Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 85/2017

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EDITAL Nº 85/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 15 /2018)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o processo de seleção para os artistas interessados em expor suas obras na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte", localizada no Bloco C da Universidade, durante o ano de 2018.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a oferta de espaço para exposição de pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, esculturas, objetos, entre outras linguagens, na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte" localizada no Bloco C da Unochapecó, durante o ano de 2018.

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de novembro de 2017 a 18 de fevereiro de 2018.

2.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar para o e-mail inscricaogaleria@unochapeco.edu.br os seguintes documentos:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I);

II - Portfólio no formato pdf, contendo o currículo artístico: nome artístico, nome completo, cidade, ano de nascimento, e-mail, telefones (celular e convencional), formação (cursos formais e/ou informais), relação de exposições individuais, coletivas e premiações (se houver); apresentação da produção artística dos últimos dois anos (2016 e 2017) e a proposta de exposição para a Galeria Agostinho Duarte para o ano de 2018;

III - Identificar as imagens apresentadas no portfólio, com título da obra, técnica utilizada, dimensões e ano de elaboração da obra;

IV - Para as propostas de obras tridimensionais, apresentar no mínimo 02 (duas) imagens no portfólio de cada obra, com ângulos diferentes.

Parágrafo único. No caso de inscrição de grupos/associações, inserir apenas um nome na inscrição, observando que o material a ser entregue, deverá ser organizado e identificado com as informações de cada participante.

3. DAS OBRAS

Cada artista poderá inscrever no total de 08 (oito) a 16 (dezesseis) trabalhos nas modalidades: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, entre outras linguagens possíveis de serem expostas na Galeria Agostinho Duarte, conforme anexo III.

3.1 As obras inscritas não poderão exceder as medidas de:

I - Obras bidimensionais: 100 cm x 1,30 cm (cada), até 8 trabalhos nessas dimensões;

II - Obras tridimensionais: 60 cm de largura x 60 cm de profundidade x 1,80 cm de altura.

3.2 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas, animais ou espaços físicos envolvidos.

3.3 Poderão participar todos artistas interessados.

3.4 As obras deverão ter sido produzidas a partir do ano de 2016 e apresentadas em perfeitas condições para serem expostas, com todos os itens necessários para sua exposição.

4. DA SELEÇÃO

Os portfólios serão submetidos à avaliação de uma comissão formada por 03 (três) membros.

4.1 A comissão de avaliação que fará a seleção dos portfólios será nomeada por portaria específica da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

4.2 A comissão avaliadora fará a seleção

considerando como critérios a originalidade (4 pontos), criatividade (4 pontos) e qualidade técnica (2 pontos).

4.3 O conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pela comissão avaliadora.

4.4 A comissão avaliadora é soberana, portanto, não caberão recursos ou reconsiderações às suas decisões.

5. DO RESULTADO

A homologação da listagem com os nomes dos selecionados será publicada até o dia 23 de fevereiro de 2018, no site da Unochapecó (www.unochapeco.du.br/publicacoes) e na página do Curso de Artes Visuais (www.unochapeco.edu.br/artes)

5.1 Os artistas selecionados terão expostas suas obras em número determinado pela Comissão de Avaliação e receberão certificado de participação.

5.2 Após a seleção dos artistas para exposição na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte" da Unochapecó será montado um cronograma de exposição ao longo do ano de 2018.

6. DA ENTREGA, MONTAGEM E RETIRADA DAS OBRAS

As obras selecionadas deverão ser montadas pelo artista selecionado com apoio dos estagiários da galeria, conforme calendário que será publicado na portaria de homologação dos selecionados. A primeira exposição será por sorteio entre os selecionados.

6.1 A abertura da primeira exposição acontecerá em 22 de março de 2018, conforme cronograma que será elaborado pela comissão avaliadora.

6.2 As obras selecionadas deverão ser apresentadas 02 (dois) dias antes da abertura da exposição, conforme calendário a ser elaborado pela comissão, após seleção e será divulgado na portaria de homologação dos selecionados via e-mail, e pelo site www.unochapeco.edu.br/artes.

6.3 A montagem da exposição será executada pelo artista selecionado com auxílio do estagiário da galeria, 02 (dois) dias antes da abertura de sua exposição.

6.4 As obras deverão ser apresentadas em perfeitas condições de serem expostas, obrigatoriamente identificadas (anexo II) e prontas para a montagem. O artista é responsável pelo transporte e retorno das obras. A entrega e retirada das mesmas e as despesas de transporte correrão por conta do artista.

6.5 A galeria se isenta de qualquer custo para a organização e oferecimento de vernissage, ficando sob responsabilidade do artista selecionado, cabendo a esse comunicar os responsáveis da galeria para efetuarem a divulgação da vernissage, sendo vedado o consumo de qualquer bebida alcoólica nas dependências da Unochapecó.

6.6 A retirada das obras deverá respeitar calendário específico, que será publicado na portaria de homologação dos selecionados.

6.7 Caso o artista não respeitar as datas previstas, a galeria estará isenta de responsabilidade. A não retirada das obras no prazo específico configura doação sem qualquer obrigação financeira da Unochapecó para com o artista.

6.8 A galeria se isenta de responsabilidade por eventuais danos ocasionados às obras, sendo aconselhável ao artista providenciar o seguro contrato danos de qualquer natureza para as obras de arte.

6.9 O artista selecionado que precisar de determinados equipamentos eletrônicos (TV, DVD, Caixa de som, entre outros), deverá providenciá-los.

6.10 A exposição somente se efetivará com a assinatura do contrato de concessão de direito de uso da galeria a ser celebrado entre a Unochapecó e o proponente (anexo IV).

7. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

7.1 Os proponentes selecionados autorizam o uso das imagens da exposição pela Unochapecó para fins de divulgação.

7.2 Ao participar deste edital o proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos, assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais, reivindicações de terceiros quanto ao uso na~o autorizado de imagens ou obras.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail galeriadearte@unochapeco.edu.br ou pelos telefones (49) 3321-8036 e/ou (49) 3321-8255.

8.2 Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 1º de novembro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 85/2017 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 15/2018 de 23/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.