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Edital Reitoria nº 89/2019

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EDITAL Nº 89/REITORIA/2019

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A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o Edital, de matrícula inicial, para os candidatos aprovados e classificados no Vestibular ACAFE - 2020, 1º e 2º semestre, para os cursos de graduação presencial, que deverá ser realizada, nos locais, conforme cronograma, procedimentos e condições, abaixo apresentados.

1 DO CRONOGRAMA PARA A MATRÍCULA INICIAL

1.1 A matrícula deverá ser realizada, de forma ONLINE e/ou PRESENCIAL no período de 06 a 14 de dezembro de 2019, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais e horários:

1. 1. 1. Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: das 7h30 às 21h30;

2. 2. 2. Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: das 14h às 17h e das 19h às 21h.

a) Excepcionalmente, nas datas abaixo, o expediente na Unochapecó será diferenciado:

- no dia 07 de dezembro de 2019, sábado, das 8h às 17h;

- no dia 14 de dezembro de 2019, sábado, das 8h às 12h;

- nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020, será das 13h às 19h;

- nos dias 23 e 30 de dezembro de 2019, não serão realizadas matrículas.

b) Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, não haverá expediente na Unochapecó. CURSOS DATAS/HORÁRIOS

Administração Agronomia Arquitetura e Urbanismo Artes Visuais - Licenciatura Ciências Exatas - Habilitação em Matemática, Química ou Física Engenharia Química Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas literaturas Medicina Veterinária 06/12/2019 7h30 às 21h30

Administração - São Lourenço do Oeste 06/12/2019 14h às 17h e das 19h às 21h

Medicina Psicologia 07/12/2019 8h às 17h

Ciências Contábeis Ciências Econômicas Moda - Bacharelado Engenharia Mecânica Educação Física (Bacharelado) - 2º semestre Educação Física (Licenciatura) Enfermagem Gastronomia 09/12/2019 7h30 às 21h30

Ciências Contábeis - São Lourenço do Oeste 09/12/2019 14h às 17h e das 19h às 21h

Direito (Matutino e Noturno) Pedagogia Sistemas de Informação Produção Audiovisual - Tecnólogo Engenharia de Produção 10/12/2019 7h30 às 21h30

Psicologia - São Lourenço do Oeste 10/12/2019 14h às 17h e das 19h às 21h

Ciência da Computação Engenharia Civil Engenharia de Alimentos Música - Licenciatura Nutrição Odontologia 11/12/2019 7h30 às 21h30

Direito - São Lourenço do Oeste 11/12/2019 14h às 17h e das 19h às 21h

Ciências Biológicas - Bacharelado Ciências Biológicas - Licenciatura Design (Visual | Produto | Games) Engenharia Elétrica Farmácia Fisioterapia Jornalismo Publicidade e Propaganda 12 e 13/12/2019 7h30 às 21h30 14/12/2019 das 8h às 12h

* Caso o candidato não puder comparecer na data estabelecida para seu respectivo curso, poderá efetuar a matrícula em outra data, desde que seja no período de 06 a 14 de dezembro de 2019.

1.2 De forma ONLINE:

I - acessar o link recebido por e-mail;

II - completar o cadastro com os dados pessoais;

III - conferir os componentes curriculares a serem matriculados;

IV - gerar e pagar o boleto de matrícula;

V - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis;

VI - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;

VII - criar o e-mail da Unochapecó;

VIII - tirar ou fazer upload de foto pessoal;

IX - conferir novamente os componentes curriculares matriculados;

X - imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;

XI - imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas.

3. 1. De forma PRESENCIAL:

I - Comparecer de segunda a sexta-feira na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó, das 7h30 às 21h30, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h e das 19h às 21h, portando os documentos, originais e cópias, exigidos no item 2, subitem 2.1.

II - Excepcionalmente, nas datas abaixo, o expediente na Unochapecó será diferenciado:

- no dia 07 de dezembro de 2019, sábado, das 8h às 17h;

- no dia 14 de dezembro de 2019, sábado, das 8h às 12h;

- nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020, será das 13h às 19h;

- nos dias 23 e 30 de dezembro de 2019, não serão realizadas matrículas.

III - Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, não haverá expediente na Unochapecó.

1.4 Se o candidato optar em enviar cópia dos documentos constantes no item 2, subitem 2.1 pelo CORREIO, deverá, obrigatoriamente, autenticar em cartório e reconhecer sua assinatura no Comprovante de Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, enviando para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-900.

2 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA INICIAL

2.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do original e de uma cópia dos seguintes documentos:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio;

II - histórico escolar do Ensino Médio;

III - cédula de identidade atualizada (RG);

IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V - certidão de nascimento ou casamento;

VI - cópia assinada do Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;

VII - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas;

VIII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos) ou comprovante da última votação (primeiro e segundo turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio do http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

IX - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);

X - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24 de julho de 1996);

XI - Registro Nacional Migratório (RNM) (obrigatório a estrangeiros);

XII - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;

XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso;

XIV - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

XV - candidato egresso da Unochapecó está isento da apresentação dos documentos descritos do inciso "I" ao "X" e subitem 3.1, salvo se houver alteração nos documentos pessoais.

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

3.1 Os candidatos, portadores de diploma de curso superior, estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio (item 2, subitem 2.1, incisos I e II), desde que substituídos pelo histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do

Art. 44, da LDB nº 9394/96).

3.2 Os demais documentos constantes no item 2, subitem 2.1 são obrigatórios, no que couber.

4 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

4.1 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do Ensino Médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

4.2 Ficam dispensados de apresentar, parecer de equivalência de estudos, os candidatos concluintes do Ensino Médio em países integrantes do Mercosul.

4.3 Os documentos de conclusão do Ensino Médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

4.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

5 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

5.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), para estudo, nos termos da Lei 13.445 , de 24 de maio de 2017 e do Decreto 9.199 , de 20 de novembro de 2017.

5.2 Os demais documentos constantes no item 2, subitem 2.1 são obrigatórios, no que couber.

6 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, mediante requerimento, anexando histórico escolar original e cópia, ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia vistada pela Instituição de origem).

7 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA INICIAL

7.1 A matrícula inicial, nos cursos superiores da Unochapecó, está aberta a candidatos legalmente habilitados e que tenham sido aprovados e classificados no vestibular.

7.2 A matrícula, far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, co-requisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de estudantes previsto por componente curricular.

7.3 O aluno que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos.

7.4 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta do Curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas ofertadas.

7.4.1 Na situação de não oferta do Curso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e terá a devolução integral do valor recolhido a título da 1ª parcela da semestralidade, ou poderá, se desejar, matricular-se em outro curso ofertado e com vaga disponível.

7.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

7.6 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

8 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

8.1 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio deverão apresentar, em via original, declaração da escola que o candidato está regularmente matriculado e frequentando na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I).

8.2 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no item 2, subitem 2.1 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, caso ainda, houver vagas para serem preenchidas.

8.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

8.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

8.5 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvida a coordenação de curso.

8.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas.

I - O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vaga ou pela devolução da taxa de matrícula.

8.7 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvidas as coordenações dos cursos envolvidos;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso das coordenações dos cursos envolvidos;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvidas as coordenações dos cursos envolvidos, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o estudante poderá optar por não a cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

8.8 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula, o comprovante de matrícula anterior ficará sem efeito.

8.9 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

8.10 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online.

8.10.1 Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula.

8.10.2 Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

8.11 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais, com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

8.12 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (Minha Uno).

8.13 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

8.14 O estudante que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para a matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos dos cursos de graduação da Unochapecó.

8.15 Os candidatos suplentes serão comunicados por telefone ou e-mail.

8.16 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências da legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Normas e avisos complementares sobre a matrícula, poderão ser objeto de novas publicações.

9.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de dezembro de 2019.

ANEXO I

CARIMBO OU TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR COM IDENTIFICAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que ______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola ______________________________________________________, neste segundo semestre letivo de 2019.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.

Cidade ________________Estado, __ de ____________ de _____.

_____________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

Visualizar: Anexo I - Lista 1ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1-13.05.2020

Visualizar: Anexo II - Lista 2ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1-13.05.2020

Visualizar: Anexo III - Lista 3ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo IV - Lista 4ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo V - Lista 5ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo VI - Lista 6ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo VII - Lista 7ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo VIII - Lista 8ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Visualizar: Anexo IX - Lista 9ª Chamada Vestibular Acafe 2020 1

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.