Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 88/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 88/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 6/2019)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.º Leonel Piovezana e a Pró-Reitora de Graduação, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o processo de seleção para os artistas interessados em expor suas obras na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte", localizado no Bloco C da Universidade, durante o ano de 2019.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a oferta de espaço para exposição de pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, esculturas, objetos, entre outras linguagens na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte" localizada no Bloco C da Unochapecó, durante o ano de 2019.

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 de dezembro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019.

2.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o candidato deverá enviar para o e-mail inscricaogaleria@unochapeco.edu.br os seguintes documentos:

I - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I);

II - portfólio no formato pdf, contendo o currículo artístico: nome artístico, nome completo, cidade, ano de nascimento, e-mail, telefones (celular e convencional), formação (cursos formais e/ou informais), relação de exposições individuais, coletivas e premiações (se houver); apresentação da produção artística dos últimos dois anos (2017 e 2018) e a proposta de exposição (no mínimo 80% da exposição pretendida), para a Galeria Agostinho Duarte para o ano de 2019, com imagens digitalizadas em 300 dpi;

III - identificar as imagens apresentadas no portfólio, com título da obra, técnica utilizada, dimensões e ano de elaboração da obra;

IV - para as propostas de obras tridimensionais, apresentar no mínimo 02 (duas) imagens no portfólio de cada obra, com ângulos diferentes.

2.2 No caso de inscrição de grupos/associações, inserir apenas um nome na inscrição, observando que o material a ser entregue, deverá ser organizado e identificado com as informações de cada participante.

3 DAS OBRAS

Cada artista poderá inscrever no total de 08 (oito) a 16 (dezesseis) trabalhos nas modalidades: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, entre outras linguagens possíveis de serem expostas na Galeria Agostinho Duarte, conforme anexo III.

3.1 As obras inscritas não poderão exceder as medidas de:

I - Obras bidimensionais: 100 cm x 1,30 cm (cada), até 8 trabalhos nessas dimensões;

II - Obras tridimensionais: 60 cm de largura x 60 cm de profundidade x 1,80 cm de altura;

3.1 As obras inscritas não poderão exceder as medidas de:

I - Obras bidimensionais: 100 cm x 130 cm (cada), até 8 trabalhos nessas dimensões;

II - Obras tridimensionais: 60 cm de largura x 60 cm de profundidade x 180 cm de altura; (Redação dada pelo Termo Aditivo 1 /2019)

3.2 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas, animais ou espaços físicos envolvidos.

3.3 Poderão participar todos artistas interessados.

3.4 As obras deverão ter sido produzidas a partir do ano de 2017 e apresentadas em perfeitas condições para serem expostas, com todos os itens necessários para sua exposição.

4 DA SELEÇÃO

Os portfólios serão submetidos à avaliação de uma comissão formada por 03 (três) membros.

4.1 A comissão de avaliação que fará a seleção dos portfólios será nomeada por portaria específica da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

4.2 A comissão avaliadora fará a seleção

considerando como critérios a originalidade (4 pontos), criatividade (4 pontos) e qualidade técnica (2 pontos).

4.3 O conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pela comissão avaliadora.

4.4 A comissão avaliadora é soberana, portanto, não caberão recursos ou reconsiderações às suas decisões.

5 DO RESULTADO

A homologação do resultado com os nomes dos selecionados será publicada até o dia 25 de fevereiro de 2019, no site da Unochapecó (www.unochapeco.edu.br/publicacoes) e nas redes sociais do Curso de Artes Visuais.

5.1 Os artistas selecionados terão expostas suas obras em número determinado pela Comissão de Avaliação e receberão certificado de participação.

5.2 Após a seleção dos artistas para exposição, a Unochapecó montará a seu critério um cronograma das exposições para o ano de 2019.

6 DA ENTREGA, MONTAGEM E RETIRADA DAS OBRAS

As obras deverão ser montadas pelo artista selecionado com apoio dos estagiários da galeria, conforme calendário que será publicado na portaria de homologação dos selecionados. A primeira exposição será por sorteio entre os selecionados.

6.1 A abertura da primeira exposição acontecerá em 21 de março de 2019, conforme cronograma que será elaborado pela comissão avaliadora.

6.2 As obras selecionadas deverão ser apresentadas e montadas pelo artista, 02 (dois) dias antes da abertura da exposição, conforme calendário a ser divulgado na portaria de homologação dos selecionados no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes e via-email;

6.3 As obras deverão ser apresentadas em perfeitas condições de serem expostas, obrigatoriamente identificadas (anexo II) e prontas para a montagem. O artista é responsável pelo transporte e retorno das obras. A entrega e retirada das mesmas e as despesas de transporte correrão por conta do artista.

6.4 A galeria se isenta de qualquer custo para a organização e oferecimento de vernissage, ficando sob responsabilidade do artista selecionado, que deverá comunicar os responsáveis da galeria para efetuarem a divulgação da vernissage, sendo vedado o consumo de qualquer bebida alcoólica nas dependências da Unochapecó.

6.5 A retirada das obras deverá respeitar calendário específico, que será publicado na portaria de homologação dos selecionados.

6.6 Caso o artista não respeitar as datas previstas, a galeria estará isenta de responsabilidade. A não retirada das obras no prazo específico configura doação sem qualquer obrigação financeira da Unochapecó para com o artista.

6.7 A galeria se isenta de responsabilidade por eventuais danos ocasionados às obras, cabendo ao artista providenciar o contrato de seguro contra danos de qualquer natureza para as obras de arte.

6.8 O artista selecionado que precisar de determinados equipamentos eletrônicos (TV, DVD, Caixa de som, entre outros), deverá providenciá-los.

6.9 A exposição somente se efetivará com a assinatura do contrato de concessão de direito de uso de galeria a ser celebrado com a Unochapecó e o proponente (anexo IV).

6.10 A UNOCHAPECÓ repassará o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como ajuda de custo para montagem de cada uma das 8 (oito) exposições selecionadas para o ano de 2019 por meio de recurso da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Diretoria de Extensão, na forma especificada no contrato a ser celebrado entre as partes

6.11 Como contrapartida, o artista deverá doar uma obra da coleção, a ser escolhida pela Comissão Curatorial da galeria, para integrar o acervo artístico permanente da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, sem ônus e mediante a cessão de todos os direitos da obra.

7 DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM

7.1 Os proponentes selecionados autorizam o uso das imagens da exposição pela Unochapecó para fins de divulgação.

7.2 Ao participar deste edital o proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos, assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais, reivindicações de terceiros quanto ao uso na~o autorizado de imagens ou obras.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Fica vedada a participação de professores da Unochapecó para este edital, podendo participar em modalidade específica destinada para tanto.

8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail inscricaogaleria@unochapeco.edu.br ou nos telefones (49) 3321-8036 e/ou (49) 3321-8255.

8.3 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 dezembro de 2018.

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo: _____________________________________________________________________

RG:______________________________________ CPF:______________________________________

Data de nascimento: ________________________ Local:_________________________________

Nome artístico______________________________________________________________________

Endereço____________________________________________________________________________

CEP: ____________________ Cidade: __________________________________________________

Estado: ____________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Celular: (____) ___________________________ Fone:(____)_____________________________

Banco:______________________ Agência: ______________________

Conta Corrente Nº : __________________________________________

Obs:______________________________________________________________________________

Concordo com todos os termos do regulamento da exposição e em especial com o uso da imagem do trabalho para fins de divulgação das atividades objeto do regulamento, em qualquer meio de comunicação, antes, durante e após a exposição.

Assinatura: ____________________________________________ Data: / /

ANEXO II

Informações que devem constar em cada obra, caso sua coleção/série for selecionada para ser exposta na Galeria Agostinho Duarte no ano de 2019:

Nome do Artista:

Título da Obra:

Técnica:

Dimensões:

Ano:

ANEXO III

Planta baixa da Galeria Agostinho Duarte com as devidas informações para a organização da Expografia no espaço.

ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ, instituição de educação superior, credenciada pelo Decreto Federal nº 5.571 de 27 de agosto de 2002, mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08 pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, doravante denominada simplesmente CEDENTE.

................................., qualificação empresarial, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na .............................., neste ato representada pelo ................................, CPF nº ....................., doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A).

Ou

................................., (nacionalidade), (profissão), (estado civil) inscrita no CPF nº .................., RG nº ...................................., residente e domiciliado na Rua ............................., nº ........................., bairro..................................., município de ......................................, CEP........................., doravante denominado(a) simplesmente CESSIONÁRIO(A).

Celebram entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a cessão de uso de espaço na Galeria de Artes Visuais "Agostinho Duarte" localizada no Bloco C do campus da Unochapecó com área de 54,31m2 para exposição de pinturas, desenhos, gravuras, fotografias, esculturas, objetos, entre outras linguagens conforme edital anexo que passa a ser parte integrante e inseparável do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A)

Sem prejuízo das demais disposições do presente contrato, são obrigações do(a) CESSIONÁRIO(A):

I - zelar pela integridade do espaço físico, pertencente a CEDENTE, conservando-o e devolvendo-o em perfeito estado;

II - utilizar o local e demais instalações cedidas, única e exclusivamente, para fins objetivados no presente contrato, e zelar por tudo quanto lhe for cedido;

III - responsabilizar-se por suas obras e pela eventual ocorrência de incêndio, perda total, avarias ocasionadas por danos involuntários, e danos decorrentes da conservação e uso da área;

IV - responsabilizar-se pela segurança de suas obras no local, incluindo eventuais danos por furtos ou roubos, isentando a Unochapecó de qualquer ônus;

V - devolver a sala, ao término do contrato, nas condições em que foi recebida, independentemente de qualquer notificação;

VI - efetuar a montagem da exposição com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da abertura;

VII - responsabilizar-se pelo transporte das obras (entrega e retirada), bem como pelos custos decorrentes;

IX - responsabilizar-se por eventuais danos ocasionados às obras, sendo devendo providenciar o seguro danos de qualquer natureza para as obras de arte;

X - autorizar o uso das imagens da exposição pela Unochapecó para fins de divulgação;

XI - responsabilizar-se por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso na~o autorizado de imagens ou obras;

XII - doar definitivamente uma obra da coleção, a ser escolhida pela comissão curatorial da galeria, para integrar o acervo artístico permanente da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó ao término da exposição, sem ônus, transferindo neste ato todos os direitos autorais, patrimoniais, etc... da obra em caráter definitivo e irretratável, à Unochapecó.

§ 1º A não retirada das obras no prazo específico configura doação sem qualquer obrigação financeira da Unochapecó com o(a) CESSIONÁRIO(A).

§ 2º É vedada a realização de modificações no espaço físico cedido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNOCHAPECÓ

São obrigações da UNOCHAPECÓ:

I - conceder o uso de espaço conforme indicado na Cláusula Primeira;

II - efetuar a limpeza da sala de acordo com o seu cronograma;

III - responsabilizar-se pela manutenção do local (troca de lâmpadas, instalações elétricas,

hidráulicas, etc);

IV - fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato, podendo vistoriar a sala sempre que entender necessário;

V - efetuar o repasse do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mediante depósito bancário na conta indicada na ficha de inscrição para auxílio na montagem da exposição, servindo comprovante de depósito como recibo.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

É expressamente vedado ao(à) CESSIONÁRIO(A) ceder o espaço a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir o presente contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade prevista.

§ 1º Qualquer prejuízo causado pelo(a) CESSIONÁRIO(A) serão indenizados integralmente, salvo defeitos ou danos causados por agentes provocados pela natureza, como vendavais, enchentes ou similares.

§ 2º É vedada a realização de furos nas paredes ou qualquer mudança no layout da sala ora cedida.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente contrato terá início de vigência no dia ............ e término previsto para ............, podendo ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES

O espaço, objeto deste contrato, será entregue em plena condição de uso, devendo o(a) CESSIONÁRIO(A), mantê-lo e devolvê-lo da forma como o recebeu.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS NORMAS DE CONDUTA

O(A) CESSIONÁRIO(A) autoriza a CEDENTE a acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO(A), a fim de evitar atitudes que possam comprometer a reputação do estabelecimento da CEDENTE.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE

Cabe ao(à) CESSIONÁRIO(A) o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a quaisquer multas ou intimações por infração de leis, portarias e regulamentos vigentes, desde que tenha sido o responsável pela infração.

CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA PENAL

O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato sujeitará o(a) CESSIONÁRIO(A) a restituir o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) recebidos para auxílio na exposição, sem prejuízo da apuração e restituição das perdas e danos advindos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

É vedado às partes ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, salvo mediante consentimento prévio e escrito da parte contrária, bem como é vedado às partes utilizar quaisquer operações de títulos bancários ou ceder a terceiros, referentes ao objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente contrato considerar-se-á rescindido a qualquer momento, de pleno direito, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando a parte infratora a consequente indenização das perdas e danos advindos.

§ 1º Na hipótese de o imóvel ser utilizado de forma diversa da prevista na cláusula primeira, restará facultado à CEDENTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas.

§ 2º O(A) CESSIONÁRIO(A), ao término do prazo de vigência contrato ou rescisão, deverá devolver o imóvel, objeto do presente instrumento nas mesmas condições em que recebeu, independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Chapecó-SC.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo-assinadas.

Chapecó, .....de ..............de 201......

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

CEDENTE

.......................................

CESSIONÁRIO(A)

Testemunhas:

Nome: _______________________

CPF: ________________________

Nome: _______________________

CPF: ________________________

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 88/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 6/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.