inalterados e em vigor.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de dezembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.