Edital Reitoria nº 84/2025
PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS.
EDITAL Nº 84/REITORIA/2025
PARFOR - PROFESSOR FORMADOR - EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.a Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e conforme as diretrizes do Edital nº 23/2023 do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade e da Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, torna público os critérios para o processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto a seleção de docentes para atuarem como Professores Formadores no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, especificamente no curso de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos. A atuação dos docentes selecionados será voltada à formação de professores habilitados para o exercício da docência nessa modalidade de ensino, promovendo a equidade e a inclusão educacional.
2. DAS VAGAS
2.1 Os componentes curriculares referentes ao Curso de Segunda Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos contempladas neste edital serão: SEGUNDA LICENCIATURA EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS - 2026/01
Componente curricular Carga horária Vagas Nº bolsas Formação exigida
Prática Pedagógica: Educação Bilíngue de Surdos nos Anos Finais do Ensino Fundamental 60h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 4 Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos, Letras Libras/Português, Letras Libras, Letras, Pedagogia Bilíngue, Educação Especial ou Pedagogia. Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em Libras, Letras, Linguística, Educação, Educação Bilíngue de Surdos ou Educação Especial.
Libras III 80h 1 vaga* Professor Formador I ou Professor Formador II *preferência para candidato surdo 5
Fundamentos e metodologia do ensino de Língua Portuguesa como L2 80h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 5
Língua Portuguesa como segunda língua para Surdos II 40h 1 vaga Professor Formador I ou Professor Formador II 2
2.1 As ementas, forma e período de oferta encontram-se no Anexo I.
3. REQUISITOS
3.1 Professor Formador I
I - ser docente da IES ofertante ou pertencer ao quadro efetivo da Secretaria de Educação:
a) quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
b) quando se tratar de IES privada sem fins lucrativos, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;
IV - possuir experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
V - possuir formação, experiência profissional ou proficiência em Libras;
VI - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
3.2 Professor Formador II
I - pertencer, preferencialmente, ao quadro da IES ofertante ou de Secretarias de Educação;
II - ter formação em nível de pós graduação, lato sensu ou stricto sensu;
III - possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar;
IV - possuir experiência de no mínimo 1 (um) ano no magistério;
V - possuir formação, experiência profissional ou proficiência em Libras;
VI - possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica.
4. ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES PARA PROFESSOR FORMADOR I E II
Os professores formadores I e II terão as seguintes atribuições:
I - elaborar e cumprir plano de atividades em consonância com o projeto pedagógico do curso em que atua e mediante a aprovação do Coordenador de Curso;
II - zelar pela aprendizagem dos discentes e pela qualidade do ensino ministrado.
III - orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina/componente curricular, cumprindo integralmente o programa e a carga horária, os dias letivos e os horários estabelecidos;
IV - participar integralmente de atividades relativas ao planejamento e à avaliação promovidas no âmbito do curso em que atua.
V - atualizar-se constantemente sobre os temas e pesquisas relacionados à área de conhecimento do componente curricular sob sua responsabilidade.
VI - colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso e pela coordenação institucional.
VII - organizar e aplicar as avaliações acadêmicas dos discentes e comunicar os resultados à coordenação do curso.
VIII - apresentar à coordenação de curso, ao final das atividades do componente curricular ou sempre que solicitado, o plano de curso, o relatório das atividades desenvolvidas e o registro de frequência dos discentes;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, relatórios e informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
X - orientar os estudantes, quando solicitado.
XI - auxiliar o Coordenador Institucional e o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
XII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
XIII - participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos relativos ao Parfor Equidade.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 4 a 14 de dezembro de 2025.
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br, no período de 4 a 21 de dezembro de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.2 A Unochapecó não se responsabilizará por inscrições não concretizadas devido a falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 No momento da inscrição, o candidato deverá anexar ao endereço eletrônico a documentação relacionada a seguir em um único arquivo em formato PDF, com o tamanho máximo de 20 MB:
Professor Formador I
1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II); Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
2. Cédula de Identidade e CPF;
3. Para docente da Unochapecó: comprovante de vínculo docente efetivo com a Unochapecó em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e estar em efetivo exercício, ministrando componente curricular em curso de licenciatura;
4. Para quadro efetivo da Secretaria de Educação: comprovante de vínculo no quadro efetivo da Secretaria de Educação;
5. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação stricto na área do componente curricular que está se candidatando;
6. Comprovante de experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
7. Comprovante de formação, experiência profissional ou proficiência em Libras;
8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
9. No caso de vaga preferencial para candidatos surdos, apresentar Exame de Audiometria ou Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva/Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.
Professor Formador II
1. Formulário de inscrição preenchido (Anexo II);
2. Cópia do Currículo cadastrado na Plataforma Freire https://freire.capes.gov.br/portal/;
3. Cédula de Identidade e CPF;
4. Para docente da Unochapecó ou do quadro de secretarias de educação, anexar comprovante de vínculo;
5. Comprovante de formação em nível de graduação licenciatura ou pós-graduação lato ou stricto sensu na área do componente curricular que está se candidatando;
6. Comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério;
7. Comprovante de formação, experiência profissional ou proficiência em Libras;
8. Comprovante de experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos 1 (um) dos seguintes critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura;
b) docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
c) atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na educação básica;
9. No caso de vaga preferencial para candidatos surdos, apresentar Exame de Audiometria ou Carteira Nacional de Habilitação em que conste Deficiência Auditiva/Surdez ou Carteira de Identidade em que conste Deficiência Auditiva/Surdez.
5.4 É de responsabilidade do candidato organizar a documentação na ordem definida no item 5.3 em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho máximo de 20 MB.
5.5 Não serão homologadas inscrições com excesso de documentação inválida para a contagem de pontos deste edital, conforme delimitado no item 5.3.
5.6 Caso os documentos não sejam anexados, a inscrição não será homologada.
5.7 A Unochapecó não se responsabilizará pelas inscrições realizadas fora do período estabelecido ou por documentação digital comprobatória inelegível ou incompleta, o que acarretará a eliminação do candidato no processo.
5.8 Não será possível alterar ou adicionar informações e/ou documentos após o envio da inscrição.
5.9 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um candidato, apenas a última registrada será considerada.
5.10 Ao inscrever-se, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento do seu conteúdo, como também deve certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função, sob pena de não homologação da inscrição.
6. SELEÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSO
6.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade da Coordenação Institucional, Coordenação de Curso do Parfor Equidade/Unochapecó e da Procuradoria Institucional da Unochapecó.
6.2 A seleção será realizada por meio da análise da documentação comprovada pelo candidato e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, por meio dos itens especificados no Anexo III - Planilha de pontuação.
6.3 Em caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior pontuação em docência na disciplina pleiteada;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior idade, conforme art. 27 da Lei 10.741 /2013.
6.4 A homologação das inscrições será divulgada em 15 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 16 de dezembro de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
6.4 A homologação das inscrições será divulgada em 22 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó. O prazo para interposição de recurso (Anexo IV) dar-se-á até 23 de dezembro de 2025, a ser enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6.5 Havendo recursos, o resultado referente à homologação das inscrições será divulgado em 17 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó.
6.5 Havendo recursos, o resultado referente à homologação das inscrições será divulgado em 26 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
6.6 O resultado final dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 19 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó.
6.6 O resultado final dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo a pontuação obtida pelo candidato no componente curricular pleiteado, e será divulgado em 29 de dezembro de 2025, no site da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
7. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
7.1 A atuação como bolsista no âmbito do curso não gera vínculo empregatício com a Unochapecó ou com a CAPES.
7.2 Os bolsistas devem firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico da Capes.
7.3 O professor formador selecionado e vinculado ao Parfor Equidade/Unochapecó, conforme Edital CAPES 23/2023 e Portaria Capes nº 102, de 24 de abril de 2025, terá o pagamento de bolsas
considerando o enquadramento citado no item 3 fazendo jus aos seguintes valores:
a) Professor Formador I - bolsa no valor de R $ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais).
b) Professor Formador II - bolsa no valor de R $ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais).
7.4 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.3 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições a que se refere às atribuições do Professor Formador, conforme item 4.
7.5 O pagamento das bolsas aos Professores Formadores é atribuição da Capes que por sua vez efetuará, diretamente aos beneficiários, o pagamento das bolsas concedidas no âmbito do Parfor Equidade e o pagamento somente será autorizado após verificação do cumprimento das atividades inerentes do bolsista.
7.6 É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que tenham por base a Lei nº 11.273 , de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
7.7 Não se aplica a vedação prevista no caput, a bolsa do Programa de Bolsa Permanência, paga pelo FNDE.
7.8 Para fins de verificação de acúmulo de bolsas, será considerado o registro do período de vinculação do bolsista registrado no sistema de pagamento de bolsas da CAPES, que deverá refletir as informações apresentadas no cronograma previsto na matriz curricular do curso.
7.9 A CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não atender aos critérios ou deixar de cumprir as atribuições previstas neste regulamento.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As informações prestadas bem como os documentos apensados no processo de seleção são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o envio adequado.
8.2 O candidato convocado deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões pedagógicas quando convocado, salvo em casos de justificativa assegurada por lei apresentada à coordenação do Curso Educação Bilíngue de Surdos.
8.3 Após o encerramento do componente curricular, o professor bolsista deverá preencher o diário eletrônico dentro do prazo estipulado pela coordenação de curso, encerrar o componente do curso e entregar o relatório das atividades desenvolvidas.
8.4 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, troca de professores, ou alteração na ordem dos componentes para os quais os candidatos foram selecionados, exceto em casos de necessidade do Parfor Equidade/Unochapecó.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, em conjunto com a Coordenação Institucional do Parfor Equidade/Unochapecó, observando-se as disposições legais.
8.6 Em caso de dúvidas, entrar em contato exclusivamente pelo endereço eletrônico parforequidade@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó-SC, 04 de dezembro de 2025.
ANEXO I Ementas Forma de oferta Período de oferta
PRÁTICA PEDAGÓGICA: EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Ementa: Estudo dos fundamentos históricos, filosóficos, metodológicos e epistemológicos que norteiam processos didáticos e pedagógicos. Contextos socioculturais dos estudantes e dos seus territórios educativos. Planejamento, elaboração, desenvolvimento e análise de recursos didáticos para os anos finais do ensino fundamental. A Prática Pedagógica está organizada em três etapas que envolvem: instrumentalização; planejamento e execução/intervenção; e produção de relatório/portfólio e socialização. A organização das aulas prevê 05 encontros na Unochapecó, distribuídos ao longo do semestre, para: orientações coletivas e socialização de cada etapa. Nos demais encontros os estudantes devem se organizar para desenvolver as etapas e compete ao professor do componente orientar); Trilha Pedagógica Extraclasse. Fevereiro a maio de 2026, 2ª feira, 19h às 22h
LIBRAS II Ementa: Aprofundamento das estruturas da língua, enriquecimento do léxico e aperfeiçoamento da compreensão e produção em Libras. Aspectos semânticos e pragmáticos da Libras. 20 encontros presenciais na Unochapecó; Trilha Pedagógica Extraclasse. Fevereiro a junho, 3ª feira, 19h às 22h
FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO L2 Ementa: Metodologia de ensino de Português como segunda língua para surdos: processos de aprendizagem, abordagens, métodos, técnicas/estratégias para o desenvolvimento de habilidades de leitura e produção de textos por estudantes surdos. Didática e prática de ensino: planejamento, plano de aula e avaliação da aprendizagem, análise e elaboração de unidade didática. 10 encontros presenciais na Unochapecó; 10 síncronos/ao vivo, via Google Meet; Trilha Pedagógica Extraclasse. Fevereiro a junho, 4ª feira, 19h às 22h
LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA PARA SURDOS III Ementa: Coesão, coerência textual e a escrita dos surdos. Estudo das diferenças textuais entre o Português e a Libras. Estratégias para o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita de alunos surdos. 01 encontro presencial na Unochapecó; 09 encontros síncronos/ao vivo, via Google Meet; Trilha Pedagógica Extraclasse. Fevereiro a abril, 5ª feira, 19h às 22h
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de Professor Formador para atuar no Programa de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), como bolsista da Capes, no curso de segunda licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos da Unochapecó NOME DO(A) CANDIDATO(A):
DATA DE NASCIMENTO:
RG: CPF:
E-mail:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE(S):
SELECIONE A VAGA (assinale apenas uma opção) () Professor Formador I () Professor Formador II
COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) PLEITEADO(S) (numerar por ordem de prioridade) () PRÁTICA PEDAGÓGICA: EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 60h () LIBRAS III - 80h () FUNDAMENTOS E METODOLOGIA DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO L2 - 80h () LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA PARA SURDOS III - 40h
Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no Edital nº _____/2025 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas enviadas por e-mail, bem como dos documentos anexados,
considerando as implicações para os propósitos do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade. ________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - PLANILHA DE PONTUAÇÃO FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS TOTAL (para uso da comissão)
Doutorado concluído (máximo de 1 curso) 3 Considera-se a pontuação mais alta entre os itens de titulação.
Mestrado concluído (máximo de 1 curso) 2
Pós-graduação lato sensu concluída (máximo de 1 curso) 1
Docência em disciplina de curso de licenciatura (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6
Docência na disciplina pleiteada (por semestre concluído - máximo de três anos) 1,0 6
Docência em curso de formação continuada para professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Atuação como formador, tutor ou coordenador em programas ou projetos institucionais de formação de professores da educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Coordenação de curso de licenciatura (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
Docência ou gestão pedagógica na educação básica (por ano concluído - máximo de três anos) 0,5 1,5
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
NOME COMPLETO
TELEFONE
OBJETO DO RECURSO () homologação da inscrição () resultado da classificação
FUNDAMENTAÇÃO
________________________, _______ de _________________ de 2025. Assinatura do(a) candidato(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.