Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 9/2022

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EDITAL Nº 09/REITORIA/2022.

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições e matrículas nas situações de Aluno Especial - Complementação de Créditos e Aluno Especial - Disciplinas Isoladas, em componentes curriculares que dispõem de vagas, ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime por créditos da Unochapecó, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições abaixo apresentadas:

1 OBJETO Constitui objeto deste edital a inscrição e a matrícula, nas situações de Aluno Especial - Complementação de Créditos e Aluno Especial - Disciplinas Isoladas, em componentes curriculares que dispõem de vagas, conforme Anexo I deste Edital, ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime por créditos da Unochapecó, nº 1º semestre de 2022.

2 DA INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2.1 As inscrições e matrículas deverão ser realizadas no período de 16 a 25 de fevereiro de 2022 nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento do Campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

2.2 Os interessados deverão apresentar os documentos ORIGINAIS e CÓPIAS conforme segue:

a) diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio;

b) histórico escolar do Ensino Médio;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos);

e) título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

f) cédula de Identidade;

g) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

h) comprovante de vacinação contra Rubéola ou dupla viral para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 0196 de 24/07/1996);

i) comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo).

j) registro nacional de estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

k) cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.

2.2.1 Na situação de Aluno Especial (complementação de créditos) é necessário apresentar também os seguintes documentos:

a) autorização da Instituição de Ensino Superior em que esteja regularmente matriculado, especificando o(os) componente(s) curricular(es) a ser(em) cursado(s) nesta modalidade;

b) atestado de regularidade acadêmica.

2.2.2 Alunos que já tiveram vínculo com a UNOCHAPECÓ ficam dispensados da apresentação dos documentos, salvo se houver alteração, sendo obrigatório o comprovante de endereço atualizado.

2.3 Os encargos educacionais correspondentes ao custo dos componentes curriculares e a forma de pagamento deverão seguir os procedimentos previstos em Portaria da Pró-Reitoria de Administração.

2.4 A integralização curricular, a frequência mínima exigida, o aproveitamento e a certificação dos componentes curriculares cursados obedecerá ao disposto no ordenamento institucional vigente.

2.5 Somente será concedida matrícula, ao aluno da UNOCHAPECÓ, que atenda aos critérios de compatibilidade de horário, percentual executado, vaga no componente curricular e pré-requisitos específicos de cada componente curricular previsto na matriz de vínculo do aluno.

2.6 No ato da matrícula, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a FUNDESTE, salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

2.7 A matrícula poderá ser realizada por procuração para esse fim, com firma reconhecida em cartório.

2.8 A matrícula far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de alunos previsto por componente curricular.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A matrícula como Aluno Especial (complementação de crédito) ou Disciplina Isolada, não vincula o aluno a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outros componentes curriculares, bem como não o caracteriza como aluno regular da UNOCHAPECÓ.

3.2 O aluno com matrícula como Aluno Especial (complementação de crédito) ou Disciplina Isolada, está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos alunos com matrícula regular.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica (DAC) observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de fevereiro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.