Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 9/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 9/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 43 /2017)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de Edital para Bolsas de Estudos, para o ano de 2017/1, aos Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura do processo de seleção e inscrições para concessão de Bolsas de Estudos aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (acadêmico), Direito (acadêmico), Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais (profissional) e Tecnologia e Gestão da Inovação (profissional).

2. DAS MODALIDADES E VAGAS

2.1 Bolsas e Taxas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Programa de Suporte de Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP):

2.1.1 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais:

a) 02 (duas) bolsas integrais e 06 (seis) auxílios (taxa).

2.1.2 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito:

a) 02 (duas) bolsas integrais e 02 (dois) auxílios (taxa).

2.1.3 A modalidade Integral será constituída por bolsa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que será recebida diretamente pelo estudante em conta bancária, isentando-o do pagamento das mensalidades do curso.

2.1.4 A modalidade auxílio (taxa) se caracteriza como um auxílio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que o estudante receberá em conta bancária em seu nome e deverá repassá-la imediatamente à instituição mediante pagamento de boleto bancário, referente à mensalidade do curso. Nesta modalidade, o estudante contemplado estará isento da cobrança da diferença entre o valor da mensalidade e da bolsa durante o período de vigência da bolsa.

2.1.5 As cotas de bolsas de estudos e taxas CAPES/PROSUP concedidas à Unochapecó, são de responsabilidade da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu e, obedecem ao Ofício Circular nº 18/2012 - CDS/CGSI/DPB/CAPES.

2.2 Bolsas de estudos institucionais conforme Resolução nº 53 /2016 /CONSUN, de 28 de julho de 2016:

2.2.1 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais:

a) 07 (sete) bolsas integrais de 100% (cem por cento) e 03 (três) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento);

b) 01 (uma) bolsa de apoio à capacitação docente, obedecendo a Resolução Nº 015 /2016 /CONSUN.

2.2.2 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito:

a) 06 (seis) bolsas integrais de 100% (cem por cento) e 03 (três) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento);

b) 01 (uma) bolsa de apoio à capacitação docente, obedecendo a Resolução Nº 015 /2016 /CONSUN.

2.2.3 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais:

a) 04 (quatro) bolsas integrais de 100% (cem por cento) e 10 (dez) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento);

b) 01 (uma) bolsa de apoio à capacitação docente, obedecendo a Resolução Nº 015 /2016 /CONSUN.

2.2.4 Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação:

a) 05 (cinco) bolsas integrais de 100% (cem por cento) e 15 (quinze) bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento);

b) 01 (uma) bolsa de apoio à capacitação docente, obedecendo a Resolução Nº 015 /2016 /CONSUN.

2.2.5 As bolsas de estudos serão integrais, no percentual de 100% (cem por cento) e parciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento), do valor das mensalidades (parcelas) estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, descontados diretamente dos encargos educacionais.

2.2.6 O estudante poderá inscrever-se em mais de uma modalidade de bolsa de estudos. Em caso de ser contemplado, deverá obrigatoriamente optar por uma modalidade apenas, formalizando a opção por meio de requerimento junto à Coordenação do Programa Stricto Sensu a qual está vinculado.

Parágrafo único. Caso o estudante não formalize a opção por meio de requerimento, é facultado à Unochapecó proceder à concessão da bolsa na forma que considerar mais conveniente para o referido caso.

2.3 A quantidade de bolsas de estudos poderá ser alterada de acordo com o total de alunos efetivamente matriculados, até a data de término das inscrições do presente edital.

3 DOS CANDIDATOS

3.1 As bolsas de estudos previstas neste edital serão destinadas aos estudantes aprovados no processo seletivo para ingresso em 2017/1, regularmente matriculados nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu ao qual estão vinculados, por meio da ordem de classificação obtida quando da seleção para ingressar no Programa, e levando-se em consideração a disponibilidade de cada candidato para o exercício das atividades estabelecidas neste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas mediante a entrega da documentação presencial pelo candidato, no período de 01 a 06 de março de 2017, devendo:

a) entregar a documentação em envelope lacrado no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no Bloco A do Campus de Chapecó, no horário das 8h30 as 11h30, das 13h30 as 17h00 e das 18h30 as 21h00, nas datas citadas, em dias úteis.

b) no envelope deverá constar o nome do candidato e o nome do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado.

4.2 O candidato que apresentar documentação incompleta será automaticamente desclassificado.

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição, sendo que o Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis não realizará a conferência da documentação solicitada.

Parágrafo único. A documentação dos candidatos não selecionados ficará à disposição para retirada na Divisão dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, até 30 (trinta) dias após o resultado do processo seletivo. Transcorrido esse prazo, fica autorizado pelo candidato o descarte da documentação.

5 DOS DOCUMENTOS

5.1 Os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

5.2 Ficha de Inscrição do Candidato preenchida (anexo I);

5.3 Cópia da Carteira de Identidade;

5.4 Cópia do CPF;

5.5 Cópia da Carteira de Trabalho (ou documento que comprove o vínculo empregatício) com cópia das páginas: de identificação, do último vínculo de trabalho, bem como a página seguinte em branco)

5.6 Declaração (anexo II) para candidatos que concorrerão à modalidade de bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUP.

Parágrafo único. Os candidatos à bolsa integral CAPES/PROSUP que possuírem vínculo empregatício e que desejarem concorrer, poderão efetuar suas inscrições, sendo que a concessão ficará condicionada a comprovação do seu desligamento profissional.

6 DA SELEÇÃO

6.1 Os candidatos inscritos serão avaliados pela Comissão de Bolsas de Estudo de cada Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.

6.2 Compete à Comissão de Bolsas de Estudo de cada de Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, conduzir o processo de seleção dos estudantes candidatos, bem como do seu acompanhamento, no âmbito do Programa, informando o resultado à Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio de relação de estudantes indicados de acordo com a ordem de classificação.

6.3 A seleção dos candidatos far-se-á de acordo com a ordem de classificação obtida quando da seleção para ingressar no Programa, levando-se em consideração a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos neste edital.

6.4 As bolsas de estudos próprias somente serão distribuídas após a implementação das bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUP para os mestrados acadêmicos.

7 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

7.1 Constituem-se requisitos e compromissos dos estudantes contemplados com as bolsas de estudos ou taxas CAPES/PROSUP:

7.1.1 Cumprir todas as determinações regimentais do curso e da Instituição participante do PROSUP no qual está matriculado;

7.1.2 Dedicar-se integralmente às atividades do curso quando bolsista e parcialmente (20 horas semanais) quando beneficiário de taxa, visando atender aos objetivos do cronograma de atividades e cumprir tempestivamente o prazo estabelecido para sua titulação (vinte e quatro meses);

7.1.3 Assumir a obrigação de restituir todos os recursos recebidos da CAPES, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por doença grave devidamente comprovada;

7.1.4 Quando for beneficiário da taxa, repassar mensalmente à Instituição a qual está vinculado o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;

7.1.5 Restituir os recursos recebidos irregularmente à CAPES, quando apurada a não observância das normas do PROSUP, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada em parecer da Comissão de Bolsas. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado;

7.1.6 Exigir-se-á dos pós-graduandos, para concessão e/ou manutenção da bolsa de estudo ou taxa:

7.1.6.1 Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;

7.1.6.2 Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;

7.1.6.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição promotora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu;

7.1.6.4 Não cumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão em norma específica baixada pela Capes;

7.1.6.5 Se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral;

7.1.6.6 Firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital e no regulamento do Programa de Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP (anexo à Portaria CAPES nº 181 de 18/12/2012);

7.1.6.7 Contribuir com a produção científica do Programa e atividades acadêmicas em cursos de graduação, tendo que cumprir os itens abaixo até o final do período da bolsa:

7.1.6.7.1 Participar de eventos científicos nacionais com apresentação de trabalhos como primeiro autor;

7.1.6.7.2 Submeter artigo científico em periódico com avaliação qualis da Capes (mínimo B2) como autor ou coautor junto com o orientador; ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador;

7.1.6.7.3 Realizar estágio de docência conforme a normatização do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;

7.1.6.7.4 Participar de coorientação de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (TCC) em conjunto com o orientador;

7.1.6.7.5 Realizar atividades acadêmicas e científicas indicadas pelo orientador;

7.1.6.7.6 Apresentar relatório das atividades quando solicitado pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ou Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu.

7.2 Constituem-se critérios gerais para concessão de bolsas de estudos próprias:

7.2.1 Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó;

7.2.2 Cumprir todas as determinações regimentais do curso o qual está regularmente matriculado;

7.2.3 Estar adimplente com a instituição;

7.2.4 Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;

7.2.5 Cumprir os prazos estabelecidos à integralização do curso e titulação;

7.2.6 Firmar Termo de Compromisso, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos nesta resolução e no regulamento do Programa.

7.2.7 Realizar atividades acadêmicas e científicas indicadas pelo orientador;

7.2.8 Contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas em cursos de graduação, durante o período de recebimento da bolsa;

7.2.9 Participar durante o período de vigência da sua bolsa de pelo menos um evento científico regional, nacional ou internacional com apresentação de trabalho como autor ou coautor em conjunto com o seu orientador;

7.2.10 Citar a fonte financiadora e a Unochapecó nas publicações que se referir ao programa e nos trabalhos apresentados em eventos;

7.2.11 Apresentar relatório anual das atividades ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu e/ou à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, sempre que solicitado;

7.2.12 Comunicar imediatamente a Coordenação do Programa e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos;

7.2.13 Restituir à Instituição os valores correspondentes aos benefícios recebidos relativos à bolsa, no caso de cancelamento de bolsa por comprovação do não cumprimento de compromissos firmados quando de sua obtenção ou por desistir da conclusão do programa de estudo aprovado sem a prévia autorização da Instituição.

7.3 Constituem-se requisitos e compromissos dos estudantes contemplados com as bolsas de estudos próprias:

7.3.1 Bolsas de estudo integrais:

7.3.1.1 Dedicar-se no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

7.3.1.2 Submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com avaliação qualis mínimo B2 da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador, comprometendo-se o estudante após o encaminhamento realizar as possíveis correções e adequações que possibilitem a sua publicação;

7.3.1.3 Realizar estágio de docência ou práticas de ensino conforme a normatização do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;

7.3.1.4 Cumprir atividades acadêmicas, docentes e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso;

7.3.1.5 Manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

7.3.2 Bolsas de estudo parciais:

7.3.2.1 Dedicar-se no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais às atividades do curso (acadêmicas e de pesquisa), visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador;

7.3.2.2 Submeter no mínimo, 01 (um) artigo científico em periódico com avaliação qualis mínimo B2 da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador, ou publicar livro ou capítulo de livro como autor ou coautor junto com o orientador, comprometendo-se o estudante após o encaminhamento do artigo/capítulo a realizar as possíveis correções e adequações que possibilitem a sua publicação;

7.3.2.3 Manter em dia o pagamento do restante das mensalidades, não cobertas com a bolsa parcial;

7.3.2.4 Manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.

7.4 Apoio à capacitação docente

7.4.1 O docente deverá obrigatoriamente atender o disposto na Resolução Nº 015 /2016 /CONSUN, do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó.

8 DA VIGÊNCIA

8.1 As bolsas de estudos CAPES/PROSUP (integrais e taxas) e as bolsas de estudos próprias terão duração de 12 (doze) meses com possibilidade de renovação anual até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, se atendidas as seguintes condições:

8.2 Recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do estudante feita pela Comissão de Bolsas;

8.3 Persistência das condições pessoais do beneficiário que ensejaram a concessão.

9 DO RESULTADO

9.1 A homologação dos candidatos classificados e suplentes será publicada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, no dia 10 de março de 2017 no site da Unochapecó e no link dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, a partir das 14 horas.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As bolsas de estudos não cobrem custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação e despesas de aquisições na livraria universitária, farmácia escola, e outros.

10.2 Em caso de desistência/transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES) por parte do bolsista será caracterizado cancelamento do contrato, ficando o bolsista obrigado a restituir os valores já recebidos.

10.3 O não cumprimento dos compromissos relativos ao item 7 e as disposições do termo de compromisso obriga o estudante à devolução dos valores recebidos, acrescidos de juros de mora e correção monetária a contar de cada desembolso.

10.4 As Instituições e Programas de Pós-graduação participantes do Programa PROSUP seguem as regras estabelecidas pela Portaria CAPES nº 181 de 18/12/2012, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

10.5 As bolsas de estudos próprias seguem as regras estabelecidas pela Resolução Nº 053 /2016 /CONSUN, de 28 de julho de 2016, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

10.7 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo pela CAPES, a instituição reserva-se o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

10.8 Informações adicionais podem ser obtidas junto à Divisão dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, pelo e-mail posstricto@unochapeco.edu.br no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, pelo fone (49) 3321-8090.

10.9 Este Edital poderá vir a sofrer alterações mediante assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a Unochapecó e a CAPES.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de fevereiro de 2017.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

1) Marque seu Programa:

( ) Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais

( ) Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito

( ) Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais

( ) Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação

2) Escolha a modalidade de bolsa de estudo a qual concorrerá, levando-se em consideração os critérios estabelecidos neste edital (a escolha deverá ser realizada de acordo com o Programa que está devidamente matriculado):

( ) Bolsa Integral CAPES/PROSUP

( ) Taxa (auxílio) CAPES/PROSUP

( ) Modalidade Integral (Unochapecó)

( ) Modalidade Parcial (Unochapecó)

( ) Apoio à capacitação docente

No caso da inscrição em mais de uma modalidade de bolsa de estudo, é necessário que o(a) candidato(a) especifique. Caso seja contemplado, deverá atender ao disposto no item 2.2.6

Ingresso no Curso (mês/ano): _______________________________________________________

Nome:_______________________________________________________________________________

Fone:________________________________________ E-mail: ______________________________

Endereço Completo:

____________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____/____/________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não

Se possui: Tipo de Empregador: ( ) IES no país ( ) IES no exterior ( ) Empresa

Nome do Empregador: ________________________________________________________________

Carga horária semanal: _______________________ Afastamento: ( ) Integral ( ) Parcial

Situação salarial: ( ) com salário ( ) sem salário Categoria: ( ) Docente ( ) Não docente

Valor mensal do salário: ________________________

Data de início do último vínculo (dia/mês/ano): ____________________________________________

Maior nível de titulação obtido: __________________________________ Ano de titulação: ________

IES de titulação: ______________________________________________________________________

Área de titulação: _____________________________________________________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Para bolsas e taxas CAPES/PROSUP

Declaro não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-graduação (Unochapecó);

Declaro não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de agência de fomento ou de órgão nacional ou internacional;

Declaro ter disponibilidade de dedicação exclusiva ao Programa de Pós-graduação matriculado (para bolsista integral);

Declaro ter disponibilidade de dedicação 20 horas semanais ao Programa de Pós-graduação matriculado (para beneficiário do auxílio/taxa);

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.

_________________________________________

Local e data Assinatura do candidato

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 43/2017 de 10/03/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5040 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Consun nº 53/2016 de 28/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Consun nº 15/2016 de 15/04/2016 - Norma em vigor