Edital Reitoria nº 86/2017
EDITAL Nº 86/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 5/2018)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de edital para Bolsas de Estudos, para o ano de 2018/1, aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a abertura do processo de inscrição e seleção para concessão de Bolsas de Estudos aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Direito, Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais e Tecnologia e Gestão da Inovação.
2 DAS MODALIDADES E VAGAS
2.1 Bolsas e Taxas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC):
2.1.1 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambientais:
- 02 (duas) bolsas integrais e 03 (três) auxílios (taxa) no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada.
2.1.2 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito:
- 02 (dois) auxílios (taxa) no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) cada.
2.1.3 A modalidade Integral/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) será constituída por bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), que será recebida diretamente pelo estudante em conta bancária, isentando-o do pagamento das mensalidades do curso e, pelo recebimento de auxílio para custeio de taxas escolares, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição.
2.1.4 A modalidade auxílio/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeio de taxas escolares) se caracteriza como um auxílio, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.
2.2 Bolsas de estudo institucionais
2.2.1 As bolsas de estudo institucionais serão integrais, no percentual de 100% (cem por cento) e parciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais, conforme a Resolução 60 /2017, do Conselho Universitário (CONSUN) e a Portaria 79/2017, da Vice-Reitoria de Administração, disponíveis em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
2.2.2 As bolsas de estudo institucionais somente serão distribuídas após a implementação das bolsas de estudo ou taxas CAPES/PROSUC.
3 DOS CANDIDATOS
As bolsas de estudo previstas neste edital serão destinadas aos estudantes aprovados no processo seletivo para ingresso em 2018/1, regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual estão vinculados, levando-se em consideração a média final dos candidatos no processo seletivo e a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo.
4 DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a entrega da documentação presencial, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2018 devendo o candidato:
4.1.1 Entregar toda documentação em envelope lacrado na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A no Campus de Chapecó, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 21h, devendo constar no envelope o nome do candidato, o nome do Programa ao qual está devidamente matriculado e a informação "Inscrição Bolsa de Estudo stricto sensu".
4.1.1.1 Em nenhuma hipótese a Central de Relacionamento realizará a conferência da documentação encaminhada.
4.1.2 Formulário de Inscrição do Candidato preenchido e assinado (anexo I);
4.1.3 Cópia da Carteira de Trabalho (ou documento que comprove o vínculo empregatício) com cópia das páginas: de identificação, do último vínculo de trabalho, bem como a página seguinte em branco);
4.1.4 Declaração (anexo II) para candidatos que concorrerão à modalidade de bolsas de estudo ou taxas CAPES/PROSUC.
4.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues presencialmente na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.
Parágrafo único. Os candidatos à bolsa integral CAPES/PROSUC que possuírem vínculo empregatício e que desejarem concorrer, poderão efetuar suas inscrições, sendo que a concessão ficará condicionada a comprovação do seu desligamento profissional.
5 DA SELEÇÃO
5.1 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão do Setor de Bolsas de Estudos, Benefícios e Créditos Estudantis que conduzirá o processo de seleção dos estudantes, informando o resultado à Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
5.2 A seleção dos candidatos far-se-á levando-se em consideração a média final do processo seletivo e a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, de acordo com a Resolução 60 /2017, do Conselho Universitário (CONSUN) e a Portaria 79/2017, da Vice-Reitoria de Administração, disponíveis em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
6 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 Constituem-se requisitos e compromissos dos estudantes contemplados com as bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUC:
I - Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
II - Cumprir todas as determinações regimentais do curso e do regulamento do Programa PROSUC;
III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo programa de Pós-Graduação e pela ICES;
IV - Não acumular os benefícios da modalidade I e II com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
V - Não acumular o benefício da modalidade I com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes;
VI - Estar regularmente matriculado no programa de pós-graduação em que se realiza o curso;
VII - Ser titular de conta corrente ativa, em nome próprio, e em domicílio bancário brasileiro;
VIII - Cumprir todas as determinações regimentais do curso e da instituição participante do PROSUC no qual está regularmente matriculado;
IX - atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo máximo estabelecido para sua titulação (vinte e quatro meses);
X - repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;
XI - estar ciente de que a inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário(a), implicará(ão) no cancelamento dos benefícios, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;
XII - estar ciente de que a não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.
XIII - Firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo no regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), em conformidade com a Portaria CAPES nº 149, de 1º de agosto de 2017.
6.2 Exigir-se-á dos pós-graduandos, para concessão e/ou manutenção da bolsa de estudo:
I - Contribuir com a produção científica do Programa e atividades acadêmicas em cursos de graduação, tendo que cumprir os itens abaixo até o final do período da bolsa:
a) Participar de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos como primeiro autor;
b) Submeter artigo científico em periódico com avaliação qualis da Capes (mínimo B2) como autor ou coautor junto com o orientador; ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador;
c) Realizar estágio de docência ou práticas de ensino conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;
d) Participar de coorientação de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (TCC) em conjunto com o orientador;
e) Realizar atividades acadêmicas e científicas indicadas pelo orientador;
f) Apresentar relatório das atividades quando solicitado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
II - Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos, sendo que os direitos autorais e de publicação dos trabalhos produzidos são da Unochapecó, que permite ao bolsista o uso do material, desde que citada a fonte financiadora.
III - Comunicar imediatamente a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado, a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos.
6.3 Os requisitos e compromissos ao acesso das bolsas de estudo institucionais obedecem a Resolução 60 /2017, do Conselho Universitário (CONSUN), disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes
7 DA VIGÊNCIA
7.1 As bolsas de estudo CAPES/PROSUC (integrais e taxas) e as bolsas de estudo institucionais terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, se atendidas as seguintes condições:
7.1.1 Recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;
7.1.2 Persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.
8 DO RESULTADO
A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, até o dia 08 de março de 2017 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a partir das 16 horas.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As bolsas de estudos não cobrem custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação e despesas de aquisições na livraria universitária, farmácia escola, e outros.
9.2 Em caso de desistência/transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) por parte do bolsista será caracterizado cancelamento do contrato, ficando o bolsista obrigado a restituir os valores já recebidos.
9.3 O não cumprimento dos compromissos relativos ao item 6 e as disposições do termo de compromisso obriga o estudante à devolução dos valores recebidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária a contar de cada desembolso.
9.4 As Instituições e Programas de Pós-Graduação participantes do Programa PROSUC seguem as regras estabelecidas pela Portaria CAPES nº 149, de 1º de agosto de 2017 e Portaria nº 58 /2017 /VICE-ADM, de 09 de agosto de 2017, ficando revogadas todas as disposições contrárias.
9.5 As bolsas de estudos próprias seguem as regras estabelecidas pela Resolução nº 60 /2017 /CONSUN, de 08 de agosto de 2017, ficando revogadas todas as disposições contrárias.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
9.7 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo pela CAPES, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido neste edital.
9.8 Informações adicionais podem ser obtidas junto à Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, no horário das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, pelo fone (49) 3321-8090.
9.9 Este edital poderá sofrer alterações mediante assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Unochapecó e a CAPES.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de novembro de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Download: Anexo - Edital nº 86/2017 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 86/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 5/2018 de 02/03/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.