Edital Reitoria nº 9/2018
EDITAL Nº 9/REITORIA/2018
(Vide Portaria Reitoria nº 413 /2025, Portaria Reitoria nº 256 /2025, Portaria Reitoria nº 588 /2024, Portaria Reitoria nº 214 /2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2020)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2018)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2018)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2018)
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a concessão de crédito educativo aos estudantes matriculados no primeiro semestre de 2018, bem como aqueles estudantes contemplados com bolsa de estudo, com percentual de até 50% (cinquenta por cento).
1.1 O estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade, (exceto títulos de matrículas, quando do ingresso do estudante no curso de graduação).
1.2 Poderão ser incluídos no crédito, débitos referentes as mensalidades do primeiro semestre de 2018, de acordo com a disponibilidade de crédito e normas da Fundacred.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Estar regularmente matriculado(a) em um dos cursos superiores presenciais da Unochapecó no primeiro semestre de 2018 e, cursando no mínimo 10 (dez) créditos.
2.2 Não ter sido contemplado com bolsa de estudo com percentual superior a 50% (cinquenta por cento);
2.3 Não possuir outro financiamento no primeiro semestre de 2018.
2.4 Realizar o processo de inscrição no portal do CredIES: https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/, cumprindo com as datas e documentos exigidos pelo mesmo.
2.5 Apresentar fiador com renda mensal superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do CredIES.
2.6 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas.
3. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES Unochapecó o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/e terá que:
Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES Unochapecó o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/ e terá que: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, cumprindo todos os passos até a finalização do processo no período de 28 de fevereiro a 04 de maio de 2018.
a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, cumprindo todos os passos até a finalização do processo até 31 de maio de 2018; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, cumprindo todos os passos até a finalização do processo até 12 de junho de 2018; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
b) Encaminhar documentação do estudante e fiador conforme exigência do regulamento do CredIES (via upload) disponível no endereço acima citado.
c) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, imprimir, assinar e reconhecer em cartório 3 (três) vias do contrato (poderá ser reconhecida uma única via, mas há necessidade de imprimir e assinar em 3 (três).
d) Entregar as três vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c na Central de Relacionamento da Unochapecó até 31 de maio de 2018.
d) Entregar as três vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c na Central de Relacionamento da Unochapecó até 29 de junho de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
d) Entregar as três vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c na Central de Relacionamento da Unochapecó até 29 de junho de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
4. DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS
A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento CredIES Unochapecó, observados os critérios de inscrição previstos no item 1 deste Edital.
4.1 Serão disponibilizadas até 200 (duzentas) vagas para o primeiro semestre de 2018.
4.1 Serão disponibilizadas até 350 (trezentas e cinquenta) vagas para o primeiro semestre de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
5. DOS REQUISITOS DO FIADOR
Conforme previsto no Regulamento CredIES Unochapecó, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), observando os requisitos a seguir:
a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição.
b) Ter plena capacidade civil.
c) Não ter registro de restrição financeira.
d) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional.
e) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a).
f) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil.
g) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.
h) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.
6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES Unochapecó:
6.1 Pessoais (próprios do candidato):
6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.1.2 Carteira de Identidade (RG).
6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido.
6.1.4 Comprovante de renda do(a) candidato(a) ou do responsável.
6.1.5 Comprovante de residência.
6.1.6 Comprovante de matrícula do período que será custeado.
6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a):
6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.2.2 Carteira de Identidade (RG).
6.2.3 Comprovante de residência.
6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido.
6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de:
a) declaração de Imposto de Renda, acompanhada de contracheque ou declaração do contador com CRC (DECORE); ou
b) se pessoa dispensada de apresentação de declaração de imposto de renda, os 3 (três) últimos contracheques, ou declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou
c) se produtor rural, DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou ainda, bloco de notas e respectivas contranotas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses. Nesta hipótese, será considerado 30% (trinta por cento) da soma dos valores das notas fiscais.
6.3 Tanto o candidato, quanto o indicado a fiador, se casado, ou em união estável, deverão apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro; outros estados civis, preencher declaração que será enviada posteriormente para o endereço de e-mail.
7. DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
7.1 Encaminhar semestralmente à Fundacred, histórico escolar comprovando ter finalizado o semestre letivo anterior.
7.2 Estar com situação financeira em dia com a Unochapecó, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada.
7.3 Apresentar comprovante de residência atualizado, tanto do beneficiário(a), quanto do(a) coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), semestralmente.
7.4 Observar os prazos estabelecidos para a contratação semestral.
7.5 Manifestar interesse, semestralmente, pela manutenção do crédito (solicitação), por meio de formulário disponível no site http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, que dependerá de autorização do setor financeiro da Unochapecó.
7.6 Não ser beneficiário de bolsa de estudo superior a 50%, bolsa paga por empresa ou outro financiamento (próprio ou externo).
8. DO VALOR DO CRÉDITO
8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) das parcelas autorizadas pela Unochapecó.
8.2 Somente incidirá no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente o percentual contratado, sendo que em hipótese alguma será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).
9. DO CONTRATO
O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge, ou companheiro, se for o caso. Mediante a devolução do contrato assinado, será liberada a carta crédito, que autorizará a quitação do serviço educacional de acordo com o valor pactuado.
9.1 O(a) candidato beneficiado(a), deverá assinar/renovar semestralmente Contrato Particular de Crédito Educativo, com anuência dos fiadores e seus cônjuges, se for o caso.
10. DO PAGAMENTO
A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:
10.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino.
10.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada.
10.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao de mensalidades de cobertura.
10.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo.
10.5 Sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição.
11. DO CANCELAMENTO
Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada:
11.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);
11.2 Trancamento de matrícula por período superior a 1 (um) semestre.
11.3 Desistência ou abandono do curso.
11.4 Não apresentação de histórico escolar.
11.5 Conclusão antecipada do curso.
11.6 Transferência de instituição de ensino.
11.7 Inadimplência da parte não financiada.
11.8 Óbito do beneficiário.
11.9 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças.
11.10 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É obrigação do(a) beneficiário(a) verificar se o curso ao qual será dada cobertura, possui o reconhecimento, ou reconhecimento renovado junto ao Ministério da Educação - MEC (http://emec.mec.gov.br/), em atenção às normas e prazos estabelecidos pela legislação competente.
12.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundaplub/Fundacred e/ou Fundeste/Unochapecó.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de fevereiro de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 9/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 413/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 256/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 588/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 214/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021 de 23/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021 de 21/06/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020 de 08/12/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2020 de 03/07/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 108/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 67/2018 de 10/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8598 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.