Edital Reitoria nº 9/2020
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EDITAL Nº 09/REITORIA/2020
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 14/2020 e nº 22/2020 nº 33/2020, nº 63/2020, nº 70/2020 e nº 76/2020)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias,
considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, o Decreto Nº 470 de 17 de fevereiro de 2020, no
Art. 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina e Regulamento de 2020 do PROESDE, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura 2020.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a seleção de candidatos para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura 2020, desenvolvido por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados à formação do cidadão, a ser implementado na área de abrangência do Programa, envolvendo os cursos de graduação da Unochapecó.
2. DOS CANDIDATOS
Para participar do processo de seleção de bolsas do Proesde Desenvolvimento e Proesde Licenciatura, o candidato deverá:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2020/1 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;
2.2 Para o PROESDE Licenciatura o estudante deverá estar regularmente matriculado em um dos curso de graduação, modalidade licenciatura, da Unochapecó, no semestre de 2020/1;
2.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido e entregue o formulário de participação em Projetos Sociais com Visão Educativa (20 vinte horas semestrais obrigatórias) vinculados à Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó;
2.4 Estar cursando o primeiro curso de graduação;
2.5 Não receber outra bolsa proveniente de recursos públicos;
2.6 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco, sendo vedado inclusive a cumulação de bolsas de estudos concedidas pela SED.
2.6 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsa esporte, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, crédito educativo CredIES e financiamento do Banco Bradesco, sendo vedado inclusive a cumulação de bolsas de estudos concedidas pela SED. Caso o estudante já seja beneficiário de outra modalidade de bolsa e venha a ser contemplado neste edital, deverá realizar a opção por uma das bolsas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da publicação da Homologação Final dos selecionados, mediante requerimento a ser enviado para o e-mail dex@unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
2.7 Residir há, no mínimo, dois anos no estado de Santa Catarina;
2.8 Ter cursado Ensino Médio, de forma integral em escola pública ou com bolsa integral;
2.9 Não ser concluinte em 2020/1;
2.10 Estar obrigatoriamente cadastrado no UNIEDU no primeiro semestre de 2020 (2020/1), e optar no momento do cadastro no UNIEDU em "sim" na opção PROESDE;
2.11 Não ter participado do curso de extensão do PROESDE Desenvolvimento ou Licenciatura em edições anteriores; (Suprimido pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
2.12 Comprovar carência econômica de acordo com o Índice de Carência (IC) calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU;
2.13 Para o PROESDE Licenciatura estar atuando, prioritariamente, em escola pu?blica.
3. DOS BENEFÍCIOS
3.1 Para o PROESDE/Desenvolvimento e para o PROESDE/Licenciatura, o estudante selecionado receberá de forma gratuita o Curso de Extensão "Desenvolvimento Regional" e "Base Curricular Catarinense e Proposta Curriculares de Santa Catarina - conceitos e princípios", respectivamente, com carga horária total de 200 (duzentas) horas cada curso, e gratuidade do valor da mensalidade do curso de graduação, no limite de até dois salários mínimos vigente em dezembro de 2019. Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste edital.
3.2 O benefício será automaticamente cancelado, com devolução dos valores, nas seguintes situações:
I - trancamento da matrícula no curso de graduação;
II - desistência/abandono do curso de graduação e/ou do curso de extensão;
III - transferir-se para outra IES ou para outro curso;
IV - constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;
V - não observância da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida no curso de extensão e no curso de graduação;
VI - reprovar em qualquer componente curricular do curso de graduação, por frequência ou aproveitamento;
VII - quando o estudante não obtiver o aproveitamento previsto no projeto do curso de extensão;
VIII - não participação nos seminários regionais promovido pelo programa;
IX - descumprimento de qualquer das normativas do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional - PROESDE e/ou as normativas da Unochapecó.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento no período de 11 a 17 de março de 2020, até às 21h30min.
4.2 As inscrições serão recebidas no período de 11 a 17 de março de 2020 pela Diretoria de Extensão e Educação Continuada da Unochapecó, pelo email dex@unochapeco.edu.br, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:
I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);
II - comprovante de residência do estudante (fatura de água, luz ou telefone) dos meses de janeiro/2018, janeiro/2019 e janeiro/2020, ou declaração de residência comprovando a residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo dois anos, conforme anexo II;
III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;
IV - cópia do cadastro no UNIEDU 2020;
V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação da Unochapecó no primeiro semestre de 2020;
VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação;
4.3 O candidato que já encaminhou documentação para os processos de bolsas dos editais 091/2019 Reitoria e 092/2019 Reitoria não precisará realizar o cadastro da documentação novamente, sendo apenas necessário atualizar o cadastro do UNIEDU informando a opção PROESDE "SIM", caso ainda não o tenham feito. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
4.4 Será divulgada lista com os estudantes que tiverem documentos pendentes, no dia 31 de março de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
4.5 Os estudantes com pendências receberão via e-mail a lista dos documentos pendentes, devendo encaminhar para o mesmo e-mail, no período de 31 de março a 06 de abril de 2020, em documento formato PDF. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Serão concedidas bolsas dos programas PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, aos estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste edital e de acordo com a classificação do IC calculado pelo sistema de cadastro do UNIEDU.
5.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão acima citado, com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) com vigência durante o ano de 2020, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2019.
5.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão conforme citado acima, com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do PROESDE/Desenvolvimento ou PROESDE/Licenciatura as respectivas bolsas de estudo poderão ser disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão do programa em que houver vacância da vaga, por ordem de suplência
5.4 Dos recursos destinados para o PROESDE/Desenvolvimento, 50% serão destinados pelo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, conforme Lei Complementar Nº 281 , de 20/01/2015.
6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ADICIONAIS
A Unochapecó reserva-se o direito de exigir a qualquer tempo por iniciativa própria ou de terceiros, de forma geral, por amostragem, denúncia, divergência de informação e outros motivos, os seguintes documentos comprobatórios:
6.1 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF;
b) Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM);
c) Comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone). Caso o estudante não resida junto com o grupo familiar, anexar comprovante de residência de ambos os endereços;
d) Em caso de divórcio, anexar comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência ou outro documento hábil, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
e) Em caso de óbito, anexar certidão de óbito, comprovando a não inclusão da pessoa no grupo familiar;
f) Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
6.1.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custo dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
6.1.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, mesmo que possuam declaração emancipatória, comprovar percepção de renda própria nos meses de referência deste edital, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
6.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos:
I - Carteira de Trabalho (mesmo que não esteja assinada) contendo as seguintes páginas:
a) página de identificação (página que possui a foto);
b) página de qualificação civil (página que cita os dados pessoais);
c) página de todos os contratos de trabalho assinado (páginas de contratos registrados com empresas);
d) página do contrato de trabalho em branco, após o último registro de trabalho (primeira página em branco após o último contrato de trabalho assinado);
II - No caso de não possuir carteira de trabalho, apresentar declaração conforme anexo III;
III - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2018/2019 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
IV - No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp com a mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes;
V - Qualquer dado alterado após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2019, a partir de maio/2019, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros);
VI - Em não havendo alterações, a situação será considerada como atual.
6.3 Gastos com aluguel:
a) Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular;
b) Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório.
c) Recibo de pagamento atualizado;
d) Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório por todos os que residem na residência, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
e) Em caso de ter efetuado o contrato de locação no último mês, apresentar além do contrato, o recibo do último mês.
6.4 Gastos com financiamento de imóvel:
a) Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
6.5 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
a) Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante da matrícula e/ou da última mensalidade.
6.6 Gastos com doença crônica do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo IV, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
6.7 Deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do grupo familiar:
a) Atestado médico de existência de deficiência ou invalidez permanente do estudante ou do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Comprovante da despesa realizada: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a deficiência física ou invalidez permanente, atualizado. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à deficiência ou invalidez.
6.8 Gastos com transporte coletivo do estudante ou do grupo familiar:
a) Comprovante da despesa com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, atualizado, podendo ser anexado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.
6.9 Empregado assalariado:
a) Folhas de pagamento dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020;
b) Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, caso tenha recebido o auxílio.
6.10 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
a) Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://siac.dataprev.gov.br/auth/login?loginwith=pat referente aos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho, conforme item 6.4 deste edital.
6.11 Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
a) Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
6.12 Trabalhador autônomo ou informal:
a) Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo VI, constando a média dos rendimentos, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019.
6.13 Produtor rural:
a) Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019. - Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente o período de janeiro/2019 a dezembro/2019, conforme anexo VII. As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverão ser entregues a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros;
b) Para produtor de leite ou gado de corte, além dos documentos citados acima, anexar as notas de venda do produto referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019 e inventário de animais emitido pelo CIDASC, para acadêmicos residentes no Estado de Santa Catarina e para acadêmicos residentes fora do Estado, no órgão responsável;
c) Cópia do Imposto Territorial Rural (ITR).
6.14 Sócio proprietário de empresa ativa:
a) Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019 relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros e outros rendimentos auferidos no período. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
b) Caso a renda declarada acima, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo VIII;
c) Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações.
d) Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2018);
e) Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2019 ano-base 2018;
f) Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2019 ano-base 2018.
6.15 Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
a) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2020 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
b) Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2019 ano-base 2018 e incluir cópia do Extrato de Cálculo (PGDAS) dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
c) Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
6.16 Microempreendedor individual:
a) Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro/2019 a dezembro/2019, conforme Anexo IX;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
c) Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI), 2019 ano-base 2018.
6.17 Demais rendas: Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
a) Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020, conforme anexo X.
6.18 Patrimônio do estudante e do grupo familiar:
a) Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme anexo XI. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis;
b) São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar;
c) Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel.
6.19 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas nos meses de referência deste edital, sendo: novembro/2019, dezembro/2019 e janeiro/2020.
6.20 Os documentos enviados para o processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: deferidos ou indeferidos.
6.21 O não envio dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, deficiência ou invalidez permanente, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do Índice de Carência (IC).
7. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
7.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 20 de abril de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br e nos murais do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
7.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 05 de maio de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó, (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
7.1 A relação dos estudantes contemplados será publicada dia 08 de maio de 2020, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2020)
7.2 Serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), os seguintes dados dos estudantes contemplados CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone, celular, e-mail, municipio, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa, valor das parcelas mensais da semestralidade, tipo de bolsa e tipo de programa, sendo que a inscrição no presente Edital será considerada autorização tácita quanto à disponibilização desses dados.
8. DAS ASSINATURAS DAS LISTAS
8.1 Os estudantes contemplados com bolsas do PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, nos termos do presente Edital, deverão assinar digitalmente o CAFE - Contrato de Assistência Financeira Estudantil, a ser celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os estudantes beneficiados, e assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), de forma digital, comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU, conforme cronograma a ser disponibilizado pela SED.
8.2 O estudante que não efetuar assinatura da RAF mensalmente não terá direito a receber o benefício.
9. DOS CANDIDATOS SUPLENTES
9.1 A ordem de suplência obedecerá a ordem de classificação de acordo com o Índice de Carência.
9.2 Os primeiros 10 (dez) estudantes suplentes, de cada programa, iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.
9.3 Havendo vacância de uma das vagas dos titulares, o estudante suplente que estiver frequentando e cumprindo com as exigências do Curso de Extensão, poderá ser chamado para o recebimento da bolsa;
9.4 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste edital.
9.5 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional.
10. DO CURSO DE EXTENSÃO
10.1 O Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional será realizado num total de 200 horas para de curso para cada modalidade, PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura, participando o estudante somente no curso para o qual foi selecionado.
10.2 Os cursos do PROESDE/Desenvolvimento e PROESDE/Licenciatura serão realizados no primeiro e segundo semestre de 2020, com previsão de início em maio e término previsto para dezembro, com encontros presenciais aos sábados, preferencialmente quinzenalmente, e atividades na modalidade EaD.
10.3 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso e das atividades presenciais a realização de dois seminários regionais e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4 A participação nos seminários regionais, do curso/programa que está vinculado, será obrigatória para os estudantes selecionados por este edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
11.1 Sem prejuízo do disposto nas demais normativas vigentes, são obrigações do BOLSISTA:
a) Apresentar, a cada semestre, documentos de comprovação da carência econômica;
b) Apresentar, a cada semestre, documento comprobatório de desenvolvimento do projeto de pesquisa ou extensão, no caso de bolsa de pesquisa e extensão;
c) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
d) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
e) Não coordenar, incentivar ou praticar qualquer manifestação ou tentativa de ridicularização, coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos, sob risco de perder o benefício concedido e ficar impedido de candidatar-se a futuras concessões pelo período de 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente;
f) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
g) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta)dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
1. abandono do curso durante a vigência do CAFE;
2. desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
3. acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
4. constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
5. não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
6. notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação.
h) No caso de bolsa de pesquisa, restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;
i) Assinar, digitalmente, o CAFE no sistema informatizado de gestão educacional;
j) Assinar mensalmente o Relatório de Assistência Financeira (RAF), comprovando o recebimento do benefício e o cumprimento das normas aplicáveis ao UNIEDU;
k) Dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semestrais aos projetos sociais com visão educativa propostos pela IES, de acordo com a legislação em vigor. (Suprimido pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento e ou PROESDE/Licenciatura se as inscrições e matrículas no curso de extensão, de cada programa, não atingirem o número mínimo de viabilidade financeira.
12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, adotando-se ou não o presente edital.
12.3 A apresentação de documentação incompleta ou não atendimento dos critérios estabelecidos na legislação em vigor dão impedimentos para a seleção.
12.4 Este edital poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a publicação de termo aditivo.
12.5 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de março de 2020.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________ regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________, modalidade Licenciatura, da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.
Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no edital n. ________/Reitoria/2020.
Chapecó (SC), ______ de _______________de________
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Contatos:
Fones:
E-mail:
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________ regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________, da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional- PROESDE, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.
Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no edital nº ________/Reitoria/2020.
Chapecó (SC), ______ de _______________de________
____________________________________
Assinatura do/a candidato/a
Contatos:
Fones:
E-mail: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, __________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, órgão expedidor ______________, data da expedição ____/____/____ e CPF nº _______________________, nacionalidade ________________, naturalidade __________________, telefone (DDD e nº ) ___________________________, celular (DDD e nº ) ______________, e-mail_________________________________________________, estudante regularmente matriculado no curso de graduação _________________________________ na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), declaro sob as penas da Lei 7.115 /83 e para os devidos fins que resido no endereço _______________________________________________, nº ________, complemento _________, bairro __________________ cidade ________________________________, Estado _____________________________, CEP_____________, desde o ano de ________________.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar nas sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.
Chapecó (SC), ______ de _______________de________
_____________________________________________________
Assinatura do Declarante
(com firma reconhecida em cartório)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Eu,____________________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. _______._______.________-_____, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.
___________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IV
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a) _____________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* _______________________________________
_________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) ______________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: _____________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações: __________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
_______________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
Avaliação realizada em ___/____/____.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO V
ATESTADO DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE
(deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr.(a) _____________________________________________________________________________
CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a) _______________________________________________________________________
1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: __________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) ______________________________________________________
3) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004*:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*:
()sim ()não
Em caso positivo, descrever as limitações: ______________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________
Carimbo e assinatura do médico(a)
Avaliação realizada em ___/____/____.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
* Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2019, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar carteira de trabalho (as folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I, para os membros do grupo familiar, maiores de 16 anos.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2019.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$_____________________________
(Local e data)_______________, ____ de _________de 2020.
___________________________________________
(Nome e assinatura do estudante)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa _____________________________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2019, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual _________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2019, a remuneração formal R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de 2020.
__________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 2020.
_______________________________________________________
Nome e assinatura do estudante
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 76/2020 de 06/10/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2020 de 18/09/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2020 de 02/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80187 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 33/2020 de 10/06/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2020 de 08/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 74480 AND idambito = 4 LIMIT 1
Termo Aditivo nº 3/2020 de 27/03/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 14/2020 de 31/03/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.