Edital Reitoria nº 87/2019
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EDITAL Nº 87/REITORIA/2019
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 31/2020 nº 45/2020, nº 77/2020 e nº 23/2021)
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O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a seleção de Projetos de Pesquisa.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a abertura de inscrições para a seleção de Projetos de Pesquisa com o objetivo de concorrer às bolsas de pesquisa do Programa UNIEDU com recursos do
Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
1.2 A implementação das bolsas e o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa aprovados estão condicionados ao repasse de recursos pelo Governo do Estado para Unochapecó.
1.2.1 O número de bolsas oriundas deste recurso será distribuído conforme a classificação dos projetos
considerando os critérios estabelecidos no item 6 deste edital, e de acordo com o número das cotas repassadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa de Bolsa de Pesquisa visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre alunos de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) estimular pesquisadores a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do aluno à cultura científica.
3 DOS BENEFÍCIOS
Na hipótese de aprovação do projeto e havendo recursos disponíveis para execução do projeto, serão concedidos os benefícios indicados nos itens abaixo:
3.1 Da carga horária do professor-orientador
3.1.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /2017 CONSUN.
3.1.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /2017 CONSUN.
3.2 Do recurso para custear o projeto
3.2.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação científica aprovado receberá o valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.2.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.2.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja autor ou coautor.
3.2.4 Ficam vedadas solicitações de ressarcimento, compras e/ou pagamento referente a cópias, impressões ou escâneres de qualquer natureza.
3.2.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 No momento da submissão da proposta do projeto de pesquisa neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).
4.2 A seleção dos bolsistas será feita em instrumento próprio, de acordo com a aprovação dos projetos e disponibilidade de recursos.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até as 17h do dia 30 de novembro de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos", anexando:
5.1.1 O projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) cronograma de execução (representado no formato de quadro), com período de execução de 12 meses.
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 600,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto.
g) referências;
h) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital.
5.4 É vedada a inscrição da mesma proposta para o Edital Nº 086/2019 REITORIA.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DOS PROFESSORES ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó e Seleção do Programa UNIEDU de Bolsas de Pesquisa com recursos do
Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: 1. 1. 1. 1. 1. 1. 1. Critérios Peso (%)
I - Qualidade do referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Clareza no problema de pesquisa e sua relevância. Qualidade da Justificativa. 30
II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20
III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto (Objetivos bem formulados, claros e coerentes) 20
IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10
V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10
VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10
6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI), sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.
a) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;
b) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas;
c) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
pontuação atingida X 10 = nota da produção
maior pontuação
6.5 Todos os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os requisitos deste edital, bem como propostas idênticas já aprovadas em outros editais.
6.7 Em caso de empate na classificação final, será considerado o projeto que obteve a maior nota conforme critérios estabelecidos no Quadro 1.
7 DOS PRAZOS
7.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma para este edital: Evento Datas
Inscrição das propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") A partir do dia 04/11/2019
Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") Até as 17h do dia 30/11/2019
Divulgação do resultado Até o dia 19/12/2019
Encaminhamento de recursos administrativos Até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados
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| Evento | Datas |
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|Inscrição das propostas (Exclusivamente por meio do Sistema|A partir do dia 04/11/2019 |
|Minha Uno, aba "Envio de Projetos") | |
|-----------------------------------------------------------|-----------------------------------|
|Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente por|Até as 17h do dia 30/11/2019 |
|meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos") | |
|-----------------------------------------------------------|-----------------------------------|
|Divulgação do resultado |Até o dia 10/02/2020 |
|-----------------------------------------------------------|-----------------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até 1 (um) dia útil após a divulga-|
| |ção dos resultados |
|___________________________________________________________|___________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de um dia útil a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o
Art. 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.
8.2 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será condicionada ao repasse de recursos do Governo do Estado de Santa Catarina para a Unochapecó e a seleção dos bolsistas será realizada por instrumento específico.
8.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
8.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
8.5 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.
8.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de novembro de 2019.
1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2021 de 25/05/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 77/2020 de 08/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 45/2020 de 08/07/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 31/2020 de 03/06/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.