Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 86/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 86/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 180 /2016)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições aos acadêmicos e docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto RONDON: Operação "Tocantins" que será desenvolvida entre os dias 20 de janeiro e 05 de fevereiro de 2017, tendo como Centro Regional a cidade de Palmas/TO, que envolverá, a princípio os municípios do Estado de Tocantins, a saber: Aliança do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Cristalândia, Fátima, Natividade, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins e Presidente Kennedy, conforme os critérios e condições especificadas a seguir.

1 DO OBJETO

Este edital estabelece os critérios de seleção de 08 (oito) estudantes e 02 (dois) docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto Rondon, para compor uma equipe para a operação, optando respectivamente por um único conjunto A ou B, e de 08 (oito) estudantes e 02 (dois) docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto Rondon, para compor uma equipe para a operação, pelo conjunto C, conforme descrito nos itens 4 e 5 do edital do Ministério da Defesa e no item 6 deste edital, a realizar-se nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, tendo como base o edital do Ministério da Defesa destinado às Instituições de Ensino Superior (IES) e disponível no link (http://projetorondon.defesa.gov.br/portal/operacao/convites).

2 DA FINALIDADE

De acordo com o Ministério da Defesa, o Projeto Rondon busca contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário; contribuir com o desenvolvimento sustentável, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias, bem como, proporcionar ao estudante universitário conhecimento de aspectos peculiares da realidade brasileira; contribuir com o fortalecimento das políticas públicas, atendendo às necessidades específicas das comunidades selecionadas; desenvolver no estudante universitário sentimentos de responsabilidade social, espírito crítico e patriotismo; contribuir para o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições de ensino superior, governos locais e lideranças comunitárias.

3 DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se estudantes e docentes da Unochapecó que atendam os seguintes requisitos:

3.1 Estudantes:

3.1.1 Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da Unochapecó e com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da matriz curricular concluída, no segundo semestre de 2016;

3.1.2 Em caso de o estudante ser concluinte no segundo semestre de 2016, é requisito não realizar o ato de colação de grau antes de realizar toda a operação do Projeto Rondon para a qual for designado;

3.1.3 Ter disponibilidade para participação nas reuniões, capacitações e encontros para elaboração da proposta, oficinas e relatórios, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma;

3.1.4 Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;

3.1.5 Não ter participado das operações anteriores do Projeto Rondon vinculadas ao Ministério da Defesa;

3.1.6 Ter bom desempenho acadêmico;

3.1.7 Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;

3.1.8 Desejável experiência em atividades de pesquisa e extensão;

Parágrafo único. Para concorrer ao conjunto C o estudante deverá cursar, obrigatoriamente, cursos na área de Comunicação Social, sendo: Publicidade e Propaganda ou Jornalismo.

3.2 Docentes:

3.2.1 Ser professor titular, vinculado ao quadro funcional da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste);

3.2.2 Ter disponibilidade para participação nas reuniões, capacitações e encontros para elaboração da proposta, oficinas e relatórios, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma e à viagem precursora;

3.2.3 Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;

3.2.4 Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;

3.2.5 Desejável experiência em atividades de pesquisa e extensão.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser protocoladas na Divisão de Protocolo da Unochapecó, bloco "A", no período de 13 a 23 de julho de 2016, durante os horários de atendimento da divisão, em envelope lacrado e identificado com o nome do acadêmico, operação e conjunto pretendidos.

4.1 As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

4.1.1 Formulário de inscrição (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios)

4.1.2 Termo de Compromisso do Rondonista (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios), para acadêmicos;

4.1.3 Termo de Compromisso do Professor Rondonista (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios), para docentes;

4.1.4 Termo de Uso de Imagem (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios);

4.1.5 Cópia simples do RG, CPF, Comprovante de Residência, carteira de vacinação e da carteirinha do plano de saúde ou carteirinha nacional do SUS (nome, operadora e número);

4.1.6 Comprovantes de atividades de inserção comunitária (ensino, pesquisa e extensão);

4.1.7 Histórico escolar (rascunho) para estudantes;

4.1.8 Comprovante de vínculo institucional para docentes;

4.1.9 Declaração de ciência do docente que a operação será realizada na condição de trabalho voluntário (Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998) durante as férias escolares dos alunos e professores.

4.2 Não serão recebidos documentos extemporaneamente.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção será realizada em observação às disposições e critérios estabelecidos neste edital.

5.1 Serão critérios específicos a serem observados na seleção dos candidatos: _______________________________________________________________________________

| Item a ser avaliado |Peso (%)| Critério/pontuação máxima |

|========================================|========|=============================|

|Desempenho acadêmico (média) no curso de| 40|Média Geral - máximo 10|

|graduação | |pontos |

|----------------------------------------|--------|-----------------------------|

|Participação em Programas e Projetos de| 50|1 ponto a cada 80h|

|Ensino, Pesquisa e Extensão | |comprovadas - máximo 10|

| | |pontos |

|----------------------------------------|--------|-----------------------------|

|Participação em Eventos de Extensão| 10|1 ponto a cada 50h|

|(Seminários, Cursos, Semanas Acadêmicas,| |comprovadas - máximo 10|

|palestras, outros) | |pontos |

|----------------------------------------|--------|-----------------------------|

|Total | 100%|30 pontos |

|________________________________________|________|_____________________________|

Parágrafo único. Para os conjuntos A ou B serão selecionados, prioritariamente, até dois estudantes por curso de graduação, por operação.

5.2 Serão desclassificados os candidatos que não contemplarem os requisitos do item 3 e/ou deixarem de apresentar os documentos descritos no item 4 deste edital.

6 DA PROPOSTA DE TRABALHO

As propostas devem ter caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. As ações propostas deverão ser direcionadas, preferencialmente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes. A Proposta de Trabalho deverá abranger as áreas temáticas da extensão universitária, conforme o Conjunto de Ações, "A", "B" ou "C", especificados abaixo:

6.1 Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde;

6.1.1 A proposta para o Conjunto "A" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:

6.1.1.1 CULTURA:

- Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o intercâmbio de informações;

6.1.1.2 DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:

- Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso à renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;

- Instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e

- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes;

6.1.1.3 EDUCAÇÃO:

- Capacitar educadores do ensino fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva;

6.1.1.4 SAÚDE:

- Capacitar agentes de saúde em: saúde da família, doenças endêmicas, saúde bucal, acolhimento e humanização do atendimento em saúde;

- Capacitar agentes multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil, na prevenção do uso de drogas;

- Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; e

- Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo à utilização integral de alimentos e à promoção de hábitos alimentares saudáveis, dando prioridade aos produtos regionais;

6.2 Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho;

6.2.1 A proposta para o Conjunto "B" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:

6.2.1.1 COMUNICAÇÂO:

- Capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e

- Capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas;

6.2.1.2 MEIO AMBIENTE:

- Capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo;

6.2.1.3 TRABALHO:

- Capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;

- Incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;

- Promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e

- Capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos;

6.2.1.4 TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:

- Disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades;

6.3 Conjunto C: Comunicação Social;

6.3.1 A proposta para o Conjunto "C" deverá atender a todas as atividades da área de atuação abaixo transcrita:

6.3.1.1 COMUNICAÇÃO SOCIAL:

- Deverá apresentar um programa de comunicação contendo: contexto e diagnóstico sobre o cliente e a área geográfica abrangida; o produto em si, ou seja, a campanha de comunicação; a estratégia de comunicação; as peças criadas (spot de TV, jingle ou outras); o plano de mídia e as ações especiais, conforme abaixo:

a) Introdução

- justificativa do trabalho, fazendo ligação com a literatura pertinente;

- objetivos do trabalho (geral e específico); e

- abordar a sua relevância/importância.

b) Desenvolvimento (divididos em capítulos)

- contextualizar o trabalho;

- incluir um diagnóstico sobre o cliente e a área geográfica abrangida (região onde será desenvolvida a operação);

- plano de comunicação, com objetivo geral e específico, estratégia, plano de mídia e citar as peças que serão criadas,

considerando a divulgação regional e nacional e os seguintes público alvo:

- formadores de opinião regional e nacional;

- órgãos de mídia regional e nacional;

- estudantes de ensino médio e superior; e

- professores universitários.

c) Conclusão

- expor e enfatizar como o trabalho contribuirá para a divulgação do Projeto Rondon como ferramenta de integração nacional e como dará maior visibilidade às ações sociais realizadas pelas equipes de rondonistas; e

- as listas de ilustrações, abreviaturas e gráficos devem ser incluídas em páginas distintas, antes do sumário, se for o caso.

6.4 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto de Ação "C", as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37,

§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas;

6.5 A Proposta de Trabalho para os conjuntos "A" e "B" deverá ser específica para a região onde a IES pretende desenvolver as ações, enquanto que a Proposta de Trabalho para o conjunto "C" deverá desenvolver ações que contemplem todas as equipes do Conjunto "A" e "B".

6.6 A proposta de trabalho não deverá conter qualquer indicação ou sinal que identifique o autor da proposta ou a IES, visando não dar conhecimento da origem à Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon - CAPPR;

6.7 A existência de identificação ou sinal será motivo de desclassificação da Proposta de Trabalho.

6.8 A Proposta de Trabalho deve ser apresentada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 cm, e, no máximo, 40 (quarenta) páginas.

7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO

7.1 A operação terá a duração de, aproximadamente, 17 (dezessete) dias. Em princípio, os dois primeiros dias serão destinados à concentração, cerimônia de abertura, ambientação dos rondonistas e deslocamento das equipes para os municípios e instalação. Os dois últimos dias serão reservados para o encerramento da operação e o retorno às cidades de origem;

7.2 Passeios turísticos não constam como finalidade do Projeto Rondon, portanto, estão proibidos;

7.3 Qualquer outra atividade, diferente daquelas vinculadas formalmente ao Projeto Rondon, deverá ser expressamente autorizada pela Coordenação-Geral;

7.4 Os dias de sábado e domingo, no decorrer da operação, deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto, podendo ser direcionadas para a população em geral;

7.5 Após a divulgação das Instituições de Ensino Superior (IES) selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora dos professores-coordenadores aos municípios. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho à realidade e às necessidades do município;

7.6 Todos os integrantes da equipe, professores e alunos, deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

7.7 O rondonista é voluntário, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital e no convite do Ministério da Defesa não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus rondonistas, não havendo qualquer relação direta a direitos oriundos de eventual vínculo empregatício.

8 DO CRONOGRAMA

O cronograma do Processo Seletivo e das atividades do Projeto Rondon fica assim estabelecido:

8.1 Inscrições no período de 13 a 23 de julho de 2016;

8.2 Homologação dos selecionados no dia 26 de julho de 2016, até às 14h;

8.3 Início dos trabalhos com os estudantes e professores selecionados para a Operação "Tocantins", em 26 de julho de 2016 às 16h no Auditório R3, Bloco R3;

8.4 Entrega da proposta elaborada pela equipe, para a Diretoria de Extensão, no dia 09 de agosto de 2016;

8.5 Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da operação no dia 14 de setembro de 2016;

8.6 Realização da viagem precursora no período de 16 a 22 de outubro de 2016;

8.7 Deslocamento e concentração das equipes da Operação "Tocantins" no dia 20 de janeiro de 2017;

8.8 Retorno das equipes da Operação "Tocantins" no dia 05 de fevereiro de 2017;

8.9 O deslocamento e retorno previstos nos itens 8.6, 8.7, 8.8 referem-se a capital do estado, sendo necessário, o deslocamento para capital poderá ser antecipado em 01(um) dia e o retorno prorrogado por 01 (um) dia.

9 DAS RESPONSABILIDADES DOS RONDONISTAS SELECIONADOS

São responsabilidades dos estudantes e docentes selecionados para o Projeto Rondon nos termos deste edital:

9.1 Custear 50% (cinquenta por cento) das despesas com deslocamento e estadia até a capital de partida;

9.2 O estudante selecionado que, sem motivo justificado desistir de participar do Projeto Rondon - Operação "Tocantins", fica sujeito a restituir todas as despesas realizadas em seu nome, bem como as perdas e danos, mediante ação própria a ser instaurada pela Unochapecó em desfavor do candidato desistente. A justificativa pela desistência será objeto de apreciação pela Diretoria de Extensão, podendo ser acolhida ou não, observando o teor da justificativa;

9.3 Observar e cumprir as orientações contidas no Guia do Rondonista (https://www.unochapeco.edu.br/projetorondon/downloads);

9.4 Desenvolver as ações previstas no plano de trabalho no município designado;

9.5 Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para o planejamento e execução das atividades;

9.6 Zelar pelo material que lhe for confiado;

9.7 Ser solidário com os integrantes da equipe;

9.8 Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver;

9.9 Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES;

9.10 Não se envolver em questões políticas ou religiosas;

9.11 Ser discreto, não divulgar fatos e informações locais indiscriminadamente e tampouco criticar ou desacreditar abertamente as autoridades locais;

9.12 Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por trabalhos realizados;

9.13 Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho;

9.14 Fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o individual;

9.15 Não estabelecer contatos ou prestar declarações em nome do Projeto Rondon;

9.16 Quando der entrevistas, falar em seu nome;

9.17 Assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário do Rondonista" e o "Termo de cessão de direito do uso de imagem";

9.18 Promover junto a Diretoria de Extensão Seminário de Socialização do Projeto Rondon, até 90 (noventa) dias após o retorno.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

O estudante, ao fazer a inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste edital e do convite do Ministério da Defesa, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Extensão da Unochapecó.

10.1 Demais informações relativas ao Projeto Rondon, estão disponíveis www.defesa.gov.br/projetorondon;

10.2 Informações adicionais referentes a este edital poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3321-8367 ou e-mail: dex@unochapeco.edu.br;

10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão apreciados e definidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de julho de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 180/2016 de 26/07/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.