Edital Reitoria nº 89/2025
VAGAS REMANESCENTES INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 89/REITORIA/2025
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 73 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 52 /2026)
VAGAS REMANESCENTES INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico, vagas remanescentes.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado Acadêmico.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 11 (onze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2026.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de dezembro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026 As inscrições serão realizadas de forma online, no período de 19 de dezembro de 2025 a 09 de fevereiro de 2026 , mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo Mestrado em Ciências da Saúde 2026:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude no dia 06 de fevereiro de 2026.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude no dia 11 de fevereiro de 2026. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 09 de fevereiro de 2026, até as 13 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 12 de fevereiro de 2026, até as 13 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 10 de fevereiro de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 13 de fevereiro de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e terá etapa única.
5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq
(http://lattes.cnpq.br/) até o dia 04 de fevereiro de 2026. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 09 de fevereiro de 2026. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
5.2.2 A entrevista será realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, de forma remota, pela plataforma Google Meet. Os horários serão publicados, com as devidas orientações, no dia 06 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude
5.2.2 A entrevista será realizada no dia 19 de fevereiro de 2026, de forma remota, pela plataforma Google Meet. Os horários serão publicados, com as devidas orientações, no dia 11 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.
5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes.
5.2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.2.6 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 4,0
Entrevista 6,0
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes será publicada até o dia 27 de fevereiro de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude
7.2 O Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 19 de dezembro de 2025 a 04 de fevereiro de 2026
Homologação das inscrições 06 de fevereiro de 2026
Entrevistas 19 de fevereiro de 2026
Resultado final do processo seletivo 27 de fevereiro de 2026
Matrículas dos candidatos aprovados 02 a 04 de março de 2026
9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Inscrições
19 de dezembro de 2025 a 09 de fevereiro de 2026
Homologação das inscrições
11 de fevereiro de 2026 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 04 de março de 2026, por meio do e-mail: academico@unochapeco.edu.br
10.2 Para a efetivação da matrícula, a cópia dos documentos abaixo listados deve ser obrigatoriamente encaminhada pelo(a) classificado(a), com o enunciado "Matrícula Mestrado em Ciências da Saúde 2026":
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicascpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
10.3 A matrícula, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.4 Os documentos expedidos por instituições estrangeiras deverão conter o visto da Embaixada ou do Consulado Brasileiro, sediados no país onde funciona a instituição de ensino responsável por sua emissão.
10.5 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.6 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
11.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante deverá apresentar para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, certificado de proficiência em língua estrangeira (língua inglesa).
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor de investimento se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;
b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.
12.2. As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3. Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4. A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE
13.1 A disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
13.2 As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude
14. DAS LINHAS DE PESQUISA
14.1 O PPGCS conta com três linhas de pesquisa detalhadas a seguir:
a) Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre o envelhecimento humano e a saúde do idoso. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades, condições de vida e de saúde, intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável. Palavras-chave: idoso, atividade física, terapia por exercício, gerontecnologia.
b) Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda, na perspectiva da saúde única, temáticas pertinentes às vulnerabilidades, vigilância em saúde, arboviroses, bioprospecção e farmacologia e toxicologia de produtos naturais e sintéticos. Palavras-chave: determinantes sociais de saúde, controle de vetores, mudanças climáticas, processos farmacológicos.
c) Trabalho e Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito das relações entre trabalho e saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, temáticas relacionadas aos processos de trabalho, práticas profissionais e saúde do trabalhador, fomentando a produção científica e tecnológica. Palavras-chave: saúde ocupacional, saúde mental, qualidade de vida no trabalho, tecnologia biomédica.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas ou alterar o cronograma das etapas do processo de seleção, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se. Chapecó (SC), 19 de dezembro de 2025.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
CPF:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida: (preenchimento obrigatório):
Sugestão de orientador: (preenchimento obrigatório)
Temática de pesquisa de interesse: (preenchimento obrigatório)
ANEXO II - ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*
*Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025). Critérios Total de itens Valor de cada item Pontuação máxima Pontuação do(a) candidato(a) (Reservado à Comissão)
1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)
1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos completos) 1,5 6
1.b. Curso de Especialização na área da saúde ou afim (nº de cursos concluídos com diploma)* 4 4
Sub-total 10
2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)
2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2
2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3
2.c. Na condição de docente do curso 1 5
Sub-total 10
3) Eventos científicos (Peso = 1,0)
3ª. Participação em eventos 0,25 3
3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3
3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4
Sub-total 10
4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,0)
4ª. Resumos publicados em anais 0,5 3
4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 7
Sub-total 10
5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,5)
5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1
5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 0,8
5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3, B4 0,4
5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,2
6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,0)
6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4
6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4
6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2
Sub-total 10
7) Estágio Extracurricular ou Monitoria (Peso = 0,5)
7ª. Estágio extracurricular e/ou monitoria na área da saúde (número de estágios) 2,5 10
Sub-total 10
8) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)
8ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2 10
Sub-total 10
9) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)
Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2 10
Sub-total 10
10) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)
Participação em grupos de pesquisa (por ano) 10 10
Sub-total 10
11) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)
Aprovação em concurso público na área de formação (nº de concursos) 10 10
Sub-total 10
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de ter em ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2017-2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 73/2026 de 27/02/2026 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 52/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.