Edital Reitoria nº 89/2016
ABERTURA DE VAGAS PARA INTERCÂMBIO NO EXTERIOR ATRAVÉS DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA
EDITAL Nº 89/REITORIA/2016
(Vide Portaria Reitoria nº 135 /2016)
ABERTURA DE VAGAS PARA INTERCÂMBIO NO EXTERIOR ATRAVÉS DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o edital de abertura de vagas para intercâmbio no exterior através do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a seleção interna de estudantes de graduação interessados em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, através da possibilidade de cursar disciplinas de graduação em instituições do exterior, durante o período de 01 (um) semestre letivo a partir do fevereiro de 2017.
1.1 O presente edital possui o limite de 30 (trinta) vagas por semestre, condicionada a disponibilidade semestral das instituições estrangeiras indicadas no anexo II.
1.2 A instituição de destino pode utilizar critérios próprios de seleção, podendo ser reduzido o número de vagas indicado no item 1.1.
1.3 A operacionalização do presente edital, bem como o gerenciamento e intermediação das candidaturas junto às instituições parceiras será realizada pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) da Unochapecó.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se inscrever para as vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó;
I - ter integralizado, com aproveitamento de no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso que está matriculado;II.
I - apresentar média acadêmica igual ou superior a 7,0 (sete);III.
I - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;IV.
V - não possuir pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó.
Parágrafo único. o(a) candidato(a) deverá avaliar junto a Coordenação de seu curso, a possibilidade de participação no Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, especialmente em casos de cursos modulares e com pré-requisitos curriculares que podem comprometer o andamento do curso na Unochapecó, em face do afastamento por um semestre.
3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
A inscrição deverá ser efetuada na Divisão de Protocolo, localizada no bloco A da Unochapecó, até o dia 23 de setembro de 2016, no horário de expediente do setor. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com o número deste edital e o nome do Programa de Cooperação Interinstitucional e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó, cabendo ao candidato à inteira responsabilidade pela entrega e conferência dos documentos para sua inscrição.
3.1 O(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação para a Unochapecó:
I - atestado de regularidade acadêmica;
II - cópia do histórico escolar do curso de graduação;
III - formulário de inscrição no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica da Unochapecó (anexo I);
IV - documentos que comprovem conhecimento em língua estrangeira (certificados, diplomas, resultados de testes de proficiência etc.), caso possua;
V - declaração do Setor de Finanças de Negativa de Débitos com a Unochapecó;
VI - fotocópia do passaporte (duas primeiras páginas) OU comprovante do protocolo de solicitação do mesmo, juntamente com a fotocópia da identidade.
4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA UNOCHAPECÓ
A seleção dos candidatos será efetuada pela ARNI, mediante a observância e cumprimento dos seguintes critérios pelos candidatos:
I - cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital;
II - entrega da documentação prevista no tem 3 deste edital;
III - maior média do histórico escolar;
IV - oferta de vagas na instituição de destino.
Parágrafo único. no caso de haver mais candidatos do mesmo curso à mesma instituição de destino, o desempate será de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior porcentagem de integralização curricular;
b) Conhecimento em outro idioma.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
5.1 A homologação do resultado será publicada pela Reitoria da Unochapecó até 28 de setembro de 2016.
5.2 Após a homologação do resultado, a ARNI comunicará por e-mail a cada candidato o parecer institucional à candidatura, bem como enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino escolhida.
5.3 No caso de desistência por parte dos candidatos selecionados deve ocorrer assinatura de termo de desistência, sendo a vaga ocupada pelo próximo classificado.
5.4 Os candidatos não selecionados devem retirar seus documentos na ARNI, no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. Após esse prazo, os documentos serão descartados.
6. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO
A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.
6.1 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio realizadas pela ARNI. Caso a equipe da ARNI julgue necessário, também poderá realizar entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.
6.2 Enviada à candidatura, a instituição de destino pretendida pelo estudante emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade com aceite ou não aceite. Em havendo o aceite por parte da instituição, será enviado ao estudante e/ou à ARNI a Carta de Aceite Original, possibilitando o acesso às próximas etapas do intercâmbio. Cada Universidade tem seus próprios prazos administrativos, que devem ser respeitados.
6.3 O aceite ou não aceite do estudante na instituição de destino depende, única e exclusivamente, da própria instituição, sendo imprescindível para a consolidação do processo, o recebimento da Carta de Aceite na qual constará o período de estudos para o qual o estudante foi aceito.
6.4 O estudante deverá entregar na ARNI nos dias que antecedem a viagem os seguintes documentos:
a) fotocópia do visto de estudante;
b) seguro de saúde e;
c) reserva de acomodação.
6.5 Uma vez aceito pela instituição do exterior, o estudante que desistir não poderá participar, por 02 (dois) semestres consecutivos de editais da ARNI.
7. DAS DESPESAS PARA O INTERCÂMBIO
O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica entre a Unochapecó e as Universidades conveniadas é pautado pela reciprocidade da gratuidade de mensalidade durante o período em que o estudante estiver no exterior.
7.1 O Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica NÃO contempla:
I - despesas com passagens aéreas;
II - despesas com estadia e alimentação;
III - despesas com seguro de vida e saúde.
7.2 O participante da mobilidade acadêmica ainda é responsável por providenciar toda a documentação legalmente exigida, a exemplo do visto e passaporte, correndo por sua conta todos os gastos pertinentes.
8. DO PRAZO DO INTERCÂMBIO
As vagas do Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica observarão sempre o início do ano letivo em cada Universidade de destino, e terão a duração mínima de 06 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses.
9. OUTROS TRÂMITES
De posse da Carta de Aceite original, o estudante deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites burocráticos de entrada no país, sendo de inteira responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino. O estudante também é responsável por providenciar, obrigatoriamente, o seguro-saúde internacional antes de sua saída.
10. DO PROCESSO DE MOBILIDADE
10.1 Uma vez no país de destino, o estudante se comprometerá a enviar dentro do prazo de 60 (sessenta) dias o comprovante de matrícula. O não cumprimento desta cláusula implicará no cancelamento da matrícula junto a Unochapecó.
10.2 Cabe ao estudante em mobilidade manter-se matriculado na universidade de destino e desenvolver as atividades acadêmicas propostas durante todo o período do intercâmbio.
10.3 Ao término da mobilidade é de inteira responsabilidade do estudante providenciar, junto à universidade de destino, toda a documentação relativa ao seu período de estudos, como histórico escolar completo, conteúdo programático, carga horária de cada disciplina, notas e sistema de avaliação em documentos oficiais emitidos pela universidade, assinados e carimbados pela autoridade competente.
Parágrafo único. o estudante ficará inteiramente responsável por quaisquer atos ilícitos, de natureza cível ou penal que venha cometer, como também que deles decorrerem, assim como eventual conduta que venha ferir os princípios da boa convivência.
11. DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES
Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:
I - realizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade anfitriã;
II - contatar o coordenador de seu curso para substituir as disciplinas que não puder cursar;
III - obedecer às normas legais e às regras de conduta da Universidade anfitriã e do país de destino;
IV - participar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade anfitriã, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;
V - assumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na Universidade anfitriã, durante o período de intercâmbio;
VI - sujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;
VII - firmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do programa de mobilidade acadêmica.
12. DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ
São compromissos da Unochapecó:
I - analisar a possibilidade de aproveitamento de estudos até o limite de 30% (trinta por cento) dos créditos previstos para a matriz curricular do curso em que o estudante encontra-se regularmente matriculado;
II - analisar a possibilidade de aproveitamento dos créditos curriculares, que excederem ao limite, para fins de atividades curriculares complementares, na modalidade viagens de estudos;
III - aceitar para fins de aproveitamento de estudos, os componentes curriculares cursados em instituição estrangeira com os créditos do Sistema Europeu de Transferência de Créditos - ECTS (European Credit Transfer System) ou de outro sistema, bem como a carga horária, frequência e notas devidamente convertidos aos padrões fixados pela legislação brasileira;
IV - efetuar o acompanhamento à distância do estudante no exterior;
V - realizar o acompanhamento do Programa, a fim de verificar se os objetivos da atividade estão sendo alcançados, bem como se os planos de trabalho aprovados para os estudantes estão sendo efetivamente cumpridos.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.
13.2 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.
13.3 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.
13.4 O estudante está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção das candidaturas pelas universidades estrangeiras conveniadas com a Unochapecó.
13.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI pelo e-mail: internacional@unochapeco.edu.br.
13.6 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.
13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ARNI, ouvida a Reitoria, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 03 de agosto de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Download: Anexo - Edital nº 89/2016 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 135/2016 de 28/09/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.